SóProvas



Questões de Classificação da receita pública


ID
88624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário Nacional e da norma tributária,
julgue os itens seguintes.

Considere que determinado estado da Federação tenha editado lei concedendo benefícios fiscais às pessoas jurídicas domiciliadas em seu território que patrocinassem ou fizessem doações em prol de atividades esportivas. Nesse caso, a lei fere o dispositivo constitucional que veda a vinculação de receita de impostos a despesas específicas.

Alternativas
Comentários
  • O STF entende que é inconstitucional o caso acima e que FERE o princípio constitucional da vinculação da receita de impostos. Leia o julgado abaixo:"É inconstitucional a lei complementar distrital que cria programa de incentivo às atividades esportivas mediante concessão de benefício fiscal às pessoas jurídicas, contribuintes do IPVA, que patrocinem, façam doações e investimentos em favor de atletas ou pessoas jurídicas. O ato normativo atacado a faculta vinculação de receita de impostos, vedada pelo artigo 167, inciso IV, da CB/88. Irrelevante se a destinação ocorre antes ou depois da entrada da receita nos cofres públicos." (ADI 1.750, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20-9-06, Plenário, DJ de 13-10-06).
  • Pode ser feita vinculação de imposto para educação e saúde.
  • "O ato normativo atacado a faculta vinculação de receita de impostos, vedada pelo artigo 167, inciso IV, da CB/88. Irrelevante se a destinação ocorre antes ou depois da entrada da receita nos cofres públicos"


    Essa informação não está na questão. Como saberiamos, então, que houve vinculação vedada pela Constituição??
  • Onde está escrito que o benefício fiscal concedido na questão é relativo a impostos?
    Lamentável..
  • Errado – No caso proposto, temos que a  a lei fere o dispositivo constitucional contido no art. 167,iv que veda a vinculação de receita de impostos a despesas específicas, in verbis:
    Art. 167. São vedados:
    ;
    ·       IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
     
    O art. 16 do CTN, também trata do assuntos, senão vejamos:
            Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
     
     Impostos – Art. 145, I, da CF/88 e art. 16 do CTN
    São os tributos economicamente mais importantes.
                Conforme o art. 16 do Código Tributário Nacional, imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
    É um tributo não vinculado. Não é necessário que a União, os Estados-membros, os Municípios ou o Distrito Federal prestem, por exemplo, um serviço público ou realizem uma obra pública para poderem cobrar imposto, pois não há uma equivalência entre o montante que uma pessoa paga a título de imposto e o que o Estado reverte em seu benefício.
                O imposto tem fundamento de validade no poder de império da entidade tributante. Nasce sempre de fatos regidos pelo Direito Privado. Ex.: a venda de mercadorias gera ICMS (Direito Comercial); a prestação de serviços gera ISS (Direito Civil).
    Imposto é um tipo de tributo que tem por hipótese de incidência um comportamento do contribuinte ou uma situação jurídica na qual ele se encontra.
    ·Um comportamento do contribuinte: por exemplo, ao se adquirir um imóvel, há a incidência do ITBI; ao se vender uma mercadoria, deve incidir o ICMS; ao se prestar um serviço, surge o ISS.
    ·Situação jurídica na qual o contribuinte se encontra: por exemplo, o proprietário de um imóvel deve pagar IPTU; já o proprietário de um imóvel rural deve arcar com o ITR.
     
     
  • ???

    ONDE ESTÁ O ERRO DA QUESTÃO???

    ???

  • é possivel a VINCULAÇÃO saúde e ensino. = ESPORTIVAS NUNCA!

  • Endosso o coro dos reclamões!

     

    Ao falar em benefícios fiscais deveria a questão especificar qual espécie tributária se refere. Afinal, a não vinculação se liga aos IMPOSTOS. 

     

    Mas vida que segue!!

     

    L u m u s 

  • Outro item mal formulado.

  • estranho, quando li pensei q fosse renuncia de receita. mas pelo q li da ADI 1750, o valor dos investimentos feitos por PJ seriam abatidos no valor total do IPVA devido, entao seria uma forma de disfarçar a vinculação

  • Adi1750

  • Considere que determinado estado da Federação tenha editado lei concedendo benefícios fiscais às pessoas jurídicas domiciliadas em seu território que patrocinassem ou fizessem doações em prol de atividades esportivas. = ISSO se refere à concessão de benefícios a PFs e PJs, que devem ser por lei

    Nesse caso, a lei fere o dispositivo constitucional que veda a vinculação de receita de impostos a despesas específicas. = ISSO tem a ver com o princípio da não afetação, relacionado aos impostos.

    São 2 institutos DIFERENTES, que a CESPE relaciona sem pé nem cabeça. CESPE fazendo CESPICE outra vez.


ID
92347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto ao direito financeiro, julgue os itens seguintes.

A receita proveniente da arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana constitui hipótese de receita pública corrente.

Alternativas
Comentários
  • A receita proveniente da arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, é uma receita tributária, que é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias, portanto, constitui hipótese de receita pública corrente.Em sentido amplo, receita pública é o recolhimento de bens aos cofres públicos, sendo sinônimo de ingresso ou entrada.A receita pública se divide em dois grandes grupos: as receitas orçamentárias e as extra-orçamentárias.As receitas públicas orçamentárias são divididas em receitas públicas correntes e de capital.1- receitas correntes — destinadas a cobrir as depesas orçamentárias que visam a manutenção das atividades governamentais;*receita tributária — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias;*receita de Contribuições — é a proveniente das seguintes contribuições sociais(previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico(tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas(órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas;*receita patrimonial — rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis;*receita agropecuária — é a proveniente da exploração de atividades agropecuárias de origem vegetal ou animal;*receita de serviços — é a proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade entre outros ;*receita industrial — resultante da ação direta do Estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias;*transferências correntes — recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobr
  • Destaca-se:
     

    1) Quanto a categoria econômica, os tributos são receitas correntes, na  forma do art. 11, §1º da Lei 4.320/64:

    Art. 11...

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributárias...

    2) Quanto a origem, os tributos são receitas derivadas, conforme art. 9º da lei mencionada:

    Art. 9º Tributo e a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades

  • Categoria econômica

    Quanto a categoria econômica, prevista na Lei 4320/64, a receita pública classifica-se em receitas correntes e receitas de capital.

    Receita Correntes

    São as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e diversas e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinados a atender as despesas correntes.

    Receita de Capital

    Decorrem da constituição de dívidas, da conversão de bens e direitos, do recebimento de recursos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender as despesas de capital e o superávit do orçamento.

  • RESPOSTA CERTA

    >>A respeito da receita pública, NÃO pode(m) ser classificada(s) como receita corrente, a(s) A) receita patrimonial. B) amortização de empréstimos. C) receita tributária. D) receita de contribuição. E) transferências correntes.

    #SEFAZ-AL


ID
115444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes.

Considere a seguinte situação hipotética. Determinado município da Federação criou contribuição de melhoria, em virtude da construção do Parque Central, cobrada dos moradores das proximidades do referido parque, em face da valorização imobiliária decorrente de sua construção. Entretanto, apesar de legalmente constituído, o aludido município não regulamentou a cobrança do tributo em comento, prejudicando a sua efetiva arrecadação.

Nessa situação, ficará vedada a realização de transferências voluntárias ao município da Federação em epígrafe.

Alternativas
Comentários
  • Errada a questão, já que a LRF (LC 101/2000) somente veda a transferência voluntárias em se tratanto de IMPOSTOS quando não atendidos os requisitos do art. 11, caput:Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
  • A LRF estabelece como requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e arrecadação efetiva de todos os tributos de competência constitucional do ente federativo (art. 11). E, nesse sentido, determina a vedação das transferências voluntárias, quando o ente não observar o que a lei determina em relação aos IMPOSTOS. Dessa forma, a gestão fiscal pode até ser irresponsável, mas não se pode vedar a transferência voluntária, já que o tributo em questão é uma contribuição de melhoria.
  • Entendo que a questão está errada por ferir a constituição federal, pois o tema passa por uma das caracteristicas da competencia que é a facultatividade da cobrança.
  • GABARITO: ERRADO

  • A questão contou uma historinha na qual o ente criou um tributo, mas não o arrecadou. 

    Mas qual tributo?

    Uma contribuição de melhoria! E essa é a chave para resolver a questão! Lembre-se:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituiçãoprevisãoefetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Portanto, se o ente não instituir e arrecadar um imposto, ele está proibido de receber transferências voluntárias. Mas se o ente não instituir e arrecadar uma contribuição de melhoria, ele continua podendo receber transferências voluntárias.

    Gabarito: Errado

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 06:10

    A questão contou uma historinha na qual o ente criou um tributo, mas não o arrecadou. 

    Mas qual tributo?

    Uma contribuição de melhoria! E essa é a chave para resolver a questão! Lembre-se:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituiçãoprevisão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Portanto, se o ente não instituir e arrecadar um imposto, ele está proibido de receber transferências voluntárias. Mas se o ente não instituir e arrecadar uma contribuição de melhoria, ele continua podendo receber transferências voluntárias.

    Gabarito: Errado


ID
116395
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em matéria de gestão fiscal, que deve ser observada pelo Poder Público, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101, de 04.05.2000), diz-se que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com art. 14 da LRF $1... § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • Só pra complementar. O erro da alternativa E se fundamenta nesse parágrafo.

     

    Art. 12

    § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

  • Letra A: Art. 2º, inc. IV,da Lei Complementar
    Letra B: Art. 48, par.único, inc. I, da Lei Complementar
    Letra C: Art.14, §1º, da Lei Complementar
    Letra D: Art.11, da Lei Complementar
    Letra E: Art. 12, §3º, da Lei Complementar
  • Letra A: errada. A receita industrial integra a receita corrente líquida. Art. 2º, inc. IV,da Lei Complementar 101: Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    Letra B - errada. A transparência na gestão fiscal constitui-se no incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas. Art. 48, par.único, inc. I, da Lei Complementar 101: Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

      I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).



    Letra D - errada. Inclui-se as taxas e contribuições de melhoria e sociais, pois ambas são espécies de tributos. Art.11, da Lei Complementar 101: Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

      Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.



  • Sobre a letra E:" O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas..."(art. 12, parag. 3º)

  • Ademais, exige-se a efetiva arrecadação dos tributos

    Abraços

  • Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Da Renúncia de Receita

            Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3 O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.


ID
144085
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas se classificam, conforme a Lei nº 4.320/64, de acordo com as categorias econômicas em

Alternativas
Comentários
  •   Lei nº 4.320/64,   Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas  Correntes  e Receitas de Capital 
  • Correta a letra C. Vejamos:

    Classificações:

    Quanto à natureza: ORÇAMENTÁRIA e EXTRAORÇAMENTÁRIA

    Quanto à categoria econômica: CORRENTE e DE CAPITAL

    Quanto à coercitividade: ORIGINÁRIA e DERIVADA

    Quanto à afetação patrimonial: EFETIVA e NÃO-EFETIVA

    Quanto à regularidade ou periodicidade: ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA
  • - Classificação:

    1)Quanto à regularidade/ periodicidade:

    elas podem ser extraordinárias (caráter excepcional e temporário) ou ordinárias (ingressam com regularidade).

    2)Já quanto à origem/ coercitividade:

    - originárias (exploração pelo Estado da atividade econômica patrimonial ou comercial). Resultam das atividades do Estado como agente particular- D. Privado

    Relação horizontal entre o Estado e o particular.

    - derivadas (extraídas do patrimônio dos particulares - tributos). Poder de imposição do Estado em face do particular. Relação de subordinação/vertical entre a Administração e o administrado. Ex: tributos, penalidades.

    - transferidas: transferência de recursos entre os entes da federação. Podem resultar da Constituição (transferências obrigatórias) ou de mera liberalidade do ente, a título de auxilio (transferências voluntárias).

    Ex: repartição da receita tributária.

    3)classificação legal (lei 4.320/64)/ categoria econômica/ motivo de entrada:

    receitas em correntes: (resultantes das atividades próprias do Estado). Resultam de atividades próprias de Estado: Receita tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, ainda que provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas jurídicas de D. Público ou Privado, quando destinadas a atender despesas correntes.

    de capital: entradas resultantes de operações nas quais o Estado busca captação externa de recursos: operações de endividamento; conversão de bens e direitos; recursos recebidos de outras PJ de D. Público ou Privado, destinadas a atender despesas classificáveis como despesas correntes; superávit do orçamento corrente.

  • Um macete que peguei aqui de um cometário de uma colega...

    Categoria eCOnômiCA = COrrente e CApital

     


ID
145855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A secretaria da fazenda de determinado estado da Federação, ao registrar a arrecadação de certo mês, procedeu às seguintes classificações:

I as multas tributárias inscritas na dívida ativa foram classificadas como receitas tributárias;
II as multas de receitas de impostos pagos após o vencimento mas ainda não inscritos na dívida ativa foram classificadas como receitas de dívida ativa.

Nessa situação, é correto afirmar que a secretaria

Alternativas
Comentários
  • I as multas tributárias inscritas na dívida ativa foram classificadas como receitas tributárias;
    Incorreta, pois as multas tributárias inscritas na dívida ativa devem ser classificadas como Outras Receitas Correntes.

    II as multas de receitas de impostos pagos após o vencimento mas ainda não inscritos na dívida ativa foram classificadas como receitas de dívida ativa.
    Incorreta, pois somente serão inscritas na rubrica Receitas de Dívida Ativa, os créditos exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, que tenham sido inscritos como dívida ativa em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza. (art. 39 parágrafo 1 da Lei 4320/64).

  • TRIBUTOS E CATEGORIA ECONÔMICA:

    1) Receita tributária - impostos, taxas, contribuições de melhoria.

    2) Receita de contribuições - Contribuições sociais, CIDE, etc.

    3) Outras receitas correntes - Multa.

    4) Receita de capital - Operações de crédito - Empréstimo compulsório. 

    TRIBUTOS E DÍVIDA ATIVA:

    Dívida ativa tributária - Impostos, taxas, contribuições de melhoria e respectivas multas.

    Dívida ativa não tributária - Contribuições, Empréstimo compulsório, multa de qualquer origem, exceto tributária.

  • O CESPE poderia se decidir se considera ou não multa tributária como uma receita tributária.

  • A multa tributária é classificada como outras receitas correntes (a multa é sanção e o conceito de tributo não pode ser sanção)

    Porém, quando a multa tributária é inscrita em dívida ativa, ela se insere como dívida ativa tributária, por força legal.

    Lei 4320

    Art. 39

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    Para o Direito Financeiro são tributos apenas impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais não são considerados tributos, por isso integram a dívida ativa NÃO tributária


ID
153712
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à receita pública, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO A CATEGORIA ECONÔMICA

    Receitas de Capital
    : são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de
    bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o Superávit do Orçamento Corrente.

    O superávit do orçamento corrente é receita de capital, porém não é receita orçamentária. Segundo a Lei 4.320/1964, o superávit do Orçamento Corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária. Isso ocorre para evitar a dupla contagem, porque ela já foi considerada no orçamento corrente.


    Receitas Correntes: classificam-se nessa categoria aquelas receitas oriundas do poder impositivo do Estado - Tributária e de Contribuições; da exploração de seu patrimônio - Patrimonial; da exploração de atividades econômicas - Agropecuária, Industrial e de Serviços; as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes - Transferências Correntes; e as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores - Outras Receitas Correntes.

     
  • Letra A

    Ele pede a alternativa errada...

    Note que para ser receita corrente tem de ser o superávit do orçamento anterior...
  • A -ERRADA
    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

           § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    B, C e D - CORRETAS

    E - ERRADA

    A diferença entre receita e ingresso é feita pela Doutrina de forma apropriada, pelo que nao podem ser considerados sinônimos, nos seguintes termos:

    • Receita é todo o valor que irá compor o patrimônio da empresa e 
    • Ingresso consiste em receitas transitórias, ou seja, que apenas de serem contabilizadas pela empresa, não irão integrar seu patrimônio, a exemplo dos reembolsos e também dos impostos indiretos (ICMS e IPI).
    Gabarito impugnável, questão passível de anulação.

    espero ter contribuído.
  • Ingresso e receita são sinônimos? Nossa!!!!

  • Na Q51230 a FGV considera, por certo, a letra E errada. Agora, vem com essa invenção. Banca BIZARRA! 

  • Questão:

    Em relação à receita pública, é incorreto afirmar que:

    O superávit do orçamento constitui receita corrente.

    Resposta:

    Lei 4.320:

    Art. 11. § 2º - SÃO RECEITAS DE CAPITAL as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.

    ____________________________________________________________________________________________

    Ademais, considerou como correta os seguintes itens, vejamos.

    Em relação à receita pública, é correto afirmar que:

    As operações de crédito são consideradas receitas de capital.

    A receita tributária é considerada como receita corrente.

    A receita se classificará nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    Atualmente, segundo a doutrina moderna, ingresso e receita são expressões sinônimas.

    __________________________________________________________________________________

    Comentário:

    Lei 4.320:

             Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

            § 1º - SÃO RECEITAS CORRENTES as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

           § 2º - SÃO RECEITAS DE CAPITAL as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.

           § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Observação:

    Q51235 - Em relação à receita pública, é correto afirmar que: Atualmente, segundo a doutrina moderna, ingresso e receita são expressões sinônimas.”

    A banca considerou como correta esse item, todavia na questão Q51230, ela considerou errada o item: “Para a doutrina moderna, ingresso e receita são sinônimos, pois em ambos o dinheiro recolhido entra nos cofres públicos e em ambas as situações incorporam-se ao patrimônio do Estado.”

    Registro que as duas questões foram elaboradas no ano de 2008. Detalhe, no mesmo concurso e para o mesmo cargo. Logo há uma inocorrência da banca.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    Deus é fiel.


ID
155134
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à receita pública, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa A

    Receita Pública l - A entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo; 2 - Toda arrecadação de rendas autorizadas pela Constituição Federal, Leis e Títulos Creditórios à Fazenda Pública; 3 - Conjunto de meios financeiros que o Estado e as outras pessoas de direito público auferem, e, livremente, e sem reflexo no seu passivo, podem dispor para custear a produção de seus serviços e executar as tarefas políticas dominantes em cada comunidade. Em sentido restrito, portanto, receitas são as entradas que se incorporam ao patrimônio como elemento novo e positivo; em sentido lato, são todas quantias recebidas pelos cofres públicos, denominando-se entradas ou ingressos (em sentido restrito, nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, p. ex. , é um ingresso mas não é receita nessa concepção, porqu
    e em contraposição à entrada de recursos financeiros cria uma obrigação no passivo da entidade pública); 4 - No sentido de CAIXA ou CONTABILÍSTICO são receitas públicas todas e quaisquer entradas de fundos nos cofres do Estado, independentemente de sua origem ou fim; 5 - No sentido financeiro ou próprio são receitas públicas apenas as entradas de fundos nos cofres do Estado que representem um aumento do seu patrimônio. Outra maneira de se ver o problema é considerar que, para que exista uma receita pública, é necessário que a soma de dinheiro arrecadada seja efetivamente disponível, isto é, que possa em qualquer momento ser objeto dentro das regras políticas e jurídicas de gestão financeira, de uma alocação e cobertura de despesas públicas. (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp)

  •   Lei 4.320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (alternativa B)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária (alternativa D), de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente (alternativa E)

  • O conceito da letra A é da receita pública lato sensu:

    Receita pública em sentido amplo (lato sensu) ou ingresso público: são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em certo
    período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio e independente de haver contrapartida no passivo. Exemplos: receitas tributárias, operações de crédito, operações de crédito por antecipação de receita, cauções, etc.

    Receita pública em sentido estrito (stricto sensu): são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos, em certo período de tempo, que se incorporam ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior. Exemplos: alienação de bens, receita de contribuições, receitas industriais, etc.
  • Não é isso que a resposta da questão diz!
  • Questão merece ser anulada!

    A alternativa a) também está incorreta.

    Segundo Regis Fernandes de Oliveira (Curso de Direito Financeiro, 2008), "todo e qualquer dinheiro que ingressa nos cofres públicos, seja a que título for, denomina-se entrada [ou ingresso] (...). Nem todo ingresso, todavia, constitui receita. Há entradas que ingressam provisoriamente nos cofres públicos, podendo neles permanecer ou não. Destinam-se a ser devolvidas. Daí as entradas provisórias.
    (...) Sinteticamente, pode-se dizer que receita é a entrada definitiva de dinheiro e bens nos cofres públicos".

    Portanto, as expressões não são sinônimas. Segundo a moderna doutrina, entrada (ou ingresso) é gênero do qual a receita é espécie.
  • ​LETRA "A" também está incorreta!

    [...] Nem todo ingresso constitui receita pública
    ; o produto de uma operação de crédito, por exemplo, é um ingresso, mas não é receita nessa concepção porque, em contraposição à entrada de recursos financeiros, cria uma obrigação no passivo da entidade pública​

    fonte.: http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/receita-publica​

  • Letra E.

     

    a) Correta. A banca seguiu o conceito de receita pública em sentido amplo (lato sensu) ou ingresso público. Nessa

    abordagem, receita pública são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em certo período

    de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio e independente

    de haver contrapartida no passivo.

     

    b) Correta. São as categorias econômicas da receita: corrente e de capital.

     

    c) Correta. As operações de crédito são uma das origens das receitas de capital.

     

    d) Correta. A receita tributária é classificada como receita corrente.

     

    e) É a incorreta. O superávit do orçamento constitui receita de capital.

     

     

    Resposta: Letra E

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Questão:

    Em relação à receita pública, é incorreto afirmar que:

    O superávit do orçamento constitui receita corrente.

    Resposta:

    Lei 4.320:

    Art. 11. § 2º - SÃO RECEITAS DE CAPITAL as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.

    ____________________________________________________________________________________________

    Ademais, considerou como correta os seguintes itens, vejamos.

    Em relação à receita pública, é correto afirmar que:

    As operações de crédito são consideradas receitas de capital.

    A receita tributária é considerada como receita corrente.

    A receita se classificará nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    Atualmente, segundo a doutrina moderna, ingresso e receita são expressões sinônimas.

    __________________________________________________________________________________

    Comentário:

    Lei 4.320:

             Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

            § 1º - SÃO RECEITAS CORRENTES as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

           § 2º - SÃO RECEITAS DE CAPITAL as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.

           § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Observação:

    Q51235 - Em relação à receita pública, é correto afirmar que: Atualmente, segundo a doutrina moderna, ingresso e receita são expressões sinônimas.”

    A banca considerou como correta esse item, todavia na questão Q51230, ela considerou errada o item: “Para a doutrina moderna, ingresso e receita são sinônimos, pois em ambos o dinheiro recolhido entra nos cofres públicos e em ambas as situações incorporam-se ao patrimônio do Estado.”

    Registro que as duas questões foram elaboradas no ano de 2008. Detalhe, no mesmo concurso e para o mesmo cargo. Logo há uma inocorrência da banca.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    Deus é fiel.


ID
171412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das receitas e despesas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Lei 4.320/64

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

      § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

            I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

            II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

            III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • Complementando o amigo abaixo:

    a)correta

    b)errada - folha de pagamento, independente de regime é despesa corrente.

    c)errada - trata-se de receita de capital ( conversão em espécie, de bens e direitos) art.11/ lei 4320

    d)errada - trata-se de despesa corrente (de custeio) art 12/ lei 4320

    e)errada - trata-se de receita corrente ( receita tributária- impostos, taxas, contribuições de melhoria) art 11/ lei 4320

  • Não sei, pra mim essa questão parece mais de Direito Financeiro / AFO do que de Direito Administrativo. Nunca vi os temas de receita corrente, inversão, despesas de capital em livros ou aulas de adm.
  • Complementando para não confundir:

    Podemos concluir dos conceitos de investimentos e inversões financeiras que as despesas do grupo investimento contribuem para a formação do Produto Interno Bruto. A inversão financeira é a despesa de capital que, ao contrário de investimentos, não gera serviços e incremento ao PIB. Por exemplo, a aquisição de um prédio já pronto para a instalação de um serviço público é inversão financeira, pois se mudou a estrutura de propriedade do bem, mas não a composição do PIB. Já investimentos são as despesas de capital que geram serviços e, em consequência, acréscimos ao PIB. Por exemplo, a construção de um novo edifício é um investimento, pois além de gerar serviços provoca incremento no PIB.

    INVESTIMENTO - aumenta o PIB

    INVERSÃO FINANCEIRA - não aumenta nem diminui o PIB 

    Pela classificação da lei 4320/64 ambas são DESPESAS DE CAPITAL.
  • Questão passível de anulação, vejamos:

    A presente questão não deixa claro se o referido imóvel já encontrava-se em utilização como exige a literalidade da lei, vejamos: 

    Art.12, § 5º, inciso I, da lei 4.320/64 - Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;


    Portanto tendo em vista que a presente questão exige a literalidade da lei da lei 4.320/64, art.12, §5°, inciso I,  verifica-se que a omissão da expressão ''JÁ EM UTILIZAÇÃO'', torna a alternativa ''a'' incorreta.
    Pp 

    OBS: Estaria correta se tivesse a seguinte redação:  

    a) Se determinado ministério adquirir imóvel já em uso para ocupação de seus servidores, essa dotação é classificada como inversão financeira.  

  • Pessoal, para quem esta com duvidas acerca da alternativa a) "Se determinado ministério adquirir imóvel para ocupação de seus servidores, essa dotação é classificada como inversão financeira." Observar que de acordo com a LITERALIDADE da Lei "  I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;" apenas os BENS DE CAPITAL sofrem a restrição de estarem EM UTILIZAÇÃO para serem enquadrados como inversões. O "x" da questao é a virgula! 
  • Eu marcaria A porque todas as outras estão muito erradas, mas a própria A também está errada porque é requisito objetivo do inciso I do art. 12 da lei 4320/64 que o imóvel já esteja " EM UTILIZAÇÃO".  Logo, JAMAIS seria uma inversão financeira.

  • Perfeita a explicação do professor!

  • "Concluindo sua análise, o então Titular da Unidade Técnica do TCU destacou a diferença entre INVESTIMENTOS E INVERSÕES FINANCEIRAS, afirmando que:

    -" 'Investimento' seria toda aquela despesa de capital que provocaria um acréscimo ao Produto Interno Bruto": "

    -'Inversão Financeira', por sua vez, seria a despesa de capital que Não determinaria um incremento ao Produto Interno Bruto, mas apenas uma modificação estrutural do mesmo".

    Assim, a aquisição de um prédio já pronto para a instalação de um serviço público é INVERSÃO FINANCEIRA, pois não ocorreu modificação no PIB, ao passo que a construção de um novo edifício é um INVESTIMENTO, visto que provoca alteração no PIB. "

    Não consegui copiar link da fonte, mas basta colar no google

  • Alternativa A: Lei 4.320/64

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

     § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

        I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

        II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

        III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    LETRA B - ERRADA - Trata-se de despesa de custeio.

    ◦ Despesas de custeio

     

     (art. 12, § 1º da Lei n. 4.320/1964): relacionadas à manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     Ex.: pessoal civil, pessoal militar, material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos (13 da Lei n. 4.320/1964)

    Veja que aqui se encontram as despesas para as quais há uma contraprestação ao pagamento recebido pelo Estado. Por essa razão o pagamento de inativos e pensionistas está fora das despesas de custeio.

     

    FONTE: GRANCURSOS

    LETRA C - ERRADA - 

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.          (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.          (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. 

    LETRA D - ERRADA - DEspesa de custeio

    (art. 12, § 1º da Lei n. 4.320/1964): relacionadas à manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    LETRA E - ERRADA - Trata-se de taxa


ID
231964
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê como sanção administrativa a suspensão das transferências

Alternativas
Comentários
  • Art. 51 da LC 101/00:

    "Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

    II - Estados, até trinta e um de maio.

    § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária."

     

  • Porque não a D?


    Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

     IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

     a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

     c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

     d) previsão orçamentária de contrapartida.


  • A "D" também está certa, em minha opinião.

  • Acredito que letra D faça referência ao art. 21 (antes da alteração promovida pela LC 173/2020) que prevê a nulidade de pleno direito do ato como consequência do aumento de despesa com pessoal sem atendimento das exigências dos seus incisos I e II e parágrafo único, não sendo necessário que esse aumento desobedeça ao limite de despesa com pessoal do art. 20:

    Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;

    II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

    Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    A proibição de recepção de receitas voluntárias é consequência que recairá sobre o ente que, extrapolando os limites de despesa com pessoal prevista no art. 20, não alcance a redução no prazo estabelecido no caput do art. 23 (art. 23, § 3º, I, antes da alteração promovida pela LC 178/2021):

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    (...)

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    (...)

     I - receber transferências voluntárias;


ID
233800
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme classificação doutrinária, quanto à periodicidade, as receitas públicas se classificam em

Alternativas
Comentários
  • Quanto à periodicidade (ou regularidade dependendo do autor), as receitas públicas podem ser classificadas em

    a) ordinárias, comuns ou regulares, é aquela com características de continuidade, representando fonte de recursos pela regularidade de sua arrecadação;

    b) extraordinárias. representam ingressos de natureza excepcional como no caso de empréstimos compulsórios e venda de ativos.

     

    receitas de capital e correntes são as classificações feitas pela lei 4320, conforme a categoria econômica.

    receitas originárias e derivadas  são divisões da receita quanto à origem.

    entrada é gênero que compreende receitas e ingressos.

    e receitas transferidas são receitas compulsórias cujo produto da arrecadação do tributo não é destinado integralmente  a quem a CF outorgou competência tributária. Ex.: IPI

  • CORRETA A LETRA D. Vejamos:

    Classificações:
    Quanto à natureza: ORÇAMENTÁRIA e EXTRAORÇAMENTÁRIA
    Quanto à categoria econômica: CORRENTE e DE CAPITAL
    Quanto à coercitividade: ORIGINÁRIA e DERIVADA
    Quanto à afetação patrimonial: EFETIVA e NÃO-EFETIVA
    Quanto à regularidade ou periodicidade: ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA

ID
233839
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A receita tributária se classifica, de acordo com a Lei no 4.320/64, como

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

          

  • E as receitas de capital segundao a lei 4320/64....

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
    (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
  • Opção E), conforme Lei nº 4320/64, abaixo trasncrito:
    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 
    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
  • Tive uma dúvida nessa questão. Pelo o que eu havia estudado, e pela interpretação dos artigos postados pelos colegas, a receita proveniente de tributos terá sua classificação no critério econômico (o da lei 4320) de acordo com a destinação que se dá à despesa. Por exemplo, ela pode ir para despesas correntes e ser classificada como receita corrente, e pode ir para as despesas de capital e ser assim classificada como receita de capital.

    O próprio art.11, parágrafo 1º diz "São receitas correntes as receitas tributárias (...), quando destinadas a atender despesas classificadas como despesas correntes".

    Alguém pode explicar?
  • Caro Rodrigo vc interpretou o artigo 11 § 1º de forma errada, "vide":

     Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    OBS: essa ressalva que lhe deixou em duvida aplica-se apenas para as receitas  provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, NAO PARA O ARTIGO TODO, como vc interpretou primeiramente!!! Portanto deve-se entender que são receitas correntes as RECEITAS TRIBUTÁRIAS, e ponto!!!

  • Receitas correntes — destinadas a cobrir as despesas orçamentárias que visam a
    manutenção das atividades governamentais.
     
    Receitas Correntes
    1. Receita Tributária
    2. Receita de Contribuições
    3. Receita Patrimonial
    4. Receita Agropecuária
    5. Receita Industrial
    6. Receita de Serviços
    7. Transferências Correntes
    9. Outras Receitas Correntes

    "tributa con pais"

     
    TRIBUTA
    CON
    P
    A
    I
    S

     
    Receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens,
    amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de
    capitais.
     
    Receitas de Capital
    1. Operações de Crédito
    2. Alienação de Bens
    3. Amortização de Empréstimos
    4. Transferências de Capital
    5. Outras Receitas de Capital

    "opera ali amor"

     
    OPERA
    ALI
    AMOR
  • macete muito bom, pra quem ta começando assim como eu, ajuda muito.

ID
248944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca do direito financeiro.

As multas de qualquer natureza ou origem são consideradas receitas não tributárias, classificadas, segundo sua categoria econômica, como receitas correntes.

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 4.320/64, que "estatui as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos", preceitua em seu art. 11 que a receita classificar-se-á em Receitas Correntes e Receitas de Capital. Conforme o § 1º do mesmo dispositivo:
    "§1º. São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender as despesas classificáveis em Despesas Correntes".
     Portanto, as multas, não são despesas correntes, são classificadas como receitas diversas.
  •  Dispõe a Lei nº 4320/64 em seu artigo 39§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)
    Dessa forma, as multas podem ter natureza tributária ou não, a depender se decorrentes de obrigação legal relativa a tributo ou não.
    Dessa forma, as multas podem  
  • (Parte I) - Assertiva Incorreta.

    a) Sobre a natureza tributária ou não tributária da receita pública consistente em multa:

    A classificação da receita pública em tributária e não-tributária é encontrada no art. 39, §2°, da Lei n° 4.320/64.

    As receitas tributárias incluem as multas que decorram da legislação tributária, enquanto as receitas não-tributárias abarcam as multas com outras origens. Dessa forma, não se pode concluir que toda multa terá origem no grupo das receitas não tributárias.

    Lei n ° 4320/64 - Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    (....)

    § 2º -

    a) Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas,


    b) e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

  • (Parte II) - Assertiva Incorreta.

    b) Sobre a natureza de receita pública corrente ou de capital da multa:

    a) Receitas Correntes: classifica-se nessa categoria aquelas 
    receitas oriundas do poder impositivo do Estado - Tributária e de 
    Contribuições; da exploração de seu patrimônio – Patrimonial; da 
    exploração de atividades econômicas - Agropecuária, Industrial e 
    de Serviços; as provenientes de recursos financeiros recebidos de 
    outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a 
    atender despesas classificáveis em Despesas Correntes – 
    Transferências Correntes; e as  demais receitas que não se 
    enquadram nos itens anteriores – Outras Receitas Correntes; e

     


    b) Receitas de Capital: classificam-se nesta as receitas que decorrem
    de mutação patrimonial, sem nada acerscentar ao patrimônio público.
    De acordo com o art. 11, § 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
    com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.939, de 20 de maio de 1982,
    são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de
    constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os
    recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, 
    destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de 
    Capital e, ainda, o  Superávit do Orçamento Corrente. O 
    Superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento 
    dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na 
    demonstração a que se refere o Anexo nº 1 da Lei nº 4.320/64, 
    não constituirá item de receita orçamentária. 

    Sendo assim, como a multa é receita que acresce o patrimônio público, oriunda
    do poder coercitivo do Estado, classifica-se como receita corrente.
  • Complementando os colegas.

    Receita orçamentária

    Receitas orçamentárias são aquelas que fazem parte do orçamento público estabelecidos na LOA.

    1- receitas correntes — classifica-se nessa categoria aquelas receitas oriundas do poder impositivo do Estado

    • receita tributária — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias;
    • receita de Contribuições — é a proveniente das seguintes contribuições sociais(previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico(tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas(órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas;
    • receita patrimonial — rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis;
    • receita agropecuária — é a proveniente da exploração de atividades agropecuárias de origem vegetal ou animal;
    • receita de serviços — é a proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade entre outros ;
    • receita industrial — resultante da ação direta do Estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias;
    • transferências correntes — recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobrir despesas correntes;
    • outras receitas correntes — provenientes de multas, cobrança da dívida ativaindenizações e outra receitas de classificação específica;

    2- receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais;

    • operações de crédito — oriundas da constituição de dívidas (empréstimos e financiamentos);
    • alienação de bens — provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos;
    • amortização de empréstimos concedidos — retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público;
    • transferência de capital — recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens;
    • outras receitas de capital — classificação genérica para receitas não especificadas na lei; também classifica-se aqui o superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas correntes), embora este não constitua item orçamentário.
  • Li todos os comentários acima e, mesmo asim, não entendi porque a assertiva está errada.

    Nada obstante, acredito que o erro esteja no fato de não ressalvar as multas tributárias. Explico:

    O art. 39, §2º dispõe que as multas de qualquer natureza ou origem, ressalvadas as de natureza tributária, são receitas não tributárias:

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    No mais, acredito que as multas possuem natureza de receita corrente.
  • OLÁ EDGARD, BOA TARDE !

    A QUESTÃO ASSEVEROU QUE: "As multas de qualquer natureza ou origem são consideradas receitas não tributárias, classificadas, segundo sua categoria econômica, como receitas correntes."

    O ERRO ESTÁ JUSTAMENTE NA FÓRMULA UTILIZADA PELO EXAMINADOR,  GENERALIZANDO, QUE, QUALQUER MULTA TERIA NATUREZA JURÍDICA DE RECEITA NÃO TRIBUTÁRIA.

    ISTO NÃO É VERDADE, NA MEDIDA EM QUE O  ART.39, PARÁGRAFO 2º MANIFESTA EXCEÇÃO, ISTO É, QUANDO HOUVER UMA MULTA DECORRENTE DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA, ESTA SERÁ CONSIDERADA  DÍVIDA TRIBUTÁRIA. DE OUTRO LADO, QUALQUER OUTRA MULTA - EXCETO AS TRIBUTÁRIAS -, SERÃO ENQUADRADAS NA CATEGORIA NÃO TRIBUTÁRIA. EM OUTROS TERMOS:

    * MULTA TRIBUTÁRIA = DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA;

    ** MULTA QUE NÃO FOR TRIBUTÁRIA = DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA;



    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    ADEMAIS, SEGUNDO A DOUTRINA, A MULTA É CLASSIFICADA SOB A RUBRICA "OUTRAS DESPESAS CORRENTE", POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO TEXTO LEGAL.

    ABRAÇO E BONS ESTUDOS AMIGO !









  • Não entendo o pq da questão está errada.... vejam:


    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    [...]

    Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Divida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.



    A Lei claramente coloca as receitas provenientes de multa como receitas correntes!! sejam elas tributárias ou não. Uma coisa é divida ativa tributária ( que inclui as multas) outra é receitas de multas que são receitas correntes não tributárias.

  • São receitas de capital.

  • Ainda não consegui encontrar o erro da questão.

    Até onde eu tinha entendendido, créditos, decorrentes de dívida ativa, podem ser tributários (tributo e multa tributária) e não tributários. No entanto, tanto esses como as multas em geral (ainda não transformadas em dívida ativa) englobam o conceito de outras receitas correntes (que integra a categoria econômica Receitas Correntes).

     

    Segundo Harrison Leite:

    "Outras receitas correntes

    Aqui são computadas as receitas não classificáveis acima, como as recebidas a título de

    multas em geral, juros de mora, indenizações, valores inscritos na Dívida Ativa (tributária e

    não tributária), royalties (indenizações que os entes federativos recebem pela exploração de

    recursos naturais - Are. 20, § 1 ° da CF) ."

     

    Ainda nesse sentido, outra questão da CESPE em que foi considerada correta a seguinte assertiva: A obtenção de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito classifica-se como receita de capital, e as multas tributárias não são classificadas como receitas tributárias.

  • Acredito que TELL MARZAL se equivocou:

    " A MULTA É CLASSIFICADA SOB A RUBRICA "OUTRAS DESPESAS CORRENTE"... ISSO ESTÁ CERTO? NÃO SERIA RECEITA?

  • Complicou. Acabo de fazer outra questão do CESPE em que a resposta certa era marcar que multa tributária não era receita tributária. Assim fica difícil.

  • GABARITO: ERRADO (??????????)

    Sei lá por que caralhos essa banca deu como ERRADO esse gabarito. Veja outras questões:

    Q525457 Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TCE-CE Prova: Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica

    Com fundamento na Lei Federal n° 4.320/1964, classificam-se como Receitas

    I. Tributárias (Receitas Correntes), as provenientes da arrecadação de multas. (ERRADO)

    Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PE Provas: Conhecimentos Básicos - Cargo 3

    Com relação às receitas e às despesas públicas, julgue o item subsecutivo.

    De acordo com a classificação econômica da receita, a receita corrente tributária não se amolda à classificação tripartite dos tributos, pois não inclui as receitas com contribuições de melhoria, apesar de incluir a arrecadação das multas decorrentes de impostos e taxas. (ERRADO)

    Q269483 Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANCINE Prova: Técnico Administrativo

    O produto da arrecadação de multas resultantes das atividades exercidas pela ANCINE integra a receita corrente dessa agência. (CERTO)

    Q334243 Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CPRM Prova: Analista em Geociências - Economia

    Acerca da receita e despesa pública, julgue os itens que se seguem.

    Os juros, as multas e as amortizações das dívidas são classificados na categoria econômica da receita corrente. (CERTO)

    Ano: 2004 Banca: ESAF Órgão: CGU Prova: ESAF - 2004 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Comum a todos - Prova 2

    Sobre as Receitas Públicas da União, indique a opção correta.

    e) multas e juros de mora sobre impostos caracterizam- se como receitas correntes. (CERTO)

    As questões acima nos provam que:

    a) Multas realmente não são receitas tributárias

    b) Multas integram as receitas correntes.

    CESPE SUA MALUCA!


ID
282142
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo,

I. As receitas de impostos incluem-se nas receitas correntes.

II. As despesas para manutenção de serviços anteriormente criados estão classificadas como despesas correntes, bem assim as despesas com investimentos para o planejamento e a execução de obras.

III. A receita relativa à alienação de um bem público é classificada como receita originária.

verifica-se

Alternativas
Comentários
  • No item II, as despesas com investimentos para o planejamento e a execução de obras são despesas de capital e não despesa corrente como afirma a questão. Item II errado.

    Gabarito Letra C

  • ITEM I (CERTO)

    As receitas correntes são aquelas auferidas compulsoriamente, através do poder impositivo do Estado.

    Lei 4.320/64, art. 11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.


    ITEM II (ERRADO)

     Lei 4.320/64, art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.


    ITEM III (CERTO)

    As receitas originárias são obtidas através de contratos. O Estado as obtém de seu próprio patrimônio, de seus bens e empresas comerciais ou industriais. Caracterizam-se pelo fato de o Estado não necessitar valer-se do seu poder de império sobre os cidadãos para arrecadá-las.



  • RESPOSTA C

    I. As receitas de impostos incluem-se nas receitas correntes. 

    >>De acordo com a Lei nº 4.320/64, as receitas podem ser classificadas como Receitas Correntes e Receitas de Capital. Em relação às Receitas Correntes, assinale a afirmativa correta. C) As receitas tributárias incluem impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    II. As despesas para manutenção de serviços anteriormente criados estão classificadas como despesas correntes, bem assim as despesas com investimentos para o planejamento e a execução de obras. 

    >>Durante o exercício de 2014 o Governo do Estado do Ceará teve despesas com a manutenção de serviços anteriormente criados, a exemplo da adaptação de bens imóveis. Essas despesas devem ser classificadas como E) de custeio.

    "Art, 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."

    III. A receita relativa à alienação de um bem público é classificada como receita originária. 

    >>Tendo em vista que as receitas públicas podem ser classificadas em originárias e derivadas, assinale a opção correta. A) A receita patrimonial é originária, uma vez que decorre da exploração do patrimônio público.

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões


ID
282325
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo,

I. As receitas de impostos incluem-se nas receitas correntes.

II. As despesas para manutenção de serviços anteriormente criados estão classificadas como despesas correntes, bem assim as despesas com investimentos para o planejamento e a execução de obras.

III. A receita relativa à alienação de um bem público é classificada como receita originária.

verifica-se

Alternativas
Comentários
  • bem assim quer dizer assim como? questão mal formulada!

  • Não confunda, como eu receita corrente e de capital, com receita originaria e derivada. Por um descuido marquei como incorreta a I. Por confundir as classificações

    Receita de corrente e de capital, diz respeito a classificação quanto a NATUREZA LEGAL ou CATEGORIA ECONOMICA

    Por outro aldo a classificação da receita originaria e derivada diz respeito quanto a COERCITIVIDADE!


ID
284629
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As questões de números 43 a 46 referem-se à Lei Federal nº 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União).

São, dentre outras, receitas correntes as provenientes

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64

     Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

  • São ingressos de recursos financeiros oriundos das atividades operacionais que não decorrem de uma mutação patrimonial. Podem ser classificadas em: tributárias (impostos, taxas e contribuições de melhoria), contribuições (intervenção no domínio econômico ou de interesse de categorias, contribuições sociais), patrimonial (rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, juros de aplicação financeira), agropecuária (receita decorrente da produção vegetal, animal), industrial, serviços (juros de empréstimos concedidos).

  • Todas as erradas são receitas de capital, conforme o disposto no art. 11, §2º. Veja: 
     § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas (letra B); da conversão, em espécie, de bens e direitos (letra C); os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capita (letra D)l e, ainda, superávit do Orçamento Corrente( letra A)(Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
  • RECEITAS CORRENTES:
    RECEITA TRIBUTÁRIA
    Impostos
    Taxas
    Contribuições de Melhoria
    RECEITA DE CONTRIBUIÇOES
    RECEITA PATRIMONIAL
    RECEITA AGROPECUÁRIA
    RECEITA INDUSTRIAL
    RECEITA DE SERVIÇOS
    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
    OUTRAS RECEITAS CORRENTES
     
    RECEITAS DE CAPITAL
    OPERAÇÕES DE CRÉDITO
    ALIENAÇÃO DE BENS
    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
  • Macete dado pelo colega Diogo 

    Receitas correntes — destinadas a cobrir as despesas orçamentárias que visam a

    manutenção das atividades governamentais.

    Receitas Correntes

    1. Receita Tributária

    2. Receita de Contribuições

    3. Receita Patrimonial

    4. Receita Agropecuária

    5. Receita Industrial

    6. Receita de Serviços

    7. Transferências Correntes

    9. Outras Receitas Correntes

    "tributa con pais"

    TRIBUTA

    CON

    P

    A

    I

    S

    Receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens,

    amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de

    capitais.

    Receitas de Capital

    1. Operações de Crédito

    2. Alienação de Bens

    3. Amortização de Empréstimos

    4. Transferências de Capital

    5. Outras Receitas de Capital

    "opera ali amor"

    OPERA

    ALI

    AMOR


  • RECEITAS CORRENTES: Uma forma de guardar é pensar nos recebimentos que mantém o cotidiano do Estado ("Salário do Estado"). Tributos, transferências correntes, etc...

    RECEITAS CAPITAIS: Capital = Dinheiro. Por isso classificam-se nesse bloco: Crédito, Aluguéis ou Alienação.

  • Gabarito : Letra E.

    A questão fundamenta-se na Lei 4.320/1964, a saber:

    a) superávit do Orçamento Corrente - Receita de Capital Art.11 § 2º

    b) realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas - Receita de Capital Art.11 § 2º

    c) conversão, em espécie, de bens e direitos - Receita de Capital Art.11 § 2º

    d) recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital. Receita de Capital Art.11 § 2º

    e) receitas tributárias. Receita Corrente Art.11 § 1º


ID
284632
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As questões de números 43 a 46 referem-se à Lei Federal nº 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União).

Classificam-se como Transferências Correntes as

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, § 2º, Lei 4.320/64: "classificam-se como transferências correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado".
  • Questão que na minha opinião deveria ser anulada.

    A lei 4320 diz que transferências correntes são as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    Logo depois, a mesma lei define o que são subvenções sociais e econômicas, senão vejamos:


    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

            I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

            II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    Ou seja, as letras b e c são as definições de subvenções sociais e econômicas, respectivamente. E não deixam de ser transferências correntes, afinal de enquadram no conceito padrão.
  • Os Itens B e C são subvenções, respectivamente sociais e econômicas.

    Lei nº 4.320/64
    Art. 12.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
     
    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


     
    Os itens A e E são Inversões Financeiras, nos termos do art. 12 da Lei 4.320/64.

     § 5º Classificamversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; 

     

  • a) dotações para aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização. (inversões financeiras)

    b) que se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. (Subvenção social)

    c) que se destinam a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.  (Subvenção Economica)

    d) dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. ( a nossa resposta - Transferências correntes)

    e) que se destinam à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importar aumento do capital. (inversões financeiras)

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Lei nº 4.320/64

    Art. 12 A despesa será classificada nas seguintes CATEGORIAS ECONÔMICAS:           

    [...]

    § 2º Classificam-se como TRANSFERÊNCIAS CORRENTES as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    =-=-=

    PRA AJUDAR!

    Q1130692


ID
361288
Banca
FDC
Órgão
FUNASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme preconizado no Direito Financeiro, a verificação da procedência da receita pública, a identificação do contribuinte, a definição da data de pagamento e do valor a receber são operações pertencentes ao seguinte estágio:

Alternativas
Comentários
  • Ato de repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. O conceito técnico contábil, referente as receitas não tributárias se refere ao efeito de escriturar uma verba em livros de escritura apropriada.
    gabarito B.

  • 1. Empenho

    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. 

    Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 


    Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).

    2. Liquidação

    É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). 

    Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. 


    Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: NS (Nota de Sistema) e NL (Nota de Lançamento).

    3. Pagamento

    O pagamento da despesa refere-se ao terceiro estágio e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. 

    O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. 

    A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. 

    Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: OB (Ordem Bancária), DF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf), DR (Documento de Arrecadação Financeira - Dar), GR (Guia de Recolhimento da União) e NL (Nota de Lançamento) em casos específicos. 

    Depois de liquidados nas controladorias e divisões de finanças dos Campi, os processos são tramitados para o ordenador de despesas (Reitoria) autorizar a emissão dos pagamentos como previsto no artigo 62 da Lei 4.320/64, após autorização, é efetuada neste Departamento a análise dos Documentos hábeis X Notas gerados na liquidação, uma vez correto e estando disponível os recursos financeiros a nota fiscal é paga no mesmo dia desta análise que é feita no máximo até o segundo dia da entrada do processo neste Departamento


  • ESTÁGIOS DA RECEITA:

    PREVISÃO> É o planejamento e estimativa da receita que constará da proposta orçamentária (PLOA). A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

    LANÇAMENTO> Quando o ente conhece o fato gerador, individualiza o devedor e a quantia a pagar.

    ARRECADAÇÃO> Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado, isto é, agentes arrecadadores (agente ativo), por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamente credenciados, a fim de se liquidarem obrigações com o ente público.

    RECOLHIMENTO> Refere-se à entrega, pelos agentes arrecadadores, do produto da arrecadação para o Caixa Único: Conta Única do Tesouro Nacional, no Banco Central do Brasil, no caso da União. É apenas nesse estágio que ocorre a efetiva entrada dos recursos financeiros arrecadados nos cofres públicos.

    Gab. B

  • Segundo o artigo 53 da Lei nº 4.320/1964, prevê que, lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito deste.

    gabarito B


ID
369289
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as seguintes assertivas.

I. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: receita de custeio e transferências correntes.

II. São receitas de capital, entre outras, as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.

III. São subvenções econômicas as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

São verdadeiras

Alternativas
Comentários
  • I- falso: as categorias economicas são RECEITA CORRENTES e RECEITA DE CAPITAL- art. 11 lei 4320/64;

    II- verdadeiro: art. 11, §2º da mesma lei;

    III- verdadeiro: art. 12, §3º, II da mesma lei.

    Lei 4320/64- leitura obrigatória, bastante cobrada.

    bons estudos

  • GABARITO: C

    Sabendo que a assertiva I está errada, já dá pra matar a questão.

  • GABARITO: C

    Lei 4.320:

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: RECEITAS CORRENTES E RECEITAS DE CAPITAL. (I)

    § 2º - São RECEITAS DE CAPITAL as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, DESTINADOS A ATENDER DESPESAS CLASSIFICÁVEIS EM DESPESAS DE CAPITAL E, AINDA, O SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE. (II)

    (...)

    Art. 12

    § 3º Consideram-se SUBVENÇÕES, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir DESPESAS DE CUSTEIO das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - SUBVENÇÕES SOCIAIS, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, SEM FINALIDADE LUCRATIVA;

    II - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, as que se destinem a EMPRESAS públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. (III)


ID
380107
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas podem ser classificadas, em relação à origem, como originárias ou derivadas. São exemplos de cada uma destas espécies, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • As receitas originárias são aquelas decorrentes da exploração do patrimônio do Estado, mediante emprego de seus meios de produção.

    As receitas derivadas são aquelas provenientes do patrimônio dos particulares, apropriadas pelo Estado de maneira compulsória. Os tributos e penalidades pecuniárias são exemplos de receitas derivadas. Não confundir receitas derivadas com tributos. Nem toda receita derivada é tributo, embora os tributos sejam a principal espécie de receita derivada. As penalidades pecuniárias não são tributos (art. 3º, CTN: o tributo não é sanção de ato ilícito) e constituem receitas derivadas.

    Alguns comentários: a prescrição aquisitiva nada mais é que a usucapião. O Estado pode usucapir de particulares, no entanto, trata-se de forma originária de aquisição de propriedade, de acordo com a legislação civil, por não estar vinculada a propriedade anterior.



  •  

    Resposta: A

    Acredito que a melhor forma de diferenciar as receitas originárias de derivadas é a partir da posição que o estado ocupa em sua relação com o particular que paga a receita.

    Originária: situação de igualdade com o particular, onde o estado só pode adquirir receita quando seja permitido ao particular auferí-las da mesma forma. (ex: usucapião e aluguel)

    Derivada: o estado coloca-se em situação acima do particular e pode exigir deste a receita devido ao seu poder soberano. Já o particular não pode exigir do estado ou de outro particular essa receita. (ex: tributo, penalidade pecuniária).

    a) preço e penalidades pecuniárias = originária e derivada

    b) tributos e penalidades pecuniárias = derivada e derivada

    c) empréstimos e prescrição administrativa = originária e originária

    d) pena de perdimento e bens vacantes (bens de falecido que não deixou herdeiros e em decorrência passam para o domínio público) = derivada e derivada

    e) reparação de guerra e invenção = derivada e originária  


ID
484117
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Trata-se de receita derivada e de receita originária, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Os tributos são receitas derivadas, que se originam do patrimônio dos particulares e são obtidas mediante prestação compulsória, já que é decorrente de lei.
    As tarifas, que são receitas originárias, por derivarem da exploração econômica do patrimônio do Estado, agindo como se particular fosse obtidas mediante acordo de vontades, uma vez que,  “o particular não pode ser constrangido a pagá-lo se não utilizar-se da atividade estatal”.

    Alternativa correta D
  • RESPOSTA LETRA D.

    Receitas originárias:

    São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado.

    Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.

    São rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).
    Receita derivadas

    São decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas.

    Por exemplo: O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos.

    As receitas derivadas subdividem em:

    • reparações de guerra
    • penalidades
    • tributos – impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais.
  • GABARITO: D

     

    • Receita originária: recebida pelo Estado sem exercer seus poderes de autoridade e coercibilidade.

    • Receita derivada: auferida pelo Estado por meio do uso do seu poder soberano.

     

    Fonte: http://concurseiradesesperada.blogspot.com.br/2011/05/receita-originaria-e-receita-derivada.html

  • Colegas,

    Complementando:

    Art. 9º da Lei nº 4.320/64: Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

    Grande abraço!


ID
494959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às receitas e às despesas públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, §1º, da Lei 4.320\64


    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • Art. 11, § 3º, da Lei 4.320/64

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes não constituirá item de receita orçamentária.

  • As receitas agropecuárias são classificadas como receitas correntes.

  • GABARITO A 

    Fundamento legal: Art. 12, §1º, da Lei 4.320\64

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • Sobre a letra d

    O superavit  não contitui item de receita orçamentária porque geraria a contagem em duplicidade do memso item, tendo em vista que o superavit será a diferença entre receita corrente e a despesa corrente.

    O superavit do orçamento corrente é receita extraorçamentária de capital.

  • Em relação às receitas e às despesas públicas, assinale a opção correta.

    A) As dotações destinadas ao atendimento de obras de conservação e adaptação de bens imóveis são consideradas despesas de custeio. CORRETA.

    B) Considera-se subvenção social a transferência destinada a cobrir despesas de custeio de intervenção no domínio econômico nos serviços essenciais de empresas públicas. ERRADA - Subvenções Sociais: as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

    C) A receita decorrente da arrecadação tributária é classificada como originária. ERRADA - derivada.

    D) O superavit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes constitui item de receita orçamentária. ERRADA - é receita extraorçamentária e de capital.

    E) As receitas agropecuárias são classificadas como receitas de capital. ERRADA - corrente.


ID
513754
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção que contém apenas receitas correntes:

Alternativas
Comentários
  •  RECEITA CORRENTE - classifica-se nessa categoria aquelas receitas oriundas do poder impositivo do Estado - Tributária e de Contribuições; da exploração de seu patrimônio – Patrimonial; da exploração de atividades econômicas - Agropecuária, Industrial e de Serviços; as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes – Transferências Correntes; e as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores – Outras Receitas Correntes

    Correta a letra C

  • Despesas correntes:
    • Despesas de custeio: destinadas à manutenção dos serviços criados anteriormente à Lei Orçamentária Anual, e correspondem entre outros gastos, os com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis;
    • Transferências correntes: são despesas que não correspondem a contraprestação direta de bens ou serviços por parte do Estado e que são realizadas à conta de receitas cuja fonte seja transferências correntes. Dividem-se em:
      • Subvenções sociais: destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, desde que sem fins lucrativos;
      • Subvenções econômicas: destinadas a cobrir despesas de custeio de empresas públicas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
  • Despesas de capital:
    • Despesas de investimentos: despesas necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, constituição ou aumento do capital do Estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de tais obras;
    • Inversões financeiras: são despesas com aquisição de imóveis, bens de capital já em utilização, títulos representativos de capital de entidades já constituídas (desde que a operação não importe em aumento de capital), constituição ou aumento de capital de entidades comerciais ou financeiras (inclusive operações bancárias e de seguros). Ou seja, operações que importem a troca de dinheiro por bens.
    • Transferências de capital: transferência de numerário a entidades para que estas realizem investimentos ou inversões financeiras. Nessas despesas, inclui-se as destinadas à amortização da dívida pública. Podem ser:
      • Auxílios: se derivadas da lei orçamentária;
      • Contribuições: derivadas de lei posterior à lei orçamentária
  • Macete para decorar as receitas correntes e de capital

    Receitas correntes
    1. Receita Tributária
    2. Receita de Contribuições
    3. Receita Patrimonial
    4. Receita Agropecuária
    5. Receita Industrial
    6. Receita de Serviços
    7. Transferências Correntes
    8. Outras Receitas Correntes
    TRIBUTA  CON  PAIS
    Receitas de Capital
    1. Operações de Crédito
    2. Alienações de Bens
    3. Amortização de Dívida
    4. Transferências de Capital
    5. Outras Receitas de Capital
    OPERA ALI AMOR

ID
596149
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A VERBA REPASSADA AO MUNICIPIO, A TÍTULO DE FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS, CARACTERIZA-SE COMO:

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra "a".
    São despesas correntes, de modo muito simples, aquelas em que o Estado se desfaz do valor nominal empenhado sem que tenha esse valor transmutado em outro qualquer, como em um bem, por exemplo. Asssim ocorre com o pagamento da remuneração de seus servidores, com os juros da dívida pública, etc. Também as transferências constitucionalmente previstas, entre os entes federados, são consideradas despesas correntes. 
    ________________
    Art. 6°, Lei 4.320/64,  Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
    § 1o As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
    Art. 11, Lei 4.320/64 - “A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
    § 1o “São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.”

  • Complementando... Anexo que consta da Lei n°4.320/64, acerca do tema:
    Art. 11, Lei n°4.320/64 - § 4°  “A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: 
    Receitas Correntes
    - Receita Tributária: Impostos; Taxas; Contribuições de Melhoria. 
    - Receita de Contribuições;
    - Receita Patrimonial; Receita Agropecuária; Receita Industrial;
    - Receita de Serviços;
    - Transferência Correntes.
    Receitas de Capital
    - Operações de Crédito; 
    - Alienação de Bens;
    - Amortização de Empréstimos;
    - Transferências de Capital;
    - Outras Receitas de Capital."
    ps.: Só pra constar: é uma coisa meio tosca assim mesmo esse anexo, tal qual na legislação original.
    ps.s.: percebam que a lei trata como em separado as contribuições (as especiais) dos demais tributos, eis que data de 1964 sua publicação!
    _______
    Ainda está faltando algo... completem por gentileza!
    E bons estudos!
  • resumindo -
    receita corrente - vem de fora
    receita de capital - com seus proprios meios.
  • alguém saberia dizer por que não é o item "e"?

  • a) RECEITA CORRENTE=  receita obtida para pagamento das despesas correntes dos municipios;

    b) RECEITA DE CAPITAL= FPM  nao é utilizado como investimento, inversao financeira nem como transferecia de capital;

    c) RECEITA ORIGINARIA= FPM nao decorre da exploração do proprio patrimonio do ente público, mas sim do produto do IR e IPI, que sao receiras derivadas

    d) PARTICIPACAO NO PRODUTO DE IMPOSTOS DE RECEITA PARTILHADA= de acordo com a classificação quanto à repartição das receitas tributarias, FPM  enquadra-se em " participação em fundos"

  • Gabarito letra A:

    Lei 4320, Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.


ID
613756
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da receita pública, analise as afirmações:

I. A taxa é receita originária e compulsória, enquanto o preço público é receita derivada e voluntária.

II. A contribuição de melhoria é uma relação jurídica de direito privado, enquanto o preço público é uma relação jurídica de direito público.

III. O imposto é receita derivada e compulsória, enquanto o preço público é receita originária e não compulsória.

IV. A taxa e o preço público se confundem, porque ambos têm natureza jurídica tributária.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •                 A distinção entre taxa e preço público está descrita na súmula 545 do STF, segundo a qual: " Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que a instituiu".

                    Assim, Item I - ERRADO - a taxa não é receita originária e sim derivada, por ser decorrente do exercício do poder de tributar. O preço público decorre da utilização de serviços públicos facultativos e, por isso, não é uma receita derivada e sim originária.

                    Item II - ERRADO - O preço público decorre de serviços públicos facultativos que a Administração, de forma direta ou por delegação a concessionários ou permissionários, coloca à disposição da população, sendo regidos predominantemente pelo Direito Privado. As contribuições de melhoria sabe-se que é receita tributária, portanto, regida pelo Direito Público.

                    Item III - CORRETO - imposto é receita corrente de origem tributária, logo, classificada doutrinariamente como receita derivada e compulsória; o preço público, por sua vez, é receita originária e facultativa, não compulsória, portanto.

                    Item IV - ERRADO - taxa e preço público realmente podem se confundir, mas não pela razão apontada neste item, mas porque ainda existem, na prática, serviços colocados à disposição do usuário, pela Administração, mas cuja utilização seja de uso obrigatório, compulsório e que a própria Administração confunde se o serviço deve ser remunerado por taxa ou tarifa (preço público).

    * mais do assunto nas Q88793 e Q200483.
  • 1.1.6 Classificação quanto à coercitividade. 

    1. Originárias - exploração do patrimônio do próprio Estado que participa da atividade econômica prestando serviço 
    • Decorrer de pagamento de tarifas ou preços (contraprestação) e ainda de fianças, doações, indenizações, legados, alienação, aforamento etc. 
    1. Derivadas - obtidas por meio de poder de império estatal, arrecadas coercitivamente dos particulares. 


ID
629092
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

São Receitas Correntes:

Alternativas
Comentários
  • Questão respondida com Art 11 §4º da lei 4320/64

    a)  Contribuição de Melhoria, Receita Patrimonial e Receita de Serviços
     
     - CORRETA, sendo que Contribuição de Melhoria é subclassificação de Receita TRIBUTÁRIA

    b) Receita Agropecuária, Amortização de Empréstimos e Impostos

    - Amortização de Empréstimos é Receita de Capital

    c) Contribuições de Melhoria, Alienação de Bens e Impostos

    - Alienação de Bens é Receita de Capital

    d) Receita Patrimonial, Operações de Crédito e Amortização de Empréstimos

    - Nesta somente Receita Patrimonial pertence ao grupo de Receitas Correntes

    e) Taxas, Operações de Crédito e Receita Industrial

    - Taxas é Receita Tributária (portanto corrente) e Operações de Crédito é receita de Capital.

    Abraços e bons estudos.
  • Art. 11, parágrafo 4o da Lei 4.320/64:

    Receitas Correntes:

    Mnemônico: TRIBUTA CON PAIS + TRANSFERENCIAS + OUTRAS RECEITAS

    TRIBUTA - Receita Tributária (impostos, taxas, contribuições de melhoria)
    CON - Receita de Contribuições
    P - Rceita Patrimonial
    A - Receita Agropecuária
    I  - Receita Industrial
    S - Receita de Serviços
    Transferências Correntes
    Outras Receitas Correntes

    As duas últimas são fáceis porque constam nas duas, basta acrescentar "corrente" ou "de capital".

    Receitas de Capital:

    Mnemônico: ALI OPERA AMOR + TRANSFERENCIAS + OUTRAS RECEITAS

    ALI - Alienação de Bens
    OPERA - Operações de Crédito
    AMOR - Amortização de Empréstimos
    Transferências de Capital
    Outras Receitas de Capital

    As duas últimas são fáceis porque constam nas duas, basta acrescentar "corrente" ou "de capital" conforme o caso.

    Fonte:
    Direito Financeiro - Coleção Leis Especiais para Concursos - Volume 13 - Editora Podivm - Igor de Matos Monteiro e Leandro Eustáquio

ID
649225
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os depósitos, cauções e fianças recolhidos ao Tesouro são espécies de

Alternativas
Comentários
  • Letra e) 
                   Os recursos oriundos de depósitos, cauções e fianças são considerados receitas extraorçamentárias e, portanto, não pode ser considerada uma receita originária (proveniente da exploração econômica do patrimônio do Estado, em que este atua como particular) ou mera forma de transferência corrente ou de capital, pois estas são previstas na LOA. Operações de crédito também necessitam de autorização para serem realizadas, isto é, seus recursos são previstos. (art. 165, § 8º e LRF, art. 32).
  • Sei que em tais situações tratam-se transitórias, mas não entendi pq é chamando MOVIMENTO DE CAIXA ... há na 4320/64 alguma coisa nesse sentido?
    Alguem sabe dizer?

    Obrigado
  • Encontrei na internet, sem referências:

    "(...) nem todos os ingressos ou entradas de recursos nos cofres públicos constituem receita pública.

    Alguns recursos ingressam nos cofres públicos em caráter provisório e têm uma previsão – ou ao menos uma previsibilidade - de retorno àquela pessoa que efetuou o ingresso. Os ingressos ou entradas que atendem a estas características são denominados   movimentos de caixa (ou movimentos de fundo)  , dos quais são exemplos as cauções, os depósitos judiciais e extrajudiciais em matéria tributária."

  • Os depósitos, cauções e fianças recolhidos ao Tesouro não são tidos como receitas propriamente ditas, são entradas mais conhecidas como ingresso:

    Diferença de Receita para Ingresso:

    A diferença do ingresso para a receita, é que o ingresso é a entrada de dinheiro nos cofres públicos que será posteriormente restituído (é o movimento ou fluxo de caixa). Ocorre geralmente no repasse a outros entes, IPVA do Estado para o Município


  •   Todo dinheiro queentrar nos cofres públicos será chamado de ENTRADA ou INGRESSO, que pode ser deduas espécies, RECEITA (definitiva) ou MOVIMENTO DE CAIXA (provisórias).

      OBS.: alguns autores fazem a distinção entre ingresso ereceita, dizendo que ingresso seria a entrada provisória, mas mormente seutilizam as expressões como sinônimas.

     ENTRADA ou INGRESSO

    Provisórias - MOVIMENTOS DE CAIXA - depósito, caução, fianças, empréstimos e empréstimo torsão, tributos, preçoscompulsório, indenizações, etc.

    Definitivas - RECEITA - receitas de extorsão, tributos e preços...


  • A questão cobra a classificação de receita segundo a doutrina clássica de finanças públicas (Aliomar Baleeiro), haja vista que nenhuma das alternativas contempla alguma classificação contida na Lei 4.320/1964.

  • 1.1. Classificação das entradas ou ingressos

    Segundo Aliomar Baleeiro, as entradas ou ingressos podem ser apartadas em:

    a) movimentos de fundo ou de caixa. Possuem contrapartida, não são elementos novos (de simples acréscimo). Exemplos: empréstimos ao Tesouro, cauções, fianças, depósitos, indenizações.

    b) receitas. Não possuem contrapartida, reserva, condição ou correspondência no passivo.

    b.1) receitas originárias (voluntárias ou de direito privado). Decorrem da exploração do patrimônio público. Exemplos: patrimoniais (laudêmio, foro, aluguéis), industriais, comerciais e de serviços.

    b.2) receitas derivadas (compulsórias ou de direito público): decorrem do patrimônio do particular. Exemplos: tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais) e multas.

    FONTE:  http://www.aldemario.adv.br/financeiro/c4.htm


ID
649228
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

“As entradas constitutivas, em conjunto, da receita pública (...), segundo o critério da regularidade ou relativa periodicidade” (BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. 17 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 148).

De acordo com o critério mencionado no texto, as receitas públicas se classificam como:

Alternativas
Comentários
  • Letra b)
     Quanto à regularidade, as receitas públicas podem ser:
     Ordinárias - são aquelas com características de continuidade, ou seja, as que representam ingressos permanentes e estáveis no Tesouro, servindo-lhe de fonte perene de recursos, pela regularidade na sua arrecadação. Ex.: impostos em geral.
     Extraordinárias - são aquelas sem característica de continuidade, seus ingressos são de caráter acidental ou transitório, ou inconstante. Ex.: doações, IEGs, etc.
  • Classificações:
    Quanto à natureza: ORÇAMENTÁRIA e EXTRAORÇAMENTÁRIA
    Quanto à categoria econômica: CORRENTE e DE CAPITAL
    Quanto à coercitividade: ORIGINÁRIA e DERIVADA
    Quanto à afetação patrimonial: EFETIVA e NÃO-EFETIVA
    Quanto à regularidade ou periodicidade: ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA

ID
669373
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a transferência voluntária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. LRF. Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os
    destinados ao Sistema Único de Saúde.
    b) ERRADA. CF. Art. 158. caput e III.
    c) ERRADA. LRF. Art. 25. § 1º. IV. "c" - observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
    d) CERTA. LRF. Art. 25. § 1º. IV. "a" - que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
    e) ERRADA. CF. Art. 167. São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. C/C LRF. Art. 25. § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

ID
697675
Banca
FMP Concursos
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as seguintes receitas:

1. Receita de Contribuições.
2. Receita Patrimonial.
3. Operações de Crédito.
4. Alienação de Bens.
5. Receita Industrial.

Conforme os códigos de origem para as receitas correntes e de capital, de acordo com a Lei nº 4.329/64

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    RECEITAS CORRENTES:
    TRIBUTA CON PAÍS

    TRIBUTA - Tributária

    CON - Contribuições

    P - Patrimoniais

    A - Agropecuária

    I - Industriais

    S - Serviços

    RECEITAS DE CAPITAL:

    OPERA ALI AMOR

    OPERA - Operações de Crédito

    ALI - Alienações de Bens

    AMOR - Amortização de Empréstimos

                                                                 Transferencia Corrente, Outras Receitas Correntes = Receitas Correntes

                                                               Transferências de Capital, Outras Receitas de Capital = Receitas de Capital


    bons estudos


ID
749239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da classificação da receita pública, cujos parâmetros independem de sua natureza jurídica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e  multas tributárias.

    Dívida Ativa Não Tributária corresponde aos demais créditos da  Fazenda Pública. As receitas decorrentes de dívida ativa tributária ou não tributária devem ser  classificadas como “outras receitas correntes”.
  • Questão tranquila. Resposta letra B. A classificação das receitas assim como a das despesas públicas encontra-se disposta na Lei 4.320/64. Seu art. 11, estipula que "a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital." Já o correspondente  § 1º diz que "são Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes." O § 2º anuncia: "são Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente."
  • a) ERRADA. Contribuições sociais: Receitas de Contribuições. Multas Tributárias: Outras Receitas.
    b) CERTA.
    c) ERRADA. Obtenção de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito: Receitas de Capital. Contribuições Sociais: Receita de Contribuições.
    d) ERRADA. Obtenção de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito: Receitas de Capital. Recebimento de Amortização de Dívida: Receitas de capital.
    e) ERRADA. Recebimento de amortização de dívida: Receita de capital. Multas tributárias: Outras receitas.

    Fonte: Lei 4.320/64, arts. 9º a 11.
  • Importantíssimo é termos em mente o quadro disponível no parágrafo 4°, Art. 11, da lei 4320:

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.

    Participações e Dividendos.

    Outras Receitas Patrimoniais.

    Receita Industrial

    Receita de Serviços Industriais.

    Outras Receitas Industriais.

    Transferências Correntes

    Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Divida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.

    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.


  • Não achei a questão tranquila. Marquei C e não entendi porque as contribuições sociais não são consideradas receita tributária. 

  • Questão difícil, diante da diversidade de conceitos adotados pela legislação financeira, em especial a Lei 4.320/1964. Para a correta resolução da questão, imprescindível não confundir o seguinte:

    a) multas tributárias não são classificadas como receitas tributárias, e aqui é importante ter em vista 2 (duas) relevantes balizas:

    1. A definição de receitas tributárias compreende apenas a receita oriunda de impostos, taxas e melhoria, ao passo que as multas (ainda que de natureza tributária) são classificadas como "receitas diversas", tudo nos termos da tabela constante do § 4o do art. 11 daquela Lei;

    2. Além disso, importante é não confundir a classificação da receita com aquela adotada para a Dívida Ativa, visto que segundo o art. 39, § 2o, da Lei 4.320/1964 "Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas". Ressalte-se, uma vez mais, que essa definição é para a Dívida Ativa, e não para a classificação das receitas, em relação às quais prevalece o disposto no art. 11, §4o, daquela lei.

    b) contribuições também não são classificadas como receitas tributárias, uma vez que a legislação financeira não adotou a teoria pentapartida para classificação de tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais - atualmente adotada pelo STF na seara tributária), e sim a teoria tripartida (impostos, taxas, contribuições de melhoria). Isso resta claro também no art. 11, § 1o, da Lei 4.320/1964, que distingue expressamente a receita tributária daquela oriunda das contribuições, embora ambas integrem o conceito de "receitas correntes": "São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições [...]". Dessa forma, a receita oriunda das contribuições especiais classificam-se, na sistemática do art. 11, § 4o, daquela lei em "Outras Receitas Diversas".

  • Apenas uma ressalva quanto ao comentário do Eduardo, as receitas das contribuições especiais, classificam-se como receitas correntes, na subclassificação '' receita de contribuição'' e não  '' outras receitas correntes''.

  • É importante pontuar que, âmbito do direito financeiro, adota-se a teoria tripartite que considera tributos apenas os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Por isso, as contribuções especias são classificadas como receitas correntes em receita de contribuições. Os emprestimos compulsórios, por sua vez, são classificados como receitas de capital em operação de crédito. Isso porque tal classificação está prevista na lei 4.320/64, anterior a CF/88, a qual consagra a teoria quinpartite, incluindo as contribuções especiais e emprestimos compulsório como tributos. 

  • Premissa para resolver a questão: Lembrar que o que é receita tributária para o direito tributário não necessariamente significa receita tributária para o direito financeiro. As duas áreas são autônomas. Neste sentido, para o direito financeiro as receitas tributárias compreendem APENAS: Impostos, contribuições de melhoria e taxas. Ao saber disso já seria possível eliminar as assertivas "A", "C" e "E" que, propositadamente, fazem confusão com as classificações. 

     

    Para eliminar a alternativa "D" seria necessário rememorar que a obtenção de recursos financeiros com operações de crédito se classifica como receita de capital e não corrente. 

     

    Lumus!

  • Questão desatualizada, hoje o gabarito seria e) e a letra b) seria errada. Hoje, a receita de juros e juros de mora segue a natureza da receita principal. O que irá diferenciar é o dígito 8 da classificação por natureza da receita (TIPO).


ID
752623
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei n.° 4.320/64 estabeleceu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, sendo que no art. 11 é determinada a classificação das receitas em categorias econômicas. Uma das categorias são as receitas correntes, que por sua vez são entendidas como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 11 §1o - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

  • Que questão estranha, a alternativa b tem a frase "as receitas tributárias de contribuições patrimonial" sem vírgula alguma, o que para mim invalida a alternativa. A redação original da lei 4.320 é a seguinte:

    "Art. 11 §1o - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes."

  • Quanto à categoria econômica [tabelas nos itens 9.1.1 e 9.1.2], os §§ 1º e 2º do art. 11 da Lei nº 4.320, de 1964, classificam

    as receitas orçamentárias em Receitas Correntes (código 1) e Receitas de Capital (código 2):

    1 - Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.

    De acordo com o § 1º do art. 11 da Lei nº 4.320, de 1964, classificam-se como correntes as receitas provenientes de

    tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas

    (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); e demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes).

    MTO 2021


ID
813997
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

II. São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

III. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

IV. O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, constituirá item de receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A

    Todas corretas, exceto a IV.

    Art. 11, § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
  • Por que a III está certa? O supéravit do orçamento corrente é receita é receita de capital?

  • Examinador copiou 3 parágrafos do Artigo 11 da Lei 4320, e mudou a parte final na afirmativa IV.


ID
864811
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei no 4.320/1964,

Alternativas
Comentários
  • Letra e) _ CORRETA
    Lei 4320, art. 12, § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empreas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
  • ERRADAS
    a) Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim. (L4320, art. 67).
    b) O conceito é de transferência corrente e não de capital (veja: L4320, art. 12, § 1º e § 6º);
    c) O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (L4320, art. 59).
    d) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho e é permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. (L4320, art. 60).

ID
866341
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação aos royalties recebidos pelos Estados em decorrência da exploração do petróleo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • MS 24312 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  19/02/2003           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Ementa
     

    MANDADO DE SEGURANÇA. ATO CONCRETO. CABIMENTO. EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO E GÁS NATURAL. PARTICIPAÇÃO, EM SEU RESULTADO, DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 20, § 1º. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DESTA EXPLORAÇÃO NO TERRITÓRIO FLUMINENSE. 1 - Não tendo sido atacada lei em tese, mas ato concreto do Tribunal de Contas da União que autoriza a realização de auditorias nos municípios e Estado do Rio de Janeiro, não tem aplicação a Súmula 266 do STF. 2 - Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). 3 - É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União - mediante convênio, acordo ou ajuste - de recursos originariamente federais. 4 - Entendimento original da Relatora, em sentido contrário, abandonado para participar das razões prevalecentes. 5 - Segurança concedida e, ainda, declarada a inconstitucionalidade do arts. 1º, inc. XI e 198, inc. III, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, além do art. 25, parte final, do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991.

  • RESPOSTA CERTA: A


    A receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva.

    A classificação da receita pode ser quanto à origem do ingresso ou o motivo da entrada.

    Quando à origem do ingresso: originárias, derivadas e transferidas (detalhamento abaixo).

    Quanto ao motivo do ingresso, subdividem-se em receitas correntes e receitas de capital.


    As receitas originárias são resultantes das atividades do Estado como agente particular e, assim, submetidas ao direito privado. Trata-se das situações em que a Administração encontra-se em relação de coordenação com o particular, que entrega recursos àquela não por conta de uma imposição, mas por força do exercício de sua autonomia. Está-se diante, portanto, de uma relação horizontal que se estabelece entre Estado e particular. Como exemplos, citem-se as receitas provenientes (i) de contratos, herança vacante, doações, legados; (ii) de exploração do patrimônio do Estado por meio de vias públicas, mercados, espaços em aeroportos, estradas, etc; e (iii) da prestação de serviços públicos por concessionário (i.e., preços públicos e tarifas).


    As receitas derivadas, de outro lado, são aquelas cuja origem está no poder de imposição do Estado em face do particular. Decorrem, portanto, de uma relação de subordinação (ou vertical) que se estabelece entre a Administração e o administrado, a qual obriga este último à entrega de recursos ao Estado, sem que isso decorra do exercício da autonomia. Há, ao contrário, constrangimento do patrimônio do particular. O exemplo clássico é o dos tributos, mas, ao lado destes, encontram-se, também, as penalidades, tributárias ou não.


    Por fim, temos as receitas transferidas, que decorrem da transferência de recursos entre os entes da Federação. Portanto, diferentemente do que ocorre com as receitas originárias e derivadas, esses recursos decorrem não de uma relação que se estabelece entre Estado e particulares, mas sim em virtude de reações entre os entes da Federação. Referidas transferências de receitas podem ser resultantes ou do texto constitucional e legal - nesse caso, teríamos transferências obrigatórias - ou de mera liberalidade do ente, a título de auxílio - hipótese das transferências voluntárias, definidas no art. 25 da LRF.


    (Piscitelli, 2014, p 94)

  • A participação dos Estados na exploração do petróleo é uma compensação financeira classificada como receita originária.

    CF, art. 20, § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • Questão desatualizada. Hoje, o STF entende como indenização pelo fato da exploração dos recursos naturais.

  • Alguém sabe dizer qual o erro da letra e? Eu entendi que a letra A está correta mas por qual motivo esse recurso não é auditado pelo TCU?

  • Ola Daniela:

    "têm a aplicação dos recursos sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União, por se tratarem de receitas originariamente federais". 

    O Estado ou Município abocanha parte do dinheiro fruto de royalties - porém, não se trata de um repasse feito pela União que configura dinheiro federal. No meu entendimento, o que a questão está afirmando é que o TCU irá fiscalizar a forma como o Estado ou Município irá torrar essa grana, por se tratar de dinheiro transferido da União ao Estado  ou Município, quando se sabe muito bem, não é nada disso. 

    A questão é que a fiscalização de "como será gasto"  não será feita pelo TCU, mas pelo Tribunal de Contas local, como, por exemplo, um TCE. 

    Veja mais sobre isso no link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=60080

  • Royalties de petróleo: natureza jurídica?

     

    - Qual a natureza jurídica dos royalties, nos termos do art. 20, § 1º, da CF? Tributo?

     

    A resposta é polêmica na doutrina e o tema volta a entrar na pauta do STF, tendo em vista as novas discussões a respeito da repartição dessas receitas (estados produtores e não produtores).

     

    De todo modo, o concurseiro deve saber que o STF já teve oportunidade de se manifestar sobre a natureza jurídicas dos royalties, nos termos da CF.

     

    A questão consiste em verificar se se trata de receita originária ou tributo (receita derivada: tributo: prestação pecuniária prevista em lei, nos termos do art. 3º do CTN), conforme as discussões travadas no Supremo.

     

    O STF analisou essa questão e pacificou o entendimento de que “Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º)” (MS 24312, Rel.: Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2003, DJ 19-12-2003). No mesmo sentido, tem-se ainda o RE 228.800, da relatoria do Min. Sepúlveda Pertence e o AI – AgR 453.025-1, da relatoria do Min. Gilmar Mendes.

     

    A dúvida surgiu, porque os recursos minerais são bens da União e a participação/compensação está destinada a outros entes/entidades. E mais, há aí uma prestação pecuniária compulsória.

     

    Não obstante, o STF se posicionou de que de tributo não se cuida. Ressaltou-se o caráter compensatório (indenizatório), no que se refere a Estados, Municípios etc, a fim de se reconhecer que se trata de receita patrimonial.

     

    Recomendamos ao menos a leitura do RE 228.800. Nesta ocasião, o Min. Sepúlveda isto expressou em seu voto:

    “A compensação financeira se vincula, a meu ver, não à exploração em si, mas aos problemas que gera.

    Com efeito, a exploração de recursos minerais e de potenciais de energia elétrica é atividade potencialmente geradora de um sem número de problemas para os entes públicos, especialmente para os municípios onde se situam as minas e as represas. Problemas ambientais – como a remoção da cobertura vegetal do solo, poluição, inundação de extensas áreas, comprometimento da paisagem e que tais -, sociais e econômicos, advindos do crescimento da população e da demanda por serviços públicos.

    Além disso, a concessão de uma lavra e a implantação de uma represa inviabilizam o desenvolvimento de atividades produtivas na superfície, privando Estados e Municípios das vantagens delas decorrentes”.

     

    Fonte: http://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/royalties-de-petroleo-natureza-juridica/

  •  CF, Art. 100, § 18. Entende-se como receita corrente líquida, para os fins de que trata o § 17, o somatório das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, de transferências correntes e outras receitas correntes, incluindo as oriundas do § 1º do art. 20 da Constituição Federal (royalties), verificado no período compreendido pelo segundo mês imediatamente anterior ao de referência e os 11 (onze) meses precedentes, excluídas as duplicidades, e deduzidas:     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)

    I - na União, as parcelas entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios por determinação constitucional;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)

    II - nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)

    III - na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, a contribuição dos servidores para custeio de seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira referida no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.   

  • O STF sedimentou o entendimento de que os royalties ostentam natureza de receitas originárias, independentemente de pertencerem à União ou do repasse realizado a E/DF/M.(art. 20, §1º CF/88)

    E esses royalties são o q mesmo?

    São compensações financeiras pela exploração de recursos naturais - pertencentes à União - e é repassada uma parcela aos E/M/DF.

  • ROyalties

     

    Receita Originária

  • O erro da E ta respondido pelo colega que apresentou o MS 24312.

    3 - É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União - mediante convênio, acordo ou ajuste - de recursos originariamente federais.

  • Royalties se tratam de receitas ORIGINÁRIAS decorrentes quer da participação. dos entes no resultado da exploração de petróleo, por ser receita cuja produção está na exploração do patrimônio do Estado. Ademais, o petróleo no solo ou no subsolo pertence à União nos termos do art. 20, incisos V a IX.


ID
866611
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às receitas e às despesas públicas, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra b) Incorreta
             As receitas são derivadas quando resultam do poder que tem o Estado de exigir dos cidadãos prestações pecuniárias necessárias ao custeio das necessidades públicas pelo cumprimento de suas funções, normalmente via imposição de tributos. e são originárias quando provêm da exploração do patrimônio da pessoa jurídica de direito público, como se fosse uma empresa.
  • Tentando pela milionésima vez decorar essa pinóia, vamos lá:

    As receitas originárias têm natureza dominial, ou seja, são decorrentes da exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado, das rendas decorrentes do patrimônio público imobiliário, das tarifas  dos ingressos comerciais (a exemplo da receita oriunda dos concursos de prognósticos como a Sena, a Loto etc.).

    As receitas derivadas são extraídas do patrimônio dos particulares pelo Estado, no exercício do seu poder de império. São compulsórias, a exemplo dos tributos, das multas e do confisco decorrente do tráfico de drogas. (Deriva do meu bolso para o bolso dos safados dos políticos, pensando assim fica melhor)

    As receitas transferidas são as repassadas de um ente político a outro, a exemplo da repartição de impostos prevista nos arts. 157 a 159 da Constituição Federal.

     Fonte: sinopse jurídica.

  • Muito simples:

    Receita originária: vem da exploração do PRÓPRIO PATRIMÔNIO. Exemplo: a prefeitura coloca dinheiro numa aplicação bancária e depois pega o montante majorado; a prefeitura vende um terreno ou imóvel; a prefeitura aluga um terreno para o circo.

    Receita derivada: são os tributos e multas!


ID
882466
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Classifica-se como receita extra-orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA C

    Receita extraorçamentária segundo a Lei nº 4.320/64:
    Para essa norma considera-se receita extraorçamentária:

    − Fonte de recursos que não pertence ao orçamento atual, a exemplo do superávit do orçamento corrente;
    − Mera antecipação ou compensação de valores como, por exemplo, a antecipação de receita orçamentária (ARO);
    − Simples receita escritural, a exemplo da inscrição de restos a pagar e sua evidenciação no Balanço Financeiro.
  • Lei 4320:   Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas ....

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros

  • Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero depositário. Constituem passivos exigíveis. Sua restituição não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Exemplos: (i) depósitos em caução, (ii) fianças, (iii) operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)1 , (iv) emissão de moeda, e (v) outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.  

  • De acordo com o art. 57 da Lei 4320/64:

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. 

    Justificativa para a incorreção da letra "d". 

  • A) Receita Corrente - Transferência corrente (mesmo se for doação em dinheiro e de entidade privada).
    B) Receita Corrente - Tributária (pertence ao exercício anterior - princípio da anualidade).
    C) Receita Extra-orçamentária (gabarito).
    D) Receita Corrente (serviços) - excesso de arrecadação.
    E) Receita de Capital - Alienação de bens.
    Fonte:MCASP - 6 edição - 2015
  • Gabarito C) antecipação de receitas orçamentárias. (operações de crédito por antecipação de receita orçamentária - ARO).

    A) doação - ERRADA.

    As doações recebidas em dinheiro, além de serem reconhecidas como variações patrimoniais aumentativas, por força do art. 57 da Lei nº 4.320/1964, também, deverão ser reconhecidas como receitas orçamentárias. (MCASP, 8ºedição, pag.238).


ID
888808
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos, integram as categorias econômicas as classificadas como:

Alternativas
Comentários
  • A Lei referida no enunciado é a Lei 4320/1964 que prevê:

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.



ID
908128
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas provenientes de foro de terreno de marinha e de juros e dividendos de ações de sociedade de economia mista classificam-se como

Alternativas
Comentários
  • c) derivada. INCORRETA. Receita derivada é a que o Estado obtém fazendo-a derivar do patrimônio alheio, através de ato de imposição. As receiras públicas derivadas também são conhecidas como "receitas de domínio público" (ou "de economia pública" ou, ainda, "de direito público"), pois são obtidas graças à autoridade (jus imperii) inerente à entidade pública, segundo regras de direito público.
  • a) patrimonial.CORRETA. Receita patrimonial é o ingresso proveniente da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou seja, de participação societária.
  • Acrescentando ao comentário acima...
    ALTERNATIVA CORRETA: "A" - PATRIMONIAL

    Trata-se de receita originária PATRIMONIAL (deriva do próprio patrimônio do Estado) que, em relação à receita proveniente de foro de terreno de marinha classifica-se como receita patrimonial na subespécie "receitas imobiliárias" e em relação aoS juros e dividendos de ações de sociedade de economia mista classificam-se como receita patrimonial na subespécie "participações e dividendos". Essa classificação encontra-se no art. 11, § 4º, da Lei 4.320/64, que assim dispõe:

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

     § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:


    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.

    Participações e Dividendos.

    Outras Receitas Patrimoniais.

    Receita Industrial

    Receita de Serviços Industriais.

    Outras Receitas Industriais.

    Transferências Correntes

    Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Divida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.

    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.

  • Dividendos é patrimonial

    Abraços

  • GAB.: A

    13 - Receita Patrimonial: é o ingresso proveniente da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou seja, de participação societária 
    a. - Receitas Imobiliárias: são provenientes da utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao setor público.
    b. - Receitas de Valores Mobiliários: registra o valor da arrecadação de receitas decorrentes de valores mobiliários.
    c. - Receitas de Concessões e Permissões: registra o valor da arrecadação de receitas originadas da concessão ou permissão ao particular do direito de exploração de serviços públicos, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do poder público.
    d. - Outras Receitas Patrimoniais: registra o valor da arrecadação com outras receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores

     

    fonte: Site da Fazenda estadual de SP: https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/Downloads/Webservice/Conceitos%20de%20receitas%20LC%20131.pdf

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    A questão pede para classificar as receitas provenientes de foro de terreno de marinha e de juros e dividendos de ações de sociedade de economia mista. 

    Segundo o MCASP, 

    Receita Corrente - Patrimonial 

    São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. 

    Observe que tanto as receitas de foro (espécie de taxa de ocupação) quanto os juros e dividendos de ações provenientes de participação societária constituem-se em receitas provenientes da fruição do patrimônio do ente público sendo, portanto, classificadas como receitas correntes patrimoniais.  

    Vamos analisar as assertivas. 

    a. Certa. Conforme já comentado acima.

     

    b. Errada. Ingresso é sinônimo de receita extraorçamentária. Como vimos tanto as receitas de foro quanto os juros e dividendos de ações provenientes de participação societária são receitas orçamentárias. 

    c. Errada. Segundo o MCASP, 

    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas.Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público. 

    Receitas públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos  industriais ou agropecuários. 

    Receitas públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por  meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso,  auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais. 

    Dos conceitos acima observa-se que tanto as receitas de foro quanto os juros e dividendos de ações provenientes de participação societária são receitas originárias. 

    d. Errada. Tanto as receitas de foro quanto os juros e dividendos de ações provenientes de participação societária são receitas correntes.

     

    e. ErradaInvestimento é receita de capital, não possui relação com as receitas de foros e de juros e dividendos. 


ID
986329
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei nº 4.320/64, classifica-se, como receita de capital:

Alternativas
Comentários
  • § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos

    Taxas

    Contribuições de Melhoria

    RECEITA DE CONTRIBUIÇOES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • Vi um macete aqui que me ajudou:

    Receita Corrente: TRIBUNA CON PAIS

    RECEITA Tributária, receita de contribuições, receita patrimonial, receita agropecuária, receita industrial, receita de serviços; transferências correntes e outras receitas correntes.


    Receitas de Capital: OPERA ALI AMOR

    provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferência de capital e outras receitas de capital. 

  • RECEITAS DE CAPITAL

    - Receitas de Capital

    - Alienação de Bens

    - Amortização de Empréstimos
    - Transferências de Capital*

    - Operações Crédito
    - Outras Receitas de Capital

    - Transferências de Capital


ID
986332
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei nº 4.320/64, classifica-se, como receita corrente:

Alternativas
Comentários
  • Não há alternativa correta, em razão do disposto no art.11, parágrafo 4 da Lei 4.320/64, veja:

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

     

    Macete para lembrar: Tributa CON  P A I S 


ID
998089
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

“São dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado”. Segundo a normatização orçamentária pátria, tal conceito traduz a classificação de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320:
    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: 
    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
  • Não corresponda a uma contraprestação -> transferência corrente.


ID
998092
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

“São aquelas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.” Tal assertiva traduz o conceito de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320
    Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
  • questão idêntica a prova de São José da Lapa, banca IDECAN 2015

    https://www.pciconcursos.com.br/provas/download/auxiliar-administrativo-prefeitura-sao-jose-da-lapa-mg-idecan-2015

  • § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.


ID
1000324
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Receita pública é todo recurso obtido pelo Estado para atender às despesas públicas. Quanto à afetação patrimonial, podem ser:

Alternativas
Comentários
  • Afetação patrimonial é quando aumenta ou diminui o patrimônio da entidade. Dessa forma ela pode ser EFETIVA E NÃO EFETIVA(Mutações patrimoniais).

    Efetivas: Aumento da situação patrimonial (Receitas correntes)
    Não Efetivas:  Não provocam aumento na situação patrimonial (Receitas de capital)

    Gab: D
  • Quanto a afetação patrimonial as receitas são classificadas em efetivas e não efetivas ou mutação patrimonial, esta não acrescentam ao patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem, já aquelas contribem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no passivo.

    Sérgio Mendes
  • No livro do Augustinho Paludo, há outras classificações, inclusive destoando de algumas citadas aqui pelos colegas.

    Por exemplo:

    No livro dele, a classificação quanto à coercibilidade (ou obrigatoriedade) se subdivide em compulsórias e facultativas (inclusive para mim faz mais sentido).

    A classificação quanto à regularidade (ou constância) se subdivide em ordinárias e extraordinárias.

    E a classificação quanto à origem se subdivide em originária e derivada.


    Há ainda as seguintes classificações:

    -- Classificação sob enfoque patrimonial:

    quanto à entidade que apropria a receita e  quanto à dependência da execução orçamentária

    -- Classificação sob o enfoque orçamentário:

    quanto às entidades destinatárias e quanto ao impacto na situação líquida patrimonial

    -- Classificação por natureza da receita: o famoso "COERAS"

    -- Classificação por categoria economica:

    receitas correntes e receitas de capital

    -- Classificação por grupos de receitas

    - receitas próprias, receitas administradas, receitas de operações de crédito, receitas vinculadas, demais receitas.

    Classificação quanto à destinação da receita

    destinação vinculada e destinação ordinária

    -- Classificação por grupo-fonte/grupo de destinação

    -- Classificação por identificador de uso

    -- Classificação por identificador de resultado primário.

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo - 2013.

  • Classificação da Receita Pública quanto à Afetação Patrimonial:


    1) EFETIVAS

    Contribuem para o aumento do Patrimônio Líquido, sem correspondência no passivo. São efetivas todas as receitas correntes com exceção do recebimento da dívida ativa, que representa fato permutativo e, assim, é não efetiva.

    2) NÃO EFETIVAS/ MUTAÇÃO PATRIMONIAL

    Nada acrescentam ao Patrimônio Público, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que a compõem. São não efetivas todas as receitas de capital, com exceção do recebimento das transferências de capital, que causa acréscimo patrimonial e, assim, é efetiva.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes.

ID
1024705
Banca
MOVENS
Órgão
MinC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As categorias econômicas constituem a classifcação por natureza da receita. Esta classifcação busca a melhor identifcação da origem do recurso segundo seu fator gerador. Porém, as diversas vinculações da receita criaram a necessidade de se realizar uma classifcação também segundo a destinação legal.

Considerando as categorias econômicas, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção correta.

I – O sistema de classifcação de receitas segundo a categoria econômica propõe a distribuição em receitas correntes e receitas de capital.

II – A receita tributária é uma receita originária.

III – As receitas de capital não são consideradas receitas secundárias.

IV – As receitas de capital são provenientes, entre outros, da realização de recursos oriundos da contração de dívidas.

V – As receitas infraorçamentárias ocorrem entre órgãos integrantes do orçamento fscal e da seguridade social.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Analisando cada uma das alternativas

    [CORRETA] I – O sistema de classificação de receitas segundo a categoria econômica propõe a distribuição em receitas correntes e receitas de capital.

    [ERRADA] II – A receita tributária é uma receita originária. [É derivada]

    [ERRADA] III – As receitas de capital não são consideradas receitas secundárias. [É secundárias, afinal o principal da renda do estado vem através das receitas correntes]

    [CORRETA] IV – As receitas de capital são provenientes, entre outros, da realização de recursos oriundos da contração de dívidas.

    [CORRETA] V – As receitas infraorçamentárias ocorrem entre órgãos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

    Apesar de que essa alternativas V, me parece meio ambígua, ele "entre" parece que é a receitas gerada através das negociações entre um órgão e outro.


ID
1027228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere à Lei n.º 4.320/1964 e ao planejamento orçamentário, julgue os itens subsequentes.

A diferença entre receita corrente e receitas de capital consiste no fato de a primeira advir da atividade típica do Estado e a segunda, da aquisição de bens

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    Nesta questão o examinador colocou uma despesa de capital (aquisição de bens) como sendo uma receita de capital.    Receitas Correntes São os ingressos de recursos financeiros oriundos das atividades operacionais, para aplicação em despesas correntes, visando ao custeio/manutenção das atividades em geral e à implementação dos programas e ações do Governo.    Despesas de Capital Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.  De acordo com a Lei n° 4.320/64, art. 12 classifica m-se em: INVESTIMENTOS, INVERSÕES FINANCEIRAS e TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de  imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.   § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:   I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;   II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe  aumento do capital;   III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.   § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. 
    https://www.idc.edu.br/projetos/recursos/Questoes_Prova_Comentadas_TCE_2013.pdf
  • ERRADO

    A Lei n. 4320, explicita o seguinte:


      Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

     (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

      § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

      § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.


    Como pode ser observado, a diferença não é essa. Receitas de capital não são provenientes da aquisição de bens (despesa). 

  • RECEITA não pode se associar a aquisição de bens.

    RECEITA DE CAPITAL é alienação de bens, aquisição de bens é caso de DESPESA DE CAPITAL.

  • O que faz a receita ser corrente ou de capital não é "de onde vem", mas sim, "pra onde vai", a destinação!!

  • Gabarito: Errado

    Lei 4320, Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.                   

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.                  

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.                    


ID
1037347
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I - O direito financeiro e o direito tributário são dois ramos da ciência jurídica muito próximos. Em parte, concorrem ao tratar de temas em comum, como o tributo; em parte se distanciam, pois o direito financeiro é mais abrangente do que o direito tributário;

II - Enquanto o direito financeiro tem por objeto as formas financeiras do Estado, englobando as receitas, as despesas, a autorização de gastos e a fiscalização do dinheiro público, o direito tributário é mais restrito, cuidando apenas de uma parte das receitas públicas, justamente as tributárias;

III - As receitas públicas podem ser divididas entre originárias, derivadas e transferidas. As receitas originárias são as provenientes de normas de direito privado, como as doações, o recebimento de bens vacantes e os preços públicos, dentre outras; as receitas derivadas são assim chamadas por derivarem das leis de ordem pública e incluem receitas tributárias e não tributárias, como multas;

IV - A Constituição Federal de 1988 distinguiu rigidamente o direito financeiro e o direito tributário. Comprova essa afirmação o fato de que, dentro do título “Da tributação e do orçamento” há um capítulo dedicado exclusivamente ao “sistema tributária nacional”, que não veicula nenhum comando de direito financeiro, enquanto o capítulo seguinte é dedicado, exclusivamente, às finanças públicas. Assim, considerando que o constituinte originário dedicou uma seção à “repartição das receitas tributárias” dentro do capítulo dedicado à tributação, referida matéria deve ser vista, cientificamente, como própria do direito tributário.

A respeito das afirmações acima, assinale a única resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: "C" (somente a assertiva IV é falsa). Vejamos:

    I - VERDADEIRA: O direito financeiro e o direito tributário tratam de tema em comum: a atividade financeira do Estado (AFE). Ambas disciplinas tratam das receitas tributárias, mas de formas distintas: o Direito Tributário cuida da obtenção (instituição e cobrança) das receitas tributárias, enquanto o DireitoFinanceiro cuida apenas do aspecto da destinação (aplicação, emprego) das mesmas. O Direito Financeiro é mais abrangente que o Tributário, pois trata, ainda, das receitas não-tributárias, e das despesas públicas, do orçamento público e do crédito público.

    II - VERDADEIRA: O Direito Financeiro é disciplina a atividade financeira do Estado, exceto oque se refira à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributos, que é o campo do Direito Tributário.

    III - VERDADEIRA: Receitaoriginária, segundo a doutrina, é a oriunda da exploração econômica de bens de qualquer natureza pertencentes aopróprio patrimônio público (ou mesmo pela sua disposição), obtida segundoregras de direito privado. Receita derivada é aque o Estado obtém fazendo-a derivar do patrimônio alheio, através de ato deimposição. Emtal categoria se enquadram não só os tributos, mas também as multas ou quaisqueroutras receitas decorrentes do poder de império do Estado (como as reparações de guerra). Receita transferida é a arrecadada pela pessoa jurídica competente para tanto, mas que aela não pertence, devendo ser repassada a outras pessoas jurídicas (ex. arts. 157 e 158 da CF).

    IV - FALSA: O tema da repartição das receitas tributárias constitui matéria de Direito Financeiro, poisrefere-se a relações intergovernamentais,que de modoalgum dizem respeito aos contribuintes. Nesse sentido: RAMOS FILHO, Carlos Alberto de Moraes. Curso de Direito Financeiro. São Paulo: Saraiva, 2012.

  • IV - A Constituição Federal de 1988 distinguiu rigidamente o direito financeiro e o direito tributário. Comprova essa afirmação o fato de que, dentro do título “Da tributação e do orçamento” há um capítulo dedicado exclusivamente ao “sistema tributária nacional”, que não veicula nenhum comando de direito financeiro, enquanto o capítulo seguinte é dedicado, exclusivamente, às finanças públicas. Assim, considerando que o constituinte originário dedicou uma seção à “repartição das receitas tributárias” dentro do capítulo dedicado à tributação, referida matéria deve ser vista, cientificamente, como própria do direito tributário.

    Complementando a correta afirmação do colega a respeito da afirmação IV:

    A questão aborda corretamente o tema da sistematização da CF em seus título  VI, contudo a afirmação de que "houve distinção rígida" entre o direito financeiro e o tributário não é verdadeira. Nota-se que ambos tem uma ligação muito forte em razão do direito financeiro disciplinar a atividade financeira do Estado, a qual engloba receita, despesa, orçamento e crédito público. O direito tributário está ligado RECEITA PÚBLICA, ou seja, à arrecadação de recursos para custear os pagamentos, compras e finalidades em geral do Estado. O Constituinte não ignorou essa correlação. Portanto não é correta a firmação "distinguiu rigidamente".

    Ademais, apesar de haver a destinação do capítulo da repartição das receitas tributárias dentro do capítulo dedicado a tributação, isso não faz com que o tema seja visto cientificamente como próprio do direito tributário. O tema diz respeito às chamadas receitas transferidas. Tema já tratado pelo colega.



  • Com a devida venia, por vezes o constituinte originario comete varias atecnia simples. a saber: A Distinçao entre imunidade e isençao, que dira distinguir com balança de precisao essa linha tenue entre este dois irmaos siameses. a principio, coxei entre dois pensamentos entre a alternativa A e C, mas partindo da premissa desta atecnia acabei por acertar a questao. rsrssrs

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • Eu considerei a II errada porque o objeto do Direito Financeiro é a atividade financeira, sendo que a doutrina majoritária considera como sendo Receita Públca, Despesa Pública, Orçamento Público e Crédito Público. Pensei que fosse pegadinha. Afinal, eis o conceito técnico amplamente difundido, e a questão foi genérica.

     

    Até compreendi a "autorização de gastos" como Orçamento Público. Mas a fiscalização, apesar de ser atividade correlata, não se engloba precisamente como "objeto", faltando na assertiva II os créditos públicos.


ID
1039582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à multa de trânsito arrecadada e que gera uma receita pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi bem esse gabarito. Vou explanar o que acho. Quem puder esclarecer melhor me manda um recado.
    Marquei a letra "b" e o gabarito dado foi letra "e".
    De acordo com o art. 11 da lei 4320, a multa possui natureza de receita pública, dentro das transferências correntes, por isso marquei a letra "b", por classificar a multa como receita pública orçamentária.
    De acordo com a doutrina de direito financeiro (Tathiane P.), entrada é gênero, que divide-se em ingresso (sob o prisma da temporariedade) e receita (sob o prisma da definitividade).
    Dessa forma entendo haver uma incongruência no texto da assertiva dada como correta: "É um ingresso de recursos públicos e uma receita originária.". Como a multa pode ao mesmo tempo ser um ingresso e uma receita?
    Vimos que são classificações distintas. O ingresso e a receita são espécies do gênero entrada. Foi isso que não entendi.

    Coloquei no google natureza jurídica multa de trânsito e apareceu um texto em que Kiyoshy Harada a classifica a multa como sanção administrativa, sendo que essa classificação se dá sob o ponto de vista do direito tributário e não do direito finaceiro. Por isso continuo a achar que a multa de trânsito, do ponto de vista do direito financeiro, seria receita pública de acordo com o já citado art. 11 da lei 4320.


    Lanço o debate. Se é que há. 
  • Concordo com vc, desde que me entendo por gente ingresso significa temporário.
  • Também marquei a letra "b", todavia registro o seguinte comentário:  A letra "e" para mim está errada, tendo em vista que a multa de trânsito não é receita originária. Veja definição abaixo:

    receita originária: são resultantes das atividades do Estado como agente particular e, assim, submetidas ao direito privado (ex.: contratos, herança vacante, doações); receitas derivadas: são aquelas cuja origem está no poder de imposição do Estado em face do particular (ex.: tributos, penalidades, etc.) (Direito Financeiro Esquematizado, Tathiane Piscitelli, 2ª ed. Editora Método, págs. 80, 81)
  • minha opinião !!!
     Não concordo tb com o gabarito, e o que os colegas disseram acima está correto,  mas na minha opiniao a menos errada é a " D " vejam o complemento .

    Receita orçamentária - têm caráter definitivo entra definitivamente para o orçamento, e no caso a multa pode ou não ser devolvida ou seja se o sujeito passivo entrar com recurso ele pode ganhar ou não e o dinheiro será devolvido.

    Receita extraorçamentária - na minha opinião a menos errada , ou seja esta receita não têm caráter definitivo e ela poderá ou não ser devolvida se o sujetio passivo ganhar o recurso.

    Questão tipo Cesp sempre duvidosa

  • Questão anulada:

    QUESTÃO  GABARITO PRELIMINAR  GABARITO DEFINITIVO  SITUAÇÃO
    39 ?   E  ?  Deferido c/ anulação
    A opção apontada como correta pelo gabarito preliminar não merece prosperar, pois a multa de trânsito arrecadada 
    que gera uma receita pública não é receita originária. Dessa forma, opta?se pela anulação da questão.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/BACEN_13_PGBC/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_BACEN_PROC_PARA_P__GINA_DO_CESPE__2_.PDF
  • Concordo com o comentário de que a letra "D" esteja correta, uma vez que trata-se de receita derivada de terceiro, e não do patrimônio do próprio estado, ademais, a classificação dela como extraordinária, acredito que tenha vinculação com outra classificação, qual seja, a receita de caráter extraorçamentário, ou seja, quando ingresso não previsto nas leis orçamentárias.

    Pode ser um viés, mas enfim, a questão fora anulada.


ID
1039882
Banca
IBFC
Órgão
IDECI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo dispõe a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  a) Classificam-se como Despesas de Custeio (E) as dotações para as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. Despesas Correntes -> Transferências Correntes. b) Os créditos adicionais suplementares (E) são aqueles destinados a cobrir despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Créditos adicionais Especiais.   c) Considera-se transferências de capital, (E) as aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização, bem como aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital. Inversão Financeira. d) São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. CNão dá para colocar nem uma corzinha aqui para melhor visualizarmos! Em breve nossos comentários vão sumir! 

  • Despesas: 

    Despesas correntes: 
    Despesa de Custeio e Transferência Corrente. 
    Despesa de Capital: investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. 
    Letra A: Transferência corrente: as dotações para despesas às quis não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços. 
    Letra C: Inversões financeiras
  • L.4.320

    Art. 11.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

  • IBFC adora tirar o texo da lei CRUA!

  • GABARITO LETRA D

    Todos os artigos abaixo são da Lei 4.320-64.

    a) Art.12 § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    b) Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    c) Art. 12,§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    d) Art. 11, §2o - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o  superávit  do Orçamento Corrente.    

  • Esse tipo de questão (extensa) tem que ser aquela em que o candidato inicia a prova. Cansativa e com alternativas aparentemente todas "certas".


ID
1064902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, na receita corrente líquida dos estados, deve ser considerado o valor bruto da receita.

Alternativas
Comentários
  • art. 2º da LRF
    IV- receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições,patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
      a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinaçãoconstitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso Ie no inciso II do art. 195, e noart. 239 da Constituição;
      b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
      c)na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para ocusteio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes dacompensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
      §1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valorespagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 desetembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias.
      §2o Não serão considerados na receita corrente líquida do DistritoFederal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União paraatendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.
      §3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitasarrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.



    Assim. o ITCMD, por ser receita tributaria estadual está inclusa na receita liquida do Estado

  • Erro da letra E: ITBI é receita tributária municipal. Não se inclui na RCL do Estado, portanto.

  • Receita tributária -> é um dos componentes da receita corrente líquida

    ITCMD é tributo estadual -> logo, gera receita corrente líquida e, por isso, o produto de sua arrecadação deve ser considerado no cálculo do valor bruto desta.


    OBS.: ITCMD é imposto incidente sobre a transmissão, por CAUSA MORTIS ou por DOAÇÃO, de quaisquer bens ou direitos.

  • Pra ajudar a galera:


    a) ERRADA: transferências constitucionais são excluídas para fins de cálculo da receita corrente líquida (art. 2º, IV da LRF).

    b) ERRADA: contribuições para o plano de seguridade social dos servidores são excluídas (art. 2º, IV da LRF).


    c) ERRADA: operação de crédito é constituição de dívida, o que configura receita de capital, não receita corrente (art. 11, § 2º da Lei n. 4.320/64).


    d) CORRETA: imposto sobre heranças, legados e doações constitui receita tributária de competência estadual (art. 11, § 1º da Lei n. 4.320/64 c.c. art. 2º, IV da LRF).

    e) ERRADA: receita proveniente de imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis é municipal (art. 156, II da CRFB/1988).


    Força, galera!


  • Questão HARD! Boa para raciocinar em uma matéria que cobra-se muito a literalidade da lei.

  • O cerne dessa questão não está no simples fato de ser um tributo estadual. O IPVA assim como o ICMS também o são.

     

    A sacada dessa questão é entender sobre repartição de receitas. O ICMS assim como o IPVA são repartidos com os municípios, restando para o Estado apenas o valor líquido (ativo-passivo).

    O ITCMD É UM IMPOSTO QUE NÃO É REPARTIDO COM OS MUNICÍPIOS, CABENDO AO ESTADO O SEU VALOR BRUTO DE ARRECADAÇÃO.


ID
1064914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Suponha que o estado do Espírito Santo não tenha previsto, em seu orçamento para 2013, qualquer receita oriunda de concessões, mas que, durante o ano, o estado tenha auferido receitas dessa natureza. Nessa situação, a receita.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.320/1964 Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

     

    ESTUDAR, ESTUDAR, ESTUDAR, ...


     

  • Também o art. 39 da lei 4.320: Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.  (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

  • Para os que possuem acesso limitado

    resposta letra E

  • SOBRE A ALTERNATIVA C:

    Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial. São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial. Quanto à procedência, trata-se de receitas originarias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as concessões e permissões, cessão de direitos, dentre outras.

    (Fonte: MCASP, 7ª edição). 


ID
1073152
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à classificação da Receita Pública na Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 da Lei 4.320/64

    Receita de Capital

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.

    Resposta Letra D

  • · São Receitas Correntes os recursosfinanceiros oriundos de operações de crédito (receita de capital).

    · b)São Receitas de Capital os recursos financeiros oriundos de Participações eDividendos( receita corrente).

    · c)As receitas patrimonial, agropecuária e industrial são classificadas comoReceitas de Capital (receita corrente).

    · d)Os recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas são classificadoscomo Receitas de Capital (correta).

    · e)Os recursos financeiros oriundos da conversão, em espécie, de bens e direitossão classificados como Receitas Correntes (receita de capital).


  • ô lei chata!

    Vamos lá: 

    São receitas correntes as oriundas dos tributos, das multas, da execução fiscal, da exploração dos bens próprios do Estado (receitas patrimoniais) e aquelas transferidas de outras pessoas jurídicas de direito público ou privado para atender as despesas classificáveis como correntes.

    Já as receitas de capital são provenientes da constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos (em especial pela alienação de bens), do recebimento de recursos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender as despesas de capital e, ainda, o superávit do orçamento. A obtenção das receitas de capital, portanto, muitas vezes tem em contrapartida um ônus para o patrimônio público.

    Fonte: sinopse jurídica.  

  • Para não ter que ficar decorando a malfadada Lei 4320/64:

    * Receita corrente: aumento do patrimônio líquido do Estado (a receita entra e lá fica para poder custear programas do governo)

    * Receita de capital: aqui o "patrimônio gera patrimônio" (a receita entra e logo em seguida sai para se converter em bens e serviços).

    (...)

    Ou então mais simples ainda:

    * Receita corrente: "a gente ainda vai ver o que fará o grana";

    * Receita de capital: "a grana já tem destino certo; assando e comendo".

    Obs.: vale lembrar que em Municípios pobres o "assando e comendo" pode acabar confundindo por que neles a receita corrente já entra e sai pra manter máquina pública por conta da falta de recursos (LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 4 ed. Salvador: Juspodivm, p. 169).

  • Lei 4.320/64

    Art. 11,  § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

  • Lei 4320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.


  • Dívida na questão = Receita de capital.

  • Dúvida :

    A receita oriunda da participação em dividendos é receita corrente , sob qual subclassificação ? seria receita corrente patrimonial ?

  • Comentário copiado de outra questão aqui do QC

    Receitas correntes — destinadas a cobrir as despesas orçamentárias que visam a

    manutenção das atividades governamentais.

     

    Receitas Correntes

    1. Receita Tributária

    2. Receita de Contribuições

    3. Receita Patrimonial

    4. Receita Agropecuária

    5. Receita Industrial

    6. Receita de Serviços

    7. Transferências Correntes

    9. Outras Receitas Correntes

    "tributa con pais"

     

    TRIBUTA

    CON

    P

    A

    I

    S

     

    Receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens,

    amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de

    capitais.

     

    Receitas de Capital

    1. Operações de Crédito

    2. Alienação de Bens

    3. Amortização de Empréstimos

    4. Transferências de Capital

    5. Outras Receitas de Capital

    "opera ali amor"

     

    OPERA

    ALI

    AMOR

  • Oloco, o pessoal em 2014 ja estudava Herisson leite.


ID
1073728
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação à classificação das Receitas e das Despesas na Lei nº 4.320/64, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64 Art. 11

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.

    Participações e Dividendos.

    Outras Receitas Patrimoniais.

    Receita Industrial

    Receita de Serviços Industriais.

    Outras Receitas Industriais.

    .

    Gabarito Lera E

  • Para quem marcou (erroneamente), quem nem eu, a letra "d":

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • letra "a" => Multa = Receita corrente transferência corrente

                      Amortização de empréstimo concedido = receita de capital

    Letra "b" => Despesa de custeio = despesa corrente

                        Investimentos = despesa de capital

    Letra "c" => Contribuição de melhoria = receita corrente - receita tributária

                        Operações de crédito = receita de capital

    Letra "d" => Dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação = despesa corrente - despesa de custeio

                        Adaptação de bem imóvel = despesa de capital - investimento


    # Todas as letras estão baseadas nos arts. 11, §4º e 12 e §§.

  • Gabarito E

    Art. 11, §1º da Lei 4.320/64

  • Comentário copiado de outra questão aqui do QC

    Receitas correntes — destinadas a cobrir as despesas orçamentárias que visam a

    manutenção das atividades governamentais.

     

    Receitas Correntes

    1. Receita Tributária

    2. Receita de Contribuições

    3. Receita Patrimonial

    4. Receita Agropecuária

    5. Receita Industrial

    6. Receita de Serviços

    7. Transferências Correntes

    9. Outras Receitas Correntes

    "tributa con pais"

     

    TRIBUTA

    CON

    P

    A

    I

    S

     

    Receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens,

    amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de

    capitais.

     

    Receitas de Capital

    1. Operações de Crédito

    2. Alienação de Bens

    3. Amortização de Empréstimos

    4. Transferências de Capital

    5. Outras Receitas de Capital

    "opera ali amor"

     

    OPERA

    ALI

    AMOR


ID
1106488
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O art. 156 da Constituição Federal atribui competência aos Municípios para instituir determinados impostos, nos seguintes termos:

“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I. propriedade predial e territorial urbana;

II. transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III. serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.”
O art. 7º do Código Tributário Nacional estabelece que essa competência é indelegável, embora as atribuições de fiscalização e arrecadação não o sejam, e o faz nos seguintes termos:
“Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.”
Os artigos 158 e 159 da Constituição Federal estabelecem que algumas receitas tributárias pertencem aos Municípios ou serão a eles entregues, tais como 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, desde que cobrado e fiscalizado pela União, 50% do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e 25% do produto da arrecadação do ICMS.
Considerando as regras acima transcritas, e o que dispõe a Lei Complementar 101/2000 acerca da gestão fiscal dos entes tributantes, se um Município decidir não exercer sua competência tributária constitucional, e deixar de instituir, em seu território, os impostos arrolados no art. 156 da Constituição Federal acima transcrito,

Alternativas
Comentários
  • PREVISÃO E ARRECADAÇÃO DE RECEITA (Princípio da Responsabilidade Fiscal)

    Art. 11, LRF – impõe como condição à existência de responsabilidade na gestão do dinheiro público, a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação, sob pena de um ente ficar tolhido de receber transferências voluntárias e repasse de auxílio financeiro de outra unidades da federação.

    Somente a UNIÃO deixou de se valer da competência tributária, na instituição do imposto sobre grandes fortunas IGF, no entanto, a penalidade prevista na Lei para aqueles que deixarem de instituir o tributo de sua competência tributária, que é a impossibilidade de recebimento de transferência voluntária, não se aplica à União, já que a mesma não recebe as transferências voluntárias, já que ela é que efetua os repasses.

    Além disso, a doutrina majoritária dá interpretação conforma a Constituição ao dispositivo, art. 11 da LRF, informando que o art. 11 não determina a instituição do tributo, e sim hipótese de em já tendo sido instituido o tributo, ser obrigatória a sua cobrança.


  • . Há inconstitucionalidade no artigo 11? Uma Lei Complementar, ao vincular uma ação do gestor à uma penalidade, sendo que esta não está prevista na CF, é constitucional? Digamos que depende. Senão vejamos as duas correntes de opiniões acerca da validade normativa no preceito do artigo 11 da LRF, em face do artigo 157 e seguintes, da CF.Ambas as teorias, aquelas que alegam a constitucionalidade e a inconstitucionalidade entendem comum a característica, no artigo 11, da facultatividade do exercício da competência tributária, e acreditam que ela resta mesmo atingida, na medida em que a omissão tem, agora, expressa resposta negativa, dada pelo Sistema Jurídico, por meio da vedação do recebimento de créditos, implementada pela LRF.Contudo, divergem os doutrinadores no que se refere aos princípios atingidos, e sua convivência no que se refere à aplicação da LRF versus CF. Senão vejamos:Sousa (2006) argumenta que a convivência entre os princípios se faz mister nesse caso e que, consoante o princípio da proporcionalidade, o artigo 11 pode se recepcionado em todos seus aspectos pela CF.Alega ainda que o princípio federativo implicaria, a priori, na inconstitucionalidade da limitação à facultatividade de instituição dos impostos, criada pelo artigo em comento. Porém, em seguida, levanta a hipótese de que os princípios da moralidade e eficiência jurídicas, para que tenham alcance material e não deixem a lei apenas no campo abstrato, devem ser confluídos e sobrepesados. O doutrinador levanta um argumento bem interessante, ao afirmar que a LRF tem o condão de fazer evoluir a forma do Estado Federal (e é de se notar que isso já é de grande valia pois, conforme abordado na introdução deste artigo, o país possui um costume de irresponsabilidade nas gerências das contas públicas), afirmando que o ente agora arrecada todos os impostos de sua competência, confirmando-se a autonomia do ente (que é o argumento dos que levam o artigo 11 à inconstitucionalidade), diminuindo sua dependência entre Estados e União, ou entre Municípios e Estados.Um dos argumentos da teoria da constitucionalidade, que julgo ser dos mais importantes, seria o de que a LRF é norma que não só se adapta ao ordenamento constitucional, mas principalmente, busca fazer com que princípios constitucionais tidos como premissas fundamentais tenham validade e eficácias plenas. Dessa feita, preserva-se a higidez do princípio federativo, ao preservar a independência dos entes.Mesmo diante de tais argumentos, para alguns o que prevalece é o entendimento de que o artigo 11 da LRF é inconstitucional. Conforme alega Abreu (2010), a LRF é uma lei complementar que não pode versar sobre regras gerais uma vez que a CF já tratou deste tema, mormente no tocante à instituição e arrecadação de tributos.Abreu (2010) argumenta ainda que não se pode falar em mínimo constitucional, e que o princípio da isonomia deve ser respeitado, uma vez que é claro que as normas gerais editadas pela União suspendem a vigência das leis
  • artigo 18 da Constituição.” 
    Os artigos 158 e 159 da Constituição Federal estabelecem que algumas receitas tributárias pertencem aos Municípios ou serão a eles entregues, tais como 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, desde que cobrado e fiscalizado pela União, 50% do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e 25% do produto da arrecadação do ICMS. 

    Considerando as regras acima transcritas, e o que dispõe a Lei Complementar 101/2000 acerca da gestão fiscal dos entes tributantes, se um Município decidir não exercer sua competência tributária constitucional, e deixar de instituir, em seu território, os impostos arrolados no art. 156 da Constituição Federal acima transcrito, 

    DA RECEITA PÚBLICA

    Seção I

    Da Previsão e da Arrecadação

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Como interpretar o dispositivo legal acima?
    As transferências voluntárias constitucionais obrigatórias não são feitas como sanção para o ENTE TRIBUTANTE QUE NO CASO O MUNICÍPIO que tem a sua competência tributária descrita no art.156 da CARTA MAGNA DEIXA DE INSTITUIR E ARRECADAR OS TRIBUTOS DE SUA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA.

    Trata-se de preceito que não pode ser tomado numa acepção isolada, mas articulado com outros dispositivos a que se vinculam, para melhor compreensão do seu alcance. Nesse sentido, o que pretende é estabelecer parâmetros, buscando a gestão fiscal responsável, assim entendida aquela voltada para a efetiva arrecadação do conjunto de receitas originárias e derivadas, das prestações e obrigações contraídas pelos contribuintes, cuja titularidade dos créditos respectivos seja dos entes da Federação.

    No caso vertente, verifica-se que os créditos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios são os resultantes de débitos formalizados, sejam eles inscritos ou não na dívida ativa da fazenda pública federal, estadual ou municipal. Desse modo, podem ser arrolados, para efeitos de arrecadação, os créditos tributários e não tributários, visto que serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nos termos da legislação vigente115.

    Retrata essa faceta, em face da necessidade de estabelecer-se sua correlação com a regra do art. 13 da LRF que torna obrigatório o desdobramento das receitas em metas bimestrais de arrecadação. Da mesma maneira, exige a quantificação dos valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e o demonstrativo dos créditos possíveis de cobrança administrativa.


  • O gabarito é letra D

     

     

    Questão grande e enjoada,comentários não tão diretos-  porém, o assunto é tranquilo.

     

    Leia lá, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm, Art. 11 e PU.

  • Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • RESOLUÇÃO:

    A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art.11, assim dispõe sobre o tema:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

           Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos

    Dessa feita, ficam vedadas apenas as transferências voluntárias, nestas não se incluindo a repartição de receitas tributárias disciplinadas no art. 158.

    Logo:

    A – A vedação diz respeito às transferências voluntárias, não contemplando a repartição de receitas tributárias.

    B – A repartição de receitas tributárias não está incluída no conceito de transferências voluntárias.

    C – Fica vedada a realização de transferências voluntárias para este Município.

    E – Assertiva que tenta ludibriar o aluno apresentando alternativa lógica e até coerente, entretanto, divorciada do dispositivo legal.

    Gabarito D


ID
1140106
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A receita pública derivada ou de economia ou de direito público é caracterizada pelo constrangimento legal para sua arrecadação. Essa classificação se refere a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    São receitas públicas as entradas definitivas de todo e qualquer dinheiro nos cofres públicos.

    Em relação à origem, podem ser classificadas em:

    a) Receitas públicas originárias: Também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).

    b) Receitas derivadas: São as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).

    c) Receitas transferidas: São aquelas decorrentes da transferência entre os entes da Federação. A hipótese mais comum é a repartição da arrecadação tributária, realizada nos termos dos artigos  157 a 162 da CF. A despeito de ser uma receita cuja origem é o pagamento de tributos, trata-se de receita transferida, pois não decorre da competência tributária da entidade política que a recebe.

    Fonte: Curso Intensivo Matérias Específicas da Rede de Ensino LFG Professora Tathiane Piscitelli.

  • CTN

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


ID
1199065
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Entendemos como Receitas de Capital, exceto:

Alternativas
Comentários
  • C)


    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.


  • Demais Receitas

    Contribuições — provenientes de contribuições sociais (previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico (tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas;

    Patrimonial — rendas obtidas pelo Município quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Município, tais como aluguéis.

    Transferências Correntes — recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobrir despesas correntes.

    Outras receitas correntes — provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações e outras receitas de classificação específica.


    Fonte: http://www.goiania.go.gov.br/shtml/transparencia/receita.shtml

  • A mera cobrança da Dívida Ativa não é porra nenhuma. Sequer é considerada receita. Já o RECEBIMENTO da Dívida Ativa seria uma receita corrente, apesar de não ser uma receita efetiva (em geral as receitas correntes são receitas efetivas, e as receitas por mera mutação patrionial são receitas de capital, mas recebimento de dívida ativa é uma exceção a esta regra).


ID
1204192
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as receitas públicas, está INCORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Receita pública é a entradas de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva. Difere do simples ingresso, eis que deverão ser retirados, em algum momento, do erario (fiança, empréstimos, caução, etc.). 

    O efetivo ingresso de numerário nos cofres públicos ocorre com o RECOLHIMENTO, que é precedido da arrecadação.  A contabilidade pública adota o regime misto. Regime de Caixa para as Receitas públicas (pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas). Regime de Competência para as despesas (pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas, que é a vinculacao da receita orçamentária com uma despesa específica - ou seja, não ocorre com o efetivo pagamento do credor da Fazenda)
  • Fases da receita:

    P: planejamento;

    L: lançamento;

    A: arrecadação; e

    R: recolhimento (só aqui há o efetivo ingresso no Tesouro).



    Fases da despesa:

    D: dotação;

    E: empenho;

    L: liquidação;

    O: ordenação; e

    P: pagamento.


  • Alguém me explica porquê a B está CORRETA???

    Receitas correntes não acrescem o patrimônio público?? porque são desde logo convertidas em bens ou serviços?? E desde quando a conversão em um bem não é acréscimo de patrimônio???

  • Luis, conforme Harrison Leite, em seu manual de direito financeiro, "as Receitas correntes consistem nas que aumentam a disponibilidade financeira do estado, no geral, sendo importantes instrumentos de financiamento dos objetivos definidos nos programas e ações voltados à política Pública."

    Como a alternativa B fala que as Receitas correntes são aquelas que não acrescem o patrimônio público, sendo arrecadadas e desde logo convertidas em bens ou serviços, podemos concluir que está correta.

    Bons estudos!

  • Andre Pedrosa, transcrevo o trecho inteiro do Harrison Leite em seu Manual de Direito Financeiro (2015, página 169), validando a alternativa B:

    Receitas Correntes

    Consiste na receita que aumenta a disponibilidade financeira do Estado, no geral, sendo importante instrumento de financiamento dos objetivos definidos nos programas e ações voltados às políticas públicas. Dada a elevada crise por que passa a maioria dos municípios, esta receita é apenas suficiente para as despesas de manutenção do ente, de modo que, após arrecadadas, são logo convertidas em bens ou serviços, mantendo a máquina pública. Embora tecnicamente possuam efeito positivo sobre o patrimônio líquido do Estado, na verdade, para esses entes, a receita apenas atende o custeio da máquina pública, sem possibilitar-lhes grandes investimentos.

  • A letra B tá errada sim, não pode uma prova colocar um trecho de livro sem contexto nenhum e dar como correta.

  • As receitas orçamentárias constituem ingresso de patrimônio aos cofres públicos. A doutrina costuma fazer a distinção entre a receita e o ingresso, sendo a distinção bem simples: naquela, o patrimônio é integrado sem reservas, de forma definitiva, enquanto nesta a incorporação é temporária, devendo ser o recurso posteriormente devolvido ao particular.

     

    Para que isso ocorra é necessária a estimativa do ingresso por meio de leis orçamentárias. Esta fase é denominada de PREVISÃO

     

    Em seguida, a receita é lançada, ou seja, o ente público verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que é devedora para após inscrever o crédito e prepará-lo para futuro ingresso no orçamento (fase do LANÇAMENTO).

     

    Após, procede-se à ARRECADAÇÃO da receita, fase na qual o devedor liquida suas obrigações para com o Estado. Corresponde ao pagamento das dívidas perante os agentes arrecadadores, a exemplo dos bancos.

     

    O ciclo da receita é encerrado com o RECOLHIMENTO, momento pelo qual os valores arrecadados são depositados na conta única do Tesouro Público (princípio da unidade de tesouraria).

     

    Fonte: doimasfortalece.blogspot.com

  • A título de curiosidade, acrescento informações sobre o regime contábil das receitas e das despesas públicas:

     

    "Regime contábil é um procedimento ou técnica adotado para a realização dos registros dos fatos aplicados à ciência contábil. Podem ser classificados em três tipos: regime de caixa, de competência e regime misto.

     

    No regime de competência, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, independentemente de recebimento ou pagamento. Já no regime de caia, são consideradas receitas e despesas do exercício tudo o que for recebido ou pago durante o ano financeiro, mesmo que se trate de receitas e despesas referentes a exercícios anteriores. Por fim, no regime misto adota-se ao mesmo tempo o de caixa e o de competência, sendo esse o regime adotado pela contabilidade pública no Brasi.

     

    Segundo a redação do art. 35 da Lei n.° 4.320/64, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Com essa redação, a Lei 4.320/64 instituiu o regime contábil de caixa para as receitas e o regime de competência para as despesas.

     

    Pelo regime de caixa, consideram-se como receitas do exercício as efetivamente recebidas, independentemente do seu fator gerador ou de quando o seu ingresso estava previsto a ocorrer. Assim, uma receita, embora prevista para o mês de janeiro, caso tenha ingressado nos cofres públicos no mês de março, será considerada como receita do mês de março.

     

    O regime de competência, como visto, considera o exercício em que a despesa foi empenhada e não o que foi efetivamente paga. Assim, a despesa foi empenhada em um ano e paga no ano seguinte, será contabilizada como despesa do ano em que foi empenhada. Dessa forma não se onera o novo exercício financeiro com despesas de exercícios anteriores."

     

    Fonte: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 324.

     

    SINTETIZANDO:

    (a) regime de competência - despesas públicas

    (b) regime de caixa - receitas públicas

    #Conclusão: Brasil adota o regime misto para a contabilidade pública!

     

  • Voltando, dois anos depois, à discussão do tema... 

    A alternativa B continua, também, incorreta. Citando o trecho da colega Emanuele, abaixo, utilizado para justificar a alternativa B: 

    Dada a elevada crise por que passa a maioria dos municípios, esta receita é apenas suficiente para as despesas de manutenção do ente, de modo que, após arrecadadas, são logo convertidas em bens ou serviços, mantendo a máquina pública. Embora tecnicamente possuam efeito positivo sobre o patrimônio líquido do Estado, na verdade, para esses entes, a receita apenas atende o custeio da máquina pública, sem possibilitar-lhes grandes investimentos.

    O autor, em nenhum momento, diz que a receita corrente não acresce o patrimônio. Aliás, utiliza exemple casuístico ao dizer "dada a elevada crise", a receita corrente é utilizada para manter o ente... mas não fosse a crise, poderia muito bem ser utilizada para comprar um imóvel ou qualquer outro bem. Ou seja, não é da essência da receita corrente não acrescer patrimônio. Ademais, a própria alternativa diz que é utilizada, desde logo, para aquisição de bens... e pergunto, novamente, pois ainda não respondido: desde quando adquirir bens não acresce patrimônio?

  • 3.5.1. Previsão

    Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária14. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF. Sobre o assunto, vale citar o art. 12 da referida norma:

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    No âmbito federal, a metodologia de projeção de receitas orçamentárias busca assimilar o comportamento da arrecadação de determinada receita em exercícios anteriores, a fim de projetá-la para o período seguinte, com o auxílio de modelos estatísticos e matemáticos. A busca deste modelo dependerá do comportamento da série histórica de arrecadação e de informações fornecidas pelos órgãos orçamentários ou unidades arrecadadoras envolvidas no processo. A previsão de receitas é a etapa que antecede à fixação do montante de despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

    3.5.2. Lançamento

    O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

    Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Além disso, de acordo com o art. 52 da Lei nº 4.320/1964, são objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

  • 3.5.3. Arrecadação

    Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.

    3.5.4. Recolhimento

    É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei no 4.320, de 1964, a seguir transcrito:

     Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.


ID
1240168
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com referência à receita pública, assinale a alternativa em que as duas afirmativas estão corretas e a segunda completa o sentido da primeira.

Alternativas
Comentários
  •  Lei 4320: Art. 12  § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

      I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

      II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • LETRA E

    As dotações para execução de obra são classificadas como despesas de custeio. ERRADO - são despesas DE CAPITAL do tipo INVESTIMENTOS 

    // Os imóveis adquiridos para a execução de obras também recebem o mesmo enquadramento.  ERRADO - são despesas de CAPITAL - do tipo INVERSOES FINANCEIRAS

  • LETRA  A

    2- receitas de capital ( não é receita corrente, portanto não completa o sentido)— provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais;

    • operações de crédito — oriundas da constituição de dívidas (empréstimos e financiamentos);
    • alienação de bens — provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos;
    • amortização de empréstimos concedidos — retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público;
    • transferência de capital — recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens;
    • outras receitas de capital — classificação genérica para receitas não especificadas na lei; também classifica-se aqui o superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas correntes), embora este não constitua item orçamentário.

  • Enunciado pediu Receita Pública, o que, no meu entender, quando se trata de subvenção, estará se tratando, consequentemente, de uma Despesa Pública. Questão mal elabora e passível de anulação.  

  • As palavras sublinhadas indicam o erro das alternativas.

    a) As operações de crédito realizadas pelo governo constituem receitas correntes. // Essas operações serão vinculadas ao financiamento de bens de capital.

    b) As receitas públicas classificam-se, segundo um critério econômico, em de capital e corrente. // A receita com os impostos é de capital, convertendo-se em moeda nos cofres públicos.

    c) As tarifas são receitas derivadas, não-tributárias, devidas ao Estado prestador de serviço público. // Essas receitas correspondem a ingressos comerciais de caráter obrigatório.

    d) As transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de entidades elegíveis são classificadas como subvenções. // As que se destinam às instituições de caráter cultural, sem fins lucrativos, são sociais.

    e) As dotações para execução de obra são classificadas como despesas de custeio. // Os imóveis adquiridos para a execução de obras também recebem o mesmo enquadramento.

  • Faltou o termo "econômicas" na Letra D.

  • Não ter sido claro em relação a subvencao economica me confundiu. 

  • LEI Nº 4.320/64 -

     

    DA RECEITA

     

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.  

     

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.     

     

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.  

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. 

     

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:       

     

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

               Impostos.

               Taxas.

               Contribuições de Melhoria.

               RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

               RECEITA PATRIMONIAL

               RECEITA AGROPECUÁRIA

               RECEITA INDUSTRIAL

               RECEITA DE SERVIÇOS

               TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

               OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

            OPERAÇÕES DE CRÉDITO

            ALIENAÇÃO DE BENS

            AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

            TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

            OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

     

    DA DESPESA

     

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: 

     

     § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

     

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

      I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

      II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


ID
1291000
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei 4.320, de 17/03/1964, estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei; bem como, todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles, se devam realizar.

Destarte, quanto à elaboração orçamentária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários

  • Gabarito: d

    Lei 4320

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:            (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital


    Sobre a letra b: os princípios da unidade orçamentária, universalidade, especificidade e anualidade não estão insculpidos na Lei do Orçamento, mas sim devem ser observados na sua elaboração.

  • Com todo o respeito a colega Patricia, mas o comentário tecido sobre a letra b está equivocado. O erro da b e o seguinte: vejamos o caput do art. 2º : "... obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade." Ou seja, nem especialidade nem generalidade constam. Logo as letras a e b são "pegadinhas". Cuidado pra não confundir com os princípios da lc 101/2000. Abraço e bons estudos a todos e todas


ID
1292692
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não se considera receita corrente líquida aquela qualificada como receita

Alternativas
Comentários
  • Receita Corrente Líquida – terminologia dada ao parâmetro destinado a estabelecer limites legais definidos pela LRF.

      A receita corrente líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, consideradas as deduções conforme o ente União, Estado, Distrito Federal e Municípios (art. 2o, IV, da LRF)


    Gabarito A.


ID
1303138
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A União promove a venda de ações que possui em empresa estatal e, em decorrência, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.(Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    (...)


  •     § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.

    Participações e Dividendos.

    Outras Receitas Patrimoniais.

    Receita Industrial

    Receita de Serviços Industriais.

    Outras Receitas Industriais.

    Transferências Correntes

    Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Divida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.

    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.


  • O gabarito é Receita de capital no item Conversão de bens e direitos? 

    Ainda em dúvidas, pois imaginava que se enquadraria em receita de valores mobiliários, sendo portanto, Receita Corrente.

  • PEDRO PAULO, entendo que seja operação de crédito. Nesse sentido,

    Quadro 6.6: Receitas abrangidas pelas receitas de capital

     

    Operações de Crédito: Recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas. 

    FONTE: CONTABILIDADE PÚBLICA 3D – GIOVANNI PACELLI – 2018


ID
1338418
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz do Direito Financeiro, o preço público se distingue da taxa porque

Alternativas
Comentários
  • "As receitas originárias são resultantes das atividades do Estado como agente particular e, assim, submetidas ao direito privado. Trata-se das situações em que a Administração encontra-se em relação de coordenação com o particular, que entrega recursos àquela não por conta de uma imposição, mas por força do exercício de sua autonomia. Está-se diante,portanto, de uma relação horizontal que se estabelece entre Estado e particular. Como exemplos, citem-se as receitas provenientes (i) de contratos, herança vacante, doações, legados; (ii) de exploração do patrimônio do Estado por meio de vias públicas, mercados, espaços em aeroportos, estradas, etc.; e (iii) da prestação de serviços públicos por concessionário (i.e.preços públicos ou tarifas).

    As receitas derivadas, de outro lado, são aquelas cuja origem está no poder de imposição do Estado em face do particular. Decorrem, portanto, de uma relação de subordinação (ou vertical) que se estabelece entre a Administração e o administrado, a qual obriga este último à entrega de recursos ao Estado, sem que isso decorra do exercício da autonomia. Há, ao contrário, constrangimento do patrimônio do particular. O exemplo clássico é o dos tributos, mas, ao lado destes, encontram-se, também, as penalidades, tributárias ou não." (TATHIANE PISCITELLI. Direito Financeiro Esquematizado. 4ª ed. 2014) (grifos meus).


  • Taxa e Preço Público (ou tarifa) não se confundem, pois somente a primeira é espécie tributária constitucionalmente definida, que se submete às regras do Direito Público, enquanto a segunda é fruto de regime contratual, passível de flexibilização e de pagamento facultativo.


    TAXAS

    As taxas são uma das espécies tributárias integrantes do Sistema Tributário Nacional.

    Um ponto importante no estudo das taxas é o conceito de tributo vinculado e tributo não-vinculado. O tributo vinculado é aquele cujo fato gerador é uma atividade estatal específica. As taxas sempre são tributos vinculados. Já o tributo não-vinculado é aquele cujo fato gerador não é uma atividade estatal específica, mas uma atividade ou situação econômica do contribuinte. No caso todos os impostos são tributos não-vinculados.

    Diferente da espécie imposto que custeia despesas gerais, para exigência da espécie tributáriataxa, é necessário identificar "quem" e "quanto" se beneficia do serviço prestado ou posto à disposição. Para o renomado tributarista Paulo de Barros Carvalho:

    Taxas são tributos que se caracterizam por apresentarem, na hipótese da norma, a descrição de um fato revelador de uma atividade estatal, direta e especificamente dirigida ao contribuinte” (FERREIRA, 2003, apud CARVALHO, 1991).


    PREÇO PÚBLICO

    Todas as diferenças entre taxas e preços públicos decorrem do fato de que taxa é tributo epreço público não é tributo, daí não poderem ser considerados sinônimos. Os preços públicos podem ser exigidos por pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as não integrantes da Administração pública, como as concessionárias de serviços públicos, e por pessoas jurídicas de direito público. As taxas não. Marcelo Alexandrino (2006) trás as diferenças mais importantes entre taxa e preço público assim relacionadas:


    TAXA

    PREÇO PÚBLICO

    Regime jurídico legal

    Regime jurídico contratual

    Regime jurídico de Direito Tributário

    Regime jurídico de Direito Administrativo

    Não há autonomia da vontade

    (cobrança compulsória)

    Decorre da autonomia da vontade

    (é facultativo)

    Não admite rescisão

    Admite rescisão

    Pode ser cobrada por utilização potencial do serviço

    Só a utilização efetiva enseja cobrança

    Cobrança não proporcional à utilização

    Cobrança proporcional à utilização

    Sujeita aos princípios tributários

    Não sujeito aos princípios tributários

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8131/Elucidando-Taxas-e-Precos-Publicos

  • As Receitas Públicas podem ser classificadas quanto ao motivo de entrada, neste caso elas podem ser:

    1. CORRENTES (art. 11, § 1º, Lei 4320/64): são as resultantes das atividades próprias de Estado, sendo suas principais fontes:

    - vias de tributação (entre elas estão as taxas);

    - cobrança de preços públicos dos particulares e outros valores decorrentes da exploração do patrimônio público;

    - entrada de receita por conta das transferências obrigatórias ou voluntárias entre os entes;

    - quando destinadas a atender as despesas correntes.

    2. DE CAPITAL (art. 11, § 2º, Lei 4320/64):

    - oriundas das vias de endividamento;

    - da conversão de bens e direitos;

    - recursos recebidos de outas pessoas de direito público ou privado, para as despesas de capital;

    - superávit do orçamento corrente.

  • Gabarito: Alternativa B.

  • RESPOSTA B

    "Diferenças entre taxas e preço público (tarifas) A taxa é um tributo, ou seja, é objeto de um obrigação instituída por lei; já o preço é obrigação contratual." t.ly/wMn5E

    #SEFAZ-AL #TRE-AL


ID
1396834
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das receitas públicas, considere:

I. São denominados ingressos ou entradas toda quantia recebida pelos cofres públicos, seja restituível ou não, sendo receita pública a entrada ou ingresso definitivo de dinheiro aos cofres públicos.

II. Receitas correntes são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; e os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

III. Receitas de capital são as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Gerais.

IV. Receita originária é aquela que tem origem no próprio patrimônio público imobiliário do Estado, atuando o ente público como empresário; e a receita derivada é aquela arrecadada compulsoriamente, derivando do patrimônio dos particulares.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.  Comentando as assertivas incorretas.

    II e III.  Agrupamento que identifica a origem dos recursos, se orçamentários ou extra-orçamentários. Busca identificar a origem dos recursos segundo o fato gerador. Constituem receitas orçamentárias os valores constantes da lei orçamentária, enquanto as extra-orçamentárias são todas aquelas provenientes de qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, consequentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos. A classificação por natureza da receita está estruturada por níveis de desdobramento, codificada de modo a facilitar o conhecimento e a análise da origem dos recursos, compondo-se de seis níveis. A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, apresenta classificação da receita por categoria econômica, ao especificar, no art. 11: a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: receita corrente e receita de capital

     

    Fonte: ww12.senado.leg.br/orcamento/

  • I. São denominados ingressos ou entradas toda quantia recebida pelos cofres públicos, seja restituível ou não, sendo receita pública a entrada ou ingresso definitivo de dinheiro aos cofres públicos. Correto

    Receita: Entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma DEFINITIVA

    Entrada ou ingresso é todo dinheiro recolhido aos cofres públicos, mesmo sujeito à restituição

    II. Receitas correntes são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; e os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente: trata-se do conceito de Receita de CAPITAL

    III. Receitas de capital são as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Gerais. trata-se do conceito de Receitas Correntes 


    IV. Receita originária é aquela que tem origem no próprio patrimônio público imobiliário do Estado, atuando o ente público como empresário; e a receita derivada é aquela arrecadada compulsoriamente, derivando do patrimônio dos particulares. Correta

    Receita originária: resultam das atividades do Estado como agente particular- D. Privado. Relação horizontal entre o Estado e o particular.

    Receitas derivadas: poder de imposição do Estado em face do particular. Relação de subordinação/vertical entre a Administração e o administrado. Ex: tributos, penalidades.



ID
1419619
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às receitas públicas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Receitas derivadas são aquelas obtidas pelo estado através do jus imperii, ou seja, coercitivamente quanto aos particulares.


  • As receitas que representam a exploração, pelo Estado, de patrimônio próprio são as receitas ORIGINÁRIAS; e não "ordinárias". 

    As receitas ordinárias são aquelas que fazem parte da rotina de contribuições impostas pelo estado, que não têm um destino certo e integram os cofres públicos de forma permanente.

  • GABARITO "E"

     - Art. 9° da Lei 4.320/64 - Tributo é a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades. 
  • Receitas originárias

    São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.

    Exemplos: Bens vacantes (São aqueles de herança de imóvel, pelos quais, depois de feitas as diligências legais cabíveis, não aparecem os herdeiros), doações e preços públicos.

    Receitas derivadas

    São provenientes do poder impositivo(coercitivamente) do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e com reparações de guerra. As receitas derivadas são auferidas com2 :

    Imposto: é um tributo não vinculado à atividade estatal;Taxa: é um tributo vinculado;Contribuições de melhoria: é um tributo decorrente da valorização imobiliária provocada por obra pública;Empréstimos compulsórios: é um tributo vinculado a uma finalidade específica, caracterizando-se pela restituição, após algum tempo, do valor pago;Contribuições sociais: são tributos que surgem com fatos geradores quaisquer, vinculados a finalidades sociais.Sanções: refere-se a multas e penalidades pecuniárias. (multa não é tributo)reparações de guerra: valores devidos por outros países em decorrência de guerra.

    Receitas transferidas

    São arrecadadas por outra entidade política, diversa da que vai utilizá-las. Originam-se da transferência das receitas tributárias. No caso do Brasil, na forma dos arts. 157 a 159 da Constituição brasileira Federal.

  • Receitas Ordinárias: são aquelas com características de continuidade, que são comum e uniformemente arrecadadas. Poderíamos também denominá-las de receitas operacionais do ente.

     

    Receitas Extraordinárias: aquelas sem características de continuidade, representando ingresso de caráter esporádico e atípico, também denominadas receitas não operacionais. Exemplo: empréstimos compulsórios.

  • Letra E.

     

    Comentário:

     

    a) Errada. São ordinárias as receitas públicas compostas por ingressos permanentes e estáveis, com arrecadação

    regular em cada exercício financeiro. Assim, são perenes e possuem característica de continuidade.

     

    b) Errada. São originárias as receitas públicas que representam a exploração, pelo Estado, de patrimônio próprio.

     

    c) Errada. São extraordinárias as receitas que não integram sempre o orçamento. São ingressos de caráter não

    continuado, eventual, inconstante, imprevisível.

     

    d) Errada. Tem natureza originária a receita proveniente das heranças vacantes (é um instituto do direito civil, mas

    para nós aqui podemos entender como “herança sem dono”), que beneficiem o Estado. É originária porque não há a

    coercitividade do estado, o qual fica com os bens depois de verificada a inexistência de herdeiros.

     

    e) Correta. São receitas derivadas as provenientes do patrimônio dos particulares, impostas coercitivamente. No nosso

    ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória

    uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas.

     

     

     

    Resposta: Letra E

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • RESPOSTA E

    B) São ordinárias as receitas públicas que representam a exploração, pelo Estado, de patrimônio próprio.

    >>Receita ordinária: É a arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas previstas no orçamento público.

    E) São receitas derivadas as provenientes do patrimônio dos particulares, impostas coercitivamente.

    >> [...] b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.) [...]

    #SEFAZ-AL #UFAL2019

    https://is.gd/ee8zCh

    https://is.gd/CRabC3

  • Na classificação quanto à regularidade (ou periodicidade), as receitas podem ser:

    Ordinárias: compostas por ingressos permanentes e estáveis, com arrecadação

    regular em cada exercício financeiro. Portanto, são perenes e possuem característica

    de continuidade, Extraordinárias: não integram sempre o orçamento. São ingressos de caráter não

    continuado, eventual, inconstante e imprevisível.

    E qual é o cuidado que você tem que ter?

    Não confunda as receitas ordinárias (da classificação quanto à regularidade) com as

    receitas originárias (da classificação quanto à procedência ou obrigatoriedade).

    Beleza. Então vamos às alternativas:

    a) Errada. Receitas ordinárias não são isso. São aqueles ingressos permanentes e estáveis,

    com arrecadação regular. Não necessariamente serão aqueles que representam maior intensidade

    de ingresso de recursos.

    b) Errada. Ordinárias não! Originárias! Cuidado! Não confunda!

    c) Errada. Mesma explicação da alternativa A. Receitas extraordinárias não são isso. São

    ingressos de caráter não continuado, eventual, inconstante e imprevisível.

    d) Errada. As receitas derivadas são aquelas obtidas pelo Poder Público por meio da soberania

    estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva,

    como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais. E a herança vacante

    ocorre quando a herança é devolvida à fazenda pública por se ter verificado não haver herdeiros que

    se habilitassem no período da jacência.

    e) Correta. Receitas Derivadas são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade

    Coercitiva. Lembre-se do mnemônico:

    De Co

    Gabarito: E


ID
1426162
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei Geral do Orçamento, a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas:

Alternativas
Comentários
  •      Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capita

  • Gabarito: A

     

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.       


ID
1433029
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei Geral do Orçamento, a amortização de empréstimos concedidos encontra-se esquematizada como receita

Alternativas
Comentários
  • A) — categoria importante da classificação econômica da receita, constituída de recursos provenientes de: conversão de bens e direitos em espécie (numerário), recebimento de amortizações de empréstimos concedidos, contratação de empréstimos de longo prazo transferências recebidas para a cobertura de despesas de capital, ou seja, investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida.


    Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/glossario_view?letra=R

  • Resposta Correta: letra A

    O art. 11, §4º da Lei 4.320/1964 prevê o esquema da classificação da receita, incluindo a "Amortização de Empréstimos" como "Receitas de Capital". Ressalte-se que a questão pergunta como a amortização de empréstimo é esquematizada.

  • Lei 4320/64.

    artigo 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:    

    ....

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL


  • b) Derivada - Parte da classificação quanto à origem da receita: 

    - Receitas derivadas são aquelas que se originam por imposição da lei, como os impostos, por exemplo. 

    Em contraponto, há ainda na mesma classificação as receitas Originárias e as Transferidas. 

    - Receitas originárias são as que advém da atuação do estado em atividade econômica. 

    - Receitas transferidas são, por óbvio, as que outro ente da federação arrecadou e depois transferiu (ex: IR, União arrecada e repassa parte aos Estados e Municípios). 

     

    c) Patrimonial - Está dentro de Receita Corrente, que faz parte da classificação quanto ao motivo da percepção da receita. 

    - Receitas correntes são as que se destinam ao custeio a máquina pública. Estas são provenientes do mnemônico TRIBUTA CONPAISTO, que são: 

    i. Tributárias;

    ii. Contribuições;

    iii. Patrimoniais;

    iv. Agroindustriais;

    v. Industriais;

    vi. Serviços;

    vii. Transferências;

    viii. Outras.  

     

    Na mesma classificação estão as Receitas de Capital, que são aquelas que se destinam a atender as despesas de capital (de investimento). Elas são provenientes da realização de recursos financeiros do estado, que são:

    i. Operações de crédito: São oriundas da constituição de dívidas (empréstimose financiamentos);

    ii. Alienação de bens: São provenientes da venda de bens móveis e imóveis eda alienação de direitos;

    iii. Amortização de empréstimos concedidos: Retorno de valoresanteriormente emprestados a outras entidades de direito público;

    iv. Transferência de capital: São recursos recebidos de outras pessoas dedireito público ou privado, destinados à aquisição de bens;

    v. Outras receitas de capital: São classificações genéricas para receitas nãoespecificadas na lei; também se classifica aqui o Superávit do OrçamentoCorrente (diferença entre as receitas e as despesas correntes).

     

    --------

     

    Finalmente, apenas para relembrar, atento que as principais classificacões quanto a receita são: 

     

    1) Quanto à peridiocidade: 

    - Ordinárias - previsíveis

    - Extraordinárias - imprevisíveis (ex: doação recebida pelo estado)

     

    2) Quanto à origem (acima referidas):

    - Originárias;

    - Derivadas;

    - Transferidas.

     

    3) Quanto ao motivo da percepção (e de onde provém): 

    - Correntes;

    - de Capital. 

     

    4) Quanto à previsão orçamentária: 

    - Orçamentária - consideradas no orçamento;

    - Extra-orçamentárias (ex: como caução, fiança... etc). 

  • Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

     

    Ou seja, são receitas obtidas mediante poder do Estado. É parte da renda do setor privado que o poder público capta  mediante a tributação, que é sem dúvida, a maior fonte de receita do Estado!

  • Art. 11, §2º: São receitas de capital as provenientes da realização de recursos financeiros...... (amortização de empréstimos encaixaria aqui nos recursos financeiros) - raciocinei assim. kkkk

  • Receitas de Capital

     

    OPERA ALI AMOR TRANSOU

    Operações de crédito;

    Alienações;

    Amortizações de empréstimos;

    Transações;

    Outras receitas de capital.


ID
1433038
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, entende-se, de acordo com a Lei Complementar n o 101/00, por transferência

Alternativas
Comentários
  • C) — Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA.

  • Receita Transferida Voluntária é aquela que, em regra, é requerida pelo ente menor ao ente maior, materializada através de convênio, para auxílio nas áreas de saúde, educação, segurança pública etc.

     

    Têm assento na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, nos artigos 25 a 28, valendo destacar o “caput” do artigo 25, que a conceitua como a entrega de recursos correntes ou de capital a OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde

     

    Vale ressaltar que as transferências voluntárias não se confundem com operações de crédito. Ou seja, não são empréstimos, mas transferências “a fundo perdido”.

     

    Vale ressaltar que a LRF (LC. 101/2000) proíbe sejam realizadas operações de crédito entre entes. Assim, um ente político não pode emprestar dinheiro a outro ente político. Alguns Estados ainda pagam dívidas à União, mas isso ocorre em relação a empréstimos anteriores à LC n. 101/2000, data em que ainda era possível esse tipo de operação.

    fonte: Cursos Vorne

     

    Letra C

  • Transferência voluntária (corrente/capital)

                É aquela que, em regra, é requerida pelo ente menor ao ente maior, materializada através de convênio, para auxílio nas áreas de saúde, educação, segurança pública etc.

    Atente: não há óbice constitucional ou legal a que a receita voluntária seja transferida do ente menor ao maior. Esse óbice só existe para a transferência obrigatória, tratada acima, prevista na Constituição.

    Vale ressaltar que as transferências voluntárias não se confundem com operações de crédito. Ou seja, não são empréstimos, mas transferências “a fundo perdido”. As transferências voluntárias são geralmente condicionadas, devendo ser atendidas as finalidades previstas no convênios. Diversa é a hipótese de operação de crédito, que deve ser devolvido e geralmente não possui condições. Assim, convém não confundir transferências voluntárias com empréstimos públicos.

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Obs: as transferências voluntárias não podem decorrer de determinação constitucional, legal e nem os destinados ao SUS.

     § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

     - existência de dotação específica;

     III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Obs: é vedado receber transferência voluntária e realizar contratação de empréstimo, ainda que por ARO, para pagamento de pessoal

     IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

     b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

     c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

     d) previsão orçamentária de contrapartida.


ID
1445659
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as transferências voluntárias, considere os itens a seguir:

I. É a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal.

II. As transferências que a União faz aos Municípios para custear o Sistema Único de Saúde são classificadas como transferências voluntárias de cooperação.

III. A Lei de Diretrizes Orçamentárias dispõe sobre exigências para realização das transferências voluntárias.

IV. Para que seja realizada transferência voluntária de um ente a outro, além de outras exigências, deve ser comprovado pelo beneficiário que cumpre os limites constitucionais relativos à educação e à saúde.

V. Os recursos objeto de transferência voluntária podem ser destinados para qualquer fim, a critério do beneficiário e de acordo com suas necessidades.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Questao ficou fácil ao colocar o item II em todas, exceto o gabarito (c).  Transferencias da União pra saúde, obviamente, não são voluntárias.  É uma vinculação constitucional, obrigatória. 

  • Gabarito C; LRF...

    ITENS I (CORRETO) e II (ERRADO) ==>  Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar,entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    ITEM III (CORRETO) ==> § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: ...

    ITEM IV (CORRETO) ==> b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;Parte inferior do formulário

    ITEM V (ERRADO) ==> § 2oÉ vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.Parte inferior do formulário

    Bons estudos! ;)
  • apenas acrescentando.

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


ID
1448914
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as Receitas Correntes é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. 

    Receitas Correntes Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.


    Fonte: Tesouro Nacional

  • Lei n° 4320/64

    art. 11,

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    Receita Patrimonial: é o ingresso proveniente da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou seja, de participação societária 

  • receitas patrimoniais


ID
1453285
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às receitas públicas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • B)

    Receita è Entrada definitiva de bens/dinheiro nos cofres públicos (Régis Fernandes de Oliveira).

    Ingresso ou Fluxo de Caixa è Entrada provisória de bens/dinheiro nos cofres públicos.

  • D) Errado: 

    Receitas Originárias e Receitas Derivadas


    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.


    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.


    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal8 e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais. 


    Fonte MTO 2015, p 16.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • A - correta, trata-se de classificação doutrinária das receitas transferidas (Regis Fernandes Oliveiras); assim como as receitas derivadas, são originadas de um constrangimento sobre o patrimônio privado, mas são recebidas através de transferência da esfera do Poder Público que praticou o constrangimento.

    B – trata-se das receitas públicas extraordinárias (classificação da doutrina) ou de capital (classificação legal).

    C – é o contrário;

    D – é o contrário;

    E – são receitas de capital.

  • E) A exemplo dos depósitos, cauções, fianças, indenizações, empréstimos e empréstimo compulsório, as entradas provisórias são receitas públicas correntes.

    Errada. Referidos ingressos são receitas extraorçamentárias, que consistem em recursos financeiros de caráter temporário, que não se incorporam ao patrimônio público e não estão previstas na LOA. Por outro lado, as receitas orçamentárias são aquelas que ingressam de modo definitivo no patrimônio do Estado e servem para fazer frente à execução de políticas, programas e ações do governo (atender às finalidades públicas) A Estrutura da receita contida na lei 4320, que classifica por categoria econômica (corrente e de capital), origem, espécie, rubrica, alínea e sub-alínea aplica-se somente às receitas orçamentárias, e não às extraorçamentárias. 
  • Correta:A

    B, Errada - Existe as receitas de caráter permanente.

    C. Errada - Está invertida - Extraordinária - excepcionalidade, e Ordinária - Constante

    D- Errada - Original - Horizontal - Acordo; Derivada - Vertical, Impositiva

  • SOBRE A LETRA B:

    As receitas não são necessariamente transitórias, pois existem as de caráter permanente. Além disso, nem toda receita representa acréscimo no patrimônio estatal. Segundo Harrisson Leite, as receitas de capital advêm de uma operação em que o patrimônio gera patrimônio no sentido de transformação, e não de acréscimo. Assim, não há aumento no patrimônio líquido do Estado.

  • LETRA A - CORRETA -

    São receitas públicas as entradas definitivas de todo e qualquer dinheiro nos cofres públicos. Em relação à origem, podem ser classificadas em:

    a) Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).

     

    b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).

    c) Receitas transferidas . São aquelas decorrentes da transferência entre os entes da Federação. A hipótese mais comum é a repartição da arrecadação tributária, realizada nos termos dos artigos  a  da . A despeito de ser uma receita cuja origem é o pagamento de tributos, trata-se de receita transferida, pois não decorre da competência tributária da entidade política que a recebe.

    Fonte:

    Curso Intensivo Matérias Específicas da Rede de Ensino LFG Professora Tathiane Piscitelli.

    LETRA B - ERRADA -

     3.2.1. Amplo

    Receita em sentido amplo é sinônimo de ingresso público. Ou seja, é toda entrada de recursos nos cofres públicos, independente de haver lançamento no passivo ou não. É dizer, como todo ingresso de recurso público deve ser lançado contabilmente, há aqueles que apenas são carreados aos cofres, mas deverão ser devolvidos em espécie ao final destinatário, que não é o Estado. Assim, os valores ingressados a título de fiança, Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), consignações, empréstimos compulsórios, dentre outros, são apenas ingressos, receita em sentido amplo, não podendo ser utilizados pelo Governo para fazer face às despesas públicas.

    3.2.2. Restrito

    Em sentido restrito, consiste na receita que não deverá ser devolvida ou entregue a qualquer pessoa posteriormente, visto que o Estado a converte em bens ou serviços. Logo, é a que tem caráter de definitividade, como se dá com a receita dos impostos, por exemplo, ou da alienação de bens. Para a doutrina, apenas os ingressos definitivos é que devem ser considerados receita, logo, apenas a receita em sentido estrito. No entanto, conforme se verá, o conceito legal de receita pública, previsto no art. 11 da Lei n. 4.320/64, é o conceito amplo, pois inclui até mesmo os empréstimos, que são receita de capital.

    FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.

  • letra e - errada

    Ingressos Extraorçamentários 

     

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

     

     

    São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)3, a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros4.

     

     

    FONTE: MASP 8 Edição

  • O erro da B foi ter restringido ao caráter de transitoriedade então ??

  • o que me deixou mais com receio, foi alternativa A ter colocado RECEITA TRANSFERIDA, achei que este termo estava incorreto, tendo em vista nunca ter lido. Embora tenha encontrado o restante como correta.

  • a. CORRETA

    Receita Transferida: É aquela decorrente da transferência de recursos entre os entes da Federação, não sendo resultante, portanto, de uma relação entre o Estado e os particulares, mas, sim, de uma relação entre os entes da Federação.

    b. ERRADA

    Sentido Amplo: São TODAS as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em um período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio e independente de haver contrapartida no passivo.

    c. ERRADA. Quanto a periodicidade ou regularidade, elas podem ser classificadas em:

    1. Ordinárias: São as que apresentam certa regularidade na sua arrecadação, sendo normatizadas pela CF ou por leis específicas. Como a arrecadação de impostos, as transferências recebidas pelo FPE, etc.
    2. Extraordinárias: São as que representam ingressos acidentais, transitórios e, às vezes, até de caráter excepcional, como os impostos por motivo de guerra, heranças etc.

    d. ERRADA. Segundo a Lei 4320/64:

    • Art. 9º. Tributo é a receita DERIVADA instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

    e. ERRADA. As hipóteses citadas são relativas aos ingressos extraorçamentários.

    Extraorçamentárias: São receitas que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público.


ID
1459729
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Olinda - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, segundo a Lei Federal nº 4.320/64.

I. Os créditos adicionais especiais são abertos por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

II. A fase de pagamento da despesa antecede a fase de liquidação no caso de despesas sob regime de adiantamento.

III. O superávit financeiro resulta da diferença entre a receita corrente e a despesa corrente, mas se constitui em receita de capital.

IV. Os restos a pagar correspondem a despesas no exercício findo, inscritas no exercício posterior, a serem pagas à conta do orçamento vigente.

V. O limite para o Chefe do Poder Executivo proceder as suplementações orçamentárias é fixado na lei de diretrizes orçamentárias.

Quanto às assertivas acima, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Itens III e V como corretos.

  • art. 42. Os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
  • Não entendi o motivo do item III estar correto. Essa seria a definição do Superávit do ORÇAMENTO CORRENTE e não do superávit financeiro, como diz a questão.

    De acordo com a Lei nº 4320/64:

    Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    Art. 43, § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas

     

    No caso, apenas o item 5 estaria correto, ao meu ver. A questão estaria sem resposta.

  • O único item correto é o V. O resto tá tudo errado!

    Mas acho que a banca, erradamente, considerou o item I correto.

  • Não sei se estou equivocada, mas considerei o item I correto porque a lei que autoriza a abertura de créditos adicionais especiais é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal; uma vez aprovada, então a abertura do crédito propriamente se dá mediante decreto.

    Talvez tenha sido essa a interpretação da banca, mas certamente os termos empregados no item I não foram os mais adequados.


ID
1467376
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A comprovação, por parte do beneficiário, da observância aos limites das dívidas consolidada e mobiliária, bem como de inscrição em restos a pagar, além da previsão orçamentária de contrapartida, constituem exigências para

Alternativas
Comentários
  • B) PALUDO [2014] — As transferências voluntárias foram conceituadas “por exclusão” pelo art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal: entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência Financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
    Segundo as últimas LDOs, o ato de entrega dos recursos a título de transferência voluntária é caracterizado no momento da assinatura do respectivo convênio ou contrato. No entanto, segundo a STN, o beneficiário da transferência voluntária deve registrar a receita apenas no momento da efetiva transferência financeira, pois, sendo uma transferência voluntária, não há garantias reais de que a transferência seja realizada.


     Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

      § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    V - comprovação, por parte do beneficiário, de:

      a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

      b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

      c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

      d) previsão orçamentária de contrapartida.

  • Sobre a letra C

    Complementando:

    Transferências constitucionais.

    Parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e Municípios.

    Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos.

    Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados - FPEX; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.

  • Gabarito B

     

     

  • GABARITO B.

    LC 101/2000, Art. 25, § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - exigência de dotação específica;

    II - (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;


ID
1476238
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A receita proveniente da arrecadação de tributo, pela Lei Federal nº 4.320/64 (Lei das Normas Gerais de Direito Financeiro) é classificada como.

Alternativas
Comentários
  • A) RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária
      Impostos.
      Taxas.
      Contribuições de Melhoria.

  • Tipos de Receita:

    Receitas correntes:

    - Tributárias

    - Contribuições

    - Patrimonial

    - Agropecuária

    - Industrial

    - Serviços

    - Transferências corrente

    - Outras receitas correntes

    Receitas de Capital:

    - Operação de crédito

    - Alienação de bens

    - Amortização de empréstimos

    - Transferência de capital

    - Outras receitas de capital

    Fonte: Harisson Leite. 

  • Lei 4.320/64 - Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)


ID
1487251
Banca
Makiyama
Órgão
IF-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a lei de responsabilidade fiscal, o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, refere-se ao conceito de receita:

Alternativas

ID
1517794
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a sanção que consiste em suspensão das transferências voluntárias aos entes da Federação excluem as que se destinam à área de

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.


     § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • LRF Art. 25  § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Essa também é a minha interpretação.


ID
1532827
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à classificação das Receitas Públicas, considere as seguintes afirmações:

I. As operações de crédito, as amortizações de empréstimos e as receitas de serviços são receitas de capital.
II. Taxas são receitas correntes.
III. As receitas patrimoniais e as alienações de bens são receitas de capital.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • E) 

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

  • I. As operações de crédito, as amortizações de empréstimos e as receitas de serviços são receitas de capital. Errado: receitas de serviços receita corrente / operações de crédito e as amortizações de empréstimos : receitas de capital
    II. Taxas são receitas correntes.  Correto
    III. As receitas patrimoniais e as alienações de bens são receitas de capital. Errada  Receita patrimonial= receita corrente

    alienações de bens= receita de capital

  • Gabarito: "E"

    Alguns exemplos:

    Receitas correntes

    TRIBUTÁria: impostos, taxas e contribuição de melhoria;

    CONtribuições: Contribuições sociais, contribuições de intervenção no domínio econômico, contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas e contribuição de iluminação pública.

    Patrimoniais: aluguéis, dividendos , juros ou rendimentos de aplicações financeiras, arrendamentos , receitas de concessões/permissões, foros, laudêmios;

    Agropecuárias: Venda de produtos : agrícolas (grãos, tecnologias, insumos, etc.); pecuários (sêmens, técnicas em inseminação, matrizes, etc.) para reflorestamento...

    Industriais: são receitas originárias, provenientes das atividades industriais exercidas pelo ente público. Encontram-se nessa classificação receitas provenientes de atividades econômicas, tais como: da indústria extrativa mineral; da indústria de transformação; da indústria de construção; e outras receitas industriais de utilidade pública.

    Serviços: são receitas decorrentes das atividades econômicas na prestação de serviços por parte do ente público, tais como: comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais etc.

    Transferências correntes:

    Outras receitas correntes: juros de mora, multas, indenizações/restituições.

    Receitas de Capital

    Operações de crédito (pegar emprestado o capital principal)

    Alienação de bens

    Amortização de empréstimos (concedidos) = receber de volta o capital principal.

    Transferências de capital

    Outras receitas de Capital: enquadram-se nessa classificação, a integralização de capital social, a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional, resgate de títulos do Tesouro, entre outras.

    Superávit do orçamento corrente (não é receita orçamentária, porém isso não a torna, extraorçamentária; porque o valor é do ente, só não pode ser contado duas vezes)

    Fonte: MCASP, 8ªed. e meus materiais.


ID
1548766
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para os efeitos da Lei Complementar n.º 101/00, o somatório das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, com as deduções que prevê, é entendido como receita

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade fiscal


    Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: [...]


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • O que se deduz do conceito de RLC trazido pela LRF? 

     

    Para união: transferências constitucionais + valores recebidos a título de contribuição patronal paga pelos empregadores + contribuição previdenciária paga pelos empregados- trabalhadores + receitas provenientes da compensação financeira referida no art. 201 § 9º da CF;

    Para os Estados: ransferências constitucionais + contribuição previdenciária paga pelos servidores + receitas provenientes da compensação financeira referida no art. 201 § 9º da CF;

    Para os Municípios:  contribuição previdenciária paga pelos servidores + receitas provenientes da compensação financeira referida no art. 201 § 9º da CF;

     

    - Qual o intervalo de tempo para apuração da RCL? 

     

    Mês em referência e os 11 meses anteriores, excluídas as duplicidades (Art. 9º § 3º LRF);

     

    - O que não usa a RCL como base de cálculo?

     

    a) Repasse ao legislativo Municipal (Duodécimo);

    - Cf. Art. 29 - A a base é constituída pelo somatóri da receita tributária e das transferências previstas no §5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159;

     

    b) Índice Constitucional de Saúde dos Estados e Municípios;

    - Cf. Art. 198 § 2º da CF a base dos ESTADOS e DF é o produto da arrecadação dos impstos a que se refere o art. 155 e dos recursos que tratam os arts. 157 e 159, I, alínea A e inciso II, deduzidas as parcelas transferidas aos municípios. Para os MUNICÍPIOS a base é o produto da arrecadação dos impostos previstos no art. 156 e dos recursos que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea B e § 3º;

     

    c) índice Constitucional de Educação;

    - Cf. Art. 212. A UNIÃO aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    - O que usa a RCL como base de cálculo?

     

    a) Reserva de contingência (Art. 5ª LRF);

    b) Dívida Consolidada dos entes (Art. 30 LRF);

    c) Despesa com pessoal (art. 19 LRF);

    d) PPP (Arts. 22 e 28 Lei 11.079 de 2004)

    e) Pagamento de precatórios (Art. 100 CF);

    ***Lembrando que no caso dos precatórios, por conta da EC n. 99 de 2017, foi o conceito constitucional de RCL ampliado com a inclusão de Royalties (Vide §§ 17 e 18 do art. 100).

     

    I wanna be Ravenclaw! 

     

     

  • GABARITO: A

    LC 101:

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    (...)

    IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na e no , e no ;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no .


ID
1549381
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes, são, nos termos da Lei n.º 4.320/1964,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 11 § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes


ID
1575970
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Contribuinte faz depósito do montante integral em ação anulatória de débito fiscal como forma de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Esse depósito do montante integral é repassado, no âmbito federal, diretamente para a Conta Única do Tesouro Nacional e é caracterizado como

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me explicar o gabarito D? Inbox, pls.

  • Os ingressos públicos, em seu sentido amplo, englobam toda a quantia recebida pela administração pública, incluindo os valores recebidos que serão incorporados definitivamente ao seu patrimônio, a exemplo dos impostos, assim como aquelas entradas transitórias que deverão ser devolvidas posteriormente a quem de direito, a exemplo das operações de crédito.

  • A conversão do depósito em renda é quem extinguirá o crédito tributário.Assim, o depósito (suspensão da exigibilidade do crédito, passível de contenstação) é um ingresso financeiro $$$ extra-orçamentário (F) que se torna orçamentário (P) no momento da conversão (contabilização da arrecadação orçamentária). 

  • O enunciado não especificou se desejava a classificação doutrinária ou legal. E pela lei, seria receita corrente. 

  • a) Art. 9º: Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

     

    b) art. 11, §1º: São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

     

    c) art. 11, §2º: São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

     

    d) Existe diferença entre receita pública e ingresso público. A primeira é aquela que integra ao patrimônio sem reserva, não havendo qualquer necesSidade de devolvê-lo em espécie, enquanto o ingresso público é aquele recurso que poderá ser devolvido ao particular, visto que a sua entrada se deu condicionada a um posterior levantamento. (livro Harrison Leite - 2016)

     

    e) Art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

     

  • Gabarito D:

    A - ERRADA, uma vez que as receitas derivadas são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos,  compreendendo os impostos, as taxas e contribuições (Art. 9º da Lei 4.320) excetuados os empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias.

     

    B - ERRADA, segundo o Glossário do Tesouro Nacional, para quem as receitas correntes são as que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm por isso de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes. O depósito do montante integral em ação anulatória de débito fiscal não pode portanto, ser assim classificado, pois sua incorporação ao patrimônio dependerá da decisão judicial posterior.

     

    C - ERRADA, pois são receitas de capital as que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferência de capital.

     

    D - CERTA, uma vez que são classificadas como Ingressos Públicos ou Entradas as importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas podem condicionar-se a uma restituição posterior, a exemplo dos depósitos judiciais, como o descrito no enunciado da questão.

     

    E - ERRADA, já que as transferências correntes são dotações destinados a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social etc.

     

    Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2480456/com-relacao-a-origem-como-as-receitas-publicas-sao-classificadas-denise-cristina-mantovani

  • LETRA D - CORRETA - 

    Ingressos Extraorçamentários 

     

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

     

     

    São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)3, a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros4.

     

     

    FONTE: MASP 8 Edição

  • caraca, vendo gente que comentou em 2015 ainda comenta em 2021


ID
1576378
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com fundamento na Lei Federal n° 4.320/1964, classificam-se como Receitas


I. Tributárias (Receitas Correntes), as provenientes da arrecadação de multas.


II. Tributárias (Receitas Correntes), as provenientes da arrecadação de contribuições de melhoria.


III. Patrimoniais (Receitas Correntes), decorrentes de participações e dividendos.


IV. Patrimoniais (Receitas Correntes), aquelas oriundas de valores mobiliários.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.  (Item II)


    RECEITAS CORRENTES - Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.

    Participações e Dividendos. (Item III)

    Outras Receitas Patrimoniais.


    RECEITAS CORRENTES - Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.(Item IV)

    Participações e Dividendos.

    Outras Receitas Patrimoniais.


    RECEITAS CORRENTES - Transferências Correntes - Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Divida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.


  • Gabarito letra D.

    O item I está ERRADO, uma vez que embora as multas de qualquer natureza ou origem sejam classificadas como receitas correntes, são consideradas receitas não tributárias, apesar de excepcionalmente poderem ter natureza tributária, conforme redação do Art. 39, § 2º da LF 4.320/64:

            § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

     

    Fonte: http://www.danielgiotti.com.br/a-natureza-juridica-das-multas-para-o-direito-financeiro/

  • LETRA D -CORRETA -

    •Outras receitas correntes: são receitas que não se enquadram nas definições acima, como recursos recebidos em razão da cobrança de juros de mora, multa em geral, indenizações, valores inscritos em dívida ativa, alienação de bens apreendidos.

    FONTE: CP IURIS

    Outras Receitas Correntes: Constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas previstas em legislações específicas, entre outras.

    FONTE: CONTABILIDADE PÚBLICA 3D – GIOVANNI PACELLI – 2018 

  • O que é Receita Patrimonial?

    "É a receita resultante da exploração do patrimônio do Estado, como se dá com o recebimento dos aluguéisrendimentos oriundos de rendas de ativos permanentes, como foros, laudêmios, e os juros de aplicações financeiras dividendos, pois, afinal, são obtidos com a aplicação dos recursos públicos". (LEITE, Harrison, 2021, p. 325).


ID
1583683
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei 4.320/1964, que estatui as normas gerais do direito financeiro, classifica as receitas públicas em receitas correntes e receitas de capital. Indique, entre as opções abaixo, aquela que representa CORRETAMENTE as receitas de capital.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito = Alienação de Bens Móveis e Imóveis. Amortização de Empréstimos Concedidos. Transferências de Capital. Outras Receitas de Capital. 


  • Gabarito B


    Receitas de Capital.


    ·       Amortização de Empréstimos

    ·       Transferências de Capital

    ·       Operações de Crédito

    ·       Alienação de Bens

    ·      Outras Receitas de Capital 

    AMOR T OPERA ALI 



ID
1595257
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a classificação da receita, segundo determina a Lei no 4.320/64, as Receitas Imobiliárias integram a Receita

Alternativas
Comentários
  • Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.

    Participações e Dividendos.

    Outras Receitas Patrimoniais.

  • LETRA B

    Lei 4320/64:  Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

      § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

      § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

                                                      - RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.

    Participações e Dividendos.

    Outras Receitas Patrimoniais.

    Receita Industrial

    Receita de Serviços Industriais.

    Outras Receitas Industriais.

    Transferências Correntes

    Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Divida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.

                                                         - RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.


  • Receita patrimonial: provenientes da utilização remunerada, por terceiros, de bens imóveis do Estado; rendimentos de valores mobiliários, tais como juros de títulos da dívida; receitas derivadas do patrimônio (juros bancários, aluguéis, arrendamentos).

    → A receita patrimonial se refere ao resultado financeiro decorrente da fruição do patrimônio, mobiliário ou imobiliário, seja de participação societária.


ID
1633498
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A classificação das receitas por fontes de recursos decorre da necessidade de melhor acompanhamento e controle do grande numero de vinculações existentes entre receitas e despesas. A classificação por fontes de recursos é dividida em cinco grupos, não faz parte desses grupos a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • O Anexo IV da Portaria SOF no 1, de 19 de fevereiro de 2001 lista os grupos de fontes e as respectivas especificações das fontes de recursos vigentes:


    Cód. GRUPO da Fonte de Recurso (1o Dígito)


    1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente


    2 Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente


    3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores


    6 Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores


    9 Recursos Condicionados


    Bons estudos!!


ID
1709437
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a doutrina do direito financeiro, a receita pública pode ser classificada sob vários aspectos. No que diz respeito à coercitividade, no estudo da receita, esta se desdobra em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. 

    7a Quanto à Coercitividade:

    • Originárias (ou de Economia Privada ou de Direito Privado) - são

    aquelas oriundas da exploração do patrimônio do Estado. Trata-se de uma

    receita voluntária, espontânea e volitiva. O Estado participa da atividade

    econômica na exploração de atividades privadas, através da cobrança de

    PREÇO ou TARIFA. Consiste o preço, pois, na contraprestação paga

    pelos serviços prestados pelo Estado ou decorrente da exploração do seu

    patrimônio, inclusive através de alienação de bens públicos


    • Derivadas (ou de Economia Pública ou de Direito Público) - as

    receitas derivadas são aquelas obtidas pelo Estado através do seu poder

    de autoridade (jus imperii), sendo, pois, captadas coercitivamente

    dos particulares.



    FONTE: PASCOAL (2010)


ID
1709449
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Um município tem como uma das fontes de arrecadação de recursos financeiros, anualmente, os royalties, pela exploração de petróleo em seu litoral. Na sua Lei Orçamentária, a previsão dessa fonte de recursos deverá ser classificada como sendo uma receita:

Alternativas
Comentários
  • C)  PASCOAL (2010): Receita Patrimonial - resulta da exploração do patrimônio público.

    Exemplos: aluguéis, arrendamentos, foros, laudêmios, juros de aplicação

    financeira e dividendos etc.

  • Os royalties são receitas originárias que tem caráter indenizatório devido aos possíveis transtornos causados na exploração de Tais atividades econômicas sendo em verdade receitas patrimoniais
  • RO-YALTIES SÃO RECEITAS ORIGINÁRIAS (PATRIMONIAL)

    As receitas originárias são provenientes do patrimônio público (bens e direitos). O Estado obtém essas receitas colocando parte do seu patrimônio à disposição da sociedade, que paga pela sua utilização. São formadas por receitas correntes e também são denominadas receitas de economia privada. Ex.: receitas patrimoniais, receitas agropecuárias, receitas comerciais, receitas de serviço, participações e dividendos, receita de aluguel de imóveis etc.

    Podem ser subclassificadas em:

    I – Patrimoniais: receitas que provêm das rendas geradas pelo patrimônio do próprio Estado (mobiliário e imobiliário). Ex.: receitas de aluguéis, receitas decorrentes das vendas de bens e as operações de crédito. Incluem-se também as decorrentes de pagamento de royalties pela exploração do seu patrimônio por concessionários e permissionários de serviços públicos.

    II – Empresariais: são aquelas provenientes das atividades realizadas pelo Estado como empresário, seja no âmbito comercial, industrial ou de prestação de serviços.

    “Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º)” (MS 24312, Rel.: Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2003, DJ 19-12-2003). No mesmo sentido, tem-se ainda o RE 228.800, da relatoria do Min. Sepúlveda Pertence e o AI – AgR 453.025-1, da relatoria do Min. Gilmar Mendes.

     

    No RE 562.762, o STF analisou a questão do Estado de Santa Catarina. Nesse Estado, por conta de um programa de benefícios fiscais deflagrado no âmbito de seu território, ocorreu um repasse muito pequeno aos seus Municípios, o que acabou gerando um prejuízo a estes. Por conta da renúncia de receita, o estado de Santa Catarina, ao fazer as transferência obrigatórias aos Municípios, se baseou numa base de cálculo menor. Diante disso, o STF entendeu que, caso o Estado realize renúncia de receita no âmbito de seu território, isso não pode gerar prejuízo aos Municípios, devendo o Estado repassar os valores de maneira “cheia”, como se não tivesse havido nenhuma renúncia fiscal. Entendimento contrário resultaria afronta à repartição de receitas prevista na Constituição, de sorte a equilibrar o pacto federativo.

  • QUESTÃO POLÊMICA

    Abrangidas pelas Receitas Correntes

    Receitas Patrimoniais: São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como, por exemplo, bens mobiliários e imobiliários (foros, laudêmios, arrendamentos) ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. Exemplos: compensações financeiras/ royalties2, concessões e permissões, entre outras.

    FONTE: CONTABILIDADE PÚBLICA 3D – GIOVANNI PACELLI – 2018

    Segundo Harrison Leite (Manual de Direito Financeiro, 7ª ed., 2018, pág. 289) os royalties são classificados como "outras receitas correntes".

     

     

    ______________________________________________________________________________________________________________

     

    Receita patrimonial: decorre da exploração do patrimônio público. 

     

    Ex: aluguéis, juros de aplicação financeira, foros, laudêmios. Obs: os royalties recebidos pela União, já que decorrem da exploração de seu patrimônio.

     

    Outras receitas correntes: são receitas que não se enquadram nas definições acima, como recursos recebidos em razão da cobrança de juros de mora, multa em geral, indenizações, valores inscritos em dívida ativa, alienação de bens apreendidos.

     

     *royalties recebidos pelos estados (ocorre um ingresso de recursos financeiros aos cofres dos Estados e Municípios a título de compensação financeira, quando os Estados e Municípios não forem titulares dos recursos naturais explorados) Existe divergência na classificação dos royalties recebidos pelos estados e municípios a título de compensação financeira pela exploração dos recursos naturais.Isso porque o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP )classifica os royalties como receitas correntes originadas de transferências correntes(da espécie intergovernamental).

     

     Por outro lado, existem autores, como Harrison Leite, que classificam esses royalties como outras receitas correntes.

     

     A questão é polêmica, entretanto, é importante destacar que o CESPE cobrou esse último posicionamento por mais de uma vez. (TCE-PR-2016 e TCE-MG-2018).

     

    FONTE: CP IURIS

  • União deve classificá-la como receita corrente, de origem patrimonial. Vale dizer, são os bens do patrimônio da União (art. 20, inc. V a IX, CF) que, explorados, lhe geram uma renda.

    Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por sua vez, também classificam os royalties como receita corrente, mas originada de transferências correntes, da espécie intergovernamental.

    Isso porque, na ótica orçamentária, transferências correntes intergovernamentais são recursos financeiros recebidos para atender despesas relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondem a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência.


ID
1715509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das receitas públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 11, § 3º, Lei nº 4.320/1964: O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.


    b) CORRETA. Art. 11, § 4º, Lei nº 4.320/1964: A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:  (...) Receita de Capital: Operações de Crédito; Alienação de Bens; etc.


    c) ERRADA. Diante da previsão de restituição, a caução realmente não é considerada receita pública. No entanto, as multas contratuais são consideradas Receitas Correntes, classificadas como Outras Receitas Correntes. 


    d) ERRADA. As Receitas Patrimoniais são consideradas Receitas Originárias, não derivadas. [Receita Pública Originária: É a Receita Pública Efetiva oriunda das rendas produzidas pelos ativos do Poder Público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços). É uma classificação da Receita Corrente.]


    e) ERRADA. Os tributos são considerados Receitas Derivadas, não originárias. [Receita Pública Derivada: É a Receita Pública Efetiva obtida pelo Estado em função de sua soberania, por meio de Tributos, Penalidades, Indenizações e Restituições. É uma classificação da Receita Corrente.]


    Fonte: http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ManualReceita.pdf

  • Pegadinha do item C) Multas contratuais (licitações-contratos públicos) são receitas correntes - outras receitas correntes, as demais são ingressos públicos (caráter transitório).

  • ALTERNATIVA A) ERRADA.

    Art. 11, §3º da Lei 4320 § 3.º O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo n. 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    ALTERNATIVA B) CERTA.

    Receitas de Capital: Operações de Crédito; Alienação de Bens; Amortização de Empréstimos; Transferências de Capital; Outras Receitas de Capital.

    ALTERNATIVA C) ERRADA.

    Multas aplicadas em decorrência de inadimplemento contratual são receita pública corrente, conforme rol previsto na Lei 4320.

    ALTERNATIVA D) ERRADA.

    Receita Patrimonial – resulta da exploração do patrimônio público. Exemplos: aluguéis, arrendamentos, foros, laudêmios, juros de aplicação financeira e dividendos etc. Logo, receita patrimonial constitui receita originárias (ou de Economia Privada ou de Direito Privado), pois são oriundas da exploração do patrimônio do Estado. Trata-se de uma receita voluntária, espontânea e volitiva.

    ALTERNATIVA E) ERRADA.

    Os tributos (prestação pecuniária compulsória) são receita pública derivada, pois decorrem do exercício do poder de império estatal.

  • A) ERRADA,pois o superavit corrente é uma RECEITA extraorçamentária de capital


  • O superávit do orçamento corrente é RECEITA DE CAPITAL, mas não é RECEITA ORÇAMENTÁRIA.

  • Acerca das receitas públicas, assinale a opção correta.

     

    a) - Constitui receita orçamentária o superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 11, §3º, da Lei 4.320/1964: "Art. 11 - §3º. - O superavit do Orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo I, não constituirá item de receita orçamentária".

     

    b) - Os valores obtidos a partir da venda de imóvel pertencente à União são classificados como receita de capital.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 11, §4º, da Lei 4.320/1964: Art. 11. §4º. - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS DE CAPITAL: Operação de crédito; Alienação de bens; Amortização de Empréstimos; Transferencia de Capital; Outras Receitas de Capital".

     

    c) - As garantias de execução contratual prestadas por empresa contratada pela União mediante procedimento licitatório, bem como as multas aplicadas em decorrência de inadimplemento contratual, não são receita pública, mas simples ingresso, conforme disposições da Lei n.º 4.320/1964.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos interpretativos do §1], do art. 11, da Lei 4.320-1964: "§1º. - São receitas Correntes as receitas tributárias..."

     

    d) - As receitas patrimoniais constituem receita pública derivada e delas são exemplos os foros e laudêmios decorrentes do uso de bens públicos.

     

    Afirmativa INCORRETA. Receita Corrente - Patrimonial: é o recurso arrecadado por meio da utilização do patrimônio público, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as compensações financeiras, concessões e permissões, dentre outras.

     

    e) - Os tributos são receita pública originária decorrente do exercício do poder de império estatal.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 9º, da Lei 4.320/1964.

     

  • Nunca entendi o motivo do superavit ser receita de CAPITAL, tampouco orçamentária. Mas aí Harrison Leite iluminou a minha vida. Primeiro ele explica que o Superdvit do orçamento corrente consiste na diferença da receita corrente que ultrapassa a despesa corrente. Afirma, em seguida, que sua finalidade é o financiamento da despesa de capital. Deste modo, para evitar duplicidade, não constitui item da receita orçamentária. 

     

    Mas foi o seguinte trecho que iluminou minha existência nesta tarde de agosto: 

     

     

    "(...) todo gestor tende a arrecadar o máximo possível (receitas correntes) para pagar as despesas de manutenção da máquina (despesas correntes), e se esforçar ao máximo para obter sobras (superávit do orçamento corrente), par ainvestir esses recursos nas chamadas despesas de capital, onde se incluem as obras, aquisições de bens públicos, dentre outros. Sendo assim, o superávit do orçamento corrente, contabilizado no orçamento, é usado  como receita de capital, daís sua classificação. No entanto, como aludida receita foi contabilizada no orçamento corrente, por óbvio não poderia ser computada novamente. Portanto, ela deve fazer parte da receita extraorçamentária, na modalidade receita de capital., evitando-se, com isso, um novo registro da mesma receita." (P. 294 da 7ª edição).

     

    Para os que sentem necessidade de entender a norma para, minimamente, conseguir assimilar a informação creio que o trecho acima é sensacional. 

     

    LUMUS LUMUS LUMUS!

  • Hermione, Deus te abençoe.


  • C) As garantias de execução contratual prestadas por empresa contratada pela União mediante procedimento licitatório, bem como as multas aplicadas em decorrência de inadimplemento contratual, não são receita pública, mas simples ingresso, conforme disposições da Lei n.º 4.320/1964.

    Multas sao sim receitas publicas, ERRADO


    E) Os tributos são receita pública originária decorrente do exercício do poder de império estatal.

    O conceito é referente á receita publica derivada e nao originária. ERRADO


  • GABARITO: B

    Art. 11

    § 2º - São RECEITAS DE CAPITAL as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, DESTINADOS A ATENDER DESPESAS CLASSIFICÁVEIS EM DESPESAS DE CAPITAL E, AINDA, O SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.

    § 3º - SUPERÁVIT do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o , NÃO CONSTITUIRÁ item de receita orçamentária. 

    O SUPERÁVIT É RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA


ID
1724080
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas provenientes do uso de bens do Estado, de impostos e de taxas são consideradas, respectivamente, receitas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Quanto às receitas públicas, ela pode ser de dois tipos
    Originárias: originam-se do patrimônio do Estado
    Derivadas: originam-se do patrimônio do particular

    No caso dessa questão, como houve receitas provenientes do uso de bens do Estado, classificar-se-á esta como originária.

    Nas demais, como houve taxação de propriedade do particular, será receita derivada.

    bons estudos

  • Derivadas: deriva do poder que os estado tem de tributar, ex imposto, taxa, contribuições.  

    Originárias: quando o estado utiliza seu patrimônio para gerar renda, ex aluguel de um prédio, aplicações financeiras.

  • Receita Pública Derivada - deriva do patrimônio da sociedade, o governo exerce a sua competência ou o poder de tributar os rendimentos ou o patrimônio da população. Obtidas pelo poder coercitivo do estado, particular entrega uma determinada quantia da forma de tributos ou multa, indenizações e restituições.

     

    Geraçmente receita corrente: tributária (tributos, impostos e taxas), contribuições (categoria profissional, iluminação pública), outras receitas(multa, indenização, restrituição)

  • As receitas públicas provenientes da exploração do patrimônio do Estado (uso dos bens, por exemplo), são consideradas originárias, e as receitas com a arrecadação de tributos (a exemplo dos impostos e das taxas), por conta da sua obrigatoriedade e demais características, são definidas como receitas derivadas.


    Professor: Fábio Dutra

  • Gabarito A

    Quanto à coercitividade ou procedência, as receitas podem ser:

    Receitas originárias: correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado.

    Receitas derivadas: correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. Exemplos: tributos e multas.


ID
1731976
Banca
ESAF
Órgão
ESAF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei n. 4.320, de 17/03/64, estatuiu as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, do Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Com relação à referida Lei, não é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    Na esfera orçamentária, é utilizado o regime misto:
    - Regime de caixa para as receitas
    - Regime de competência para as despesas.


    Lei 4320  Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

  • Letra A - sao consideradas receitas

    Letra D - caixa para receita e competencia para despesa

    Letra E - faltaram as deduções


ID
1765870
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

“Procedem do setor privado da economia, isto é, de famílias, empresas e do resto do mundo; são devidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que desenvolvam atividades econômicas, exceto as que desfrutem de imunidade ou isenção, e correspondem aos tributos.” Essa afirmação se refere à receita:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "C".    

    Tributo é Receita Derivada. 

  • GABARITO C
    Lei 4.320 - Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

  • - Receitas Originárias = originam-se do patrimônio do Estado (o Estado explora o seu próprio patrimônio). Exemplos: aluguéis e receitas de EPs e SEMs.

    - Receitas Derivadas = originam-se do patrimônio do particular (o Estado usa o seu poder de império e obriga o particular a contribuir). Exemplos: tributos, multas e reparações de guerra.

    Fonte: Direito Tributário Esquematizado, Prof. Ricardo Alexandre (9ª edição).

  • Conceitos de Receita Corrente Líquida: segundo o art. 2º da LRF, Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos principalmente, os valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, no caso da União, e aos Municípios, no caso dos Estados, consideradas ainda as demais deduções previstas na Lei.

    Métodos de Apuração: a apuração é feita somando-se todas as receitas correntes arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, deduzidas as transferências constitucionais e legais, as contribuições aos planos de seguridade social e, no caso da União, os valores do PIS/PASEP, adotando-se o regime de caixa.

    Fonte: site da Secretaria do Tesouro Nacional.

  • Gabarito C

    Quanto à coercitividade ou procedência, as receitas podem ser:

    Receitas originárias: correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado.

    Receitas derivadas: correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. Exemplos: tributos e multas.


ID
1812124
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Lei do Orçamento (Lei nº 4.320/64), quanto aos tipos de receitas e despesas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A) — 

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

  • Sem nhenhenhem....


    A) Correta. Art 11  Paragrafo 4º da lei 4.320


    B) Errada. A alternativa colocou juros de empréstimos como receita de capital, e na verdade é corrente


    C) Errada. Investimentos é despesa de capital.


    D) Errada. Transferência correntes são receitas correntes.


    E) Errado. Amortização da dívida não é inversão financeira

  • Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

     

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

     

           § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos DE CONSTITUIÇÃO DE DÍVIDAS; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o SUPERÁVIT do Orçamento Corrente


ID
1841482
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Boa Saúde - RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As multas também são um tipo de receita pública, de caráter não tributário, constituindo-se em ato de penalidade de natureza pecuniária aplicado pela administração púbica aos administrados. De acordo com a Lei nº 4.320, de 1964, as multas classificam-se como

Alternativas
Comentários
  • 2.8. Receitas Correntes - Outras Receitas Correntes: é o recurso recebido por meio de outras origens, não classificável nas anteriores. Podemos citar como exemplos as seguintes espécies, dentre outras: 2.8.1. Multa e Juros de Mora: é o dinheiro arrecadado com penalidades decorrentes da inobservância de normas e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação. 2.8.2. Indenizações e Restituições: é o dinheiro arrecadado com indenizações e restituições. 2.8.3. Receita de Dívida Ativa: é o dinheiro arrecadado com a dívida ativa constituídas de créditos da Fazenda Pública de natureza tributária e não tributária.

    http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/contas/Documents/Receitas_detalhamento_municipal.pdf
  • ASSERTIVA B

    Receitas Correntes - Outras Receitas Correntes: é o recurso recebido por meio de outras origens, não classificável nas anteriores. Exemplos: Multas e Juros de Mora; Juros; Indenizações e Restituições; Aplicações e Receita da Dívida Ativa.

ID
1850632
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Mauá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei n° 4.320/64, a receita dos créditos de natureza tributária exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento é classificada como: 

Alternativas
Comentários
  • O gabarito informa que a correta seria a letra (b).


    Salvo melhor juízo, acredito que o correto seja a letra (a) ou a (c). Vejamos:


    Lei 4.320/64:


    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.


    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    (...)


    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:


    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    (...)

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    Espera-se que a banca altere a resposta, ou anule esta questão.
  • Gabarito B


    OL R, a questão está pedindo a classificação da Receita de Dívida Ativa e não de Receita Tributária, logo, o gabarito correto é realmente a letra B.


    Embora o MCASP traga que as receitas com dívida ativa devem ser classificadas como "outras receitas correntes", a alternativa que mais se encaixa é a B. Imagino que a banca tenha se baseado na antiga redação do artigo 11 da Lei 4.320, que traz como Receitas Diversas: Multas, Contribuições, Cobrança da Dívida Ativa e Outras Receitas Diversas.

    MCASP 6a edição

    "Receitas da Dívida Ativa

    São os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso

    do prazo para pagamento. Este crédito é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda

    Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa

    caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário.

    Dívida ativa tributária é o crédito da Fazenda Pública proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos

    adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias. Dívida ativa não tributária corresponde

    aos demais créditos da Fazenda Pública.

    As receitas decorrentes de dívida ativa tributária ou não tributária devem ser classificadas como “outras receitas

    correntes."


ID
1859785
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da classificação das receitas públicas e da distinção existente entre taxa e preço público, analise as afirmativas a seguir.

I. As receitas originárias são provenientes da exploração de bens e direitos de titularidade do Estado e são cobradas por meio da inscrição do crédito na dívida ativa do ente estatal.

II. Preço público é prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

III. O serviço público tem que ser efetivamente prestado ao contribuinte para que seja devida a cobrança de taxa; indevido o tributo quando, posto à disposição ao contribuinte, o serviço não for utilizado.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A: PALUDO - 2014 - Receitas próprias: classificam-se, nesse grupo, as receitas cuja arrecadação tem origem no esforço próprio dos órgãos e demais entidades, nas atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do patrimônio remunerada por preço público ou tarifas, bem como o produto da aplicação financeira desses recursos.
    Geralmente, são receitas que têm como fundamento legal os contratos firmados entre as partes, amparados pelo Código Civil e legislação correlata. São receitas que não possuem destinação específica, sendo vinculadas à Unidade Orçamentária arrecadadora. São arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.

  • Resolução
    Classificação da receita: originária x derivada:


    Receita Derivada: é a receita que deriva do poder coercitivo do Estado, sendo oriunda, portanto, do patrimônio da sociedade. O Governo exerce a sua competência ou o poder de tributar os rendimentos e o patrimônio da população.


    Receita Originária: é a receita proveniente da atividade privada do Estado, ou seja, obtida através da exploração de seu próprio patrimônio, venda de produtos ou da prestação de serviços.

     

    Taxa x Preço Público


    Taxas : são decorrentes de norma legal e compulsórias. São cobradas em virtude da prestação de serviços públicos, específicos e divisíveis, ou mera disponibilização do serviço, ou ainda, o regular exercício do Poder de Polícia. A relação decorre de lei, sendo regida por normas de direito público. As taxas públicas são receitas derivadas.


    Preço Público ou Tarifa  : decorre da efetiva utilização de serviços facultativos (o indivíduo poderá escolher se os contrata ou não), colocados à disposição da população pela Administração Pública, seja de forma direta ou por delegação (concessão ou permissão). São serviços prestados em decorrência de uma relação jurídica de direito privado, sujeitas ao regime contratual onde foi previa e livremente manifestada a vontade do particular, sendo prestação pecuniária facultativa, classificadas, portanto, como receitas originárias.

  • I. As receitas originárias são provenientes da exploração de bens e direitos de titularidade do Estado e são cobradas por meio da inscrição do crédito na dívida ativa do ente estatal.

    Complementando, a resposta da afirmativa I da questão está, na parte final, na Lei de Execução Fiscal (6830/80):

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

  • Erro da II: ele transcreveu o conceito de tributo previsto no art. 3º do CTN.

    Erro da III: a taxa vai ser cobrada quando o serviço público é prestado ao contribuinte de forma efetiva ou potencial, ou posto a sua disposição.

    Art. 77 do CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Ainda em relação ao tema:

    Súmula 545, STF:

    Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.


ID
1888897
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação à receita pública é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E: Artigo 14, parágrafo 3º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal permite o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • LC 101/00: Lei de Responsabilidade Fiscal

    A) ERRADA: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições.

    B) ERRADA: Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. [NÃO HÁ EXCEÇÃO QUANTO AOS EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS]

    C) ERRADA: Art. 11 Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    D) ERRADA: Art. 12 § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    E) CORRETA: Art. 14 §3 O disposto neste artigo [renúncia de receita] não se aplica: II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Gabarito: Alternativa E

     

    Nos termos do art. 14 da LRF:

     

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    [...]

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

     

    Deve-se ter cuidado em relação à alternativa C, pois a exigência de instituição e efetiva arrecadação para a configuração da responsabilidade na gestão fiscal dis respeito aos tributos. Já a vedação relativa às transferências voluntárias somente atinge aqueles entes que estejam sendo negligentes e irresponsáveis em relação à instituição e efetiva arrecadação dos impostos.

    Conclui-se que a irresponsabilidade na gestão fiscal configura-se com a negligência relativa aos tributos, mas a sanção institucional neste caso tem aplicação mais restritiva, ou seja, somente tem lugar quando a negligência está relacionada aos impostos.

    Confira-se:

     

     Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     


ID
1916218
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da sentença abaixo:

Na estrutura do Balanço Financeiro, nos termos da Lei Federal n° 4320/64, são demonstradas a receita e a despesa orçamentária, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte. Com base neste conceito, é correto afirmar que os Restos a Pagar do exercício serão computados na _________________________ para compensar sua inclusão na ___________________.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária

    lei 4.320/64


ID
1922356
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às receitas públicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

     

    A - Taxa (modalidade de tributo) é receita derivada (do poder de polícia), não originária.

     

    B - Trata-se de classificação de acordo com o motivo de entrada, sendo as correntes aquelas resultantes de atividades próprias do Estado e as de capital as entradas resultantes de operações nas quais o Estado busca a captação externa de recursos (PISCITELLI, p. 96, 2015).

     

    C -  § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.    

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

     

    D - § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    ...

     

    E - O item trocou os conceitos de receitas correntes e receitas de capital. São correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, dentre outras e de capital as provenientes de realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos, dentre outros.

  • A) Errada, conforme art. 9 da Lei 4320/64:

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades

     

    B) Errada, uma vez que a receita patrimonial decorrente da fruição do patrimonio público pode ser classificada como receita corrente:

    Lei 4320/64, Art. 11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

     

    C) Certa, conforme a Lei 4320/64, Art. 11, § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

     

    D) Errada, já que para efeitos de Classificação Orçamentária, a ?Receita de Contribuições? é diferenciada da Origem ?Receita Tributária?, conforme pág. 37 do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 6 edição, 2014.

     

    D) Errada, de acordo com a  Lei 4320/64:

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

           § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

     

  • Letra "D" errada. Complementando:

     

    Para o Direito Financeiro vigora a classificação tripartite dos tributos, dividos em impostos, taxas e contribuições de melhoria (lembrem que a Lei 4.320 é de 1964!), e não a moderna classificação quinária elaborada pelo STF. Apenas essas espécies tributárias são consideradas, para o Direito Financeiro, "Receitas Tributárias".

     

    Por isso as receitas de empréstimos compulsórios e de contribuições são classificadas em outras categorias, respectivamente como "Operações de Crédito" (espécie de receita de capital) ou "Receita de Constribuições" (espécie de receita corrente), e não como "Receita Tributária" (também espécie de receita corrente).

     

     

    Espero ter ajudado!

  • complementando

     

    b - cabe destacar a origem das Receitas Patrimoniais. Receitas Patrimoniais são receitas correntes provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público (aluguel de imóveis), compensações financeiras/royalties, concessões e permissões, juros de títulos de renda, dividendos, participações, remuneração de depósitos bancários etc (MTO de 2016).

    Fonte: BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Manual técnico de orçamento MTO. Edição 2016. Brasília, 2015.

     

     

     Q495594 - (2015 –  CESPE – CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ – AUDITOR GOVERNAMENTAL – ÁREA: GERAL)                Sob a ótica das atuais normas orçamentárias, são consideradas receitas de capital as receitas de compensação financeira provenientes da fruição de recursos minerais, hídricos e florestais para recompor financeiramente os prejuízos ou danos causados pela atividade econômica na exploração desses bens. ERRADA

     

    Q521392 - (2015 – CESPE – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO – Juiz Federal Substituto) Tendo em vista que as receitas públicas podem ser classificadas em originárias e derivadas, assinale a opção correta.

     a) A receita patrimonial é originária, uma vez que decorre da exploração do patrimônio público.

     

  • Item B:

    MNEMÔNICO PARA RECEITAS CORRENTES,  art. 11, lei. 4320, par. 1: São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

     

    TRIBUTA CONPAISTO 

    - TRIBUTAria;

    - CONtribuição

    - Patrimonial;

    - Agropecuária;

    - Industrial;

    - Serviços;

    - Transf. correntes (provenientes de outras pessoas de dir. púb).

    - Outras

  • A título de complementação: a meu ver, a assertiva da opção B está errada porque trata a distinção entre receitas correntes e de capital como classificação quanto à origem dos recursos.

     

    Segundo Harrison Leite (Manual de Direito Financeiro; 5. ed; Salvador: Juspodivm, 2016, p. 189 e 197), a classificação quanto à origem dos recursos/quanto às fontes/quanto à coercitividade divide as receitas em originárias e derivadas

    Por outro lado, a distinção das receitas entre correntes e de capital leva em consideração a natureza da receita/previsão orçamentária.

     

     

  • Quanto à letra C, acho importante compartilhar o comentário do colega Mozart na :

    "Acho interessante inserir a lei, mas também é importante dizer o porquê das coisas serem do jeito que são. Penso que o superávit do orçamento corrente não constitui receita orçamentária pela seguinte situação. Imagine que o orçamento se resuma num crédito chamado "atividades" com dotação de R$ 1.000. Acontece que para realizar as atividades foram gastos apenas R$ 900. Apesar que sob o prisma do orçamento foram autorizados gastos de 1.000, efetivamente o que foi realizado foi 900, sobrando R$ 100. Esses cem reais não são receitas orçamentárias por que eles já estão contidos dentro da dotação "atividade", não podendo constar novamente como recurso orçamentário, embora seja um recurso financeiro."

    Superávit do orçamento corrente é receita de capital - extraorçamentária 

    Superávit do orçamento de capital deverá constituir receita orçamentária 

  • Quanto à letra C, acho importante compartilhar o comentário do colega Mozart na :

    "Acho interessante inserir a lei, mas também é importante dizer o porquê das coisas serem do jeito que são. Penso que o superávit do orçamento corrente não constitui receita orçamentária pela seguinte situação. Imagine que o orçamento se resuma num crédito chamado "atividades" com dotação de R$ 1.000. Acontece que para realizar as atividades foram gastos apenas R$ 900. Apesar que sob o prisma do orçamento foram autorizados gastos de 1.000, efetivamente o que foi realizado foi 900, sobrando R$ 100. Esses cem reais não são receitas orçamentárias por que eles já estão contidos dentro da dotação "atividade", não podendo constar novamente como recurso orçamentário, embora seja um recurso financeiro."

    Superávit do orçamento corrente é receita de capital - extraorçamentária 

    Superávit do orçamento de capital deverá constituir receita orçamentária 

  • LETRA B - ERRADA -

    Receita Corrente – Patrimonial 

    São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial. Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as concessões e permissões, cessão de direitos, dentre outras

     

    FONTE: FONTE: MCASP 8ª Edição

  • A questão demanda do candidato conhecimento sobre a classificação da receita pública, conforme a Lei n. 4320/64.

    Analisemos as alternativas.


    A) ERRADO. A alternativa incorre em erro ao incluir como receita originária as taxas - que são receitas derivadas, e as compensações financeiras – extraorçamentárias.
    Receitas originárias são os recursos oriundos da atividade empreendedora estatal, onde o Estado atua como empresário, explorando seu patrimônio, tendo como exemplos venda de imóveis, aluguéis, rendimento em aplicações, tarifas, preços públicos, laudêmios, royalties do petróleo e doações. Surge de uma relação contratual e voluntária, em que se prevalece a autonomia da vontade.
    Por sua vez, receitas derivadas tem por fundamento o poder de império estatal, de uma relação vertical entre o Estado e o contribuinte. Não há voluntariedade nas receitas derivadas, sendo auferidas de forma impositiva, coercitiva. Receitas derivadas são assim chamadas por derivarem da constituição ou de leis de ordem pública. Tem como exemplo os impostos, taxas, contribuições de melhoria e multas.



    B) ERRADO. Quanto à origem dos recursos, a receita será orçamentária ou extraorçamentária. A diferenciação entre receitas correntes e receitas de capital levam em conta a categoria econômica.
    Lei 4.320, Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 


    C) CERTO. A alternativa mescla informações constantes nos §§ 2º e 3º do art.11 da Lei nº 4.320/64:

    Lei 4.320, Art. 11 § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.


    D) ERRADO. No art. 11, §4º, a classificação da receita é esquematizada, podendo ser ilustrada da seguinte forma:



    É preciso diferenciar as contribuições de melhoria, essas sim, espécie de receita tributária ao lado dos impostos, taxas, das receitas de contribuições em geral.

    DICA EXTRA: O direito tributário adota a teoria quinquipartite, considerando como tributos impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Já o direito financeiro adota a teoria tripartite, mais restrita, sendo considerada receita tributária apenas as provenientes dos impostos, taxas, contribuições de melhoria.


    E) ERRADO. Apenas a primeira parte da assertiva está correta: consoante o critério de natureza da categoria econômica, a receita pode ser classificada como corrente ou de capital, conforme art. 11, caput, já transcrito. No entanto, inverte os conceitos de receitas correntes e de capital.
    Lei 4.320, Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.




    Gabarito do Professor: C

ID
1947568
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, pode-se afirmar:


I - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.



II - Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.



III - Classificam-se como subvenções as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e a constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.


IV - Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64:

    I) Art. 11, §1º:

    São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    II) Art. 12, §2º:

    Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    III) Art. 12, §3º:

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    A definição dada no item III é de Inversões Financeiras, que se encontra no art. 12, §5º.

    IV) Art. 14:

    Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. 

    Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.

  • GABARITO: Alternativa B.

     

    I - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

     

    CERTO. Art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/64

     

    II - Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

     

    CERTO. Art. 12, § 2º, da Lei nº 4.320/64

     

    III - Classificam-se como subvenções as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e a constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

     

    ERRADO. A assertiva traz o que são inversões financeiras. Art. 12, § 5º, da Lei nº 4.320/64.

     

    IV - Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.

     

    CERTO. Art. 14 e seu parágrafo único, Lei nº 4.320/64.

  • III- Inversões Financeiras e NÂO Subvenções.


ID
2031511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da classificação das receitas e despesas públicas no direito financeiro brasileiro, julgue o seguinte item.

Desde que destinadas a atender despesas correntes, classificam-se como receitas correntes os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Isso aí. Se os recursos recebidos de outros entes forem destinados a despesas de capital, a receita será classificada como receita de capital.

     

    Resposta: Certo

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • Lei 4.320/64

     

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  

     

    "§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferencias Correntes)." 

  • Lei 4.320/64

     

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  

     

    "§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferencias Correntes)."

  • rt. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  

     

    "§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferencias Correntes)."

  • Transferências Correntes:

     

    Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social, etc., destinados ao atendimento de despesas CORRENTES

  • Cuidado!

    A expressão "Desde que", nesta questão foi utilizada de modo da condicionar a ação expressa no enunciado. E isso é justamente o que a lei determina, apesar de não utilizar a expressão DESDE QUE, veja:

    Lei 4.320: Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes

    Força e Honra!

  • É tão fácil e simples que, tratando-se do Cespe, dá medo de responder!

  • Desde que destinadas a atender despesas correntes, classificam-se como receitas correntes os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público.

    VERDADEIRO.

    ◙ Base Legal: Lei 4.320/1964, Art. 11:

    "A receita classificar-seá nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º São Receitas Correntes as receitas

    ○ tributárias,

    ○ de contribuições,

    ○ patrimonial,

    ○ agropecuária,

    ○ industrial,

    ○ de serviços e outras, e, ainda

    ○ as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes".

    (...)

    ◙ Trata-se de classificação por Natureza da Receita (por Categorias), onde as naturezas de receitas orçamentárias procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso de recursos aos cofres públicos, identificando a entrada de receitas orçamentárias de acordo com o acontecimento real de tal ingresso;

    ○ É de competência da SOF (Secretaria de Orçamento Federal) estabeler as classificações orçamentárias da receita e da despesas;

    CATEGORIA ECONÔMICA DA RECEITA (1º DÍGITO)

    ◙ Este nível de classificação por natureza obedece ao critério econômico;

    ◙ É utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos etc). É codificado e subdividido em:

    1. Receitas Correntes;

    2. Receitas de Capital;

    3. Receitas correntes intraorçamentárias;

    4. Receitas de capital intraorçamentárias;

    Fonte: Sérgio Mendes / Estratégia

  • Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

     

    De acordo com o art. 11, § 1º, da Lei 4320/64: “São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes”.  

    Logo, realmente, desde que destinadas a atender despesas correntes, classificam-se como receitas correntes os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
2033491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da classificação da receita pública no direito financeiro brasileiro, julgue o próximo item.

Desde que destinadas a atender despesas de capital, classificam-se como receitas de capital os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C !!  LEI 4320/64 Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.       (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  

     

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.       

     

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. 

  • Se arrumar a ordem da frase se torna mais fácil a compreensão:

    Classificam-se como receitas de capital os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado desde que destinadas a atender despesas de capital.

  • Gab: CERTO

    O cespe apenas recortou uma parte do Art. 11, §2° da Lei 4.320/64.

    • Lei 4.320/64 - Art. 11 - § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

ID
2056534
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Legislação Federal, são Receitas de Capital as

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.
     

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.        (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

  • Simples, fora a alternativa A, todas as outras são despesas e não receitas.

     

  • Lei 4320

    DESPESAS DE CAPITAL

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; B

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. C

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

     § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; D

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. E

    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

  • § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    Vamos analisar as assertivas. 

    a. Certo. Trata-se do conceito presente na Lei 4.320/64: 

    Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.  

    b. Errado. Subvenções sociais são despesas correntes. Segundo a Lei 4.320/64,  

    Art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. 

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: 

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; [...] 

    c. Errado. Subvenções econômicas são despesas correntes. Segundo a Lei 4.320/64,  

    Art. 12, §3º, II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. 

    d. Errado. O item refere-se ao conceito de inversões financeiras. 

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: 

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; 

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; 

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. 

    e. Errado. Conforme comentário à opção “D”. 

  • A. CORRETO.

    B. ERRADO. Subvenção social é despesa corrente (transf. corrente)

    C. ERRADO. Subvenção econômica é despesa corrente (transf. corrente)

    D. ERRADO. Aquisição de imóvel ou bens de capital em utilização é despesa de capital (inversão)

    E. ERRADO. Constituição de capital de entidade com fim comercia/financeiro é despesa de capital (inversão)