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Letra (d)
L10520
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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LETRA D
VEJAM OUTRAS:
(Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Analista de Administração Pública - Sistemas de TI)
Entre outras proibições, veda-se, no pregão, a exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame.(CERTO)
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(Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: INPI Prova: Analista de Planejamento - Direito)
No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital.(CERTO)
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(Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Engenharia Elétrica)
Para a participação no certame, não se exige dos licitantes a aquisição do edital ou a apresentação de garantia de proposta.(CERTO)
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Art 5º, II.
Bons Estudos!
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correta a letra D
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Gabarito: D
Art. 5º É vedada a exigência de GARAPA
I - GARantia de proposta;
II - Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - PAgamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta; garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Gab: D
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Má que raio é esse, Senhor, de aquisição? Pra mim, aquisição era se adequar ao edital. Alguém pode me explicar? Já agradeço!
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É tipo comprar o edital será? Kk
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GABARITO: LETRA D
Art. 5º É vedada a exigência de:
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
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Todo mundo só transcrevendo a lei. Mas explicar que é bom nada. Nem o professor que DEVERIA comentar nessa merd@ não comenta nada, complicado heim.
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VENDER EDITAL COMO CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. POR EXEMPLO ,UM EDITAL VENDIDO POR R$ 500,00, SENDO QUE SE O LICITANTE SÓ PODERIA PARTICIPAR DO PROCESSO SE PAGASSE O VALOR. PODE UM NEGÓCIO DESSES? CLARO QUE NÃO . EM RAZÃO DISSO,A VEDAÇÃO EXPRESSA NA NORMA.
ESPERO TER AJUDADO
FOCO,FORÇA E FÉ
RUMO A PMAL2018!!
FUTURA PM SE DEUS QUISER!
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Art. 5º É vedada a exigência de:
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
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a questão pediu a literalidade da lei eu marquei a B pq pensei que é opcional o licitante adquirir mas é vedado a exigencia do edital p/ participar
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Art. 5º É vedada a exigência de:
II - "posse, ação de adquiri o...do..." do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame
entendi asssim!
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A questão indicada está relacionada com as licitações.
• Lei nº 10.520 de 2002:
Conforme indicado por Mazza (2013), "o pregão é a modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas e utilizada para a contratação de bens e serviços comuns".
- Bens e serviços comuns: art.1º, § único da Lei nº 10.520 de 2002;
Segundo Medauar (2018), "são vedadas as exigências de garantia da proposta, aquisição do edital para participar do certame, pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes à reprodução gráfica do edital e aos custos de utilização de meios de tecnologia da informação".
- Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia da proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso:
A) ERRADA, de acordo com o art. 5º, II, da Lei nº 10.520 de 2002.
B) ERRADA, de acordo com o art. 5º, II, da Lei nº 10.520 de 2002.
C) ERRADA, de acordo com o art.5º, II, da Lei nº 10.520 de 2002.
D) CERTA, com base no art. 5º, II, da Lei nº 10.520 de 2002.
Referências:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
Gabarito: D
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LETRA D CORRETA
LEI 10.520
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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5º da Lei 10520/2002:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I – garantia de proposta;
O Tribunal de Contas da União expediu decisão neste sentido:
A exigência de garantia da proposta, contida em edital de pregão eletrônico, afronta o disposto no inciso I do art. 5º da Lei 10.520/2002
ESPERO TER AJUDADO.
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Fiquei na duvida entre recomendado e opcional.
Sei que é vedado exigir a aquisição como condição para participar do certame, mas esse inciso não responde a pergunta. Ao meu ver ambas as respostas estariam corretas. Pois, como não é obrigado a adquirir o edital para participar do certame, isso significa que sua aquisição é opcional. Assim como, também, mesmo sendo vedado a aquisição como condição para participar da licitação, é recomendado que se adquira o edital.
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Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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LETRA D
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De acordo com a Lei do Pregão — Lei n.º 10.520/2002 —, a exigência de aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame é vedada em qualquer caso.