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ID
2540428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É requisito essencial para a nomeação de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    CF.88

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

  • Gabarito: Letra A

     

    Requisitos para nomeação de ministro do TST:

     

    * Indicação do Presidente da República

    * Aprovação da maioria absoluta do Senado Federal (sabatina)

    * Brasileiro (nato ou naturalizado)

    * Mais de 35 anos e menos de 65 anos

    * Notável saber jurídico e reputação ilibada

  • Resposta : a

     

    TST - Trinta Sem Três = 27 Ministros 

  • desculpem minha ignorancia, mas a alternativa tambem não estaria carreta?

    a banca ao colocar a nacionalidade brasileira não a restringiu, abarcando tanto os natos quanto os naturalizados

    se eu estiver errado por favor me corrijam 

  • Penso que a C também esta correta, não foi anulada?

  • Gabarito: letra A

     

    A questão não tem erro nenhum.

     

    Naturalidade é diferente de nacionalidade.

     

    A naturalidade refere-se ao local de nascimento da pessoa (município, estado...). Lembrem dos formulários que normalmente preenchemos, nos quais vem escrito: "nacionalidade:" brasileira. "Natural de.... nome da cidade".

     

    Pode ter nacionalidade brasileira quem não tenha nascido no Brasil: os naturalizados ou até mesmo filhos de brasileiros que nasceram no exterior, mas que são brasileiros natos.

     

    Para composição do TST não precisa ter nascido no Brasil (natural do Brasil. Naturalidade brasileira). Precisa ser brasileiro (nascido ou não no Brasil).

  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

  •  

    GABARITO A

     

     

    A nomeação dos Ministros do STF, STJ e TST se dá após prévia aprovação do Senado Federal, pelo voto da maioria absoluta.

     

  • Letra A.

     

    Macete para nomeação dos membros do Judiciário:

     

    Requisitos comuns para nomeação dos membros do STF e demais Tribunais Superiores:

    -    mais de 35 e menos de 65 anos de idade;

    -    notável saber jurídico e reputação ilibada;

    -    a nomeação pelo PR com aprovação da maioria absoluta do Senado.

     

    Atenção !!

    . TRFs, TST, TRTs e TJs - Quinto Constitucional

     

    . STJ - Terço Constitucional

     

  • Devem, entre outros requisitos, passar pela sabatina no Senado Federal.

  • Se o gabarito é A, então a banca afirma que não é requisito essencial o merecimento, ou seja, pode não ter merecimento nenhum

  • CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES QCONCURSOS???

  • É requisito essencial para a nomeação de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a aprovação prévia do Senado Federal.

  • O Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e Executivo, possui funções típicas e atípicas. A função típica do Judiciário é a jurisdicional, que se consubstancia na interpretação e aplicação das normas para a resolução de casos concretos.

                As funções atípicas do Judiciário, por sua vez, seriam aquelas típicas do Poder Executivo e Legislativo, mas que, à luz das disposições constitucionais, poderá realiza-las.

           Destarte, o Judiciário poderá de forma atípica exercer função administrativa, exemplificativamente, no art. 96, I, b, c, d, e, f, CF/88. Exerce também função atípica administrativa, conforme art.96, I, a, CF/88.

                    O STF e os Tribunais superiores têm jurisdição em todo o território nacional. Nesse sentido, são intitulados pela doutrina de órgãos de convergência.

                 O CNJ apesar de estar incluído como órgão do Poder Judiciário não é dotado de função jurisdicional, tendo por funções exercer o controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário.

                  A doutrina divide as garantias do Poder Judiciário em garantias institucionais e dos membros. As garantias institucionais, que envolvem a instituição como um todo são, basicamente, a autonomia funcional, administrativa e financeira do Poder Judiciário. As garantias dos membros, a seu turno, são a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos subsídios. Além destas, temos as vedações que podem ser entendidas como garantias. As vedações estão na Resolução nº10 do CNJ.

    Quanto aos seus órgãos, o art. 92, CF/88 dispõe que compõe o Judiciário o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios

    A questão versa sobre os requisitos para a nomeação de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os quais se encontram no artigo 111-A, CF/88, que estabelece que o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.  

                Passemos à análise das assertivas:

    a) CORRETA – Conforme visto no artigo 111-A, CF/88, todos os escolhidos dentre os brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibadas, serão nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria do Senado Federal.

    b) ERRADO – Apenas quem for escolhido dentro do chamado quinto constitucional (na quantidade destinada a advogados), que será ocupado dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, deverá ter o requisito de exercício da advocacia.

    c) ERRADO – Nacionalidade brasileira.

    d) ERRADO – Não há tal requisito específico no artigo 111-A, CF/88, podendo ser utilizado no âmbito do Tribunal ao escolher a lista de magistrados indicados para concorrer ao cargo.

    GABARITO: LETRA A
  • LETRA A