-
De acordo com o Capítulo II que trata da Comissão de Ética no âmbito da Administração Pública Federal, temdo em vista o Decreto 1.171/94, em seu inciso xv, dispõe:
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Bons Estudos a todos nós!!
-
Segundo o Decreto 1171/999 a pena aplicada aos servidores pela Comissão de Ética é:
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Bons Estudos e Rumo ao Sucesso
-
De acordo com o Decreto n. 1.171/94, capítulo II "Das Comissões de Ética˜:
XXII- A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Comentário: Se a falta cometida por servidor for passível de penalidade maior que a censura, deverá a Comissão de Ética encaminhar cópia do processo à Comissão de Processo Disciplinar para as providências cabíveis, não acarretando, com isso, prejuízo ao processo na comissão de ética.
-
É importante ressaltar que: a finalidade da Comissão de Ética não é de caráter punitivo, mas, sim, de orientar e aconselhar o servidor público acerca de suas condutas perante a execução de suas atividades. MAS, mesmo assim, ela pode punir o servidor apenas com a censura.
-
-
GABARITO E
A censura é a única pena aplicada pela comissão de ética.
-
Ahhh... Uma dessas na minha prova...
-
Letra e.
e) Certa. A pena que deve ser aplicada ao servidor público em virtude do cometimento de infrações éticas é a de censura.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
-
GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
-
A única pena aplicável pela Comissão de Ética é a censura.
Gabarito: E