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ID
2540719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa, sujeita ao regime não cumulativo de PIS e COFINS, em determinado período apresentou os seguintes resultados:


• faturamento bruto: R$ 300 mil;

• IPI destacado no valor do faturamento bruto: R$ 30 mil;

• descontos incondicionais: R$ 20 mil;

• descontos condicionais: R$ 40 mil;

• devolução de vendas: R$ 10 mil;

• despesas com fornecimento de água: R$ 20 mil;

• valor de aquisição de bens para revenda: R$ 100 mil.


Nessa situação, a base de cálculo do PIS e da COFINS é igual a

Alternativas
Comentários
  • Conforme Lei do PIS/COFINS:

    • faturamento bruto: R$ 300 mil;

    • IPI destacado no valor do faturamento bruto: R$ 30 mil;

    • descontos incondicionais: R$ 20 mil;

    • descontos condicionais: R$ 40 mil;

    • devolução de vendas: R$ 10 mil;

    • despesas com fornecimento de água: R$ 20 mil; energia é que gera crédito.

    • valor de aquisição de bens para revenda: R$ 100 mil.

     

    BC p/ PIS/COFINS=%PIS/COFINS*[(FATURAMENTO - EXCLUSÕES) - CRÉDITO]

     

    FATURAMENTO............................................................R$ 300

    (-) EXCLUSÃO...............................................................R$ 60

    • IPI destacado no valor do faturamento bruto.................30

    • descontos incondicionais..............................................20

    • devolução de vendas....................................................10

     

    (-) CRÉDITO...................................................................R$ 100​

    • valor de aquisição de bens para revenda...................R$ 100

     

    BC p/ PIS/COFINS=%PIS/COFINS*[(R$ 300 - R$ 60) - R$ 100]= R$ 140

     

    GAB. D

  • Eu cheguei no valor de 240, porem como não tinha resposta eu subtraí os 100 e cheguei na alternativa correta (140), mas está certo isso? Eu entendo que os 100 das compras vão dar crédito de PisCofins e baixar o CMV.

     

    Alguém sabe dizer o porquê de nessa questão esse valor ser deduzido da BC?

  • Nicolas Milheiro,

     

    meu entendimento é o mesmo que o seu, desconheço que exista base de cálculo combinada da compra de insumos e venda de produtos para determinar o PIS e COFINS, são lançamentos dissociados. 

     

    O que existe é a base de cálculo para o momento da venda e o valor calculado será lançado em PIS/COFINS a pagar. Já as compras de insumos terão gerado PIS/COFINS a restituir.

     

    Ainda bem que nessa questão a banca não colocou valores mais altos como alternativas de resposta e ficou relativamente claro que o valor de aquisição de bens tinha que ser descontado. 

     

    Bons estudos!

  • Valeu pelo comentário, Rodrigo Collet!

     

    Vamos seguindo a nossa vidinha de marcar a menos errada hehehehhee

  • Para cálculo do PIS não-cumulativo a empresa poderá aproveitar os créditos relativos a:

    – bens adquiridos para revenda;

    – bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes;

    – aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;

    – valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante SIMPLES;

    – máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;

    – edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo, inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária;

    – bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada;

    – energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor;

  • Cumulativo: Base de cálculo = Faturamento - Exclusões

    Não cumulativo: Base de cálculo = (Faturamento - Exclusões) - Créditos

    A questão informa que a empresa está sujeita ao regime não cumulativo, portanto o valor de aquisição de bens para revenda será deduzido, pois configura como crédito.

     

    Exclusões: 

    - as devoluções de vendas;

    - descontos incondicionais concedidos;

    - IPI;

    - ICMS, na condição de substituto;

    - receitas de reversões de provisões operacionais, ex: receita de reversão de PDD;

    - ganhos de equivalência patrimonial decorrentes de MEP;

    - receitas de dividendos decorrentes do custo de aquisição;

    - receitas de alienação de bens dos Investimentos, Imobilizado e Intangível.

     

    Os créditos foram descritos pela colega Ana Soares.

     

    Desta forma, 300 - 30 - 20 - 10 - 100 = 140.

  • Colegas, só estou em duvida em relação às despesas com agua, pois a estrutura que tenho aqui é a seguinte:

    FATURAMENTO 300.000
    -IPI (30.000)
    RECEITA BRUTA 270.000
    -DEDUÇÕES (30.000)
    RECEITA LIQUIDA 240.000
    -CMV (100.000)
    LB 140.000
    AQUI COMEÇAM AS DIVERGÊNCIAS. SEGUNDO MINHAS ANOTAÇÕES, É NECESSÁRIO TIRAR AS DESPESAS C/ VENDAS, FINANCEIRA, GERAIS E ADMINISTRATIVAS, OPERACIONAIS CHEGANDO ASSIM AO RESULTADO OPERACIONAL. POSTERIORMENTE, RETIRA-SE OUTRAS DESPESAS E SOMA-SE OUTRAS RECEITAS E AÍ CHEGA-SE AO RESULTADO ANTES DO IR/CSLL O QUE, PARA MIM, SERIA A BC DOS TRIBUTOS MENCIONADOS. POR ISSO, RETIREI OS 20K DAS DESPESAS COM AGUA
    Estou raciocinando errado ?

  • Gab. D

     

    Faturamento..................................................................300.000
    (-) IPI destacado no valor do faturamento bruto.................(30.000)

    (=) Receita Bruta de Vendas............................................270.000
    (-) descontos incondicionais..............................................(20.000)
    (-) devolução de vendas....................................................(10.000)

    (=) Base de cálculo para os ajustes de créditos..........(240.000)
    (-) valor de aquisição de bens para revenda (crédito).....(100.000)

    = Base de Cálculo PIS/COFINS........................................140.000

  • Resumo pois mulher ta dizendo é ela ou a cespe agora mesmo, right now!

     

    descontos condicionais: R$ 40 mil; condicionais ñ entra na contangem, deu o desconto pq quis! direfe do INcondicional

    despesas com fornecimento de água: R$ 20 mil; (despesas gerais administrativas) ñ entra na contangem. isso é lá na, nana RECEITA LIQUIDA homi! qtão quer a bruta.

     

     

     

    vou ficar por aki mesmo