SóProvas


ID
2541316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete originariamente aos tribunais regionais do trabalho processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    A questão pede originariamente pelo TRT. Em outros itens quem julga é a VARA do trabalho ( B e C)

     

    Art. 114 CF  Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

     

    MANDADO DE SEGURANÇA
     

    - Vara do Trabalho = ato de Auditor Fiscal do Trabalho, Delegado do Trabalho ou MPT; .
    - TRT = ato de Juiz do Trabalho, Juiz de Direito atuando em matéria trabalhista e atos do próprio TRT;
    - TST = ato do Presidente do TRT ou de qualquer dos Ministros.

     

    https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br

  • Letra (d)

     

    O STF conferiu a ainterpretação conforme a Cosntituição ao incisos I, IV, IX do Art. 114, para deixar assente que a competências neles não previstas nao alcançam matéria criminal, vale dizer, a Justiça do trabalho não tem competências para julgar ações penais (crimes contra a organização do trabalho).

     

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

     

    IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei

     

     

    MA e VP

  • O mandado de segurança em face de ato judicial sempre foi de competência da justiça do trabalho, evidentemente. Então, mesmo antes da Emenda, se o sujeito impetrasse um mandado de segurança em face de ato praticado por juiz do trabalho, o TRT já julgaria esse MS. O que a EC nº 45/04 trouxe de inovação diz respeito à competência da justiça do trabalho para processar e julgar mandados de segurança impetrados em face de autoridades administrativas sujeitas à jurisdição trabalhista.  Com isso, os MS passaram a ser julgados também por juízes do trabalho, de 1ª instância

    https://voceconcursado.com.br/blog/indicativo-de-recurso-e-gabarito-extraoficial-de-direito-processual-do-trabalho-trt-7-tjaa/

  • MS na JT:

     

    _______TST_______
                                      \
           Ato de Ministro       \_________TRT____________
                                                                                          \
                                           Juiz, Desembargador e Servidor    \______Vara_____ 

                                                                                                  Ato exterior à JT

     

    Obs.: MS contra ato da SRT é da competência da JF.

  • Lorena, com relação à competência da JT para MS contra ato de Auditor:

    Superior Tribunal de Justiça STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA : CC 110727

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E TRABALHISTA.
    MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE AUDITORA FISCAL DO TRABALHO.
    ÓRGÃO FISCALIZADOR DAS RELAÇÕES DO TRABALHO. PROMULGAÇÃO DA EC N.º
    45/2004. ART. 114, VII DA CF. APLICAÇÃO TEMPORAL DA NOVA REGRA DE
    COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

    =============================

    O mandado de segurança poderá ser impetrado contra o auditor fiscal do trabalho ou o Delegado Regional do Trabalho em decorrência de aplicação de multas provenientes da fiscalização das relações de trabalho (art. 114, VII, da Constituição), na interdição de estabelecimento ou setor, de máquina ou equipamento, no embargo à obra (art. 161 da CLT). Será a ação proposta perante a primeira instância e não no TRT.

    Contra ato de funcionário ou do juiz do trabalho, o mandado de segurança continua a ser de competência dos Tribunais Regionais (art. 678, I, b, 3, da CLT), por não ter sido alterada a legislação sobre o tema. No TST, a competência será da Seção de Dissídio Coletivo (art. 2.º, I, d, da Lei n.º 7.701/88) ou da Subseção de Dissídios Individuais 2 (art. 3.º, I, b, da Lei n.º 7.701/88). 
    Pode ser interposto o mandado de segurança contra ato de autoridade que venha a interferir ou intervir no exercício de atividade sindical ou relativa à representação sindical, como contra ato do Ministro do Trabalho que nega o registro sindical ou contra a CEF, que não fornece ao sindicato o código para o recolhimento da contribuição sindical, pois têm previsão na primeira parte do inciso III do artigo 114 da Lei Maior.

    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/competencia-da-justica-do-trabalho-para-analisar-mandados-de-seguranca-habeas-corpus-e-habeas-data/30

  • Foi única questão mediana que vi nesse concurso, o restante está muito abaixo da média dos TRTs
  • GAB: D


    Competências da Justiça do Trabalho:

    Julgar mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

  • A respeito do Poder Judiciário, de acordo com as disposições constitucionais:


    Art. 114, IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

    Ato praticado por Juiz do Trabalho está sujeito a jurisdição da Justiça do Trabalho, portanto cabe ao TRT o processo e julgamento.


    Gabarito do professor: letra D

  • Por que não B?

  • Lucas Souza, acredito que é a Vara do Trabalho que julga isso.

  • o julgamento do mandamus é sempre pelo órgão ao qual se submete a autoridade coatora.

  • Compete originariamente aos tribunais regionais do trabalho processar e julgar o mandado de segurança impetrado em decorrência de ato praticado por juízes do trabalho.

  • LETRA D

  • Gabarito Letra D

    Ato praticado por Juiz do Trabalho está sujeito a jurisdição da Justiça do Trabalho, portanto cabe ao TRT o processo e julgamento.

    CF/88 Art. 114. IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;