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ID
2540314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após ter sido negada a sua solicitação de financiamento para a aquisição de imóvel residencial — seu nome estava negativado no serviço de proteção ao crédito —, Pedro procurou a entidade responsável pelo banco de dados em questão, mas lhe foi negado o fornecimento de informações acerca de seu cadastro.


Nessa situação hipotética, para garantir o acesso aos dados, o remédio constitucional cabível em sede judicial é o(a)

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Art. 5 CF LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    Informações do próprio impetrante --> Habeas data;

    Informações de terceiros --> Mandado de Segurança.

     

    Nos termos do artigo 7º da Lei 9.507/97:

     

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

     

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  • Letra (b)

     

    a) Errado. Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    Como se vê, o atual texto constitucional reconhece que o desrespeito à Constituição tanto pode ocorrer mediante ação estatal quanto mediante inércia governamental, configurada esta quando o Estado deixa de adotar as medidas necessãrias à realização concreta dos preceitos constituicionais. A competência para o julgamente do mandado de injunção é determinada em razão da pessoa obrigada a elaborar Norma Regulamentadora (ratione peronae).

     

    b) Certo. Art. 5 CF.88 LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    O Habeas Data é remérdio constitucional, de natureza civil, submetido a rito sumário, que se destina a garantir, em favor da pessoa nteressada o exercício de pretensão jur[idica discernível em seu tríplice aspecto:

     

    i) direito de acesso aos registros relativos à pessoa do impetrante;

    ii) direito de retificação dessde registros;

    iii) direito de complementação de registros

     

    c) Errado. Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    A ação popular não é ação destinada à defesa de interesse subjetivo individual, mas sim de natureza coletiva, visando anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, e ao patrimônio histórico e cultural.

     

    d) Errado. Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    O MS é ação judicial, de rito sumário especial, a ser utilizada quando direito líquido e certo do indivíduo for violado por ato de autoridade governamental ou de agente de pessoa jurídica privada que esteja no exercício de atribuição do Poder Público.

     

    MA e VP

  • Tenho uma dúvida: Como é que eu sei que a instituição que negou a informação é de caráter público ou não?

  • Alexandre S., confesso que tive o mesmo raciocínio, mas quebrei a cara.

     

     

    CDC,  Art. 43, § 4°. "Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público."

  • C - HABEAS DATA

    CORRETA: O SPC Brasil é o sistema de informações das Câmaras de Dirigentes Lojistas – CDL, constituindo–se o mais completo banco de dados da América Latina em informações creditícias sobre pessoas físicas e pessoas jurídicas, auxiliando na tomada de decisões para concessão de crédito pelas empresas em todo país (https://www.spcbrasil.org.br/institucional/spc-brasil). Logo, pode ser sujeito passivo do habeas data, pois é uma entidade privada que presta serviços para o público ou de interesse público, e que detém dados referentes às pessoas físicas ou jurídicas (art. 45, § do CDC c/c art. 1, p.u da Lei 9057/97). 

  • Mandado de injunção -->  sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    _______________________________________________________________________________________________________

     

    Habeas data                --> Informações sobre si mesmo,  e  para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;​

     

    _______________________________________________________________________________________________________

     

    Ação popular              --> anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultura

     

    _______________________________________________________________________________________________________

     

    Ms                               -->  para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  •  Competência STF: ...o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Competência STJ:...o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção .

    Art. 161 - Compete ao Tribunal de Justiça ( C Estadual RJ )IV - processar e julgar originariamente:

     a) a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, estadual ou municipal, em face da Constituição Estadual;

    b) a representação do Procurador-Geral da Justiça que tenha por objeto a intervenção em Município;

    c) nos crimes comuns, o Vice-Governador e os Deputados;

    d) nos crimes comuns e de responsabilidade: 1 - os Secretários de Estado, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 150, desta Constituição; 2 - os juízes estaduais e os membros do Ministério Público, das Procuradorias Gerais do Estado, da Assembléia Legislativa e da Defensoria Pública e os Delegados de Polícia, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; 3 - os Prefeitos, os Vice-Prefeitos e os Vereadores;

    e) mandado de segurança e o habeas data contra atos: 1 - do Governador; 2 - do próprio Tribunal; 3 - da Mesa Diretora e do Presidente da Assembléia Legislativa; 4 - do Tribunal de Contas do Estado;114 5 - dos Secretários de Estado; 6 - dos Procuradores-Gerais da Justiça, do Estado e da Defensoria Pública; 7 - do Prefeito da Capital e dos Municípios com mais de 200.000 eleitores.

     f) o habeas corpus, quando o coator ou paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição, ou se trate de crime cuja ação penal seja de sua competência originária ou recursal;

    g) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade estadual, da administração direta ou indireta;

    h) a revisão criminal e a ação rescisória de julgados seus e dos juízes, no âmbito de sua competência recursal;

    i) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;

     

  • A questão é tão fácil que a gente relê 20 vezes para procurar a pegadinha do João Kleber. 

  • Concordo, João Soares! É tão easy game que a gente fica com medo de marcar o que sabe...

  • H. D---> PESSOA DO IMPETRANTE--->DADOS

    M.S--> CERTIDÃO---> ILEGALIDADE ABUSO DE PODER

    GAB. B

    NÃO DESISTA!!!!

  • "HD não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5, XXXIV, b – CF), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio apropriado é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data."
    Fonte: STF

  • Banco de dados Públicos !
  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • informações !!  habeas DADOS ..

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART. 5º

     

    LXVIII - habeas corpus: ameaça da liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    LXXII - habeas data: conhecimento de informações / retificação de dados / pessoa do impetrante;

     

    LXXI - mandado de injunção: falta de norma regulamentadora; ação constitucional de garantia individual / decisão limitada às partes;

     

    LXIX - mandado de segurança: proteger direito líquido e certo - em face de autoridade púb. ou agente de PJ no exerc. de atribuições do Poder Público;

     

    - MS Coletivo = impetrado por: a) partido político com representação no CN / b) organização em funcionamento há pelo menos um ano;

     

    LXXIII – ação popular: qualquer cidadão (pessoa física) / anular ato lesivo ao patrim. púb. ou de entidade de que o Est. participe / Meio Ambiente...;

  • Quando é a prova do cara só vem pedreira,acho que o errado na relação sou eu.KKKKK

  • Se falar recusa a INFORMAÇÃO = MI

    Se falar recusa a CERTIDÃO = MS

  • Quando a questão for "fácil" deem um sorrisinho para o fiscal como se ele fosse o próprio examinador e agradeçam! Não tem motivo pra procurar pelo em ovo! :)

  • A informação é referente à pessoa do impetrante (é personalíssima)? Habeas Data.

    A informação pode estar em banco de dados de instituições públicas ou de instituições de caráter público.

  • CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES QCONCURSOS???

  • Após ter sido negada a sua solicitação de financiamento para a aquisição de imóvel residencial — seu nome estava negativado no serviço de proteção ao crédito —, Pedro procurou a entidade responsável pelo banco de dados em questão, mas lhe foi negado o fornecimento de informações acerca de seu cadastro.

    Nessa situação hipotética, para garantir o acesso aos dados, o remédio constitucional cabível em sede judicial é o(a) habeas data.

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.