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Gabarito: B
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195 (Relativos à Seguridade Social), e no art. 239 da Constituição (PIS/PASEP);
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
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Questão sem vergonha..
o CONCEITO de RCL inclui..... óbvio que no conceito estão incluídas as transferências constitucionais, em que pese elas serem deduzidas no CÁLCULO.
Deveria ser anulada..
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A III é a exceção da exceção
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IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
§ 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
§ 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.
§ 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
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Gabarito B
Além de definir, a Lei de Responsabilidade Fiscal exclui da receita corrente líquida os valores transferidos a estados e municípios.
Portanto o único item errado é o III.
LC 101, Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
(...)
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
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"IV- os valores obtidos em leilão de bens e mercadorias apreendidos devido a atividades ilícitas" .- isso não seria receita de capital, como alienação de bens? Não encontrei esses termos na LRF nem na L4320, se alguém puder me ajudar!
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Nesta questão bastaria saber que a III estava errada para acertá-la.
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GAB: B
Leticia lima, SERIA RECEITA CORRENTE,COMO OUTRAS RECEITAS CORRENTES.
EXEMPLO DE OUTRAS RECEITAS CORRENTES:
Multas,juros de mora,dívida ativa,alienações de bens apreendidos.
RECEITAS DE CAPITAS:
*ALIENAÇÃO DE BENS (Venda de bens móveis e imóveis). AQUI NÃO CONSTA A ALIENAÇÃO DE BENS APREENDIDOS.
ESPERO TER RESPONDIDO A SUA PERGUNTA,QUALQUER ERRO ME INFORME GALERA,VLW.
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Receita corrente líquida significa uma receita que é classificada como corrente (segundo a Lei 101, em sintonia com a Lei 4.320), e uma receita da qual abateu-se algo - por isso é dita líquida, isto é, o valor remanescente depois de realizadas deduções.
I- os recursos oriundos da exploração econômica de bens. Sim, pois são receitas patrimoniais (receitas correntes)
II- os recursos decorrentes de atividades como comércio, transporte e comunicação. Sim, ICMS é receita tributária = corrente.
III- os valores transferidos para estados e municípios por determinação constitucional ou legal. Não, isso é abatido (da receita da União que transfere aos estados e municípios essas quantias)
IV- os valores obtidos em leilão de bens e mercadorias apreendidos devido a atividades ilícitas. Sim, isso é outras receitas correntes (receita corrente). Como explicado pelo Lucas, se fosse receita proveniente da venda de um imóvel, carro, lote, originalmente pertencente ao Poder Público, a receita seria classificada como receita de capital. Aqui, todavia, as receitas são fruto do leilão das compras do seu amigo em Miami ou no Paraguai e que, por algum motivo, acabaram sendo apreendidas.
Resposta: B
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Letícia C. Lima, seria receita de capital se a alienação fosse de um bem "originário" da União, pq aí se estaria trocando o bem imóvel pelo valor obtido com a alienação. Como o valor no caso da questão foi obtido da venda de um bem apreendido, q não constava do patrimônio da União, entra como receita corrente, efetiva, já q houve acréscimo patrimonial.
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Gab. B
Se esse item IV fosse Certo-Errado acredito que boa parte erraria... Segundo o MTO-2019 a Alienação de Bens Apreendidos é uma Receita Corrente/ Outras Receitas Correntes.
1 (Cat. Econômica: Receita Corrente).9 (Outras Receitas Correntes).3 (Espécie).0.02.1 (Desdobramento).0 (Tipo) Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos
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Esta
questão exige conhecimentos sobre Receita
Corrente Líquida.
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
Segundo
a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu art. 2.º, inciso IV, alínea “a",
a Receita Corrente Líquida (RCL) representa o somatório das receitas
tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de
serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos, na União:
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os valores transferidos aos Estados e
Municípios por determinação constitucional ou legal,;
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as contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na
forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho
pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço,
mesmo sem vínculo empregatício; (art. 195, inciso I, alínea “a", da Constituição
Federal)
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as contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público. (art. 239, caput, da Constituição Federal)
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Entre
os itens expostos na questão, apenas o “item III" (os valores transferidos para
estados e municípios por determinação constitucional ou legal) não se inclui no
cômputo da RCL na União. Portanto, incluem-se os itens “I- os recursos oriundos
da exploração econômica de bens"; “II- os recursos decorrentes de atividades
como comércio, transporte e comunicação"; e “IV- os valores obtidos em leilão
de bens e mercadorias apreendidos devido a atividades ilícitas".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B"