SóProvas


ID
254080
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Resolução do TSE nº 21.538/2003, no título de eleitor, os dois últimos algarismos correspondem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    O TÍTULO DE ELEITOR é composto por 12 algarismos númericos:

    - os 8 primeiros algarismos são sequênciais, sendo desprezados os zeros à esquerda;
    - os 2 algarismos seguintes representam as Unidades da Federação;
    - os 2 últimos algarismos são simples dígitos verificadores.

    Ex: 12494261. 14 . 09

    Bons estudos para nós!
  • O dispositivo que fundamenta a resposta é o art.12, parágrafo único, c) da Resolução nº 21538/2003 do TSE:  
    Art. 12. Os tribunais regionais eleitorais farão distribuir, observada a seqüência numérica fornecida pela Secretaria de Informática, às zonas eleitorais da respectiva circunscrição, séries de números de inscrição eleitoral, a serem utilizados na forma deste artigo.
    Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados:
     (...)
    c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores, determinados com base no módulo 11, sendo o primeiro calculado sobre o número seqüencial e o último sobre o código da unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador.
  • ALGUMAS OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O TÍTULO ELEITORAL:

    É O DOCUMENTO QUE IDENTIFICA ALGUÉM COMO CIDADÃO NO BRASIL. INDICA QUE UMA DETERMINADA PESSOA POSSUI DIREITOS POLÍTICOS E ESTÁ APTA A EXERCER O SUFRÁGIO.
    TRATA-SE DE DOCUMENTO FORMAL E SOLENE, IMPRESSOS NAS CORES PRETO E VERDE E, AO FUNDO, TEM A INSCRIÇÃO DAS ARMAS DA REPÚBLICA. ATÉ A DATA DE SUA EMISSÃO, O TÍTULO ELEITORAL COMPROVA A QUITAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL.
    A EMISSÃO DO TÍTULO SERÁ FEITA POR MEIO DE COMPUTADOR, ASSINADO PELO JUIZ ELEITORAL E PELO ELEITOR. APÓS A CONFECÇÃO DE TÍTULO SOMENTE O PRÓPRIO ELEITOR PODERÁ RETIRÁ-LO DO CARTÓRIO ELEITORAL, POIS A ENTREGA É PESSOAL.
  • Resolução 21.538/TSE
    Art. 12. Os tribunais regionais eleitorais farão
     distribuir, observada a seqüência numérica

    fornecida pela Secretaria de Informática, às

    zonas eleitorais da respectiva circunscrição,

    séries de números de inscrição eleitoral, a serem

    utilizados na forma deste artigo.

    Parágrafo único. O número de inscrição

    compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade

    da Federação, assim discriminados:

    a) os oito primeiros algarismos serão seqüenciados,

    desprezando-se, na emissão, os zeros

    à esquerda;

    b) os dois algarismos seguintes serão representativos

    da unidade da Federação de origem

    da inscrição, conforme códigos constantes

    da seguinte tabela:

    01 – São Paulo

    02 – Minas Gerais

    03 – Rio de Janeiro

    04 – Rio Grande do Sul

    05 – Bahia

    06 – Paraná

    07 – Ceará

    08 – Pernambuco

    09 – Santa Catarina

    10 – Goiás

    11 – Maranhão

    12 – Paraíba

    13 – Pará

    14 – Espírito Santo

    15 – Piauí

    16 – Rio Grande do Norte

    17 – Alagoas

    18 – Mato Grosso

    19 – Mato Grosso do Sul

    20 – Distrito Federal

    21 – Sergipe

    22 – Amazonas

    23 – Rondônia

    24 – Acre

    25 – Amapá

    26 – Roraima

    27 – Tocantins

    28 – Exterior (ZZ)

    c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos

    verificadores, determinados com base

    no módulo 11, sendo o primeiro calculado

    sobre o número seqüencial e o último sobre o

    código da unidade da Federação seguido do

    primeiro dígito verificador.

    Bons Estudos!

  • É  INACREDITÁVEL ESSA QUESTÃO PARA ANALISTA

    O QUE ELES QUEREM????

    É RIDÍCULO ISSSO

    REVOLTA, REVOLTA!!!!!!
  • típica questão FCC! DECOREBA DE LEI....DECOREBA! DECOREBA!
  • Engraçado.

    Ao estudar a Resolução fiz questão de analisar bem a criação do número de inscrição justamente prevendo uma questão decoreba ridícula em cima dessa temática. Dito e feito.

  • Daniel Sini,
    Concordo que a questão é uma das mais ridículas, no entanto não há problema algum em criarem questões baseadas na resolução 21.538/2003, visto que é comum cobrarem essa resolução em concursos para provimento de cargos da Justiça Eleitoral.
  • LETRA D
    Resolução nº 21.538

    Art. 12. Os tribunais regionais eleitorais farão distribuir, observada a sequencia numérica fornecida pela Secretaria de Informática, às zonas eleitorais da respectiva circunscrição, séries de números de inscrição eleitoral, a serem utilizados na forma deste artigo.
    Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados: 
    a) os oito primeiros algarismos serão sequenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;
    b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela: 
    c) OS DOIS ÚLTIMOS ALGARISMOS CONSTITUIRÃO DÍGITOS VERIFICADORES, determinados com base no módulo 11, sendo o primeiro calculado sobre o número sequencial e o último sobre o código da unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador.

    FOCO, FORÇA E FÉ!
  • Curiosidade: o que é digito verificador?

    Dígito verificador ou algarismo de controle é um mecanismo de autenticação utilizado para verificar a validade e a autenticidade de um valor numérico, evitando dessa forma fraudes ou erros de transmissão ou digitação.
    Consiste em um ou mais algarismos acrescentados ao valor original e calculados a partir deste através de um determinado algoritmo. Números de documentos de identificação, de matrícula, cartões de crédito e quaisquer outros códigos numéricos que necessitem de maior segurança utilizam dígitos verificadores.
    É usado normalmente em representações numéricas que exijam integridade, como por exemplo:

    Documentos de identificação brasileiros como CPFCNPJRG etc

  • Tem cada questão da CESPE e da FCC que é da matar viu?! ¬¬

  • art. 12 da resolução 21.538

  • eita por$%!!! kkkk

    Com esse tipo de questão, o jeito é decorar até a vírgula....kkkk

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "D" - (responde as demais alternativas).

     

    Regra expressa no art. 12, parágrafo único, alínea "c" da Resolução nº 21.538/03, o qual dispõe que "os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores".

  • GABARITO D 

     

    8 primeiros dígitos: sequenciais 

    9º e 10º: UF 

    11º e 12º: dígitos verificadores 

  • DICA PARA ACERTADAS TODAS !

     

    VIDE   Q84691 Q221150

     

     

    EX.:        12345678  (Oito números)   .    06 (UF)    .   13     (Digitos verificadores)

     

     

    O TÍTULO DE ELEITOR é composto por 12 algarismos numéricos: 

     

    - os 8 primeiros algarismos são sequênciais, sendo desprezados os zeros à esquerda;


    - os 2 algarismos seguintes representam as UNIDADES DA FEDERAÇÃO -    UF;

     


    -    os 2 ÚLTIMOS ALGARISMOS são simples DÍGITOS VERIFICADORES.

     

     

     

  • A) à unidade da federação de origem da inscrição.

    A alternativa A está INCORRETA. Nos termos do artigo 12, parágrafo único, alínea "b", da Resolução TSE 21.538/2003, o nono e o décimo algarismos (e não os dois últimos) é que correspondem à unidade da federação de origem da inscrição
    _______________________________________________________________________________
    B) à cidade a que pertence o título eleitoral.

    A alternativa B está INCORRETA, pois nenhum dos algarismos do título de eleitor corresponde à cidade a que pertence o título eleitoral.
    _______________________________________________________________________________
    C) ao código da residência do titular.

    A alternativa C está INCORRETA, pois nenhum dos algarismos do título de eleitor corresponde ao código da residência do titular.
    _______________________________________________________________________________
    E) ao código do Tribunal que autorizou a expedição.

    A alternativa E está INCORRETA, pois nenhum dos algarismos do título de eleitor corresponde ao código do Tribunal que autorizou a expedição.
    ________________________________________________________________________________
    D) aos dígitos verificadores.

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 12, parágrafo único, alínea "c", da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 12. Os tribunais regionais eleitorais farão distribuir, observada a seqüência numérica fornecida pela Secretaria de Informática, às zonas eleitorais da respectiva circunscrição, séries de números de inscrição eleitoral, a serem utilizados na forma deste artigo.

    Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados:

    a) os oito primeiros algarismos serão seqüenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;

    b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela:

    01 – São Paulo

    02 – Minas Gerais

    03 – Rio de Janeiro

    04 – Rio Grande do Sul

    05 – Bahia

    06 – Paraná

    07 – Ceará

    08 – Pernambuco

    09 – Santa Catarina

    10 – Goiás

    11 – Maranhão

    12 – Paraíba

    13 – Pará

    14 – Espírito Santo

    15 – Piauí

    16 – Rio Grande do Norte

    17 – Alagoas

    18 – Mato Grosso

    19 – Mato Grosso do Sul

    20 – Distrito Federal

    21 – Sergipe

    22 – Amazonas

    23 – Rondônia

    24 – Acre

    25 – Amapá

    26 – Roraima

    27 – Tocantins

    28 – Exterior (ZZ)

    c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores, determinados com base no módulo 11, sendo o primeiro calculado sobre o número seqüencial e o último sobre o código da unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador.

    ________________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA D
  • O número do Título de eleitor possui 12 algarismos, sendo: O título é SUV (ou seja, carro bom é SUV)

     

    --> os 8 primeiros os chamados "números SEQUENCIAIS";

     

    --> os 2 seguintes são  representativos da "UNIDADE DA FEDERAÇÃO de origem da inscrição";

     

    --> os 2 últimos são os "dígitos VERIFICADORES"

  • adoro essas questões, me dizem quão inteligente sou. ¬¬'

  • Gabarito D

    Numeração do título de eleitor é composta por 12 algarismos, dispostos da seguinte forma:

    -os 8 primeiros são sequenciais;

    -os 2 seguintes representam as Unidades da Federação;

    -os 2 últimos são dígitos verificadores.

    Resolução do TSE nº 21.538/2003

    Art. 12. (...)

    Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da

    Federação, assim discriminados: (...)

    c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores, determinados com base no

    módulo 11, sendo o primeiro calculado sobre o número seqüencial e o último sobre o código

    da unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador.