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Letra (b)
L8666
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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LETRA B
LEI 8666
A- ERRADA. Art. 30 A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
B- CERTA. Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
C - ERRADA. Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
D- Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
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CUIDADO!
A prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho é necessária para habilitação, entretanto, não se encontra no rol de documento para habilitação jurídica.
Pelas estatísticas, muita gente marcou a letra E, fazendo essa confusão. Na habilitação jurídica, os documentos são relacionados a existência do licitante, ou regularidade para exercer suas atividades, em regra.
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A - ERRADO - A INSCRIÇÃO OU O REGISTRO NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE SÃO DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
B - CORRETO - Vide Art.28,I - A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA, CONFORME O CASO, CONSISTIRÁ EM CÉDULA DE IDENTIDADE; ...
C - ERRADO - O CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF) E O CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES (CGC) SÃO DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
D - ERRADO - O COMPROVANTE DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO É DOCUMENTO EXIGIDO PARA A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
GABARITO ''B''
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72% de erros = examinador orgulhoso!
Caí tbm!
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gente do céu, que quantidade louca de artigos para decorar. valha-me Deus!
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Essa da identidade já está batida....
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Já acabou, Jéssica?
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Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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Cuidado para não pensarem que a Habilitação Jurídica é o gênero que engloba vários tipos de espécies, que seriam os documentos em gerais (CPF, cédula identidade, regularidade social)
8666
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - cédula de identidade
Façam uma tabela e leiam isso aí até os olhos caírem na mesa.
GAB. B
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Se não fosse o CPF na documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, seria posível dividir em documentos e certidões negativas.
O CPF é a exceção... atentos ao cpf então
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Os documentos são espeíficos de cada dominio. Vejam: Art 27 Habilitação I- Hab. Jurídica II - qualificação ténica III- qualificaçao economico-financeira IV - regularidade fical e trabalhista V- cumprimento do CF 7° XXXIII ( proibição trab. noturno, mperigoso ou insalubre a menor 18 anos, e qualquer trabalhao menor 16 anos, salvo aprendiz.)
Na questão, a) qualificação técnica b) HABILITAÇÃO JURIDICA c) e d) regularidade fiscal e trabalhista
Não tem outro jeito - mapear a 8666 e a 10520.
bons estudos.
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Gostaria de registrar meu agradecimento aos colegas que sempre fazem comentários super pertinentes!
Parabéns!
Obrigado...Força e Honra!
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Gabarito letra B.
É importante buscar uma forma lógica para nos auxiliar na memorização de tantas normas, e o Carlos André mostrou-nos um ótimo atalho. Obrigado, parceiro!
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Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Habilitação jurídica quer dizer que a empresa ou pessoa física, conforme o caso, existe, e, portanto, tem a possibilidade de assumir direitos e obrigações. E como fazemos para saber se a pessoa física existe? Com a cédula de identidade.
CPF e CGC servem para avaliar a regularidade fiscal e trabalhista.
TECCONCURSOS
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De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, os documentos exigidos para habilitação jurídica nas licitações incluem a cédula de identidade.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 28 da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o
caso, consistirá em:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Gabarito do Professor: B
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Se você errou, fica sossegado. Não vai ser essa questão com 70% de erros que vai te eliminar. As questões que eliminam são as fáceis que a pessoa erra por falta de preparação. Essa é uma dica de quem já sofreu muito com erros em provas e agora começa a ter bons resultados.