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ID
2541385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei do Pregão — Lei n.º 10.520/2002 —, a exigência de aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame é

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    L10520

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • LETRA D

     

     

    VEJAM OUTRAS:

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Analista de Administração Pública - Sistemas de TI)

     

    Entre outras proibições, veda-se, no pregão, a exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame.(CERTO)

     

    -----------            --------------------

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: INPI Prova: Analista de Planejamento - Direito)

     

    No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital.(CERTO)

     

    --------------           -----------

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Engenharia Elétrica)

     

    Para a participação no certame, não se exige dos licitantes a aquisição do edital ou a apresentação de garantia de proposta.(CERTO)

  • Art 5º, II.

    Bons Estudos!

  • correta a letra D

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Gabarito: D

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de GARAPA

    I - GARantia de proposta;

    II - Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - PAgamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Art. 5º  É vedada a exigência de:

     

     

    I - garantia de proposta;  garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

     

     

     

    Gab: D

  • Má que raio é esse, Senhor, de aquisição? Pra mim, aquisição era se adequar ao edital. Alguém pode me explicar? Já agradeço!
  • É tipo comprar o edital será? Kk
  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

     

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

  • Todo mundo só transcrevendo a lei. Mas explicar que é bom nada. Nem o professor que DEVERIA comentar nessa merd@ não comenta nada, complicado heim.

  • VENDER EDITAL COMO CONDIÇÃO  DE PARTICIPAÇÃO. POR EXEMPLO ,UM EDITAL VENDIDO POR R$ 500,00, SENDO QUE SE O LICITANTE SÓ PODERIA PARTICIPAR DO PROCESSO SE PAGASSE O  VALOR. PODE UM NEGÓCIO DESSES? CLARO QUE NÃO . EM RAZÃO DISSO,A VEDAÇÃO EXPRESSA NA NORMA.

    ESPERO TER AJUDADO

    FOCO,FORÇA E FÉ

    RUMO A PMAL2018!!

    FUTURA PM SE DEUS QUISER!

  • Art. 5º  É vedada a exigência de:

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;

  • a questão pediu a literalidade da lei eu marquei a B pq pensei que é opcional o licitante adquirir mas é vedado a exigencia do edital p/ participar 

  • Art. 5º  É vedada a exigência de:

    II - "posse, ação de adquiri o...do..." do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame

    entendi asssim!

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Lei nº 10.520 de 2002:
    Conforme indicado por Mazza (2013), "o pregão é a modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas e utilizada para a contratação de bens e serviços comuns". 

    - Bens e serviços comuns: art.1º, § único da Lei nº 10.520 de 2002;
    Segundo Medauar (2018), "são vedadas as exigências de garantia da proposta, aquisição do edital para participar do certame, pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes à reprodução gráfica do edital e aos custos de utilização de meios de tecnologia da informação". 
    - Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia da proposta;
    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso:
     
    A) ERRADA, de acordo com o art. 5º, II, da Lei nº 10.520 de 2002.

    B) ERRADA, de acordo com o art. 5º, II, da Lei nº 10.520 de 2002.

    C) ERRADA, de acordo com o art.5º, II, da Lei nº 10.520 de 2002. 

    D) CERTA, com base no art. 5º, II, da Lei nº 10.520 de 2002.

    Referências:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    Gabarito: D 
  • LETRA D CORRETA

    LEI 10.520

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • 5º da Lei 10520/2002:

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I – garantia de proposta;

    O Tribunal de Contas da União expediu decisão neste sentido:

    A exigência de garantia da proposta, contida em edital de pregão eletrônico, afronta o disposto no inciso I do art. 5º da Lei 10.520/2002

    ESPERO TER AJUDADO.

     

  • Fiquei na duvida entre recomendado e opcional.

    Sei que é vedado exigir a aquisição como condição para participar do certame, mas esse inciso não responde a pergunta. Ao meu ver ambas as respostas estariam corretas. Pois, como não é obrigado a adquirir o edital para participar do certame, isso significa que sua aquisição é opcional. Assim como, também, mesmo sendo vedado a aquisição como condição para participar da licitação, é recomendado que se adquira o edital.

  • Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • LETRA D

  • De acordo com a Lei do Pregão — Lei n.º 10.520/2002 —, a exigência de aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame é vedada em qualquer caso.