SóProvas


ID
2540713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Uma indústria adquiriu matéria-prima com R$ 220 mil de preço na nota fiscal e pagou R$ 6 mil pelo frete desse produto à transportadora. Nessa negociação, estão presentes as alíquotas: IPI = 10%; ICMS = 20%; PIS (não cumulativo) = 1,65% e COFINS (não cumulativo) = 7,6%.


Nessa situação hipotética, o valor a ser registrado no ativo para a matéria-prima é igual a

Alternativas
Comentários
  • Uma indústria adquiriu matéria-prima:

    NF.....................R$ 220 (inclui IPI)

    Frete pago pela indústria à transportadora....R$ 6 (NÃO É BC NEM P/ ICMS NEM P/ PIS/COFINS)

     

    Nessa negociação, estão presentes as alíquotas:

    IPI = 10%

    ICMS = 20%

    PIS (não cumulativo) = 1,65%

    COFINS (não cumulativo) = 7,6%

     

    Como é indústria, na BC do ICMS não entra o IPI. Como é indústria, a BC do PIS/COFINS é calculado sem o IPI.  LOGO,

     

    BC p/ ICMS/PIS/COFINS:220/1,1=200

     

    PIS (1,65%) / COFINS (7,6%) ambos não cumulativo = 9,25%*200=18,5

    ICMS (20%)=20%*200=40

     

    A INDÚSTRIA APROVEITA: IPI + PIS/COFINS + ICMS

    ESTOQUE (MP)=NF + FRETE - IPI - PIS/COFINS - ICMS

    ESTOQUE (MP)=220 +6 - 20 - 18,5 - 40=147,5

     

    GAB. C

     

     

     

  • Gabarito "C"

    Perfeito o comentário do Alan,


    Como o valor do IPI = Vr.NF - Vr.NF/(1+i)

    IPI = 220 – 220/1,1

    IPI = 20

    e sabendo-se que a base de cálculo do ICMS, PIS, COFINS são iguais para esse caso, poder-se-ia somar os percentuais deles para acelerá o cálculo. Logo o
    Valor da mercadoria = 220 – 20 – 29,25% de 200

    Valor da mercadoria = 220 – 20 - 0,2925*200

    Valor da mercadoria = 220 – 20 - 58,25

    Valor da mercadoria = 141,5

    Então, o valor do Estoque será Valor da mercadoria + frete. Portanto, o estoque será de 141,5 + 6 = 147,5

  • Por que não incide impostos sobre o frete?

  • Luis Gustavo, entendo que, para efeito de prova, só calcule impostos sobre frete se a questão expressamente informar a incidência.  

  • Lançamento Contábil:

    C - FORNECEDORES             220.000,00 (PELO VALOR DA NF)

    C- FRETES A PAGAR                  6.000,00 (PELO VALOR DO FRETE)

    D- PIS A RECUPERAR                3.300,00  (200.000,00 X 1,65%)

    D- COFINS A RECUPERAR      15.200,00 (200.000,00 X 7,60%)

    D - IPI A RECUPERAR              20.000,00 (220.000/1.1= 200.000,00 BC)

    D- ICMS A RECUPERAR          40.000,00 (200.000,00 X 20%) 

    D- ESTOQUE DE MP               147.500,00 (226.000 - 3.300 - 15.200 - 20.000 - 40.000 = 147.500)

    VALOR DA NF = 220.000,00, já incluído o IPI.

    Como o IPI não integra a base de cálculo do ICMS/PIS/COFINS por se tratar de uma aquisição para industrialização, deve-se neste  caso excluir o IPI da Base de cálculo destes tributos.

    220.000,00/1,1= 200.000,00 (Valor sem a incidência do IPI que será a BC dos demais impostos).

    Gabarito C

     

  • O Comentário do Alan está perfeito!!

     

    Um ponto legal para comparação é que quando calculamos o Custo de Aquisição de materiais para REVENDA, ou seja, onde o IPI não é recuperável.

     

    O IPI sempre é calculado por fora e o ICMS é sempre calculado por dentro, logo,

    Uma NF no valor total de 194.400,00

    ICMS a 12%

    IPI a 8%

     

    Qual o Custo de Aquisição do material? Também chamado de Compras Líquidas

     

    194.400 / 1,08 = 180.000

    NF total 194.400 - 180.000 = 14.400 valor de IPI (Não Recuperável, ou seja, um custo)

    Base de cálculo do ICMS = 180.000 x 0.12 = 21.600 (Recuperável)

     

    CAquisição= Compras - Tributos Recuperáveis - Compras Anuladas - DIObtidos - Abatimentos s/ Compras + Fretes/Seguros

    CA/CL = 194.400 - 21.600 = 172.800

     

    Se a banca cobrasse o VALOR DAS MERCADORIAS seria 180.000 - 21.600 =158.400

     

    Essa questão foi uma questãozinha da RFB!!

     

    Fé, Foco e Força

     

     

  • Só acrescentando ao comentário dos colegas...

    O CPC 16 traz o que deve compor o custo dos estoques: 

     

    "8. Os estoques compreendem bens adquiridos e destinados à venda, incluindo, por exemplo, mercadorias compradas por um varejista para revenda ou terrenos e outros imóveis para revenda. Os estoques também compreendem produtos acabados e produtos em processo de produção pela entidade e incluem matérias-primas (...)
     

    10. O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.
     

    11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição."

     

    Como a empresa citada na questão se trata de uma indústria, o IPI se torna recuperável, juntamente com o ICMS, PIS e COFINS, já que os dois últimos, nessa questão, são na modalidade não cumulativa. Caso fossem na modalidade cumulativa, não deveriam ser subtraídos.  

     

  • Uma dica:
    Usem as NBC TG para fundamentar os comentários de vocês, apenas utilizem o CPC’s quando a questão tiver fazendo referência a eles. CPC's são pronunciamentos .

  • Lembrando que o STF (15/03/2017) decidiu que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS é inconstitucional, ou melhor, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

  • Segundo o enunciado o valor da nota fiscal, referente à aquisição de matéria-prima, é de R$ 220.000. Lembre-se que neste valor já está incluso o valor do IPI, que é um imposto cobrado por fora. Assim:

    Valor das Mercadorias X

    ( + ) IPI 10% de X

    ( = ) Valor da Nota Fiscal R$ 220.000

    X + 0,1X = R$ 220.000

    1,1X = R$ 220.000

    X = R$ 220.000 / 1,1

    X = R$ 200.000

    Sabe-se que o custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. 

    Como se trata de uma indústria, todos os tributos (não-cumulativos) envolvidos sobre a compra serão recuperáveis para o adquirente. Ou seja, não farão parte do custo de aquisição da matéria-prima.

    Assim:

    Valor das Mercadorias R$ 200.000

    ( – ) ICMS a Recuperar (R$ 40.000) 

    ( – ) PIS Recuperar (R$ 3.300)  →  1,65% x R$ 200 mil

    ( – ) Cofins Recuperar (R$ 15.200)  →  7,6% x R$ 200 mil

    ( + ) Frete R$ 6.000

    ( = ) Custo do Estoque R$ 147.500

    Assim, correta a alternativa C.

  • Atenção!! Questão sem resposta.

    Cálculo da banca:

    Preço (total) na Nota Fiscal 220.000

    (-) IPI (10%) – 20.000

    Preço da matéria-prima 200.000

    ICMS ($ 200000 x 20%) – 40.000

    PIS ($ 200.000 x 1,65%) – 3.300

    Cofins ($200.000 x 7,6%) – 15.200

    Valor da MP sem os impostos 141.500

    Frete 6.000

    Valor do estoque 147.500

    Ocorre que, em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu, com repercussão geral, que o Icms não pode entrar na base de cálculo do Pis e Cofins.

    O cálculo correto ficaria assim:

    Preço (total) na Nota Fiscal 220.000

    (-) IPI (10%) – 20.000

    Preço da matéria-prima 200.000

    ICMS ($ 200000 x 20%) – 40.000

    PIS ($ 160.000 x 1,65%) – 2.640

    Cofins ($160.000 x 7,6%) – 12.160

    Valor da MP sem os impostos 145.200

    Frete 6.000

    Valor do estoque 151.200

    Sem resposta.

  • Igor Cintra | Direção Concursos

    14/11/2019 às 18:44

    Segundo o enunciado o valor da nota fiscal, referente à aquisição de matéria-prima, é de R$ 220.000. Lembre-se que neste valor já está incluso o valor do IPI, que é um imposto cobrado por fora. Assim:

    Valor das Mercadorias X

    ( + ) IPI 10% de X

    ( = ) Valor da Nota Fiscal R$ 220.000

    X + 0,1X = R$ 220.000

    1,1X = R$ 220.000

    X = R$ 220.000 / 1,1

    X = R$ 200.000

    Sabe-se que o custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. 

    Como se trata de uma indústria, todos os tributos (não-cumulativos) envolvidos sobre a compra serão recuperáveis para o adquirente. Ou seja, não farão parte do custo de aquisição da matéria-prima.

    Assim:

    Valor das Mercadorias R$ 200.000

    ( – ) ICMS a Recuperar (R$ 40.000) 

    ( – ) PIS Recuperar (R$ 3.300)  →  1,65% x R$ 200 mil

    ( – ) Cofins Recuperar (R$ 15.200)  →  7,6% x R$ 200 mil

    ( + ) Frete R$ 6.000

    ( = ) Custo do Estoque R$ 147.500

    Assim, correta a alternativa C.

  • Alguém poderia me informar onde está declarado que o ICMS é recuperável no caso de indústrias? Eu até acertei a questão, mas nela não estava dizendo que o imposto é recuperável, e para encontrar uma resposta de acordo, eu tive que "partir do pressuposto" de que ele era recuperável. No material que eu estudo não tem nenhuma explicação sobre quando eu posso considerá-lo ou não recuperável, apenas quando a própria questão deixa isso entendido.

  • Cebraspe vacilou nesta questão, no entanto, na Q1040355, ela se redimiu.

    O frete e outros custos ativados aos estoques fazem sim parte da base de cálculo dos tributos.

  • Segundo o enunciado o valor da nota fiscal, referente à aquisição de matéria-prima, é de R$ 220.000. Lembre-se que neste valor já está incluso o valor do IPI, que é um imposto cobrado por fora. Assim:

    Valor das Mercadorias X

    ( + ) IPI 10% de X

    ( = ) Valor da Nota Fiscal R$ 220.000

    X + 0,1X = R$ 220.000

    1,1X = R$ 220.000

    X = R$ 220.000 / 1,1

    X = R$ 200.000

    Sabe-se que o custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. 

    Como se trata de uma indústria, todos os tributos (não-cumulativos) envolvidos sobre a compra serão recuperáveis para o adquirente. Ou seja, não farão parte do custo de aquisição da matéria-prima.

    Assim:

    Valor das Mercadorias R$ 200.000

    ( – ) ICMS a Recuperar (R$ 40.000) 

    ( – ) PIS Recuperar (R$ 3.300)  →  1,65% x R$ 200 mil

    ( – ) Cofins Recuperar (R$ 15.200)  →  7,6% x R$ 200 mil

    ( + ) Frete R$ 6.000

    ( = ) Custo do Estoque R$ 147.500

    Assim, correta a alternativa C.

  • Revisar....

  • Pelo atual entendimento do STF, essa questão estaria sem resposta. O ICMS não integra mais a base de cálculo do PIS/COFINS, ou seja, nas multiplicações por 1,65% e 7,6%, onde o valor é 200.000, leia-se 160.000. O resultado foi 151.200

  • revisar