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LEI Nº 8.666/93:
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - economia na execução, conservação e operação;
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; (ITEM I)
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; (ITEM II)
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
VII - impacto ambiental. (ITEM III)
Portanto, todos os itens estão corretos. (ITEM D)
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Letra (d)
L8666
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
I – segurança;
II – funcionalidade e adequação ao interesse público;
III – economia na execução, conservação e operação;
IV – possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação
V – facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI – adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
VII – impacto ambiental.
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GABARITO:D
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - economia na execução, conservação e operação;
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; [GABARITO - ITEM UM]
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; [GABARITO - ITEM DOIS]
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
VII - impacto ambiental. [GABARITO - ITEM TRÊS]
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Geeeente do céu. Pra que repetir os comentários da mesma maneira?????? Aafff..
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Mnemônico que criei:
Projeto básico e executivo estão preocupados com a segurança, possiblidade de mão de obra, materiais, tecnologia, impacto ambiental, saúde, segurança do trabalho e economia no COÉ ( conservação, operação e execução).
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Se porventura algum item citasse ABNT, seria projeto Executivo.
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GABARITO: D - TODOS OS ITENS ESTÃO CERTOS
LEI 8.666/93 Art: 12
I- a possibilidade do emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local para a execução, conservação e operação.
CORRETO) IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
II- a facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço.
CORRETO) V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
III- o impacto ambiental.
CORRETO) VII - impacto ambiental.
Força e Fé pessoal!
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BIZU: Não esqueça essa seguência!
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
Força e Horça!
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ALTERNATIVA D.
ARTIGO 12: IV) Possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matériai-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V) Facilidade na exucação, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VII) Impacto ambiental.
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gente pra falar a verdade né essa não tinha como não errar kkkk é só usar a lógica
vamos dizer que a alternativa A está errada, logo o item 1 e 2 estariam errados.
logo, a alternativa B tambem estaria errado, que por sinal a alternativa C tambem estaria errado se as anteriores estivessem errados.
como não tem uma alternativa de que todos os itens estão errado, logo todos estão certos.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk #usandológicacontraaCESPE kkkkkkk
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Sua lógica está errada, Jailson.
"vamos dizer que a alternativa A está errada, logo o item 1 e 2 estariam errados."
Não. Se a letra A está errada, isso quer dizer que pelo menos uma das 2 assertivas está errada, não as duas.
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GABARITO: LETRA D
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - economia na execução, conservação e operação;
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
VII - impacto ambiental.
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Todos os itens estão certos.
Art 12
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A questão indicada está relacionada com as licitações.
• Licitação:
Conforme delimitado por Matheus Carvalho (2015), "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e de inexigibilidade".
• Formalidades para obras e serviços:
Segundo Amorim (2017), as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços deverão apresentar: projeto básico; projeto executivo; orçamento que detalhe a composição de custos unitários e recursos orçamentários previstos, que assegurem o pagamento das obrigações a serem quitadas no exercício financeiro em curso.
Itens:
I - CERTA, de acordo com o art. 12, IV, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei.
II - CERTA, de acordo com o art. 12, V, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei.
III - CERTA, com base no art. 12, VII, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei.
A) ERRADA, pois o item III também está certo.
B) ERRADA, já que o item II também está certo.
C) ERRADA, tendo em vista que o item I também está certo.
D) CERTA, uma vez que todos os itens estão certos.
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: D
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Gabarito : D
Lei 8.666
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - economia na execução, conservação e operação;
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
VII - impacto ambiental.
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Os aspectos a serem observados tanto no projeto básico como no projeto executivo de obras e serviços incluem:
I- a possibilidade do emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local para a execução, conservação e operação.
II- a facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço.
III- o impacto ambiental.
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Gabarito Letra D
Item I - CERTO
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
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Item II - CERTO
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
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Item III - CERTO
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
VII - impacto ambiental.
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MACETE estranho, porém me ajudou!!
ele SE "FoE" POrque erA o FIm.
I - SEgurança;
II - Funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - Economia na execução, conservação e operação;
IV - POssibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
VI - Adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
V - Facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VII - Impacto ambiental.
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Lei 8666/93:
Art. 12. Nos projetos básicos e executivos de obras e serviços serão considerados os seguintes requisitos:
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VII - impacto ambiental.