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Gab letra D
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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LETRA D
LEI 8429
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Enriquecimento Ilícito Prejuízo ao erário Lesão aos princípios
Suspenção dos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos
Direitos Políticos
Perda dos bens Deve Pode Pode
Ilícitos
Multa civil 3 X 2X 100X
(valor do enriquecimento) (valor da lesão causada) (remuneração percebida pelo agente)
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
Contratar
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SANÇÕES
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (dolo)
- Suspensão Direito Políticos: 10 ~ 8 anos
- Multa: 3x ACRÉSCIMO
- Proibição contrato: 10 anos
PREJUÍZO AO ERÁRIO (dolo ou CULPA) "Preju tem CU"
- Suspensão Direito Políticos: 8 ~ 5 anos
- Multa: 2x DANO
- Proibição contrato: 5 anos
APLICAÇÃO INDEVIDA BENEFÍCIOS (a partir de 12/dez/2017)
- Suspensão Direito Políticos: 8 ~ 5 anos
- Multa: 3x BENEFÍCIO
- Proibição contrato: (ainda não definido)
LESÃO A PRINCÍPIOS (dolo)
- Suspensão Direito Políticos: 5 ~ 3 anos
- Multa: 100x REMUNERAÇÃO
- Proibição contrato: 3 anos
At.te, CW.
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Conforme explicado pelos colegas, LUCAS estará sujeito às iras do art. 10, VII, da LIA. Dessa forma, ficam assim explicadas as alternativas:
a) proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de dez anos
ERRADO. O prazo será de CINCO ANOS, bem como a proibição de contratar com o Poder Público (art. 12, II, da LIA).
b) pagamento de multa civil, de até três vezes o valor do dano causado
ERRADO. Conforme art. 12, II, é até 2 X o valor do dano.
c) proibição de contratar com o poder público, pelo prazo de três anos
ERRADO. O prazo é de 5 ANOS
d) proibição de contratar com o poder público, pelo prazo de cinco anos
CORRETA
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II - na hipótese do art. 10 (PREJUÍZO AO ERÁRIO):
1 - Ressarcimento integral do dano;
2 - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA,
3 - Perda da função pública,
4 - SUSPENSÃO dos direitos políticos de 5 A 8 ANOS,
5 - Pagamento de multa civil de até 2 VEZES o valor do dano e
6 - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 ANOS;
GABARITO -> [D]
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O ato do Lucas benifiou outra pessoa, logo não é Enriquecimento Ilicito. Podendoser ainda danoao erario ou atentado aos principios
Sua pena foi de perda dos direitos politicos por 8 anos. Dano ao erario 5 a 8 anos, atentado aos principios 3 a 5 anos. Logo a improbidade foi um dano ao erario.
assim sendo, Tiago podera pagar multa de até 2x o valor do dano causado e ficar proibido de contratar com o poder publico por 5 anos
letra d)
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Excelente questão, mas ficaria ainda melhor se tirasse essa parte final "levando-o a ter seus direitos políticos suspensos por oito anos."
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Seção II. Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Inciso VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Enriquecimento Ilícito
Suspensão dos Direitos Políticos | 8-10 anos
Multa | 3x o acréscimo recebido
Proibição de contratar | 10 anos
Prejuízo ao Erário
Suspensão dos Direitos Políticos | 5-8 anos
Multa | 2x o dano
Proibição de contratar | 5 anos
Atenta aos Princípios da Admin
Suspensão dos Direitos Políticos | 3-5 anos
Multa | 100x remuneração
Proibição de contratar | 3 anos
Concessão de Benefício Fiscal
Suspensão dos Direitos Políticos | 5-8 anos
Multa | 3x o valor do benefício
Gabarito D.
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chave da questão:
8 anos poderá ser a pena de suspensão de direitos políticos tanto para prej. ao erário como para enriquecimento ilícito, cabia ao candidato se atentar e saber que a liberação de benefício é ato de improbidade adm. que causa PREJÚIZO AO ERÁRIO. Logo a pena de 5 anos sem licitar com a adm. também é uma das penalidades da modalidade PREJUÍZO AO ERÁRIO conforme a L8429.
GAB E
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Boa observação, Luiz.O Lucas liberou o benefício de forma culposa ( sem intenção), logo o único tipo de crime de improbidade que admite a forma culposa é no prejuízo ao erário, cuja pena é de 5 anos sem licitar com a Administração.
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Lucas concedeu benefício administrativo a Tiago. Beneficiou 3º, é Prejú ao Erário.
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO FALOU EM = VANTAGEM ECONÔMICA
APURI ATU
ADQUIRIR - PERCEBER - USAR - RECEBER - INCORPORAR - ACEITAR - UTILIZAR
QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO FALOU EM = FACILITAR - CONCORRER - PERMITIR
FRALD COM CPF
FACILITAR - REALIZAR - AGIR - LIBERAR - DOAR - CONCEDER - ORDENAR - CELEBRAR - PERMITIR - FRUSTRAR
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ARREPEND PF
PRATICAR - RETARDAR - REVELAR - NEGAR - FRUSTRAR - DEIXAR - PERMITIR
Lucas é analista judiciário de determinado tribunal. Seu irmão, Tiago, é um advogado militante político, ativo nesse tribunal. Lucas, sem a observância das formalidades legais, CONCEDEU benefício administrativo a Tiago, caracterizado como ato de improbidade administrativa, levando-o a ter seus direitos políticos suspensos por oito anos.
ENRIQUECIMENTO = POLITÍCO 8/10 – MULTA 3X - PROIBIÇÃO 10 ANOS
-----> PREJUÍZO = POLITÍCO 5/8 – MULTA 2X - PROIBIÇÃO 5 ANOS
PRINCÍPIOS = POLITÍCO 3/5 – MULTA 100X - PROIBIÇÃO 3 ANOS
d) proibição de contratar com o poder público, pelo prazo de CINCO ANOS
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* Em benefício próprio= enriquecimento ilícito- não é o contexto da questão.
* Em benefício de terceiro= prejuízo ao erário = suspensão dos direitos políticos (5-8 anos) multa (2x) e proibição de contratar com o poder público ( 5 anos).
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Gabarito: letra D.
Na questão não diz se o servidor "percebeu vantagem econômica" - apenas diz que "concedeu benefício administrativo" a outrem.
Nesse caso considerei ser: PREJUÍZO AO ERÁRIO.
Suspensão dos direitos políticos: de 05 a 08 anos.
Multa: até 2X do valor do DANO.
Proibição de contratar com a administração pública: 05 anos.
Perda dos bens/ perda da função/ ressarcimento ao erário.
A forma cometida: pode ser de forma dolosa e também CULPOSA.
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Falou "sem a observância das formalidades legais", caracteriza-se DANO/PREJUÍZO AO ERÁRIO.
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O art. 10, inciso VII, prevê exatamente o que fez o mencionado servidor. No Capítulo III (Das penas), artigo 12, inciso II, é prevista a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 (cinco) anos.
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GABARITO D
UMA DICA LEGAL
RISP (PREVISTA NA CF88) + 3 CONSEQUENCIAS NA LEI EM ESTUDO)
R-RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
I-INDISPONIBILIDADE DOS BENS
S-SUPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS
+ 3 CONSEQUENCIAS
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
MULTA CIVIL
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO
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Questãozinha sacana!
Errei! Acabei confundindo com o novo artigo da lei 8429: art. 10-A, que trata da concessão de benefício FINANCEIRO OU TRIBUTARIO. Diferente do art. 10, VII que fala sobre benefício ADMINISTRATIVO OU FISCAL.
bons estudos!!
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SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PROIBIÇÃO DE CONTRATAR MULTA
ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) 8 - 10 anos 10 anos até 3x o acréscimo patrimonial
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 - 8 anos 5 anos até 2x o valor do dano
(DOLO OU CULPA)
CONTRA PRINCÍPIOS (DOLO) 3 - 5 anos 3 anos até 100x remuneração percebida pelo agente
CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB 5 – 8 anos anos – até 3x o valor do beneficio
(DOLO)
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Pensei assim, se a pena é de 8 anos cravados, então se encaixa em Prejuizo ao erário, que vai de 05 a 08 anos.
Para o caso de enriquecimento ilícito não daria certo pois é de 08 a 10 anos, ou seja, 8 anos e 1 dia...daí pra cima.
PREJUIZO AO ERÁRIO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Suspensão dos direitos políticos de 05 A 8 anos de 08 A 10 anos
Probição de contratar 05 anos 10 anos
Outro comentário que vi aqui no QC e achei top:
Enriquecimento ilícito: Neste tipo de ato, há um acréscimo patrimonial de quem comete o ato, ainda que após receber tal acréscimo o transfira a terceiros.
Prejuizo ao erário: Há um acréscimo patrimonal não mais no de quem comete o ato, mas sim um acréscimo ao patrimônio de terceiro. Ou ainda, há uma não observância aos trâmites/processos legais previsto em lei (como por exemplo, o procedimento de licitação).
---> Eu Enriqueço e ele dá prejuízo
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Galera, eu errei por falta de atenção,mas vou deixar um comentário talvez ajude em outra questão.
Primeiro veja que há tipo uma hierarquia entre os atos de improbidade
>>ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
---> Mais grave
---> Suspensão direitos políticos 8 a 10
---> Proibição de contratar com poder público por 10 anos
---> Multa até 3X valor do acréscimo
>>PREJUÍZO AO ERÁRIO
--->intermediário
---> Suspensão direitos políticos 5 a 8 anos
--->Proibição de contratar e receber benefícios por a 5 anos
--->Multa de até 2X valor do dano
>>ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS
----> Menos grave
---> Suspensão direitos políticos 3 a 5
----> Multa até 100X valor da remuneração
---> Proibição de contratar ou receber benefícios prazo 3 anos.
Corrijam-me,caso esteja dizendo merda!
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Enriquecimento = Dolo – Susp. D. Político 8-10 anos – Proib. de contratar 10 anos – Multa 3x o valor do enriquecimento
Prejuízo = Dolo/Culpa – Susp. D. Político 5-8 anos – Proib. de contratar 5 anos – Multa 2x o valor do dano
Atentar = Dolo – Susp. D. Político 3-5 anos – Proib. de contratar 3 anos – Multa de até 100x o valor da remuneração
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Resumão ATUALIZADO com a LC 157/16.
Sus. D. Pol. Proib. de Cont. Multa Sanções
Enriquecimento ilícito (dolo) 8-10 anos 10 anos 3x o acréscimo * perda dos bens ou valores acrescidos
patrimonial * ressarcimento integral do dano
* perda da função pública
Prejuízo ao erário (culpa e dolo) 5-8 anos 5 anos Até 2x o valor * ressarcimento integral do dano
do dano * perda dos bens ou valores acrescidos -->
* se concorrer esta circunstância, perda da função pública
Concessão ou Aplicação
Indevida de Benefício Financeiro 5-8 anos - Até 3x o valor do * perda da função pública
ou Tributário (dolo) benefício concedido
Contra Princípios (dolo) 3-5 anos 3 anos Até 100x a * ressarcimento integral do dano
remuneração * perda da função pública
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Cansado de ter que decorar essa merda de tabela, que sempre dá branco na hora da prova ???
Escreve esse esquema 100 x... e resolva seu problema !!!
LP :-( = 3-5/ 3/ 100X
- $$ = 5-8/ 5/ 2X
+ $$ = 8-10/ 10/ 3X (DEVE)
INSS = 5-8/ NÃO/ 3X
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GABARITO: LETRA D
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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NO CESPE É ASSIM, SE VC RESPONDER RÁPIDO ERRA MESMO! NA B DIZ: DO VALOR DO DANO CAUSADO E NA VERDADE É DO BENEFÍCIO CONCEDIDO. NEM LI O RESTO KKK
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Se ele não observou as formalidades legais, agiu sem dolo, portanto, AGIU COM CULPA (lembrando que o único ato aceito tanto na forma de dolo como na de culpa é o de PREJUÍZO/DANO AO ERÁRIO) . E de acordo com a lei 8.429/92 em seu artigo 12, inciso II, as penas aplicáveis a esses atos são:
- Ressarcimento integral do dano;
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos DE 5 A 8 ANOS;
- Pagamento da multa civil ATÉ 2X o valor do dano;
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo DE 5 ANOS.
Espero ter ajudado e qualquer erro me avisem.
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GAB. D Prejuízo ao Erário - Proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Minha contribuição.
LIA
Enriquecimento ilícito (Dolo)
Suspensão dos direitos políticos: 8 - 10 anos
Proibição de contratar: 10 anos
Multa: Até 3x o valor do acréscimo
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Prejuízo ao erário (Dolo ou Culpa)
Suspensão dos direitos políticos: 5 - 8 anos
Proibição de contratar: 5 anos
Multa: Até 2x o valor do dano
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Contra os princípios da Administração (Dolo)
Suspensão dos direitos políticos: 3 - 5 anos
Proibição de contratar: 3 anos
Multa: Até 100x remuneração percebida
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Concessão benefício financeiro / tributário (Dolo)
Suspensão dos direitos políticos: 5 - 8 anos
Proibição de contratar: #####
Multa: Até 3x o valor do benefício
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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A conduta de Lucas caracteriza ato de improbidade que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, VII, da Lei 8.429/92. Para esta modalidade de improbidade, o art. 12, II, da referida lei prevê as seguintes sanções:
- Ressarcimento integral do dano;
- Perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância;
- Perda da
função pública;
- Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
- Pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano;
- Proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Diante do exposto, verifica-se que a alternativa D está correta.
Gabarito do Professor: D
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Questão desatualizada.
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...]
II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;