SóProvas


ID
2540485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A LRF fixa limites para o endividamento da União, dos estados, do DF e dos municípios e obriga os governantes a definirem metas fiscais anuais e a indicarem a fonte de receita para cada despesa permanente que propuserem.

A receita corrente líquida (RCL), base adotada pela LRF para o cumprimento de metas em geral, corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas de diferentes valores nos casos da União, dos estados, do DF e dos municípios.


No caso da União, o conceito de RCL inclui


I- os recursos oriundos da exploração econômica de bens.

II- os recursos decorrentes de atividades como comércio, transporte e comunicação.

III- os valores transferidos para estados e municípios por determinação constitucional ou legal.

IV- os valores obtidos em leilão de bens e mercadorias apreendidos devido a atividades ilícitas.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

     IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195 (Relativos à Seguridade Social), e no art. 239 da Constituição (PIS/PASEP);

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

  • Questão sem vergonha..

    o CONCEITO de RCL inclui..... óbvio que no conceito estão incluídas as transferências constitucionais, em que pese elas serem deduzidas no CÁLCULO.

    Deveria ser anulada..

  • A III é a exceção da exceção

     

    Logo

            IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

            § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

            § 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.

            § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • Gabarito B

    Além de definir, a Lei de Responsabilidade Fiscal exclui da receita corrente líquida os valores transferidos a estados e municípios.

    Portanto o único item errado é o III.

     

    LC 101, Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    (...)

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

     

  • "IV- os valores obtidos em leilão de bens e mercadorias apreendidos devido a atividades ilícitas" .- isso não seria receita de capital, como alienação de bens? Não encontrei esses termos na LRF nem na L4320, se alguém puder me ajudar!

  • Nesta questão bastaria saber que a III estava errada para acertá-la. 

  • GAB: B

     

    Leticia lima, SERIA RECEITA CORRENTE,COMO OUTRAS RECEITAS CORRENTES.

     

    EXEMPLO DE OUTRAS RECEITAS CORRENTES:

     

    Multas,juros de mora,dívida ativa,alienações de bens apreendidos.

     

    RECEITAS DE CAPITAS:

     

    *ALIENAÇÃO DE BENS (Venda de bens móveis e imóveis). AQUI NÃO CONSTA A ALIENAÇÃO DE BENS APREENDIDOS.
     

    ESPERO TER RESPONDIDO A SUA PERGUNTA,QUALQUER ERRO ME INFORME GALERA,VLW.
     

  • Receita corrente líquida significa uma receita que é classificada como corrente (segundo a Lei 101, em sintonia com a Lei 4.320), e uma receita da qual abateu-se algo - por isso é dita líquida, isto é, o valor remanescente depois de realizadas deduções.

    I- os recursos oriundos da exploração econômica de bens. Sim, pois são receitas patrimoniais (receitas correntes)

    II- os recursos decorrentes de atividades como comércio, transporte e comunicação. Sim, ICMS é receita tributária = corrente.

    III- os valores transferidos para estados e municípios por determinação constitucional ou legal. Não, isso é abatido (da receita da União que transfere aos estados e municípios essas quantias)

    IV- os valores obtidos em leilão de bens e mercadorias apreendidos devido a atividades ilícitas. Sim, isso é outras receitas correntes (receita corrente). Como explicado pelo Lucas, se fosse receita proveniente da venda de um imóvel, carro, lote, originalmente pertencente ao Poder Público, a receita seria classificada como receita de capital. Aqui, todavia, as receitas são fruto do leilão das compras do seu amigo em Miami ou no Paraguai e que, por algum motivo, acabaram sendo apreendidas.

    Resposta: B

  • Letícia C. Lima, seria receita de capital se a alienação fosse de um bem "originário" da União, pq aí se estaria trocando o bem imóvel pelo valor obtido com a alienação. Como o valor no caso da questão foi obtido da venda de um bem apreendido, q não constava do patrimônio da União, entra como receita corrente, efetiva, já q houve acréscimo patrimonial.

  • Gab. B

    Se esse item IV fosse Certo-Errado acredito que boa parte erraria... Segundo o MTO-2019 a Alienação de Bens Apreendidos é uma Receita Corrente/ Outras Receitas Correntes.

    1 (Cat. Econômica: Receita Corrente).9 (Outras Receitas Correntes).3 (Espécie).0.02.1 (Desdobramento).0 (Tipo) Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Receita Corrente Líquida

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu art. 2.º, inciso IV, alínea “a", a Receita Corrente Líquida (RCL) representa o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos, na União:

    - os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal,;

    - as contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (art. 195, inciso I, alínea “a", da Constituição Federal)

    - as contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. (art. 239, caput, da Constituição Federal)

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Entre os itens expostos na questão, apenas o “item III" (os valores transferidos para estados e municípios por determinação constitucional ou legal) não se inclui no cômputo da RCL na União. Portanto, incluem-se os itens “I- os recursos oriundos da exploração econômica de bens"; “II- os recursos decorrentes de atividades como comércio, transporte e comunicação"; e “IV- os valores obtidos em leilão de bens e mercadorias apreendidos devido a atividades ilícitas".

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B"