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Conforme Lei do PIS/COFINS:
• faturamento bruto: R$ 300 mil;
• IPI destacado no valor do faturamento bruto: R$ 30 mil;
• descontos incondicionais: R$ 20 mil;
• descontos condicionais: R$ 40 mil;
• devolução de vendas: R$ 10 mil;
• despesas com fornecimento de água: R$ 20 mil; energia é que gera crédito.
• valor de aquisição de bens para revenda: R$ 100 mil.
BC p/ PIS/COFINS=%PIS/COFINS*[(FATURAMENTO - EXCLUSÕES) - CRÉDITO]
FATURAMENTO............................................................R$ 300
(-) EXCLUSÃO...............................................................R$ 60
• IPI destacado no valor do faturamento bruto.................30
• descontos incondicionais..............................................20
• devolução de vendas....................................................10
(-) CRÉDITO...................................................................R$ 100
• valor de aquisição de bens para revenda...................R$ 100
BC p/ PIS/COFINS=%PIS/COFINS*[(R$ 300 - R$ 60) - R$ 100]= R$ 140
GAB. D
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Eu cheguei no valor de 240, porem como não tinha resposta eu subtraí os 100 e cheguei na alternativa correta (140), mas está certo isso? Eu entendo que os 100 das compras vão dar crédito de PisCofins e baixar o CMV.
Alguém sabe dizer o porquê de nessa questão esse valor ser deduzido da BC?
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Nicolas Milheiro,
meu entendimento é o mesmo que o seu, desconheço que exista base de cálculo combinada da compra de insumos e venda de produtos para determinar o PIS e COFINS, são lançamentos dissociados.
O que existe é a base de cálculo para o momento da venda e o valor calculado será lançado em PIS/COFINS a pagar. Já as compras de insumos terão gerado PIS/COFINS a restituir.
Ainda bem que nessa questão a banca não colocou valores mais altos como alternativas de resposta e ficou relativamente claro que o valor de aquisição de bens tinha que ser descontado.
Bons estudos!
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Valeu pelo comentário, Rodrigo Collet!
Vamos seguindo a nossa vidinha de marcar a menos errada hehehehhee
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Para cálculo do PIS não-cumulativo a empresa poderá aproveitar os créditos relativos a:
– bens adquiridos para revenda;
– bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes;
– aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
– valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante SIMPLES;
– máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
– edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo, inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária;
– bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada;
– energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor;
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Cumulativo: Base de cálculo = Faturamento - Exclusões
Não cumulativo: Base de cálculo = (Faturamento - Exclusões) - Créditos
A questão informa que a empresa está sujeita ao regime não cumulativo, portanto o valor de aquisição de bens para revenda será deduzido, pois configura como crédito.
Exclusões:
- as devoluções de vendas;
- descontos incondicionais concedidos;
- IPI;
- ICMS, na condição de substituto;
- receitas de reversões de provisões operacionais, ex: receita de reversão de PDD;
- ganhos de equivalência patrimonial decorrentes de MEP;
- receitas de dividendos decorrentes do custo de aquisição;
- receitas de alienação de bens dos Investimentos, Imobilizado e Intangível.
Os créditos foram descritos pela colega Ana Soares.
Desta forma, 300 - 30 - 20 - 10 - 100 = 140.
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Colegas, só estou em duvida em relação às despesas com agua, pois a estrutura que tenho aqui é a seguinte:
FATURAMENTO 300.000
-IPI (30.000)
RECEITA BRUTA 270.000
-DEDUÇÕES (30.000)
RECEITA LIQUIDA 240.000
-CMV (100.000)
LB 140.000
AQUI COMEÇAM AS DIVERGÊNCIAS. SEGUNDO MINHAS ANOTAÇÕES, É NECESSÁRIO TIRAR AS DESPESAS C/ VENDAS, FINANCEIRA, GERAIS E ADMINISTRATIVAS, OPERACIONAIS CHEGANDO ASSIM AO RESULTADO OPERACIONAL. POSTERIORMENTE, RETIRA-SE OUTRAS DESPESAS E SOMA-SE OUTRAS RECEITAS E AÍ CHEGA-SE AO RESULTADO ANTES DO IR/CSLL O QUE, PARA MIM, SERIA A BC DOS TRIBUTOS MENCIONADOS. POR ISSO, RETIREI OS 20K DAS DESPESAS COM AGUA
Estou raciocinando errado ?
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Gab. D
Faturamento..................................................................300.000
(-) IPI destacado no valor do faturamento bruto.................(30.000)
(=) Receita Bruta de Vendas............................................270.000
(-) descontos incondicionais..............................................(20.000)
(-) devolução de vendas....................................................(10.000)
(=) Base de cálculo para os ajustes de créditos..........(240.000)
(-) valor de aquisição de bens para revenda (crédito).....(100.000)
= Base de Cálculo PIS/COFINS........................................140.000
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Resumo pois mulher ta dizendo é ela ou a cespe agora mesmo, right now!
descontos condicionais: R$ 40 mil; condicionais ñ entra na contangem, deu o desconto pq quis! direfe do INcondicional
despesas com fornecimento de água: R$ 20 mil; (despesas gerais administrativas) ñ entra na contangem. isso é lá na, nana RECEITA LIQUIDA homi! qtão quer a bruta.
vou ficar por aki mesmo