SóProvas


ID
254074
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, podem vir a integrar tanto o Tribunal Superior Eleitoral, como o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Tocantins,

Alternativas
Comentários
  • GAB.  A -
    Somente os advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral poderiam integrar tanto o TSE quanto o TRE. Os demais, investidos em suas funções, poderiam integrar ou um ou outro Tribunal.


    Nas demais alternativas:
    B - Min. STF integram apenas o TSE.

    C - Min. STJ somente integram o TSE.

    D - Des. TJ somente integram o TRE.

    E - Juizes da Just. Est. apenas integram o TRE.

    COMPOSIÇÃO DO TSE:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;


    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


    COMPOSIÇÃO DOS TREs:

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Chamo a atenção dos senhores para a redação do Código Eleitoral:

    Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    III – por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

  • IMPORTANTES DESTACAR QUE ESTA QUESTÃO DOS ADVOGADOS É MUITO NORMAL DE SE COBRADA EM QUESTÕES DA FCC....

    SE ANALISARMOS TODAS AS QUESTÕES SOBRE O TEMAS VEREMOS QUE EM PELO MENOS 1/3 CITA-SE A QUESTÃO DO ADVOGADO.


    ASSIM, VALE SEMPRE LEMBRAR QUE NÃO IMPORTAR O TRIBUNAL, SE SUPERIOR OU REGINAL, HAVERÁ SEMPRE 2 ADVOGADOS NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA E NOMEADOS PELO STF OU TJ DEPENDENDO O CASO.

    ABÇ
  • a banca coloca militantes só pra dar um ar que a questão ta errada kk

  • Esse termo, MILITANTES, é para entrar com recurso.  O certo seria: que exercem, atuam no Estado do Tocantins.

  • B) Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 120 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal não podem integrar o Tribunal Regional Eleitoral de qualquer Estado da Federação:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    ________________________________________________________________________________
    C) Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 120 da Constituição Federal, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça não podem integrar o Tribunal Regional Eleitoral de qualquer Estado da Federação:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    ________________________________________________________________________________
    D) Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 119 da Constituição Federal, os Desembargadores do Tribunal de Justiça de qualquer Estado da Federação não podem integrar  o Tribunal Superior Eleitoral:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    _________________________________________________________________________________
    E) Juízes de Direito da Justiça Estadual do Estado de Tocantins.

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 119 da Constituição Federal, os Juízes de Direito da Justiça Estadual de qualquer Estado da Federação não podem integrar  o Tribunal Superior Eleitoral:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


    _________________________________________________________________________________
    A) Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral militantes no Estado de Tocantins.

    A alternativa A está CORRETA, pois, nos termos dos artigos 119 e 120 da Constituição Federal, os advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral militantes de qualquer Estado da Federação podem integrar tanto o Tribunal Superior Eleitoral quanto os Tribunais Regionais Eleitorais:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

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    Resposta: ALTERNATIVA A
  • Elizaldo, procure o termo no dicionário

     

    MILITANTE

     

    que ou aquele que exerce efetivamente uma atividade.

  • AMBOS OS CASOS:

    • 2 ADVOGADOS;
    • SEM SABATINA;
    • NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
    • TSE - INDICADOS PELO STF, TREs - INDICADOS PELO RESPECTIVO TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
    • DEVEM TER MAIS DE 10 ANOS DE ATIVIDADE PROFISSIONAL (JURISPRUDÊNCIA);
    • NÃO PODEM OCUPAR CARGO PÚBLICO DEMISSÍVEL AD NUTUM, NÃO PODEM SER PROPRIETÁRIOS, SÓCIOS OU DIRETORES DE EMPRESAS BENEFICIADAS COM SUBVENÇÕES, PRIVILÉGIOS, ISENÇÕES OU FAVORES, EM VIRTUDE DE CONTRATO COM A ADM, BEM COMO NÃO PODEM EXERCER MANDATO DE CARÁTER POLÍTICO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL.