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ID
25405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se o Congresso Nacional aprovasse lei federal determinando que o voto passaria a ser facultativo para todos os eleitores brasileiros, esse dispositivo seria

Alternativas
Comentários
  • O voto obrigatório NÃO É CLÁUSULA PÉTREA.

    O artigo 60, § 4º da CF, assinala como cláusula pétrea somente o voto DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL e PERIÓDICO. E tornar o voto facultativo não é tendente a abolir o voto universal, uma vez que todos poderão continuar votando, se quiserem.

    A obrigatoriedade do voto está prevista no art. 14, §1º da CF. Por ser lei de status constitucional só pode ser alterada através de Emenda Constitucional.

    Portanto, correta a letra "D"
  • O candidato marca de cara que é constitucional se não olhar que ela fala lei federal e não EC.
  • O Voto é cláusula pétrea, mas torna-lo facultativo é possível.
    Essa mudança é Constitucional, pois não reduz direito algum. Muito pelo
    contrário, fará com que apenas votem as pessoas que tem vontade de participar, verbo ad verbum:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente
    a ABOLIR:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e
    periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Logo, por meio de emenda constitucional, o voto pode ser facultativo, nunca eliminado sendo a própria constituição.
  • Questão muito legal, quando se propõe que o voto passe a ser facultativo, o candidato se lembra logo das claúsulas petreas e deduz que é possível, pois votar além de ser um direito é também um dever, se for tornado facultativo o voto deixa de ser dever, mas continua sendo direito.
    O legal é que depois desta conclusão da possível mudança o infeliz pode ser levado ao erro de achar que a obrigatoriedade pode ser alterada por lei. O que não é possível em uma constituição rígida como a nossa e que prevê um rito especial (EC) para a sua modificação.
  • Tiagp é como o pessoa explicoua cima,o art.60 § 4º,não justifica q a resposta seja a letra c, pois na realidade o voto poderá ser facultativo, desde que seja feito uma emenda a constituição, o voto facultativo, não está abolindo o direito de votar, as pessoas poderão continuar votando..
  • Muito bem comentado Sérgio Ricardo. Me ajudou a compreender melhor essa polêmica questão.
    Sorte a todos.
  • Fui Mais uma vítima da da alternativa "C". rs Cliquei cheio de vontade! Mas os comentários me ajudaram a compreender melhor e decorar os aspectos pétreos do voto (DSUP).Obrigado!
    OBS: (5ª?) Existe outra característica prevista no caput do art.14 (valor igual para todos) não_pétrea... Isso me fez lembrar de 5 características na hora da questão, porém, minha memória me traiu e substituiu o "universal" pelo suposto "obrigatório" e mais o "valor igual p/ td", somando 5. Embora não tenha interferido na problemática central do enunciado da questão, fica de alerta. Não acontece mais.
  • é gente, nós temos que ficar atentos, não pdemos marcar no impulso!! sorte a todos!!
  • já esta bem comentada a questao mas vai o que enxerguei

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    A questão nao fala em abolir voto... o que aconteceria seria a mudanca desse artigo apenas:

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
  • O que me salvou nesta questão foi a lembrança dos requisitos acobertados pela cláusula pétrea: voto direto, secreto, universal e periódico. Logo, a obrigatoriedade não está entre estas hipóteses.

    Por outro lado, não me lembrava de a obrigatoriedade do voto ser extinguível por um processo muito simples, como o de uma lei ordinária, ou mesmo complementar. Então, por exclusão, achei (e acertei) que fazer esta mudança demandaria uma Emenda Constitucional.
  • Toda matéria contida na CF/88 só pode ser alterada por emenda à constituição observando-se todas as limitações impostas pela própria CF....( Os limites podem ser procedimentais, circunstanciais, temporais ou materiais).
  • No ordenamento jurídico uma norma infra constitucional não pode alterar norma constitucional. Essa lei padece de inconstitucionalidade material.
  • RESPOSTA LETRA D - é inconstitucional porque somente por emenda podem ser alterados textos da Constituição Federal e não por meio de LEI FEDERAL conforme discorre o enunciado. Não é a alternativa C porque a obrigatoriedade do voto não é uma claúsula pétrea, logo passível de alteração o que não geraria inconstitucionalidade conforme consta na alternativa.
  • Pra responder à questão, primeiramente é preciso "visitar" o artigo 60,  §4º, II da CF/88:

    Art. 60.  (...)

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...)

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico
    .

    Dessa primeira observação, a gente pode perceber que na previsão de cláusulas pétreas não consta o voto como sendo obrigatório, ou seja, em tese, poder-se-ia instituir a facultatividade do voto.

    Mas devemos parar pra pensar: onde está previsto que o voto é obrigatório? Bom, agora é preciso visitar um outro dispositivo constitucional, qual seja, o artigo 14, § 1º:

    Art. 14 (...)

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: (...)

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos


    Percebe-se que o voto obrigatório é previsão constitucional. Dessa forma, para que se pudesse modificá-lo (e já vimos que é possível essa alteração), seria necessária uma emenda à Constituição, conforme alega o item D da questão.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Perdi a questão por falta de atenção.
    Li a alternativa C nem continuei e marquei  com certeza que estava certa.
    É preciso atenção e paciência para fazer provas.
  • NOSSA. Que questãozinha eim.
    Marquei letra a por impulso.
    Devemos ter mais calma.



    Fiquem todos com Deus.
  • Questão muito bem elaborada, não prestei atenção e fui direto na letra C, me ferrei...
    PARABÉNS CESPE!
  • Atenção!

    Lei Complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade... Alterar a Constituição Federal só através de Emenda. Boa Sorte!
  • A obrigatoriedade do voto é a única característica do voto que não é cláusula pétrea, porém para se implantar tal mudança, é necessário fazê-la por emenda à constituição.

  • Apesar de a obrigatoriedade do voto NÃO ser cláusula pétrea, trata-se matéria prevista na própria constituição (art. 14 parágrafo 1 da CF), por isso só poderá sofrer alteração via emenda constitucional.
  • Somente através de PEC. Passando de obrigatório para facultativo o voto! Não pode ser por lei complementar, lei ordinária!

  • PEDI SEU VO

    PERIÓDICO

    DIRETO

    SECRETO

    UNIVERSAL

    VOTO

  • Caramba! Questão pré-histórica e ainda assim engana!

  • Se o Congresso Nacional aprovasse lei federal determinando que o voto passaria a ser facultativo para todos os eleitores brasileiros, esse dispositivo seria inconstitucional, pois essa modificação no direito brasileiro demandaria a edição de emenda à Constituição da República.

  • Gabarito: Letra D

    É sim possível que seja modificada, mas como se trata de um dever previsto na Constituição Federal, seria necessário a edição de emenda à Constituição da República, para fazer tal alteração.