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ID
2541196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A renda mensal inicial (RMI) de um benefício é o valor que o segurado receberá inicialmente, podendo ser posteriormente reajustado, conforme prevê a legislação. As RMI são calculadas pela aplicação de determinado percentual sobre o salário-de-benefício para vários benefícios do RGPS. Considerando essa informação, assinale a opção que apresenta corretamente o benefício do RGPS e o respectivo percentual do salário-de-benefício correspondente à RMI desse benefício, conforme a Lei n.º 8.213/1991.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

     

     

    A resposta encontra-se na Lei 8.213/91

    a) INCORRETA

    Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70 setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1 um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100 cem por cento) do salário-de-benefício.

     

    b) CORRETA

    Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100 cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.

     

    c) INCORRETA

    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91 (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.

     

    d) INCORRETA

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
    § 1º - O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
     

  • Benefícios RGPS

    4 aposentadorias: 

                   -aposentadoria por tempo de contribuição:100% SB

                   -aposentadoria por idade: 70% SB + 1% a cada 12 salários de contribuição

                  -aposentadoria por invalidez: 100% SB

                  -aposentadoria especial: 100% SB

    Percebe-se, pois, que a única aposentadoria que não é 100% SB é a aposentadoria por idade. 

    3 auxílios

                -auxílio-acidente: 50% SB

               -auxílio-doença: 91% SB

               -auxílio-reclusão: 100% da aposentadoria por invalidez simulada

    Percebe-se, pois, que os auxílios estão em ordem alfabética e que o percentual vai aumentando.

     

     

     

     

     

  • Gabarito letra b - aposentadoria por invalidez / 100% .

    100 % - Aposentadoria por tempo de contribuição

    Aposentadoria Especial e

    Aposentadoria por Invalidez

    91% - Auxílio doença

    70% + 1% por cada grupo de 12 contrib. - Aposentadoria por Idade

    50% - Auxílio acidente

  • Auxílio doença--------------------------------------91% do Salário de benefício

    Aposentadoria por invalidez---------------------100%

    Idade---------------------------------------------------70% + 1% ao ano até no máx. 30%

    Acidente-----------------------------------------------50%

    Especial-----------------------------------------------100%

    Tempo de contribuição-------------- -------------100%

  • GAB B

     

     b) aposentadoria por invalidez / 100% 

    A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

     

    • A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez será de 100% do salário de benefício em qualquer hipótese.

     

    • Em regra, a concessão da asposentadoria por invalidez pressupõe a realização de carência de 12 contribuições mensais, que será excepcionalmente dispensada nas hipóteses de invalidez decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profisisonal ou das moléstias graves listadas em ato regulamentar.

     

     

     a) aposentadoria por idade =  [70%] / e não 100%

    Em regra, a renda mensal inicial [RMI] da aposentadoria por idade será de 70% do salário de benefício, acrescida de 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais, no máximo de 100% do salário de benefício.

     

     

     c) auxílio-doença = [91%] /  e não 50%

    ✿ CABIMENTO

    ⤵ Segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual.

     

    ✿ BENEFICIÁRIOS

    ⤵ Todos os Segurados.

     

    ✿ CARÊNCIA

    ⤵ 12 contribuições mensais [segurado especial 12 meses de atividade rurícula ou pesqueira em regime de economia familiar para a subsistência], SALVO acidente de qualquer natureza, doença profisissional ou do trabalho e doenças graves constantes de ato regulamentar.

     

    ✿ VALOR

    ⤵ 91% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO.

     

     

     d) auxílio-acidente = [50%] / e não 91%

    √ Trata-se de benefício que independe de carência, tendo renda  mensal inicial fixada em 50%  do salário de benefício pela Lei 9.032/95, podendo ter valor inferior a um salário mínimo, pois não objetiva substituir a remuneração do empregado, avulso ou segurado especial.

     

     

    Fonte: Livro Top do Frederico Amado. Sinopses para concursos. Editora Juspodivm. 

    Força! Mantenha-se firme!

  • Novidade legislativa, 11/11/2019, Medida Provisória 905:

    Artigo 86 da lei 8.213 passa a valer, no seu §1, com a seguinte redação:

     O auxílio-acidente mensal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do benefício de aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito e será devido somente enquanto persistirem as condições de que trata o caput.

    -- Lembrar que isso é uma medida provisória, pode se concretizar em lei ou não;

    -- Anteriormente o auxílio-acidente era 50% do SB.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.