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a questão d e c estão corretas
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
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Gabarito: E.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
a) VII - exercer o controle externo da atividade policial;
b) tá se referindo a AGU e ainda sim está errada pois de acordo com o Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
c) art 129 I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
d) art 129 III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Ju Murad, na verdade a letra D está errada pois não consta " e individuais disponíveis" no art 129, o que claramente a questão pedia, e ainda de acordo com o art 127:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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>> QUESTÃO SAFADINHA, MUDOU SÓ PEQUENOS DETALHES DA LETRA DA LEI. ATENÇÃO !!!
ERROS:
a) exercer o controle interno da atividade policial, dentro da estrutura do Poder Executivo; (EXTERNO)
b) exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas, no âmbito do respectivo ente fed.; (VEDADO)
c) promover, subsidiariamente, a ação penal pública, na forma da lei, podendo requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial; (PRIVATVAMENTE)
d) promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e individuais disponíveis; (INDISPONÍVEIS)
e) promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição. (CORRETA)
GAB E
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Oliver Queen
Só corrigindo....d) promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e individuais disponíveis; (INDISPONÍVEIS)
O certo : Art 129, III.
d) promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e individuais ; ( O CERTO: coletivos )
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
Gabarito Letra E
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FUNÇÔES INSTITUCIONAIS DO MP
IV- PROMOVER A AÇÃO DE INCOSTITUCIONALIDADE OU REPRESENTAÇÃO PARA FINS DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO, E DOS ESTADOS, NOS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO.
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ohhh glória !!
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até que enfim acertei essa porra, amém!!
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MP -> interesses individuais INdisponíveis
Isso não cai não, despenca!
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Artigo 129 CF
a)exercer o controle interno da atividade policial, dentro da estrutura do Poder Executivo;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
b) exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas, no âmbito do respectivo ente federativo;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
c) promover, subsidiariamente, a ação penal pública, na forma da lei, podendo requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial;
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
d) promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e individuais disponíveis;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
e) promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição.
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
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Errei marcando letra D, mas por puro vacilo. A gente tem que pensar na hora de marcar essas palavrinhas facilmente confundíveis.
Não faz sentido algum o MP ser competente pra promover inquérito civil ou ação civil pública sobre interesses DISPONÍVEIS, gente. Afinal de contas se é disponivel é porque as partes podem usar, gozar e dispor, que podem transacionar livremente, de acordo com a vontade. O MP não tem nada que se meter com isso.
Certas pegadinhas só funcionam se a gente não refletir sobre o que tá sendo dito. Vamos ter atenção!
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As funções institucionais do Ministério Público são estipuladas em número de oito, esclarecendo-se desde já que o rol é exemplificativo (inciso IX do Art. 129), admitindo-se outras, desde que previas em lei, assim como das diversas Constituições Estaduais.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição ;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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Qual a diferença de promover para propor?
O MP não ta na lista dos que podem propor ADI
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Parece aquelas pegadinhas da FCC. Achava que a FGV não fazia essas coisas ... kkkkk
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a)exercer o controle interno (EXTERNO) da atividade policial, dentro da estrutura do Poder Executivo; ERRADA
b)exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas, no âmbito do respectivo ente federativo; ERRADA ADVOCACIA PÚBLICA
c)promover, subsidiariamente (PRIVATIVAMENTE), a ação penal pública, na forma da lei, podendo requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial; ERRADA
d)promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
individuais disponíveis; (INDISPONÍVEIS ) ERRADA
e)promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição. CORRETA .
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
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Gabarito: "E"
a) exercer o controle interno da atividade policial, dentro da estrutura do Poder Executivo;
Errado. Aplicação do art. 129, VII, CF: "São funções institucionais do Ministério Público: VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior."
b) exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas, no âmbito do respectivo ente federativo;
Errado. Aplicação do art. 129, IX, CF: "São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas."
c) promover, subsidiariamente, a ação penal pública, na forma da lei, podendo requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial;
Errado. Aplicação do art. 129, I, CF: "São funções institucionais do Ministério Público: I- promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;"
d) promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e individuais disponíveis;
Errado. Aplicação do art. 129, III, CF: "São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;"
e) promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 129, IV, CF: "São funções institucionais do Ministério Público: IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição." e art. 127, §2º, CF: "Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento."
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Lembrando que o MP pode atuar na defesa de interesses disponíveis, desde que sejam de caráter coletivo.
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questão do capeta, muito candidato bom caiu nela Gabarito Letra (E) Art 129 IV
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E. promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição. correta
resposta no art. 129
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E. promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição. correta
resposta no art. 129
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Em pleno 2020 você leu direitos individuais INdisponiveis e se foooooooiiii...
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De todas as alternativas apresentadas, apenas a da letra ‘e’ merece ser marcada como nossa resposta correta. Conforme dispõe o art. 129, IV da CF/88, é função institucional do Ministério Público promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos no texto constitucional.
Vejamos, agora, o porquê de as demais alternativas não poderem ser marcadas:
- Letra ‘a’: o controle da atividade policial é externo, conforme art. 129, VII da CF/88.
- Letra ‘b’: a alternativa apresenta uma vedação imposta aos membros do Ministério Público, que não poderão representar e realizar consultoria às entidades públicas, de acordo com art. 129, IX da CF/88.
- Letra ‘c’: caberá ao MP promover, privativamente, a ação penal pública (art. 129, inciso I da CF/88).
- Letra ‘d’: conforme o art. 129, inciso III, é função do MP promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (e não individuais e disponíveis).
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E) Art.129 IV CF
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Há A tem dois erros: é controle EXTERNO (e não interno) e é exercido não apenas sobre órgãos policiais do Poder Executivo, haja vista que inclui as polícias legislativas (art. 1º da Resolução CNMP nº 20/2007)
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A questão trata do Ministério
Público.
A Constituição da República de
1988 é um marco na democracia do Brasil e na história do Ministério
Público, que ganhou autonomia para trabalhar, independência financeira e institucional,
além de abertura do campo de atuação.
De acordo com o texto
constitucional, é função institucional do Ministério Público:
A) exercer o controle interno
da atividade policial, dentro da estrutura do Poder Executivo;
ERRADO. É função do MP exercer o
controle EXTERNO da atividade policial (art. 129, VII).
B) exercer a representação
judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas, no âmbito do
respectivo ente federativo;
ERRADO. É vedado ao MP exercer a
representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas (art. 129, IX).
C) promover, subsidiariamente,
a ação penal pública, na forma da lei, podendo requisitar diligências
investigatórias e a instauração de inquérito policial;
ERRADO. A competência para
promover a ação penal pública é PRIVATIVA DO MP. Porém, o restante da assertiva
está correto, o MP pode requisitar diligências investigatórias e a instauração
de inquérito policial (art. 129, I e VIII).
D) promover o inquérito civil
e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e individuais disponíveis;
ERRADO. O MP pode promover o
inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III).
E) promover a ação de
inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos
Estados, nos casos previstos na Constituição.
CORRETO. É função institucional
do MP promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de
intervenção da União e dos Estados (art. 129, Iv).
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra E.
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INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS , MDSS
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "E"
Complementando;
As funções institucionais do Ministério Público estão relacionadas no art. 129, CF/88. Trata-se de rol não exaustivo, uma vez que o art. 129, IX, dispõe que podem ser atribuídas outras funções ao Ministério Público, desde que sejam compatíveis com sua finalidade institucional.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS!
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A - errada
Art. 129
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
B - errada
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
C - errada
Art. 129.
I. promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
D - errada
Art. 129
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
E - correta
Art. 129
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
pmce2021