-
Segundo o art. 128 da CF, o Ministério Público abrange:
I- O Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal
b) o Ministério Público do Trabalho
c) o Ministério Público Militar
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
II- os Ministérios Públicos dos Estados
-
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
Alternativa "D"
-
só p/ complementar: O Ministério Público Eleitoral é o Ministério Público Federal (MPF) no exercício das funções eleitorais. Tem-se assim que:
Procurador-Geral da República = Procurador-Geral Eleitoral e atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral
Procurador Regional da República (membro do MPF) = Procurador Regional Eleitoral e atua junto aos Tribunais Regionais Eleitorais
Promotor de Justiça (membro do Ministério Público Estadual) = Promotor Eleitoral e atua junto a Juízes e Juntas Eleitorais
-
A justiça eleitoral não conta com quadro próprio nem de juizes nem de promotores...Logo:Juizes de direito são requisitados para funcionarem como juizes eleitorais;Simetricamente, os promotores de justiça são requisitados para funcionarem como promotores eleitorais em primeira instancia, e em segunda instancia são procuradores da republica...
-
Uma pequena correção no comentário do colega: nos Tribunais Regionais Eleitorais atuam os Procuradores da República.
-
Creio que esta questão mereceria reparos, pois, o MP Eleitoral é composto de "órgãos" do MP Estadual e do MP Federal, logo dizer que o MP Eleitoral não integra órgãos do Ministério Público definido pela Constituição não é de todo correto.
-
Para complementar os comentários relatados, o publicista Renato Batera em sua obra Direito Constitucional Desmistificado caracteriza o MP eleitoral como um orgão vinculado ao TCE, dado as funções eleitorais que ambos exercem na máquina pública, sendo, portanto, orgãos co-irmãos.
-
É questão pacífica.
Não existe Ministério Público Eleitoral. A Constituição não faz referência a isso. O que existe é o MP com funções eleitorais. A Constituição, em nenhum momento, faz referência a um MP eleitoral.
Princípio da federalização – a atribuição eleitoral é do MPF. Cabe ao MPF exercer as atribuições eleitorais ( federalização). Por que cabe ao MPF? Porque a Justiça Eleitoral é Justiça Federal especializada, quem deve exercer as atribuições eleitorais é o MPF.
Como não há membros suficientes do MPF para exercer as atribuições eleitorais, em razão do princípio da delegação, isto é feito pelos membros do MPE. Delega-se uma atribuição federal ao membro do MP estadual. Por isso, o MP estadual possui atribuições eleitorais.
Quem oficia na Justiça Eleitoral em primeiro grau de jurisdição é o promotor eleitoral (princípio da delegação). Ele oficia perante um juiz eleitoral, perante a zona eleitoral.
Quem oficia perante o Tribunal Regional Eleitoral é o Procurador Regional Eleitoral. É um membro do MPF que oficia perante o TRE.
Quem oficia perante o TSE é o Procurador-Geral Eleitoral. E quem é ele? É o Procurador-Geral da República que também exerce o cargo de Procurador-Geral Eleitoral, oficiando perante o Tribunal Superior Eleitoral. Como ele pode fazer tudo isso ao mesmo tempo? Ele faz uma designação para o Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
-
O Ministério Público da União (MPU) abrange o Ministério Público Federal (MPF); o Ministério Público do Trabalho (MPT); o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
-
GAB: D
O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) .
Vejam: Q11591
http://www.mpf.mp.br/pge/institucional
-
A Constituição determina no artigo 128 que são órgãos do Ministério Público da União: o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Letras A e B estão erradas. A Justiça Eleitoral é parte do Judiciário Federal, consequentemente, o Ministério Público também o será. Letra C está errada. O Ministério Público Eleitoral não foi taxativamente previsto na Constituição de 1988. Letra D está correta.
Resposta: D
-
O Ministério Público Eleitoral não integra o rol dos órgãos do Ministério Público definido pela Constituição da República.
-
A Constituição determina no artigo 128 que são órgãos do Ministério Público da União: o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Letras A e B estão erradas. A Justiça Eleitoral é parte do Judiciário Federal, consequentemente, o Ministério Público também o será. Letra C está errada. O Ministério Público Eleitoral não foi taxativamente previsto na Constituição de 1988. Letra D está correta.
Resposta: D