SóProvas


ID
2540440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A regra da vigência do contrato de trabalho em benefício do empregado está relacionada ao princípio processual da

Alternativas
Comentários
  •  PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO ou DA SUBSISTÊNCIA DO CONTRATO.

    Essa abstração pertina a segurança do empregado mesmo havendo mudança estrutural ou funcional no seu ambiente de trabalho, qual seja, a empresa. Pois bem, acontece que por esse princípio, mesmo que haja mudanças vertiginosas no aspecto de propriedade ou de alteração da estrutura jurídica da empresa não pode haver afetação quanto ao contrato de trabalho já estabelecido. Mais uma vez vislumbramos o preceito constitucional do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF/88). Na Consolidação das Leis do Trabalho vem explicitado nos arts. 10 e 448 o instituto que ora examinamos, com a força de lei pública cogente.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8193

  • A questão sobre princípio MATERIAL do direito do trabalho, e princípio processual, como disse o enunciado.

     

     

    Cada uma...

  • a) Por irredutibilidade entende-se a proibição de se diminuir o salário, exceto por negociação coletiva. Marca presença inciso VI do art. 7º da Constituição, além de estar abrangida pelo princípio da inalterabilidade contratual lesiva (art. 468 da CLT). Conforme entendimento predominante, a garantia se limita ao valor nominal da moeda.

     

     

    b) P. da continuidade do contrato de trabalho fundamenta a manutenção do pacto laboral. Visa a conservação do posto de trabalho, dando segurança econômica ao trabalhador. Deve ser interpretado em benefício do empregado, como uma presunção benéfica. Nesse sentido, súmula 212 do TST.

     

     

    c) O princípio da inalterabilidade contratual lesiva é originário do Direito Civil, tendo sido inspirado no princípio geral deste ramo do direito denominado inalterabilidade dos contratos. Trata-se da expressão "pacta sunt servanda". Moldado às especificidades justrabalhistas, o princípio da inalterabilidade contratual lesiva impede que ocorra qualquer tipo de mudança no contrato de trabalho que possa resultar em lesão ou prejuízo para o trabalhador. Vide: Art. 444 da CLT.

     

     

    d) O princípio da irrenunciabilidade de direitos, consagrado nos artigos 9º e 468 da CLT, surge como consequência das normas cogentes, que visam a proteção do trabalhador e são a base do contrato de trabalho. Assim, fica tolhida a possibilidade de o empregado hipossuficiente despojar-se do direito subjetivo trabalhista do qual é titular e que pode ser exercido em face do empregador. Vide: Art. 611-A da CLT

  • Não entendi por que não a C.

    Vamos indicar para comentário do professor

  • Por favor, parem de inventar princípios!

  • Aí a pessoa viaja para fazer uma prova e chega lá se depara com uma questão dessas....aff.

  • Não é inalterabilidade contratual lesiva, porque a questão versa sobre VIGÊNCIA (NÃO TER SIDO REVOGADO), ou seja, a manutenção (continuidade) do contrato e não sobre a alteração deste.
    Tive dúvida sobre a palavra subsistência ao invés CONTINUIDADE, mas ai meu problema era o Português..rs

  • Nunca nem vi.

  • Simplificando:

     

     

    Princípio da Substência Contratual = Princípio da Continuidade da relação de emprego

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Cespe e suas nomeclaturas inovadoras !! kkkkkkk

     

  •  

    Princípio da Subsitência Contratual = Princípio da Continuidade da relação de emprego

     

    INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO = UBIQUIDADE DA JUSTIÇA

     

    DISPOSITIVO, DEMANDA, INÉRCIA DA JURISDIÇÃO

     

    CONGRUÊNCIA = ADSTRIÇÃO = CORRELAÇÃO - VEDA SENTENÇA ULTRAPETITA, EXTRAPETITA ou CITRAPETITA

     

    IMPULSO OFICIAL = OFICIOSIDADE

     

    DUPO-GRAU - IMPLÍCITO NA CF

     

     

    - FONTES FORMAIS HETERÔNOMAS

     

    - ATOS NORMATIVOS DO EXECUTIVO

     (DECRETOS, PORTARIA E INSTRUÇÃO NORMATIVA e NR do M.T.E)

    CONVENÇÃO OIT

    - LAUDO ARBITRAL E SENTENÇA NORMATIVA

    USOS E COSTUMES – PARA PARTE DA DOUTRINA

     

    - REGULAMENTO EMPRESARIAL PODE SER ENQUADRADO COMO FONTE FORMAL HETERÔNOMA SE FOR UNILATERAL

     

    SÚMULAS – FONTES NORMATIVAS TÍPICAS    -   norma é gênero

     

    PRINCÍPIOS – FUNÇÃO NORMATIVA CONCORRENTE

     

     

    - FONTES SUPLETIVAS ou INTEGRADORAS

    - USOS E COSTUMES  do PAJE = PRINCÍPIOS, ANALOGIA, JURISPRUDÊNCIA , EQUIDADE,

     

     

     

    FONTES AUTÔNOMAS – NÃO IMPERATIVAS

     

    CCT – ENTRE SINDICATOS

    ACT – ENTRE EMPRESA E SINDICATO DOS EMPREGADOS

     

     

    CPC

     

    Devido processo legal substantivo  – é cláusula geral  = razoabilidade e proporcionalidade      - Visão substancial / material

     

    Normas = gênero    (princípios  + regras   são espécies)

     

    Cláusula Geral = hipótese de incidência e consequência são variadas (devido processo legal, boa-fé, função social da propriedade)

     

    Publicidade é instrumento de eficácia e garantia da motivação

     

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS:

     

    Duplo grau, boa-fé processual, efetividade e adequação e proporcionalidade (decorre do devido processo)

     

     

    PRINCPIPIOS EXPRESSOS

    Paridade de armas, igualdade, isonomia, motivação

     

     

     

  • Queria saber de qual livro foi tirada tal denominação, já procurei em: Alice Monteiro de barros, Mauricio Godinho, Mauro Schiavi, Élisson Miessa, Renato Saraiva, Henrique Correia, Carlos Henrique Bezerra Leite e Ricardo Resende. Nenhum desses livros faz menção a tal denominação utilizada pelo CESPE, quem conhecer o livro de onde foi tirada a nomenclatura manda uma mensagem pra mim, por favor.

  • NUNCA OUVI FALAR NESSE PRINCÃ�PIO...ALGUEM INVENTOU PRA VENDER LIVRO.

    O PRINCIPIO É O DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO.

    E VIVA AOS CLASSICOS. ABAIXO AOS CRIADORES DE MODINHA.

  • Bom, pessoal, trata-se apenas de um sinônimo. Subsistir = Continuar. Tal como na expressão: é livre a manisfestação do pensamento, sendo vedado o apócrifo (ou anonimato).

  • Ridícula a questão, nem se dermos um google, achamos tal principio inventado pela nossa amada CESPE

    Só de raiva, soltarei mais um bandido!!

  • Gilmar Mendes kkkkkkk

     

    Só registro que tal princípio é do direito material e não do direito processual.

     

    Bons estudos!

  • Doutrinador inventa Princípio pra vender livro, só pode. Ninguém merece.

  • Desculpa, mesmo sendo sinônimo, pelo que já estudei esses são princípios do direito do trabalho, ou não?

  • Seje Menas CESPE! 

  • a única letra que eu tinha certeza que nao era a resposta é a resposta

  • zulivre

  • Nossa gente, eu li só o enunciado e pensei: princípio da continuidade, contudo procurei a alternativa e não encontrei... ou seja, a CESPE colocou com outro nome... errando, aprendendo e vivendo... rs

  • Esssa Cespe é do ca(っ◕‿◕)っ♥lho! 

    subsistência: conservação, continuidade, continuação, permanência, estabilidade...

    Ter que memorizar todos os sinonimos imaginaveis de todas as normas viaveis e impossivel. 

  • Um resumo das alternativas:

    IRREDUTIBILIDADE SALARIAL.

    proibição de se diminuir o salário, exceto por negociação coletiva.

     

    SUBSISTÊNCIA CONTRATUAL. OU CONTINUIDADE DA RELACAO DE EMPREGO

    A regra da vigência do contrato de trabalho em benefício do EMPREGADO

     

    INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. è PACTA SUNT SERVANDA

    Trata-se da expressão "pacta sunt servanda". Moldado às especificidades justrabalhistas, o princípio da inalterabilidade contratual lesiva impede que ocorra qualquer tipo de mudança no contrato de trabalho que possa resultar em lesão ou prejuízo para o trabalhador.

     

    IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS.

    Tendo o conceito de renúncia no ato de abdicar, de “abrir mão”, e de afastar de si os direitos trabalhistas garantidos. Há formas de privar de direitos, sendo elas: renúncia; transação; composição e a conciliação.

     

  • GAB.: B

     

    Sinônimo de subsistência

     

    Conservação e Continuidade: conservação, continuidadecontinuação, permanência, estabilidade, constância, seguimento, 

    prosseguimento, persistência, preservação, perpetuação, duração, existência.

     

    https://www.sinonimos.com.br/subsistencia/

     

    Lição do dia: CESPE gosta de sinônimos!

     

    HAIL IRMÃOS!

     

     

  • Princípio da subsistência do contrato= Princípio da continuidade

    essas nomenclaturas excêntricas da CESPE....ai ai

  • CESPE como sempre utilizando de sinônimos para complicar  e confundir rs.

  • Nunca havia estudado essa terminologia do príncipio da continuidade da realação de emprego, mas achei um artigo na internet que traz tal terminologia.

    2.7. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO ou DA SUBSISTÊNCIA DO CONTRATO.

    Essa abstração pertina a segurança do empregado mesmo havendo mudança estrutural ou funcional no seu ambiente de trabalho, qual seja, a empresa. Pois bem, acontece que por esse princípio, mesmo que haja mudanças vertiginosas no aspecto de propriedade ou de alteração da estrutura jurídica da empresa não pode haver afetação quanto ao contrato de trabalho já estabelecido. Mais uma vez vislumbramos o preceito constitucional do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF/88). Na Consolidação das Leis do Trabalho vem explicitado nos arts. 10 e 448 o instituto que ora examinamos, com a força de lei pública cogente.

    (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8193)

  • Princípio da Irredutibilidade de Salários

    A base do princípio é bastante simples:

    .

    o salário não pode sofrer redução, excetuada a hipótese de norma coletiva prever essa circunstância.

     

    O princípio possui clara matriz constitucional no art. 7º, VI:

     

    Constituição Federal Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    .

    Princípio da Continuidade da Relação de Emprego

    .

    Esse princípio orienta o operador do Direito no sentido de que se deve buscar, ao aplicar os institutos e solucionar os problemas, a manutenção do vínculo de emprego, até mesmo porque, além de que ser fonte de subsistência do trabalhador (salário possui natureza alimentar), o emprego é a relação de trabalho mais protetiva que existe no ordenamento brasileiro.

     

    A diretriz possui dezenas de aplicações práticas no Direito do Trabalho, dentre as quais citamos apenas algumas para melhor entendimento:

     

    a) Fixação de ônus da prova e presunção da rescisão ser imotivada Quando um contrato de trabalho é extinto, devemos presumir que o empregado, necessitando desse trabalho, não daria margem ao rompimento. Logo, caso o empregador alegue que houve pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, deve provar o alegado.

     

    Nessa direção veja a Súmula 212 do TST: DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21/11/2003 ;

     

     

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

    Princípio da preservação da condição mais benéfica ou inalterabilidade contratual lesiva

    Nesse princípio, você deve entender que, estabelecida uma determinada vantagem/condição para o trabalhador na formação ou no curso do contrato de trabalho, as alterações posteriores apenas podem ocorrer validamente, como regra, se mais benéficas ao obreiro. Assim, se o empregador estipulou um adicional de horas extras de 70% sobre o valor da hora normal de trabalho, então não pode baixar o referido adicional para 50%, pois isso seria uma alteração contratual lesiva.

    Na hipótese de existir essa mudança para pior, a alteração seria inválida. Esse princípio é o fundamento do art. 468 da CLT:

     

    Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

     

     

    Tendo em vista o princípio da irrenunciabilidade de direitos (CLTart), têm-se que são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT.

    QUESTÃO DIVERGENTE QUANTO A RENUNCIABILIDADE E TRANSAÇÃO DE DIREITOS..

  • é rei ! 

  • CONTINUIDADE É IGUAL SUBSISTÊNCIA AGORA!!

  • nunca nem vi rsrs

  • O Cespe, quando não está vendendo gabarito, está aceitando o lobby dos professores pra "inventar" princípio novo. Se continuarem a dar moral pra esta banca, só vai passar quem compra a prova ou quem "paga" o professor certo. ABRE O OLHO!!!

    Gabarito: letra "b"

  • Yuri gagarin, tenha certeza que tem gente vendendo.... pois já me ofereceram....

  • Pior do que essa questão, só essa professora do qc

  • "subsistência contratual" = princípio da continuidade da relação de emprego?! Essa é nova hahah

  • Gabarito: LETRA B

     

    Outra questão muito parecida:

     

    FCC/PGE-TO に Procurador - 2018
    Os princípios exercem um papel constitutivo da ordem jurídica, cuja interpretação leva em consideração os valores que os compõem. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho de que o encargo de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento é do empregador está embasado no princípio
    (A) da primazia da realidade.
    (B) da irrenunciabilidade.
    (C) da continuidade da relação de emprego. (GABARITO)
    (D) da boa-fé contratual subjetiva.
    (E) protetor
     

    Bons estudos.

  • Princípio da Ardileza = faz você errar uma questão mesmo sabendo o assunto.

  • Significado de Subsistência é sustento, logo, sustento do contrato ou continuidade do contrato.

  • Bem simples acertar essa questão. Só ir eliminando, só vai sobrar a alternativa "B".

  • Ao contrário do que escreveram abaixo, subsistência contratual não é sobre "sustento" é sobre estabilidade contratual:

    sub·sis·tên·ci·a

    substantivo feminino

    1. Estado ou qualidade do que é subsistente.

    2. Estabilidade.

    3. Sustento; alimentos.

  • RESOLUÇÃO:

    A “vigência do contrato de trabalho” significa “a continuidade do contrato de trabalho”, que tem relação com o princípio da continuidade da relação de emprego, também chamado de “ subsistência contratual”. Lembre-se que “subsistência” é sinônimo de “continuidade”. Segundo este princípio e conforme a Súmula 212 do TST, a presunção é favorável ao empregado no sentido de que os contratos de emprego são pactuados por prazo indeterminado, de modo que se a empresa alegar o contrário, terá o ônus de comprovar. As demais alternativas apresentam princípios do Direito do Trabalho, mas sem relação com o enunciado da questão.

    Gabarito: B 

  • Quero ter essa segurança no dia da prova rs

  • O princípio da irredutibilidade salarial é a proibição de diminuir salario, salvo negociação coletiva.

    O princípio da subsistência contratual é o princípio da continuidade da relação de emprego e esse princípio se relaciona diretamente com os processos do trabalho, basta observar, por exemplo, a aplicação da prescrição bienal e quinquenal na seara trabalhista.

    Quanto ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva, nada mais é do que não é permitida a alteração do contrato quando esta alteração prejudicar a situação do obreiro. 

    Por fim, a irrenunciabilidade de direitos nada mais é do que um princípio norte da seara do direito material do trabalho que disciplina que os direitos trabalhistas são indisponíveis e não é facultado, como regra, que o obreiro abra mão desses direitos.

    Portanto, letra B que é a correta

    Gabarito 1:  B

  • O princípio da continuidade determina que o contrato de trabalho tende a se perpetuar no tempo, por ser essencial ao sustento do empregado e sua família. O que ocorre no caso de a empresa ser vendida, ou muda de sócios, ou muda sua estrutura jurídica (de limitada para SA, por exemplo)?

    Art. 10, CLT - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Independentemente da alteração da estrutura jurídica da empresa, contrato de trabalho tende a continuar como começou (ele subsiste, ainda que o empregador seja outro), com aplicação dos princípios da condição mais benéfica, inalterabilidade contratual lesiva, princípio da continuidade.

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    Trata-se da figura da sucessão trabalhista, que determina que os empregados da empresa A, sucedida, tornam-se, automaticamente, empregados da empresa B, sucessora, a qual tem a obrigação de manter os contratos de trabalho tal qual pactuados pela empresa sucedida.

    A empresa sucessora herda os empregados e os contratos de trabalho de forma incólume: trabalhador continuará na mesma função, no mesmo salário, com as mesmas condições contratuais

  • Ter inventado um princípio foi o de menos. O pior é dizer que seria um “princípio” de natureza processual.