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ID
2540317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caio, nascido na Itália, filho de mãe brasileira e pai italiano, veio residir no Brasil aos dezesseis anos de idade. Quando atingiu a maioridade, Caio optou pela nacionalidade brasileira.


A partir das informações dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Caio é brasileiro nato , logo não pode ser extraditado conforme a CF.

     

    Art. 12 I c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    Art. 5  LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Crime comum → antes da naturalização

    Tráfico ilícito → antes ou depois

     

    OBS :  PARA O STF - O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira .

     

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  • Isso ai, brasileiro NATO não será extraditado nunca. (CESPE) 

     

    Cuidado com a extradição ativa (quando o Brasil pede a extradição), nesse caso é possível - porém, deve ser considerada apenas quando a questão trouxer. 

  • Caio também é considerado polipátrida, pois nasceu na Itália.Isso porque a Itália adota (JUS SANGUINIS)

     

  • Fiz por eliminação " em qualquer hipótese", se ele optar depois outra nacionalidade voluntariamente e perder a brasileira pode ser extraditado segundo STF

  • Letra B

    Caio --> mãe brasileira e pai Italiano

    ✍️ Nasceu na Itália, mas tinha sua mãe brasileira que tinha parentesco de sangue com seu filho ( ius sanguinis)

    ✍️ Vem residir no Brasil com 16 anos ( ele é de menor)

    ✍️Quando atingiu a maioridade - optou pela nacionalidade brasileira.

    ⚖️ Não pode porque ele tem todos os requisitos para morar no Brasil  mesmo ainda de menor  ao atingir a maioridade ele fez a opção pela nacionalidade brasileira seguindo todos  os protocolos necessário para ser de fato brasileiro Nato.

    Obs:. brasileiro nato nunca pode ser extraditado.

  • A decisão do STF sobre a extradição de brasileiro nato que perde a nacionalidade não é exceção.

     

    A pessoa simplesmente PERDE a nacionalidade. Portanto, não é mais brasileiro nato.

     

    Brasileiro nato NUNCA é extraditado.

  • Ponto 1: Caio é brasileiro nato.

    Caio é considerado brasileiro nato, pois adquiriu essa condição pela chamada “nacionalidade potestativa” prevista no art. 12, I, c da Constituição: “são brasileiros natos [...] os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.

     

    Ponto 2: Brasileiro nato não pode ser extraditado passivamente pelo Brasil (mas pode ativamente)

    Em teoria, até aqui acertaríamos fácil a questão, marcando a letra B. Porém, considero que a banca foi muito infeliz ao dizer “em qualquer hipótese”, claramente ela quis falar sobre a natureza das infrações penais, porém, existe a hipótese de extradição ativa de Caio, que é o caso dele estar preso em outro país e o Brasil pedir a sua extradição. Isso seria possível. Logo, a afirmação da banca na letra B não é de toda correta.

    Um abraço.

    Prof. Vítor Cruz (Vampiro)

  • NATO ===> Não ===> Nunca

  • A questão não fala que Caio foi registrado em repartição brasileira competente, nem que sua mãe estava a serviço do Brasil. Como pode ser nato?

  • TQC PDCA

     

    Caio, nascido na Itália, filho de mãe brasileira e pai italiano, veio residir no Brasil aos dezesseis anos de idade. Quando atingiu a maioridade, Caio optou pela nacionalidade brasileira.

     

     

    Como ele veio residir no Brasil, bastava fazer a opção, após atingir a maioridade (e foi o que ele fez)

  • LETRA B.

     

    SÃO BRASILEIROS NATOS:

    C) OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO DE PAI BRASILEIRO OU DE MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE SEJAM REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE OU VENHAM A RESIDIR NA RFB E OPTEM A QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA.

     

    OBS> CAIO É BRASILEIRO NATO E O NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO.

     

  • Boa, boa... não interpretei a questão conforme a CF corretamente. Obrigado, gente. 

  • Também errei por omissão da questão quanto ao registro em repartição brasileira competente. Faltou tal requisito.

  • não concordo com o gabarito da questão analisando a assertiva. 

     

    Caio, nascido na Itália, filho de mãe brasileira e pai italiano, veio residir no Brasil aos dezesseis anos de idade. Quando atingiu a maioridade, Caio optou pela nacionalidade brasileira.

     

    analisando a assertiva o caio não adquiriu a nacionalidade Brasileira antes de atingir a maioridade, ou seja, só adquiriu ela depois que completou os 18 anos e a requereu. logo descarta a possibilidade de ter adquirido antes dos 18 anos 

     

    Art. 12   CF.                                                                                                                                                                                                    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                      

     

     a )Caio poderá ser extraditado se tiver praticado delito comum antes de sua opção pela nacionalidade brasileira, embora seja brasileiro nato.ERRAD0  caio não é Brasileiro nato, pois não adquiriu a nacionalidade antes dos 18 anos como menciona na assetiva. caso fosse Brasileiro nato não poderia ser extraditado

     b )O fato de Caio ser brasileiro nato impede a sua extradição, em qualquer hipótese. (Gabarito) realmente de fato o brasileiro nãto não pode ser extraditado, 

     c )Caio poderá vir a ser extraditado pela prática de delito hediondo ou tráfico ilícito de entorpecentes posterior à naturalização, em razão de sua naturalização ser secundária. (Errada) pois pelo fato ser filho de mãe Brasileira será Brasileiro nato, logo não pode ser extraditado 

     d) Se Caio tiver praticado delito comum no exterior, antes de sua naturalização, ele poderá ser extraditado, pois não é brasileiro nato.  (considero como CERTA) provavelmente também deve ser o gabarito de acordo com o art 5 inciso LI da CF: 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

     analisando a situação o caio veio para Brasil com 16 anos de idade requeceu sua naturalização originaria aos 18 anos. de acordo com o art 12 alinea C tem duas possibilidade de adquirir a nacionalidade brasileira, uma é em repartição consula, caso ele adquirá por repartição não téra necessidade de adquirir quando vinher residir no país, ou quando completa os 18 anos e desde que venha residir no país, coisa que ele fez, logo essa questão também pode ser dada como correta.     

  • Mesmo que CAIO nao tenha sido registrado em repartição brasileira no exterior...

    aos 18 anos ele vem residir no brasil de forma permanente, ele pode pedir a NACIONALIDADE NATA..ratificando o pedido aos 18 anos

    dos 0-18 anos ele tinha a NACIONALIDADE ORIGINARIA SUSPENSIVA

  • Correta, B

    TENHAM EM MENTE QUE, PARA A CESPE:

    BRASILEIRO NATO > NUNCA, JAMAIS, EM HIPÓTESE ALGUMA, SERÁ EXTRADITADO.

     

  • Gente não complica não foi simples e direta a pergunta, se é filho de brasileira e depois ao 18 anos quis a cidadania brasileira acabou não podeeeeeeee ser extraditado ufaaaaaa

  • Caio, nascido na Itália, filho de mãe brasileira e pai italiano, veio residir no Brasil aos dezesseis anos de idade. Quando atingiu a maioridade, Caio optou pela nacionalidade brasileira.

     

    A questão versa sobre a nacionalidade potestativa. Se os filhos de brasileiros que não estejam a serviço da RFB tenha nascido no exterior e vier a residir no país, ainda enquanto menor, será considerado brasileiro nato. A aquisição definitiva de sua nacionalidade (brasileiro nato) dependerá de sua manifestação após a manioridade (caso não faça manifestação após a maioridade, sua nacionalidade ficará suspensa).

     

    Caio veio a residir no Brasil ao dezesseis anos de idade, logo a partir do momento em que esteja no país, ainda enquanto menor, será condeirado brasileiro nato.

     

    TSC - TRIBUNAL SUPERIOR CESPE: brasileiro nato nunca será extraditado.

     

    STF - SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL: brasileiro ainda que nato, pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditato, DESDE QUE VENHA SE OPTAR, VOLUNTARIAMENTE, POR NACIONALIDADE EXTRANGEIRA.

     

    Brincadeira à parte, o entendimento do Cespe é compreensível. Veja que para brasileiro nato ser extraditado há uma condição sine qua non: perder a nacionalidade brasileira ao optar, voluntariamente, por nacionalidade extrangeira.

     

    vide: MS 33.864/DF e PPE nº 694

  • GABARITO: B

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    Art. 5°. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • KAIO É BRAS. NATO NUNCA PODERÁ SER EXTRADITADO.

  • A regra no Brasil é a de jus soli, porém há a possibilidade do jus sanguinis,que é quando os filhos de brasileiros (que não estão a serviço do Brasil)  nascem no exterior, se vierem a morar no Brasil são natos quando menor de idade, ao atingir a maior idade há suspensão dessa nacionalidade até que ele opte por essa condição. 

    Bons estudos

  • Olá pessoal, vamos lá, muita gente está fazendo confusão com o texto constitucional.

    Veja o que diz a CF/88

    São brasileiros natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira , desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;     

     

     

    Agora vamos adicionar os elementos do enunciado para ver se Caio é brasileiro NATO? 

     

     

     

    c) os nascidos no estrangeiro (Caio nasceu na Itália) de pai brasileiro ou de mãe brasileira (mãe do Caio Brasileira), desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil (Caio veio residir no Brasil com 16 anos) e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade (Caio após atingir 18 anos), pela nacionalidade brasileira (optou pela nacionalidade brasileira);     

     

    Logo, eu não acredito que haja equívoco na questão.

    Qualquer coisa mandem mensagem.

     

    Frise-se que esse trecho citado envolve 2 possibilidades, o cara ser registrado na repartição competente OU realizar os procedimentos supracitados.  Por isso cai tanto em provas, confunde muito.

    Grande abraço

    PRF Brasil!

  • Lera B.

     

    Entendo assim:

     

    A questão não disse que caio foi registrado na repartição brasileira .

    Caio veio para o Brasil com 16 anos, e isso dá o direito -provisório- a ele de ser um nato até os 18 anos.

    Fez 18 anos? Então tem que solicitar a nacionalidade.

    Concluo que do momento que Caio pisou em solo brasileiro ele SI DEU BEM.

     

    Vou deixar um complemento para qum se interessar: 

     

    Segundo o STF, a opção pela nacionalidade tem caráter personalíssimo (só pode ser exercida pelo titular do direito), só

    podendo ser exercida quando o indivíduo adquirir a capacidade civil (ou seja, o menor não pode ser representado ou assistido

    pelos pais para exercer a opção). Assim sendo, depois de atingir a maioridade civil, a opção passa a ser condição suspensiva

    da nacionalidade brasileira (ou seja, o direito só vale a partir do implemento da condição). Portanto, o menor, antes da opção, é

    brasileiro nato, sendo que, após a maioridade, a opção passa a constituir condição para a continuidade do vínculo do indivíduo

    com o Brasil1. A necessidade da maioridade para a realização da opção foi positivada pela Emenda Constitucional 54/07, que

    inseriu, ainda a possibilidade de registro em repartição brasileira no exterior.

     

     

    https://www.conjur.com.br/2007-out-26/direito_filho_brasileiro_nascido_exterior

  • Não será extraditado. Mas poderá ser ENTREGUE ao TPI.

  • Galera... deixa só eu fazer um esclarecimento: não é a CESPE que diz que brasileiro nato nunca é extraditado, é a CF e a doutrina e todos os tribunais, isso por que se o brasileiro nato perde a nacionalidade brasileira (advinhem!!) ELE NÂO É BRASILEIRO!!!!!! logo pode ser extraditado, então não é que brasileiro nato pode ser extraditado depois que perde a nacionalidade, se ele perdeu ele passou a ser estangeiro e estrangeiro pode ser extraditado, não criem confusão com uma coisa simples. 

    E outra: perda de nacionalidade é uma coisa, extradição é outra, não confundam.

  • O filho de brasileiros nascido no exterior será considerado nato se vier residir no Brasil – isso até os 18 anos. Após os 18 anos, sua nacionalidade é suspensa, sujeita a opção do sujeito.

    Material tirado do Gran Cursos Online.

  • Cuidado com a inédita decisão do STF sobre extradição de brasileiro: Segundo a jurisprudência do STF, se o brasileiro nato renunciar sua nacionalidade para adquirir outra (perda da nacionalidade) e tal hipótese não esteja nas exceções que possibilitam a dupla nacionalidade (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis) poderá ser extraditado em caso de crime no país estrangeiro

    Fonte: MS 33.864 (STF). 

  • GAB: B

     

    Art. 12. São brasileiros:

            I -  natos:

     

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

     

     

    - Algumas pessoas se perguntaram: " Mas ele não foi registrado?" Notem que será brasileiro nato quem for registrado em repartição brasileira OU vier residir no Brasil e depois de atingida a maior idade optar pela nacionalidade brasileira. (Que é o caso da questão). Caio cumpriu essa última condição.  Logo, ele é brasileiro nato e não pode ser extraditado.

     

     

    OBS: Nesse link (https://blog.grancursosonline.com.br/extradicao-de-brasileiro-nato-por-aragone-fernandes/) o professor Aragonê Fernandes explica tudooo :)

  • Alguns candidatos, assim como eu, estão confundindo um detalhe:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU OU OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Se vier a residir no Brasil e após atingir a maioridade pode optar pela nacionalidade brasileira, não precisa ter sido registrado aqui. Eu confundo muito isto e é exatamente este detalhe que é explorado pelas bancas.
    Bons estudos! 

  • GABARITO: B

     

    Um exemplo real sobre a afirmação dos coleguinhas:

     

    A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou, nesta terça-feira (28/3), a primeira extradição de uma brasileira nata de sua história. Por quatro votos a um, o tribunal definiu que, como ela havia se naturalizado norte-americana, automaticamente renunciou à naturalidade brasileira. E por isso pode ser extraditada para responder por crimes cometidos em outro país.

     

     

    Leiam mais sobre em:

    http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=339354

    https://www.conjur.com.br/2017-mar-28/turma-stf-autoriza-extradicao-brasileira-acusada-homicidio

     

     

    BONS ESTUDOS.

  • Gente, gente, gente.......Brasileiro Nato não pode ser extraditado. No caso apontado pelo STF a extradição se deu pelo fato da pessoa ter perdido a nacionalidade brasileira. Não é brasileiro nem nato nem naturalizado. Alexandre de Morares prega porém que se o NATO perder a nacionalidade, se quiser ter de volta pode, já doutrina majoritaria diz que podera ser naturalizado, nato nunca mais.

  • A) ERRADA: Nesse caso, o menor será considerado brasileiro nato, por isso não poderá ser extraditado. Entretanto, a aquisição definitiva de sua nacionalidade dependerá de sua manifestação após a maioridade. Uma vez tendo sido atingida a maioridade, fica suspensa a condição de brasileiro nato, enquanto não for efetivada a opção pela nacionalidade brasileira.

    B) CORRETA: O brasileiro nato NUNCA será extraditado, o que poderá ocorrer é a extradição de brasileiro que perdeu a sua condição de brasileiro nato por adquirir nacionalidade estrangeira voluntariamente, logo, esse brasileiro não será mais nato, por isso poderá ser extraditado.

  • Válido lembrar que para o STF é possível a extradição de brasileiro NATO que perdeu a condição de brasileiro NATO por ter adquirido outra nacionalidade. 

  • art. 12

    natos

    c) os nascidos no estrangeiro de pai braisleiro ou de mãe brasielira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    nunca será extraditado

    exceto: voluntariamente adquirir outra nacionalidade estrangeira

  • GABARITO B.

     

    IURIS SANGUINES POTESTATIVA.

     

    AVANTE!!! ALO VOCÊÊÊ!!!!

  • Caio é Brasileiro NATO e com isso a CF/88 disciplina, em seu art. 5º, inciso LI: “nenhum brasileiro será extraditado, SALVO o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

    Então, se ele tiver praticado alguma das hipóteses de extradição (crime comum ou envolvimento com tráfico de entorpecentes e drogas afins), por exemplo, e apenas depois vier a residir aqui e optar pela nacionalidade, o Brasil não poderá extraditar. A eficácia será retroativa, atingirá todos os eventos passados dessa pessoa como brasileiro para todos os efeitos.

  • Ius Sanguinis, Caio é brasileiro nato, pois tinha mãe brasileira e atendeu ao requisito de estabelecer residência no Brasil, logo não pode ser extraditado. 

  • RESUMO:

    - Nato, jamais, em nenhuma hipótese, será extraditado; vi gente citando STF; nesta hipótese o brasileiro perdeu a nacionalidade, por isso pode ser extraditado, porque não é mais brasileiro NATO.

    - naturalizado só será em caso de crime comum, antes da naturalização; ou em caso de comprovado envolvimento com tráfico de drogas, antes ou depois.

    fato dele ter cometido o delito antes de fazer a opção da nacionalidade, não faz diferença; como se a opção após atingir a maioridade fosse o marco inicial da sua nacionalidade originária, mas não é, é apenas um critério de escolha do indivíduo. Ele é NATO desde seu nascimento, aos 18 anos suspende até sua escolha pela nacionalidade brasileira.

  • GABARITO: B

                                                                         

     

     

    - CONDIÇÕES PARA CAIO SE TORNAR BRASILEIRO NATO - 

    Primeira condição: Os pais deveriam ter registrado Caio em uma repartição brasileira competente (não ocorreu quando Caio nasceu. Portanto era considerado um estrangeiro até os 16 anos).

    Segunda condição: Morar no Brasil (Caio veio morar no Brasil aos 16 anos) e optar em qualquer tempo depois de atingir a maioridade (18 anos) pela nacionalidade brasileira (Caio aos 18 anos optou pela nacionalidade brasileira). Portanto, Caio é considerado atualmente um brasileiro nato.

     

     

    Analisar a situação hipotética conforme:

     

    | Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    | Capítulo III - Da Nacionalidade

    | Artigo 12

    | Inciso I

    | c)

    "São brasileiros

    natos

    os nascidos no estrangeiro (Caio nasceu na Itália) de pai brasileiro ou de mãe brasileira (sua mãe é brasileira), desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil (Caio aos 16 anos reside no Brasil) e optem (Caio optou), em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Ao completar a maioridade Caio optou pela nacionalidade)"

     

    | Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    | Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivo

    | Artigo 5

    | Inciso LI

    "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

  • Nato nunca é extraditado!
  • nato nunca é extraditado

    naturalizado não é, salvo crime comum antes da naturalização ou trafico ilic de intorpecente a qualquer tempo.

    estrangeiro não é extraditado por crime politico ou de opinião

  • Q882990 - CESPE

    Afirmação considerada correta:

    "Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado."

  • Alguém comenta a letra A, por favor!

  • Kauê, entendo q o ato dele ser considerado nato, ja impede qq tipo de extradição, seja antes ou depois de ter cometido o crime. E outra coisa tbm é que se ele cometeu crime antes do 18, o ECA não prevê nenhuma hipótese de extradição.

  • Caio é brasileiro NATO

    Porém NUNCA poderá ser extraditado

  • Alternativa contraditória conforme gabarito da própria CESPE. A expressão "qualquer hipótese" não condiz com o entendimento do STF.

    Veja a questão que a CESPE já cobrou:

    Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado. (GABARITO: CERTO).

    Dessa forma, existe sim a possibilidade de brasileiro nato ser extraditado.

  • Pois é, José, também me peguei na mesma dúvida.

    O meio do qual me utilizei p/sanar isso é pensar que no caso de PERDA de nacionalidade, ele deixa de ser brasileiro nato. Na verdade,  não há que se falar mais em cidadania brasileira, pois já não tem.

    Se eu estiver errada, por favor, em corrijam. 

  • Art. 5º da CF/88

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Caio não é Naturalizado

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    ...

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • 01 Q882990 Direito Constitucional Disciplina - Assunto  Direitos da Nacionalidade

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJProva: Analista Judiciário - Judiciária

     Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.

    GABA CERTO

    PODEMOS VER QUE A BANCA ESTÁ CONSIDERANDO NESTA QUESTÃO,  SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF A HIPÓTESE DE BRASILEIRO NATO SER EXTRADITADAO.

  •  

    "Conforme o entendimento RECENTE do STF, SE o brasileiro nato tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado", SE!

     

    Ou seja, uma vez perdida a condição de nato, este não será mais brasileiro. Portanto, enquanto o brasileiro for nato, ele NÃO poderá ser extraditado!

     

    Gab B Correto.

     

  • Pessoal, é fácil de matar essa questão, é só observar em todas as alternativas a palavra DELITO - nesse caso em especial a extradição não é por DELITO e sim por CRIME.  (é só eliminar todas com a palavra ''delito''). rs

  • kkkkkkkkkkkkkk para manow... não viaja.. DELITO é sinônimo de CRIME. É cada uma que vemos nesses comentários.

  • Brasileiro NATO é bandido mas é nosso rapá!!
  • Considerei a B errada por causa daquela mulher que abdicou da nacionalidade brasileira e foi extraditada pros EUA. Porque considerei a extradição de brasileiro nato NÃO ABSOLUTA, devido ao caso que falei. Entretanto, ela é sim absoluta e a mulher (brasileira nata) que foi extraditada não era mais brasileira, pois ela abriu mão da nacionalidade brasileira.

  • O art. 12: são brasileiros: Inciso I- natos, alínea c: "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; CRFB/88.

    A resposta correta é a letra B de bola.

  • CAIO,REQUEREU A NACIONALIDADE, ENTÃO ELE É BRASILEIRO NATO.

    BRASILEIRO NATO NÃO PODE SER EXTRATADO.

  • Henrique Andrade,

     

    Entenda o comando do item B.

    b) O fato de Caio ser brasileiro nato impede a sua extradição, em qualquer hipótese.

     

    O caso da brasileira que perdeu a nacionalidade é um caso em que o brasileiro nato perde a nacionalidade e, aí sim, pode ser extraditado.

     

    Em resumo: no caso dela, caso ela tivesse cometido o crime lá e não tivesse solicitado voluntariamente a nacionalidade americana, ela não seria extraditada, pois seria brasileira nata. Já que requereu a nacionalidade americana, perdeu a brasileira e deixou de ser nata. Por isso, foi extraditada.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;



    Errei porque pensei nos requisitos como cumulativos (registro em repartição competente OU residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira), e não são, pode ser tanto o registro quanto a opção pela nacionalidade brasileira.

  • Caio é BRASILEIRO NATO, sendo assim não é possível extradição

  • Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa

  • Caio NÃO poderá ser extraditado, pois é brasileiro NATO!


    Brasileiros Natos

    Jus Solis


    Jus Sanguinis


    Jus Sanguinis "combinado": Nascidos no exterior filhos de pai brasileiro OU mãe brasileira que NÃO estejam a serviço do Brasil, desde que cumpram competência adicional:

    a) sejam registrados na repartição brasileira competente;

    b) venham residir no Brasil e optem (após maioridade) pela nacionalidade brasileira.


    Professor João Trindade, IMP.

  • Trata-se de modalidade de "nacionalidade com condição suspensiva". O brasileiro nato fez opção pela nacionaldiade brasileira após atingida a maioridade. Nesta condição ele não será extraditado.

  • Em 05/12/18 às 23:15, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 28/09/18 às 14:09, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 28/05/18 às 12:13, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • P/ CESPE: Brasileiro NATO não pode ser extraditado em nenhuma hipótese!


    P/ FCC: Brasileiro NATO pode ser extraditado após a "perda" da nacionalidade por aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira!

  • GABARITO: B

    Art. 12. I. c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     Art. 5. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Brasileiro NATO não pode ser extraditado e ponto final. Caso haja perda de nacionalidade, ele não será mais nato, aí é outra história.

  • O Brasil adota o Princípio da Territorialidade Mitigada. No presente caso o Caio é Brasileiro Nato, haja vista que o critério adotado é o do Ius Sanguinis.

    Vale mencionar que após o julgamento do stf, a cespe continua a adotar que o brasileiro nato não poderá ser extraditado em nenhuma hipótese. Os brasileiros que serão extraditados serão os que voluntariamente adquiriram outra nacionalidade (naturalização) e assim perdendo a nacionalidade originária.

  • questao é contraria ao posicionamento do STF

    A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou, nesta terça-feira (28/3), a primeira extradição de uma brasileira nata de sua história. Por quatro votos a um, o tribunal definiu que, como ela havia se naturalizado norte-americana, automaticamente renunciou à naturalidade brasileira. E por isso pode ser extraditada para responder por crimes cometidos em outro país.

    FONTE https://www.conjur.com.br/2017-mar-28/turma-stf-autoriza-extradicao-brasileira-acusada-homicidio

  • Sempre confundo quando a questão informa que em qualquer hipótese o brasileiro nato não poderá ser extraditado. Pq tem um caso:

    Brasileiro NATO pode ser extraditado?

    Somente em 1 caso:

    Caso o brasileiro nato perca a sua nacionalidade pela aquisição voluntária de outra nacionalidadeele estará sujeito à extradição.

  • Cespe é foda. Eu acertei a questão, porém, um pouco atrás, resolvi um dessa mesma banca que falava sobre a possibilidade de o nato poder ser extraditado em caso de perda da nacionalidade. E no caso o gabarito foi dado como certo. Infelizmente, na hora da prova, a gente é vítima da inconsistência da organizadora.

  • Creio que o CESPE parou de concordar com esse tipo de redação mais categórica em questões sobre extradição de brasileiro nato. Melhor confiar nas questões mais recentes, apesar dessa questão não ser tão antiga assim.

  • É possível responder por eliminação. Não citou o STF, generalizou e as que citam Naturalização estão todas erradas, pois nesse caso ele é Brasileiro Nato e possui efeitos retroativos. No mais, alternativa (A) CORRETA

    Porém, ATENÇÃO, seres humanos!

    Segundo STF, caso o brasileiro nato perca a sua nacionalidade pela aquisição voluntária de outra nacionalidade, ele estará sujeito à extradição. Perceba que, nesse caso, ele não se enquadra mais na condição de brasileiro nato.

    Decisão relativamente recente do STF.

    "Aceita a missão, desistir não é mais opção"

    Estudante Ad Eternum.

  • "Tribunal Superior Cespe". kkkkkkkk

    Já vi de tudo mesmo.

  • Questão confusa passível de ser anulada. A questão diz que ele não pode ser extraditado em qualquer hipótese. Mas segundo o STF caso ele perca a sua nacionalidade ele pode sr extraditado sim.

  • A questão está correta, enquanto Caio for Brasileiro nato não poderá ser extraditado.

    Deixando Caio de ser brasileiro nato,em consequência de adquirir outra nacionalidade, poderá o mesmo ser extraditado, considerando a não presença da condição de brasileiro nato.

  • Salva para julgamento no Tribunal penal Internacional. TPI.

    logo o Brasil se submete-se a tal jurisdição.

  • Ao optar pela naturalização brasileira, independentemente do momento em que fez tal opção, Caio será declarado brasileiro nato. Sobre ele não recaindo as condições imposta aos naturalizados.

    Os efeitos de sua naturalização são ex tunc.

  • GAB.: "B"

    Só complementando: a aquisição da nacionalidade de brasileiro NATO, tem efeitos retroativos. É por esse motivo que ele não será extraditado, mesmo que cometido crime enquanto ainda não era "reconhecida" sua condição de brasileiro NATO.

  • Questão passível de recurso. Nato pode ser extraditado SIM, caso adquira outra nacionalidade.

  • LETRA B

     

    Caio é brasileiro nato , logo não pode ser extraditado conforme a CF.

     

    Art. 12 I c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    Art. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Crime comum → antes da naturalização

    Tráfico ilícito → antes ou depois

     

    OBS : PARA O STF - O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira .

  • GABARITO B

    PMGO

    Caio é brasileiro nato , logo não pode ser extraditado conforme a CF.

     

    Art. 12 I c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • CF Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

     § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

     

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

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    B) O fato de Caio ser brasileiro nato impede a sua extradição, em qualquer hipótese. [Gabarito]

    Obs : "qualquer hipótese."

    PARA O STF - O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira . By Mariana Azevedo

  • De acordo com a CF a letra B seria correta..mas de acordo com o STJ estaria errada, visto que se o brasileiro nato perder a nacionalidade poderia ser extraditado; porém, a questão não expressa se é de acordo com a CF ou segundo o entendimento do STJ..isso não seria passível de anulação? ou quando não mencionar nada, se considera sempre a CF?

  • Se ele perder a nacionalidade ele poderá ser extraditado, há súmula no STF e jurisprudência de uma Brasileira que se naturalizou americana e cometeu homicídio nos USA tentou voltar ao Brasil para escapar da Pena e fora extraditada por ter perdido a nacionalidade. Só procurar no google.