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ID
2541229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os aspectos a serem observados tanto no projeto básico como no projeto executivo de obras e serviços incluem


I- a possibilidade do emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local para a execução, conservação e operação.

II- a facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço.

III- o impacto ambiental.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.666/93:

     

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:       

    I - segurança;

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III - economia na execução, conservação e operação;

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; (ITEM I)

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; (ITEM II)

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;            

    VII - impacto ambiental. (ITEM III)

     

    Portanto, todos os itens estão corretos. (ITEM D)

  • Letra (d)

     

     

    L8666

     

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

    I – segurança;

    II – funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III – economia na execução, conservação e operação;

    IV – possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação

    V – facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI – adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;

    VII – impacto ambiental.

  • GABARITO:D



    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:               


    I - segurança;


    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

     

    III - economia na execução, conservação e operação;


    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; [GABARITO - ITEM UM]


    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; [GABARITO - ITEM DOIS]


    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;                


    VII - impacto ambiental. [GABARITO - ITEM TRÊS]

  • Geeeente do céu. Pra que repetir os comentários da mesma maneira?????? Aafff..
     

  • Mnemônico que criei:  

    Projeto básico e executivo estão preocupados com a segurança, possiblidade de mão de obra, materiais, tecnologia, impacto ambiental, saúde, segurança do trabalho e economia no COÉ ( conservação, operação e execução).

  • Se porventura algum item citasse ABNT, seria projeto Executivo.

     

     
  • GABARITO: D - TODOS OS ITENS ESTÃO CERTOS

    LEI 8.666/93 Art: 12

    I- a possibilidade do emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local para a execução, conservação e operação.

    CORRETO) IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    II- a facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço.

    CORRETO) V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    III- o impacto ambiental.

    CORRETO) VII - impacto ambiental.

    Força e Fé pessoal!

     

  • BIZU: Não esqueça essa seguência!

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

     

    Força e Horça!

  • ALTERNATIVA D. 

     

    ARTIGO 12: IV) Possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matériai-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

                        V) Facilidade na exucação, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

                        VII) Impacto ambiental.

  • gente pra falar a verdade né essa não tinha como não errar kkkk é só usar a lógica

    vamos dizer  que a alternativa A está errada, logo o item 1 e 2 estariam errados.

    logo, a alternativa B tambem estaria errado, que por sinal a alternativa C tambem estaria errado se as anteriores estivessem errados.

    como não tem uma alternativa de que todos os itens estão errado, logo todos estão certos.

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk #usandológicacontraaCESPE kkkkkkk

     

  • Sua lógica está errada, Jailson.

    "vamos dizer que a alternativa A está errada, logo o item 1 e 2 estariam errados."

    Não. Se a letra A está errada, isso quer dizer que pelo menos uma das 2 assertivas está errada, não as duas.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: 

                    

    I - segurança;

     

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

     

    III - economia na execução, conservação e operação;

     

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

     

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

     

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; 

                       

    VII - impacto ambiental.

  • Todos os itens estão certos.

    Art 12 

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Licitação:

    Conforme delimitado por Matheus Carvalho (2015), "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e de inexigibilidade". 
    • Formalidades para obras e serviços:

    Segundo Amorim (2017), as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços deverão apresentar: projeto básico; projeto executivo; orçamento que detalhe a composição de custos unitários e recursos orçamentários previstos, que assegurem o pagamento das obrigações a serem quitadas no exercício financeiro em curso. 
    Itens:
    I - CERTA, de acordo com o art. 12, IV, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 
    II - CERTA, de acordo com o art. 12, V, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 
    III - CERTA, com base no art. 12, VII, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei.

    A) ERRADA, pois o item III também está certo. 

    B) ERRADA, já que o item II também está certo. 

    C) ERRADA, tendo em vista que o item I também está certo.

    D) CERTA, uma vez que todos os itens estão certos. 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: D 
  • Gabarito : D

    Lei 8.666

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:                 

    I - segurança;

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III - economia na execução, conservação e operação;

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;                  

    VII - impacto ambiental.

  • Os aspectos a serem observados tanto no projeto básico como no projeto executivo de obras e serviços incluem:

    I- a possibilidade do emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local para a execução, conservação e operação.

    II- a facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço.

    III- o impacto ambiental.

  • Gabarito Letra D

    Item I - CERTO

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    -

    Item II - CERTO

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    -

    Item III - CERTO

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

    VII - impacto ambiental.

  • MACETE estranho, porém me ajudou!!

    ele SE "FoE" POrque erA o FIm.

    I - SEgurança;

     

    II - Funcionalidade e adequação ao interesse público;

     

    III - Economia na execução, conservação e operação;

     

    IV - POssibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    VI - Adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; 

    V - Facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

               

    VII - Impacto ambiental.

  • Lei 8666/93:

    Art. 12. Nos projetos básicos e executivos de obras e serviços serão considerados os seguintes requisitos: 

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VII - impacto ambiental.