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RESPOSTA: LETRA B
"Requerer a expedição de alvará” não consta no rol de exceções do art. 105, NCPC, e, portanto, pode ser praticado pelo advogado com procuração geral.
Art. 105, NCPC. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO:
- receber citação,
- confessar,
- reconhecer a procedência do pedido,
- transigir,
- desistir,
- renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação,
- receber,
- dar quitação,
- firmar compromisso e
- assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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A questão poderia ser resolvida por exclusão, a alternativa " B) requerer a expedição de alvará para levantamento de valores " é a única que ocorre após o fim do pocesso, ou seja, buscar o famoso "faz me rir".
Todas as outras alternativas fazem parte da fase de conhecimento.
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Uma dica que me ajuda é pensar que quase tudo que signifique dispor do direito alheio precisará de poder específico para tanto.
Essa dica só não serve para:
- receber citação
- receber
- assinar declaração de hipossuficiência econômica
Corrijam-me se estiver errado!
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Não pode levantar os valores (receber e dar quitação), mas pode solicitar a expedição de alvará em favor de seu constituinte.
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Até onde eu entendi da leitura, o advogado pode sim receber citação, DESDE QUE conste de cláusula específica.
Art. 105, NCPC. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO:
- receber citação,que deve constar de cláusula específica.
- confessar,que deve constar de cláusula específica.
- reconhecer a procedência do pedido,que deve constar de cláusula específica.
- transigir,que deve constar de cláusula específica.
- desistir,que deve constar de cláusula específica.
- renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação,que deve constar de cláusula específica.
- receber,que deve constar de cláusula específica.
- dar quitação,que deve constar de cláusula específica.
- firmar compromisso =que deve constar de cláusula específica.
- assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
se eu estiver certo, mande mensagem.
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A procuração outorgada ao advogado confere-lhe poderes gerais para atuar em juízo (é a chamada “procuração geral para o foro” ou “procuração ad judicia”). Há, porém, atos processuais que só podem ser praticados pelo advogado se tiver poderes especiais para tanto: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica (art. 105).
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Dispõe o art. 105, caput, do CPC/15, que "a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica". Para praticar estes atos, deve constar, expressamente, na procuração, quais destes poderes especiais são conferidos ao advogado.
Como o requerimento de expedição de alvará para levantamento de valores não consta, neste rol, como poder especial, considera-se que ele está incluído no que se denomina de "procuração geral para o foro".
Gabarito do professor: Letra B.