SóProvas


ID
254119
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), os interessados em participar de licitação, na modalidade convite:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa é a letra A e toda questão está no art. 22, § 3o.  

    Art. 22, § 3o.  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetocadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Portanto: 

    A. CORRETA. Como regra, são convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa.

    B. INCORRETA. Precisa ser do ramo pertinente.

    C. INCORRETA. Cadastrados ou não.

    D. INCORRETA. Podem participar os cadastrados na correspondente especialidade que manifestem interesse até vinte e quatro horas antes da apresentação das propostas.

    E. INCORRETA. A lei não prevê essa obrigatoriedade, bastando a afixação, em local apropriado, de cópia do instrumento convocatório.
  • Completando o comentário da Cristiane...

    Se um dos participantes quiser impugnar os termos do instrumento convocatório (carta convite, neste caso), o prazo será de 2 dias anteriores à abertura das propostas. Art. 41, § 2º Lei 8.666/93.

     

  • a) Como regra, são convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa. "ESCOLHIDOS E CONVIDADOS EM NÚMERO MÍNIMO DE 3"

    b) Não precisam ser necessariamente do ramo pertinente ao objeto do convite. "ENTRE INTERESSADOS DO RAMO PERTINENTE"

    c) NÃO Devem ser previamente cadastrados. "CADASTRADOS OU NÃO"

    d) Não poderão participar os cadastrados na correspondente especialidade ainda que manifestem interesse até vinte e quatro horas antes da apresentação das propostas. "E O ESTENDERÁ AOS DEMAIS CADASTRADOS NA CORRESPONDENTE ESPECIALIDADE QUE MANIFESTAREM SEU INTERESSE COM ANTECEDÊNCIA DE ATÉ 24h DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS"
    Obs.: Penetras devem ser cadastrados!

    e) São convocados obrigatoriamente por meio da publicação do edital na Imprensa Oficial CARTA CONVITE.

    ***Não há edital no convite; o instrumento convocatório neste é a carta-convite. E a lei apenas fala que a unidade administrativa "afixará, em local apropriado, CÓPIA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO " *Para CONVITE: Prazo mínimo de 5 dias até o recebimento das propostas ou da realização do evento.
  • Acho que caberia recurso nessa questão pois ela fala sobre os "interessados em participar" e não sobre "os convidados". Nós sabemos que os convidados não precisam ser cadastrados, já os interessados que não tiverem sido convidados para poder participar tem que ser cadastrados e devem manifestar seu interesse em até 24h antes da apresentação das propostas. 
  • 3. CONVITE
    3.1. VALOR: ABAIXO DA TOMADA DE PREÇOS.
    3.2. EDITAL: CARTA CONVITE, 05 DIAS.
    3.3. INTERESSADOS: RAMO PERTENCENTE AO SEU OBJETO, CADASTRADOS OU NÃO. MÍNIMO DE 03 (MENOS DE 03 SÓ POR LIMITAÇÃO DO MERCADO).
    3.4. HABILITAÇÃO: MANIFESTAR INTERESSE ATÉ 24H ANTES DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.
    3.5. CABIMENTO: SUBSIDIÁRIO À TOMADA DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA.
    3.6. COMISSÃO: ADMISSÍVEL QUE SEJA POR 01 NAS UNIDADES PEQUENAS.
    3.7. PARTICULARIDADE: CABÍVEL EM LICITAÇÃO INTERNACIONAL.

  • Convite

    É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas (art. 22, § 3º, da Lei n. 8.666/93).

    O convite é utilizado para objetos de pequeno vulto econômico: até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para obras e serviços de engenharia, e até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para os demais objetos.

    No convite, não existe edital. O instrumento convocatório dessa modalidade de licitação é denominado carta convite. O intervalo mínimo entre a expedição da carta-convite e a entrega de envelopes é de cinco dias úteis.


  • O comparecimento de apenas um licitante à licitação realizada na modalidade convite, relativa a objeto em que há limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, devidamente justificados no processo, não cons titui causa para a invalidação do pro cedimento licitatório.
  • O convite, de acordo com o art. 22, §3º, consiste na "modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas de apresentação das propostas." A partir deste conceito, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. O número de convidados é de no mínimo três pela unidade administrativa.

    b) INCORRETA. É necessário que sejam do ramo pertinente ao objeto do convite.

    c) INCORRETA. Os interessados podem ser cadastrados ou não.

    d) INCORRETA. Podem participar os cadastrados na correspondente especialidade se manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas de apresentação das propostas.

    e) INCORRETA. Não há esta obrigatoriedade na lei.

    Gabarito do professor: letra A.