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Gabarito Letra D
Novo Código de Processo Civil
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
CLT
Art. 897-A § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.
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a) Na seara trabalhista, por aplicação subsidiária do CPC, é possível a contagem de prazos processuais em dias úteis.
Segundo a Instrução Normativa nº 39 do TST, não se aplica a contagem em dias úteis ao processo do trabalho.
b) No recesso forense e nas férias coletivas dos ministros do TST, os prazos recursais são interrompidos.
De acordo com o art. 183, parágrafo 1º do Regimento Interno do TST, " o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros SUSPENDEM os prazos recursais".
c)O prazo para interpor todos os recursos trabalhistas é de oito dias, exceto quanto aos embargos de declaração, agravo interno e agravo regimental, para os quais o prazo é de cinco dias.
O prazo para interpor o Recurso Extraordinário é de 15 dias e para opor Embargos de Declaração é de 5 dias, Os demais têm prazo de 8 dias.
d) Os embargos de declaração interrompem o prazo recursal mesmo se opostos antes da publicação da sentença, não sendo considerados intempestivos por extemporaneidade.
Art. 218. § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. (CPC de 2015)
Art. 897-A § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura (CLT)
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LETRA A - COMPLEMENTO
A prova do TRT7 não cobrou a Reforma Trabalhista (Lei 13.467-2017), eis que a vigência dessa inciará em 11/11/2017. Contudo, saliento que após a vigência da Reforma também na esfera trabalhista a contagem de prazo levará em conta apenas dias úteis. Vide nova redação do art. 765 da CLT, in verbis:
Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
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Creio que mesmo com a reforma trabalhista a letra a) estaria errada, pois a contagem de prazos em dias úteis agora está expressa na CLT.
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Mesmo com a reforma, eu não marcaria a letra A. Hoje os prazos são contados em dias utéis, mas não pelo fato da aplicação subsidiária do CPC, mas porque a CLT assim prevê.
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Cuidado, AGRAVOS NO TST SÃO 8 DIAS E NÃO 5:
Art. 894 § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.
Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
§ 12. Da decisão denegatória caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias
RI.TST:
Art. 235. Cabe agravo regimental, no prazo de oito dias, para o Órgão Especial, Seções Especializadas e Turmas, observada a competência dos respectivos órgãos, nas seguintes hipóteses:
Igualmente no TRT6:
Art. 155. Caberá agravo regimental, no prazo de oito dias, mediante petição incidental nos próprios autos:
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ED - INTERROMPE PRAZO,
SALVO SE INTEMPESTIVO, IRREGULAR A REPRESENTAÇÃO OU AUSENTE ASSINATURA (RECURSO DADO POR INEXISTENTE)
ED – CABE EFEITO MODIFICATIVO / INFRINGENTE
NO CASO DE EQUÍVOCO NOS EXAME DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS / EXTRÍNSECOS DO RECURSO:
- REGULARIDADE FORMAL
- TEMPESTIVIDADE
- PREPARO E ADEQUAÇÃO
RR – INTERPOSTO PERANTE PRES DO TRT – NEGADO SEGUIMENTO – CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO
DENEGADO PELO MINISTRO RELATOR do TST - CABE AGRAVO INTERNO / REGIMENTAL
MESMO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – DEVE-SE DEMONSTRAR O PRÉ-QUESTIONAMENTO
TST - Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária
AGRAVO INTERNO / REGIMENTAL – 8 DIAS – NÃO HÁ PREPARO
– SE INADMISSÍVEL OU IMPROCDENTE EM DECISÃO UNÂNIME – COLEGIADO CONDENARÁ AGRAVANTE MULTA
DE 1 A 5% VALOR ATUALIZADO DA CAUSA PARA O AGRAVADO
INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO CONDICIONADA AO DEPÓSITO DA MULTA, SALVO FP E GJ, QUE PAGARÃO AO FINAL
É IRRECORRÍVEL DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR DO TST QUE, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO em RR,
CONSIDERA AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA
EMBARGOS INFRINGENTES
– JULGADO PELA SDC do TST – CONTRA DECISÃO NÃO UNÂNIME QUE NO DISSÍDIO COLETIVO
EXCEDER A COMPETÊNCIA DE UM TRT E/OU ESTENDER OU REVER SENTENÇA NORMATIVA DO TST
- PODE REANALISAR FATOS E PROVAS – POIS É CONSIDERADO RECURSO ORDINÁRIO
- RESTRITOS ÀS CLÁSULAS COM DIVERGÊNCIA NÃO UNÂNIME
JULGADO PELA SDC TST
DENEGADO – CABE AGRAVO REGIMENTAL – 8 DIAS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - - NÃO EXIGE PREPARO
– ENTRE TURMAS DO TST ou EM RELAÇÃO À SDI ou DIVERGÊNCIA À SÚMULA / OJ do TST, ou SÚMULA VINCULANTE -STF
- NATUREZA RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SÓ QUESTÃO DE DIREITO
- JULGADO PELA SDI
- PETIÇÃO ENCAMINHADA À COORDENADORIA DE TURMA PROLATORA DA DECISÃO EMBARGADA.
RELATOR ABRE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES E ENCAMINHA À SDI
MP e FP NÃO TÊM PRAZO EM DOBRO PARA CONTRARRAZÕES E nem p/ RECURSO ADESIVO
RECURSO ADESIVO EXIGE PREPARO
RECURSO REPETITIVO – JULGADO pela SEÇÃO - SDI ou PLENO TST
VERIFICADA A CONTROVÉRSIA DE DIREITO QUE ENVOLVA MUITOS RECURSOS,
O PRES DO TST OFICIARÁ OS PRESIDENTES dos TRT para SUSPENDER PROCESSOS SOBRE A MATÉRIA
RELATOR TST PODE
- SUSPENDER RR E EMBARGOS SOBRE MATÉRIA EM ANÁLISE,
- PODE SOLICITAR INFORMAÇÕES AO TRT SOBRE MATÉRIA – DEVEM SER PRESTADAS em 15 DIAS
- ADMITE-SE AMICUS CURIAE – INCLUSIVE COMO ASSISTENTE SIMPLES
MP – 15 DIAS PARA PARECER
CABE REVISÃO DE TESE POR ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA, SOCIAL OU JURÍDICA
RECURSO REPETITIVO
- QUESTÃO SERÁ AFETADA À SDI OU PLENO TST POR DECISÃO DE > SIMPLES.
PRESIDENTE DE TURMA TST ou SEÇÃO PODERÃO AFETAR OUTROS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO,
A FIM DE CONFERIR VISÃO GLOBAL SOBRE A CONTROVÉRSIA SUB JUDICE
- TERÁ RELATOR E REVISOR NO JULGAMENTO REPETITIVO
MANTIDA DECISÃO CONTRÁRIA AO JULGAMENTO REPETITIVO DO TST, FAR-SE-Á NOVA ADMISSIBILIDADE DO RR
(QUANDO FOR DENEGADA A RETRATAÇÃO, E ADMITIDO, SERÁ REMETIDO AO TST)
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Gabarito letra D
(atenção: dispostivos legais da CLT já com a redação dada pela Reforma Trabalhista)
A) Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
B) Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
C) Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Art. 896. (...).
§ 12. Da decisão denegatória caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.
Portanto, os embargos de declaração possuem prazo de 5 dias e o agravo interno e regimental de 8 dias.
D) Art. 897-A. (...)
§ 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura (CLT)
Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
Código de Processo Civil:
Art. 218. (...)
§ 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
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Agravo interno e Agravo regimental: 8 dias -> IN 39/2016
(Art. 1º) § 2º O prazo para interpor e contra-arrazoar todos os recursos trabalhistas, inclusive agravo interno e agravo regimental, é de oito dias (art. 6º da Lei nº 5.584/70 e art. 893 da CLT), exceto embargos de declaração (CLT, art. 897-A).
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Questão desatualizada: a letra A também está correta.
A) Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
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Bruna, mesmo após a reforma, a assertiva "a" ainda, a meu ver, está equivocada, uma vez que após a reforma, a CLT passou a prever expressamente o prazo processual contado em dias úteis, o que vai de encontro à afirmação da referida assertiva, qual afirma que os prazos serão contados em dias úteis por aplicação subsidiária do CPC.
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ERROS DAS ASSERTIVAS:
A) NÃO É POR APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC – a CLT regra expressa. CLT Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
B) Recesso e férias coletivas é caso de SUSPENSÃO
C) Os recurso de Agravo Interno a previsão de prazo é, em geral, disciplinada no Regimento Interno dos Tribunais.
ASSERTIVA CORRETA:
D) CORRETA – APÓS reforma DA CLT caiu antiga POSIÇÃO do TST que previa a inadmissão do “recurso Prematuro” - OJ n. 357 da SBDI-1 no Enunciado n. 434, I: “É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado”.
CLT Art. 897-A § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.