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Gabarito: D
O TÍTULO DE ELEITOR é composto por 12 algarismos númericos:
- os 8 primeiros algarismos são sequênciais, sendo desprezados os zeros à esquerda;
- os 2 algarismos seguintes representam as Unidades da Federação;
- os 2 últimos algarismos são simples dígitos verificadores.
Ex: 12494261. 14 . 09
Bons estudos para nós!
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O dispositivo que fundamenta a resposta é o art.12, parágrafo único, c) da Resolução nº 21538/2003 do TSE:
Art. 12. Os tribunais regionais eleitorais farão distribuir, observada a seqüência numérica fornecida pela Secretaria de Informática, às zonas eleitorais da respectiva circunscrição, séries de números de inscrição eleitoral, a serem utilizados na forma deste artigo.
Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados:
(...)
c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores, determinados com base no módulo 11, sendo o primeiro calculado sobre o número seqüencial e o último sobre o código da unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador.
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ALGUMAS OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O TÍTULO ELEITORAL:
É O DOCUMENTO QUE IDENTIFICA ALGUÉM COMO CIDADÃO NO BRASIL. INDICA QUE UMA DETERMINADA PESSOA POSSUI DIREITOS POLÍTICOS E ESTÁ APTA A EXERCER O SUFRÁGIO.
TRATA-SE DE DOCUMENTO FORMAL E SOLENE, IMPRESSOS NAS CORES PRETO E VERDE E, AO FUNDO, TEM A INSCRIÇÃO DAS ARMAS DA REPÚBLICA. ATÉ A DATA DE SUA EMISSÃO, O TÍTULO ELEITORAL COMPROVA A QUITAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL.
A EMISSÃO DO TÍTULO SERÁ FEITA POR MEIO DE COMPUTADOR, ASSINADO PELO JUIZ ELEITORAL E PELO ELEITOR. APÓS A CONFECÇÃO DE TÍTULO SOMENTE O PRÓPRIO ELEITOR PODERÁ RETIRÁ-LO DO CARTÓRIO ELEITORAL, POIS A ENTREGA É PESSOAL.
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Resolução 21.538/TSE
Art. 12. Os tribunais regionais eleitorais farão distribuir, observada a seqüência numérica
fornecida pela Secretaria de Informática, às
zonas eleitorais da respectiva circunscrição,
séries de números de inscrição eleitoral, a serem
utilizados na forma deste artigo.
Parágrafo único. O número de inscrição
compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade
da Federação, assim discriminados:
a) os oito primeiros algarismos serão seqüenciados,
desprezando-se, na emissão, os zeros
à esquerda;
b) os dois algarismos seguintes serão representativos
da unidade da Federação de origem
da inscrição, conforme códigos constantes
da seguinte tabela:
01 – São Paulo
02 – Minas Gerais
03 – Rio de Janeiro
04 – Rio Grande do Sul
05 – Bahia
06 – Paraná
07 – Ceará
08 – Pernambuco
09 – Santa Catarina
10 – Goiás
11 – Maranhão
12 – Paraíba
13 – Pará
14 – Espírito Santo
15 – Piauí
16 – Rio Grande do Norte
17 – Alagoas
18 – Mato Grosso
19 – Mato Grosso do Sul
20 – Distrito Federal
21 – Sergipe
22 – Amazonas
23 – Rondônia
24 – Acre
25 – Amapá
26 – Roraima
27 – Tocantins
28 – Exterior (ZZ)
c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos
verificadores, determinados com base
no módulo 11, sendo o primeiro calculado
sobre o número seqüencial e o último sobre o
código da unidade da Federação seguido do
primeiro dígito verificador.
Bons Estudos!
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É INACREDITÁVEL ESSA QUESTÃO PARA ANALISTA
O QUE ELES QUEREM????
É RIDÍCULO ISSSO
REVOLTA, REVOLTA!!!!!!
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típica questão FCC! DECOREBA DE LEI....DECOREBA! DECOREBA!
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Engraçado.
Ao estudar a Resolução fiz questão de analisar bem a criação do número de inscrição justamente prevendo uma questão decoreba ridícula em cima dessa temática. Dito e feito.
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Daniel Sini,
Concordo que a questão é uma das mais ridículas, no entanto não há problema algum em criarem questões baseadas na resolução 21.538/2003, visto que é comum cobrarem essa resolução em concursos para provimento de cargos da Justiça Eleitoral.
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LETRA D
Resolução nº 21.538
Art. 12. Os tribunais regionais eleitorais farão distribuir, observada a sequencia numérica fornecida pela Secretaria de Informática, às zonas eleitorais da respectiva circunscrição, séries de números de inscrição eleitoral, a serem utilizados na forma deste artigo.
Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados:
a) os oito primeiros algarismos serão sequenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;
b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela:
c) OS DOIS ÚLTIMOS ALGARISMOS CONSTITUIRÃO DÍGITOS VERIFICADORES, determinados com base no módulo 11, sendo o primeiro calculado sobre o número sequencial e o último sobre o código da unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador.
FOCO, FORÇA E FÉ!
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Curiosidade: o que é digito verificador?
Dígito verificador ou algarismo de controle é um mecanismo de autenticação utilizado para verificar a validade e a autenticidade de um valor numérico, evitando dessa forma fraudes ou erros de transmissão ou digitação.
Consiste em um ou mais algarismos acrescentados ao valor original e calculados a partir deste através de um determinado algoritmo. Números de documentos de identificação, de matrícula, cartões de crédito e quaisquer outros códigos numéricos que necessitem de maior segurança utilizam dígitos verificadores.
É usado normalmente em representações numéricas que exijam integridade, como por exemplo:
Documentos de identificação brasileiros como CPF, CNPJ, RG etc
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Tem cada questão da CESPE e da FCC que é da matar viu?! ¬¬
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art. 12 da resolução 21.538
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eita por$%!!! kkkk
Com esse tipo de questão, o jeito é decorar até a vírgula....kkkk
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ALTERNATIVA CORRETA: Letra "D" - (responde as demais alternativas).
Regra expressa no art. 12, parágrafo único, alínea "c" da Resolução nº 21.538/03, o qual dispõe que "os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores".
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GABARITO D
8 primeiros dígitos: sequenciais
9º e 10º: UF
11º e 12º: dígitos verificadores
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DICA PARA ACERTADAS TODAS !
VIDE Q84691 Q221150
EX.: 12345678 (Oito números) . 06 (UF) . 13 (Digitos verificadores)
O TÍTULO DE ELEITOR é composto por 12 algarismos numéricos:
- os 8 primeiros algarismos são sequênciais, sendo desprezados os zeros à esquerda;
- os 2 algarismos seguintes representam as UNIDADES DA FEDERAÇÃO - UF;
- os 2 ÚLTIMOS ALGARISMOS são simples DÍGITOS VERIFICADORES.
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A)
à unidade da federação de origem da inscrição.
A alternativa A está INCORRETA. Nos termos do artigo 12, parágrafo único, alínea "b", da Resolução TSE 21.538/2003, o nono e o décimo algarismos (e não os dois últimos) é que correspondem à unidade da federação de origem da inscrição
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B)
à cidade a que pertence o título eleitoral.
A alternativa B está INCORRETA, pois nenhum dos algarismos do título de eleitor corresponde à cidade a que pertence o título eleitoral.
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C)
ao código da residência do titular.
A alternativa C está INCORRETA, pois nenhum dos algarismos do título de eleitor corresponde ao código da residência do titular.
_______________________________________________________________________________
E)
ao código do Tribunal que autorizou a expedição.
A alternativa E está INCORRETA, pois nenhum dos algarismos do título de eleitor corresponde ao código do Tribunal que autorizou a expedição.
________________________________________________________________________________
D)
aos dígitos verificadores.
A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 12, parágrafo único, alínea "c", da Resolução TSE 21.538/2003:
Art. 12. Os tribunais
regionais eleitorais farão distribuir, observada a seqüência numérica
fornecida pela Secretaria de Informática, às zonas eleitorais da
respectiva circunscrição, séries de números de inscrição eleitoral, a
serem utilizados na forma deste artigo.
Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados:
a) os oito primeiros algarismos serão seqüenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;
b)
os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da
Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da
seguinte tabela:
01 – São Paulo
02 – Minas Gerais
03 – Rio de Janeiro
04 – Rio Grande do Sul
05 – Bahia
06 – Paraná
07 – Ceará
08 – Pernambuco
09 – Santa Catarina
10 – Goiás
11 – Maranhão
12 – Paraíba
13 – Pará
14 – Espírito Santo
15 – Piauí
16 – Rio Grande do Norte
17 – Alagoas
18 – Mato Grosso
19 – Mato Grosso do Sul
20 – Distrito Federal
21 – Sergipe
22 – Amazonas
23 – Rondônia
24 – Acre
25 – Amapá
26 – Roraima
27 – Tocantins
28 – Exterior (ZZ)
c)
os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores,
determinados com base no módulo 11, sendo o primeiro calculado sobre o
número seqüencial e o último sobre o código da unidade da Federação
seguido do primeiro dígito verificador.
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Resposta: ALTERNATIVA D
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O número do Título de eleitor possui 12 algarismos, sendo: O título é SUV (ou seja, carro bom é SUV)
--> os 8 primeiros os chamados "números SEQUENCIAIS";
--> os 2 seguintes são representativos da "UNIDADE DA FEDERAÇÃO de origem da inscrição";
--> os 2 últimos são os "dígitos VERIFICADORES"
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adoro essas questões, me dizem quão inteligente sou. ¬¬'
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Gabarito D
Numeração do título de eleitor é composta por 12 algarismos, dispostos da seguinte forma:
-os 8 primeiros são sequenciais;
-os 2 seguintes representam as Unidades da Federação;
-os 2 últimos são dígitos verificadores.
Resolução do TSE nº 21.538/2003
Art. 12. (...)
Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da
Federação, assim discriminados: (...)
c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores, determinados com base no
módulo 11, sendo o primeiro calculado sobre o número seqüencial e o último sobre o código
da unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador.