-
NO CASO DE CULPA RECÍPROCA O EMPREGADO RECEBE:
-1/2 do Aviso Prévio
-1/2 das Férias Proporcionais
-1/2 do 13º salário
-1/2 da indenização do FGTS
-Saque integral do FGTS
-Não terá direito ao Seguro Desemprego
Súmula 14 do TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
EXTINÇÃO POR ACORDO ENTRE AS PARTES
-Aviso prévio pela metade, se indenizado
-Indenização do FGTS pela metade
-Saque de até 80% do FGTS
-não recebe seguro desemprego
-pela integralidade as demais verbas
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE (ressalvado na justa causa e rescisão indireta) (adicionado pela MP 808/2017)
-Aviso prévio indenizado pela metade
-Indenização do FGTS pela metade
-Saque de até 80% do FGTS
-não recebe seguro desemprego
-pela integralidade as demais verbas
-
Letra (d)
CLT
Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos
§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
-
Resposta: Letra D)
Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
Súmula nº 14 do TST: CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do AVISO PRÉVIO, do DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO e das FÉRIAS PROPORCIONAIS.
Bons estudos!
-
Alerta : Não confundir culpa recíproca com a previsão nova do art.484 -A ( reforma trabalhista) acordo para extinção do contrato de trabalho.
NO CASO DE CULPA RECÍPROCA O EMPREGADO RECEBE:
-1/2 do Aviso Prévio
-1/2 das Férias Proporcionais
-1/2 do 13º salário
-1/2 da indenização do FGTS
-Saque integral do FGTS
-Não terá direito ao Seguro Desemprego
Súmula 14 do TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Fonte : Leonardo Galatti
Já na ACORDO DE EXTINÇÃO art.484 - A
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I - por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
-
GABARITO LETRA D
CUIDADO, REFORMA TRABALHISTA!
Atualmente (com a reforma) Existem quatro modalidades de extinção do contrato de trabalho por prazo determinado.
1)Despedida sem justa causa, extinção da empresa e falência
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- Aviso Prévio
- 13º Proporcional
- FGTS +40%
- Possibilidade de sacar o seguro desemprego
2) DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
-Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3
3) DESPEDIDA INDIRETA
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- Aviso Prévio
- 13º Salário proporcional
- FGTS
- Possibilidade de sacar seguro desemprego
4) CULPA RECÍPROCA
- Saldo de Salário
- Férias vencidas + 1/3
- 50% das férias proporcionais + 1/3
- 50% do aviso prévio
- 50% do 13º salário proporcional
- FGTS + 20%
obs.: Agora faça a sua parte de decorar tudo isso ;)
Bons estudos!
Fonte: Uma foto do livro da Vólia Bonfim Cassar sobre a reforma
-
não ficou claro para mim. na culpa recíproca recebe férias vencidas ou não?
-
Ana Calorina, vai receber sim, não por que se trata de culpa recíproca e sim pelo direito adquirido sobre as férias vencidas.
-
Culpa Recíproca
(Tem que ter caracterizado culpa de ambas as partes e tem que ser reconhecida pela Justiça do Trabalho!)
- 50% das férias proporcionais ;
- 50% do aviso prévio;
- 50% do décimo terceiro salário proporcional;
- 50% da multa FGTS, ou seja, 20%;
PS: Tudo é 50% !!!
Acordo entre as Partes,
(trabalhadores e empresas poderão optar pela demissão em comum acordo)
- 50 % Aviso Prévio se indenizado, se ele trabalhar durante o aviso, recebe de forma integral
- 50% indenização sobre o FGTS (de 40% cai pra 20%)
- 100% das demais verbas;
- Saque de 80% dos depósitos FGTS;
- não tem direito a seguro-desemprego.
Dispensa SEM Justa Causa:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
Dispensa por Justa Causa:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas mais 1/3 constitucional;
Empregado pede demissão
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
Extinção do contrato de trabalho intermitente (adicionado pela MP 808/2017)
- 50% Aviso prévio indenizado;
- 50% indenização sobre o FGTS ( de 40% cai pra 20%);
-Saque de até 80% do FGTS;
-não recebe seguro desemprego
-integralidade as demais verbas;
Observação 1: Súmula nº 14 do TST - CULPA RECÍPROCA
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Observação 2: Súmula nº 276 do TST - AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .
Observação 3: Perceba que eu perco integralmente: Férias proporcionais, aviso prévio e décimo terceiro proporcional quando a culpa é MINHA, e as ganho integralmente quando a culpa é do empregador (sem justa causa). Não Confunda férias vencidas com férias Proporcionais
-
@el Colodetti acredito que tenha um equívoco no seu comentário. A rescisão indireta também inclui a multa de 40% sobre o FGTS.
@Ana Carolina de acordo com as minhas anotações aqui, na culpa recíproca recebe férias vencidas sim.
-
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 => Vigência encerrada
-
Corrijam-me se eu estiver errada, mas analisando aqui, as duas modalidades que envolvem verbas na sua integralidade e pela metade são a culpa recíproca e a rescisão por acordo.
Como decorei:
RESCISÃO POR ACORDO:
Se há ACORDO, haverá divisão, haverá METADE. ACORDO --> METADE. Mas metade de quê? Aviso prévio (se indenizado) e Multa do FGTS (20%).
As demais verbas serão devidas na integralidade (saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas e simples, 13º salário proporcional). Lembrar da peculiaridade do limite de 80% para o saque do FGTS. Não é possível ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.
Já na CULPA RECÍPROCA, lembrar o contrário, lembrar das verbas integrais.
CULPA RECÍPROCA --> INTEGRAISSSS. O que vai ser integral? Saldo de salário e Saque do FGTS.
As demais verbas serão devidas pela metade (férias proporcionais, férias vencidas e simples, 13º proporcional, aviso prévio e multa do FGTS -> 20%). Não é possível ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.
Qualquer erro, me mandem mensagem, por favor!! Bons estudos, pessoal.
-
SUM-14 CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Lembrando que a questão cobrou a literalidade da súmula 14, mas, é importante frisar, para fins de uma questão mais elaborada, que o 13º e as férias VENCIDAS serão pagos de forma integral, sendo pagos pela metade apenas as férias PROPORCIONAIS e o 13º PROPORCIONAL.
-
Excelente Resumo, @Matheus Carneiro!
-
A culpa recíproca prevista
no artigo 484 da CLT, ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador
praticam Justa causa tipificadas nos artigos 482 e 483 da CLT.
Art. 484
da CLT Havendo
culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o
tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa
exclusiva do empregador, por metade.
Súmula 14 do TST Reconhecida
a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o
empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do
décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
A seguir destaquei as verbas devidas na terminação do contrato de trabalho por Culpa Recíproca:
Saldo de salários;
Férias vencidas acrescidas de 1/3;
50% Férias proporcionais acrescidas de
1/3;
50% do aviso prévio;
50% 13º salário proporcional;
A) as férias proporcionais, aviso prévio integral e o décimo terceiro salário integral.
A letra "A" está errada porque de acordo com a súmula 14 do TST reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
B) aviso prévio integral e o décimo terceiro salário integral.
A letra "B" está errada porque de acordo com a súmula 14 do TST reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
C) as férias proporcionais ou vencidas integrais e o décimo terceiro salário integral.
A letra "C" está errada porque de acordo com a súmula 14 do TST reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
D) a metade do décimo terceiro salário, das férias proporcionais e do valor do aviso prévio.
A letra "D" está correta porque reflete o teor da súmula 14 do TST, observem:
Súmula 14 do TST Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Art. 484 da CLT Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
O gabarito é a letra "D".
-
NA RESCISÃO POR ACORDO
>>> metade do aviso prévio indenizado
>>> metade da multa do FGTS
>>> na integralidade as demais verbas
>>> saque de 80% do FGTS, não podendo ingressar no Programa de Seguro-Desemprego
Por exemplo: um empregado recebe como salário 2800 reais. Possui na sua conta vinculada do FGTS o montante de 4 mil reais. Assim, no caso de acordo para rescisão do CT, ele receberá:
>>> metade do aviso prévio indenizado: 2800 x 0,5 = 1400 reais
>>> metade da multa do FGTS: 4000 x 0,2 = 800 reais
>>> na integralidade as demais verbas
>>> saque do FGTS até 80% dos depósitos: 4000 x 0,8 = 3200 reais
------------------------------------------------------------------------------------------------
NA RESCISÃO POR CULPA RECÍPROCA
As verbas rescisórias corresponde à metade do que seria devido na hipótese de despedida sem justa causa. Ou seja, metade de tudo.
Veja que, na culpa recíproca, há culpa de ambas as partes e tem que ser reconhecida pela Justiça do Trabalho.
>>> metade do aviso prévio;
>>> metade do valor da multa do FGTS;
>>> metade do décimo terceiro;
>>> metade das férias proporcionais.