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LETRA D
LEI 8666
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de ENGENHARIA:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
Obras e Serviços de ENGENHARIA Compras e Serviços
Concorrência → + de 1,5kk + de 650k
Tomada de Preço → até 1,5kk até 650k
Convite → até 150k até 80k
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Gabarito letra d).
Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 80.000,00
Tomada de preços = até R$ 650.000,00
Concorrência = acima de R$ 650.000,00
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 150.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00
Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
* OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.
1°) Concorrência
2°) Tomada de Preços
3°) Convite
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| Obras e Serviços de Engª | Compras em geral | Quem participa ?
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(+) CONCORRÊNCIA | > R$ 1.500.000,00 | > R$ 650.000,00 | Qualquer Interessado
Valores ▲ acima de 1 milhão e (½) acima de 650 mil _________________________________________________________________________________________________________
| TOMADA DE PREÇOS | até R$ 1.500.000,00 | até R$ 650.000,00 | Cadastrados ou quem se ca-
das | até 1 milhão e (½) até 650 mil dastrar até 3 (dias) antes* do
recebimento das propostas
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Modalidades ▼ CONVITE | até R$ 150.000,00 | até R$ 80.000,00 | Convidados → 3**(no mínimo***) ( - ) até 150 mil até 80 mil Cadastrados ou Não
Estender o convite p/ os cadastrados
Para quem manifestar interesse
em até 24h antes****!
Macetes: *Tomada de Preços → 3 palavras → até 3 dias antes
****conVITE → VInTE e quatro (24h) antes da apresentação das propostas
Consórcio Público → até 3 entidades: 2 x os limites supracitados / + de 3 entidades: 3 x os limites
**Cabe p/ 2? R= SIM! Desde que haja motivação e justificativa em 2 hipóteses: 1- Por manifesto desinteresse de licitantes e 2- Limitações de Mercado.
*** É possível a repetição dos 3 convidados? R= Sim, nesse caso deve-se acrescentar 1 (um) licitante, enquanto houver cadastrados não convidados daquele ramo. Ex.: A, B e C / A, B, C e D
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Questão já bem batida.....
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podia cair uma dessas na minha prova
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Concorrência presta-se à contratação de obras, serviços e compras, de qualquer valor.
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Vejamos a quetão: Órgão da administração pública direta que pretenda realizar serviço de engenharia cujo valor estimado seja superior a R$ 1,5 milhão deve optar pela modalidade de licitação denominada
Mamão com açucar...ninguém mais erra...
Questão bem simples. Quem leu a lei respondeu.
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A forma de escrever que me ajudou a decorar:
1º escrevo as modalidades (começando com a mais simples) 2 º engenharia e comuns 3º os valores de engenharia e por útimo os valores "comuns"
ENGENHARIA COMUNS
convite 150 MIL 80 MIL
tomada de preço ATÉ 1,5 MILHÃO ATÉ 650 MIL
concorrência ACIMA DE 1,5 MILHÃO ACIMA DE 650 MIL
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Esta CESPE é a mesma CESPE? é a CESPE...CESPE..mesmo? Tá muito fácil esta questão...ainda mais p TRT...hum...devia ser dia de folga do examinador oficial.....
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Guarde isto: para obras e serviços de engenharia:
Valor estimado de até 1,5 mi => tomada de preços ou concorrência (não obrigatória)
Valor estimado superior a 1,5 mi => concorrência (obrigatoriamente)
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CONCORRÊNCIA
- Acima de 1.500.000,00 (obras e serviços)
- Acima de 650 mil (compras em geral)
TOMADA DE PREÇO
- Até 1.500.000,00
- Até 650 mil
CONVITE
- Até 150 mil
- Até 80 mil
Créditos a Keila Tavares
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Desatualizada. A partir de agora será por tomada de preco(até 3.300.000)
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O Decreto nº 9.412/2018 atualizou os valores da Lei 8.666 em 120%.
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NOVOS VALORES PARA AQUISIÇÕES PÚBLICAS POR MEIO DE LICITAÇÃO - DECRETO Nº 9.412/2018
Obras e Serviços de Engenharia:
*Convite: Antes: até 150 mil, Agora: até 330mil
* Tomada de Preços: Antes: até 1,5 milhões, Agora: Até 3,3 milhões
* Concorrência: Antes: acima de 1,5 milhões, Agora: Acima de 3,3 milhões
Compras e Serviços, exceto de engenharia:
*Convite: Antes: até 80 mil, Agora: até 176 mil
* Tomada de Preços: Antes: até 650 mil, Agora: Até 1,43 milhões
* Concorrência: Antes: acima de 650 mil, Agora: Acima de 1,43 milhões
DISPENSA DE LICITAÇÃO, 10% DO VALOR DO CONVITE:
Obras e serviços de engenharia: R$ 33.000,00
Demais compras e serviços R$ 17.600,00
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Desatualizada
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
2018
Gab: B
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V R
De fato a questão está desatualizada, mas o gabarito não seria B, visto que poderia tomada de preço que vai até 3.3 milhões e concorrência que é acima de 3.3 milhões. Na licitação quem pode MAIS pode MENOS. Dessa forma, cabendo tomada de preço, deveria caber concorrência. O Correto (hoje) seria uma alterativa com concorrência e tomada de preço.
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DESATUALIZADA
Sim ou Claro?
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Desatualizada
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Ainda QConcurso,,,,,,,,
desatualizada........
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Para obras e serviços de engenharia
dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil;
na modalidade convite: até R$ 330 mil;
na modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões; e
na modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil;
na modalidade convite: até R$ 176 mil;
na modalidade tomada de preços: até R$ 1,4 milhão; e
na modalidade concorrência: acima de R$ 1,4 milhão.
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Com a atualização promovida pelo decreto 9.412/18, os valores antigos foram multiplicados por 2,2.
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Questão desatualizada!! Atenção!!
Os valores atualizados são:
Compra e serviços:
Convite: até R$ 176.000,00
Tomada de Preços: até R$ 1.430.000,00
Concorrência: acima de R$ 1.430.000,00
Obras e serviços de engenharia:
Convite: até R$ 330.000,00
Tomada de preços: até R$ 3.300,00
Concorrência: acima de R$ 3.300,00
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Decreto 9412/18:
Art. 1º. Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00
Obras e serviços de engenharia:
Convite: até R$ 330 mil
Tomada de preços: até R$ 3,3 milhões
Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões
Compras e serviços em geral:
Convite: até R$ 176 mil
Tomada de preços: até R$ 1,430 milhão
Concorrência: acima de R$ 1,430 milhão