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ID
2540761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No cálculo do resultado tributável futuro, os acréscimos decorrentes de diferenças temporárias entre a base fiscal de um ativo e o seu valor contábil no balanço patrimonial são denominados

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    11.     Obrigações Fiscais Diferidas são os valores do imposto de renda e da contribuição social a pagar em períodos futuros, com relação a diferenças temporárias tributáveis.
     

    12.     Ativos Fiscais Diferidos são os valores do imposto de renda e da contribuição social a recuperar em períodos futuros com relação a:

    a)     diferenças temporárias dedutíveis;

    b)     compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/ibracon/npc25.htm
    bons estudos

  • Passivo contingente: é uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque: (i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou (ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.

     

    Obrigações Fiscais Diferidas: são os valores do imposto de renda e da contribuição social a pagar em períodos futuros, com relação a diferenças temporárias tributáveis.

     

    Depreciação acumulada: É a diminuição do valor de um bem, resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal. Ou seja, é o motivo de perda de valor ao passar do tempo, por ter surgido um melhor (desvalorização).

     

    Bens Intangíveis: Também chamados de bens incorpóreos e bens imateriais, são os bens que não constituem uma realidade física e que não podem ser tocados.

  • CPC 32

    Ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em período futuro relacionado a:

    -diferenças temporárias dedutíveis;

    -compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados; e

    -compensação futura de créditos fiscais não utilizados.

     

    Diferença temporária é a diferença entre o valor contábil de ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal. As diferenças temporárias podem ser tanto:

    -diferença temporária tributável, a qual é a diferença temporária que resulta em valores tributáveis para determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de períodos futuros quando o valor contábil de ativo ou passivo é recuperado ou liquidado; ou

    -diferença temporária dedutível, a qual é a diferença temporária que resulta em valores que são dedutíveis para determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de futuros períodos quando o valor contábil do ativo ou passivo é recuperado ou liquidado.

  • Alguém pode me ajudar?
    Não entendi como que pelo enunciado chegaram a essas afirmações...

    Alguém??

     

  • CPC 32

    Ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em período futuro relacionado a:

    -diferenças temporárias dedutíveis;

    -compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados; e

    -compensação futura de créditos fiscais não utilizados.

     

    Diferença temporária é a diferença entre o valor contábil de ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal. As diferenças temporárias podem ser tanto:

    -diferença temporária tributável, a qual é a diferença temporária que resulta em valores tributáveis para determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de períodos futuros quando o valor contábil de ativo ou passivo é recuperado ou liquidado; ou

    -diferença temporária dedutível, a qual é a diferença temporária que resulta em valores que são dedutíveis para determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de futuros períodos quando o valor contábil do ativo ou passivo é recuperado ou liquidado.

  • resposta simples (tomar posse), sem usar 30, 40 linhas! (fazendo mestrado)

     

    ...tributável...

     b) obrigações

     

    tributo é oq?

     

  • diferida é passivo! questão estilo cespe! não adianta debater tem de aceitar!

  • Por exclusão chega-se à resposta:

    a) Passivo contingente, é contrapartida de despesa reconhecida como provável saída de recurso. Não é diferença temporárias entre a base fiscal de um ativo (nem é ativo) e o seu valor contábil.

    B) Depreciação acumulada (nenhuma depreciação é temporária)

    D) Bens intangíveis é um ativo, não tem nenhuma diferença fiscal nesse ativo por si só como apresentado.

  • Essa o português ajudou....... são denominad(os)

  • Questão sobre a tributação sobre o lucro, envolvendo alguns conceitos do CPC 32.

    Precisamos começar revisando alguns conceitos básicos do CPC 32 - Tributos sobre o lucro:

    Base fiscal de ativo ou passivo é o valor atribuído àquele ativo ou passivo para fins fiscais.

    Diferença temporária é a diferença entre o valor contábil de ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal. As diferenças temporárias podem ser tanto tributáveis como dedutíveis.

    Ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em período futuro relacionado a: (a) diferenças temporárias dedutíveis; (b) compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados; e (c) compensação futura de créditos fiscais não utilizados.

    Passivo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro devido em período futuro relacionado às diferenças temporárias tributáveis

    Tendo esses conceitos em mente, podemos analisar as alternativas:

    A) Errada, passivo contingente é uma obrigação possível dependente de um evento futuro incerto ou uma obrigação presente que não é reconhecida, na forma do CPC 25. Não tem a ver diretamente com resultado tributável futuro.

    Veja a disposição do CPC 25:

    “Passivo contingente é:

    (a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou

    (b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:

    (i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou

    (ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade."

    B) Certa, os acréscimos decorrentes de diferenças temporárias entre a base fiscal de um ativo e o seu valor contábil no balanço patrimonial são denominados obrigações fiscais diferidas.

    Como vimos, essas obrigações fiscais são diferidas pois estão relacionadas as diferenças temporárias tributáveis entre a contabilidade fiscal e contábil.

    C) Errada, depreciação acumulada é uma conta retificadora do ativo, que acumula o registro das depreciações ao longo da vida útil de um imobilizado, de acordo com a Lei nº 6.404/76. Não tem relação direta com resultado tributável futuro.

    Veja a disposição da Lei n.º 6.404/76:

    “Art. 183

    § 2º  A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:

    a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência."

    D) Errada, bens intangíveis são aqueles bens incorpóreos, sem substâncias físicas. São registrados em contas do ativo intangível. Não tem relação direta com resultado tributável futuro.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • GAB. B

    Obrigações Fiscais Diferidas: são os valores do imposto de renda e da contribuição social a pagar em períodos futuros, com relação a diferenças temporárias tributáveis.

    Ativos Fiscais Diferidos são os valores do imposto de renda e da contribuição social a recuperar em períodos futuros com relação a:

    a)  diferenças temporárias dedutíveis;

    b)  compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados.

  • GAB. B

    Obrigações fiscais diferidas

    Obrigações Fiscais Diferidas: são os valores do imposto de renda e da contribuição social a pagar em períodos futuros, com relação a diferenças temporárias tributáveis.