LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias: compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/ldo
Meta de resultado primário está estabelecido na LDO que serve de base para a confecção da LOA.
( LRF) Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
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§ 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. ( SUSPENSO POR ADI)
-O §3º do art. 9º da LRF está com sua eficácia liminarmente suspensa pela ADI 2.238-5. Devido à ADI, o Poder executivo não é autorizado a limitar o empenho e a movimentação financeira dos Poderes Legislativo e Judiciário e o MP caso estes não promovam a limitação no prazo estabelecido.