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A questão é letra da lei mas dá paera saber a resposta já que se trata de interlocutória.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento
bons estudos!
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Letra b) Incorreta, pois de acordo com o art. 17, § 10, da decisão que recebe a petição inicial, caberá Agravo de Instrumento.
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Da decisão que recebe a petição cabe Agravo de Instrumento
Da decisão que é negada cabe Apelação.
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- RESPOSTA LETRA B
- a) qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. CORRETA
- Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
- b) da decisão que receber ou rejeitar a petição inicial na ação de improbidade administrativa caberá apelação com efeito suspensivo. ERRADA
- Art. 17, § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento
- c) a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. CORRETA
- Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
- d) é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações que versem sobre improbidade administrativa. CORRETA
- Art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
- e) o Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade. CORRETA
- Art. 17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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Galera, existe na L. 8429/92 algum dispositivo mencionando que na negativa da ação de improbidade cabe Apelação? ? ?
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Olá,
Segundo a aula da Prof.Marinela: Da decisão que rejeitar a petição inicial, caberá apelação.
Bons estudos!
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Oi Danielle, atente-se ao fato de que o examinador pede que a resposta seja segundo a Lei 8.437-92 que diz, em seu art. 17, parágrafo 10, ser o agravo de instrumento a medida cabível da decisão que receber ou não a petição inicial. Abrçs.
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Muito bonito a FCC errando conjugação verbal em prova de concurso!!! Intervir não, né minha gente.. INTERVIER!!! Depois eles vêm cobrar isso da gente na prova!
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Fernanda M...adorei seu comentário! Ela pode errar, a gente não ! Vida dura...hahaha
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ATENÇÃO galera, a questão está desatualizada. Em 2015 teve uma alteração na lei 8429/92, revogando o parágrafo 1º do art. 17.
Desta forma, a letra D tb está incorreta, pois não é mais vedada a realização de acordo, transação ou conciliação nas ações de improbidade.
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OBSERVAÇÃO
O Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 27 de 2016 diz que a Medida Provisória nº 703 teve sua vigência encerrada no dia 29 de maio de 2016. Portanto, a letra D da questão volta a viger.
"O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano."
Espero ter ajudado.
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ATENÇÃOO.......DESATUALIZADA !
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Questão Atualizada, MP convertida em lei.
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Em suma:
LIA: (redação original)
- Art. 17. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
Medida provisória nº 703 de 2015
- revogou temporariamente § 1º do art. 17 LIA. Portanto, restaram permitidas a transação, acordo ou conciliação.
Mas, como a MP 703/ teve seu prazo de vigencia expirado, voltou a viger a proibição.
Conclusao:
- regra: vedada transação, conciliação e acordo
- exceção: permitido se realizado durante a vigencia da MP 703 (18.12.2015 a 29.05.2016)
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Quanto às disposições da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), lei nº 8.429/92, deve ser marcada a alternativa INCORRETA.
a) CORRETA. Art. 14.
b) INCORRETA. Somente quando a petição inicial for recebida que caberá recurso, que será o agravo de instrumento. Art. 17, §10.
c) CORRETA. Art. 17.
d) CORRETA. Art, 17, §1º.
e) CORRETA. Art. 17, §4º.
Gabarito do professor: letra B.
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Atenção, pessoal! A questão permaneceu, durante a vigência da MP 703/2015, desatualizada, Porém, com a perda da vigência da referida MP, sem sua conversão em lei, o antigo conteúdo do artigo 17, §1º voltou a ter vigência. Desta maneira, atualmente, dia 16/11/2017 às 11:32 (horário de Natal/RN rsrs), continua vedada a transação, acordo ou concilização nas ações de improbidade administrativa (que bom). Por isso, a questão voltou a estar atualizada. :)
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Comentário da Professora:
Quanto às disposições da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), lei nº 8.429/92, deve ser marcada a alternativa INCORRETA.
a) CORRETA. Art. 14.
b) INCORRETA. Somente quando a petição inicial for recebida que caberá recurso, que será o agravo de instrumento. Art. 17, §10.
c) CORRETA. Art. 17.
d) CORRETA. Art, 17, §1º.
e) CORRETA. Art. 17, §4º.
Gabarito do professor: letra B.
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Errado, pois para o Recebimento de petição de improbidade cabe Agravo de instrumento
E para a rejeição de petição de improbidade cabe a Apelação
Espero ter contribuído para os estudos.
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Salvo engano, o recurso cabível é agravo de instrumento.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
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ATENÇÃO:
A questão está atualizada, isto porque a Letra D informa que é vedada a transação. No entanto, com a alteração no art. 17, § 1º, por meio da Lei n. 13.964/19 (pacote anticrime), é possível a celebração de acordo de não persecução cível, nos moldes da Resolução 179/CNMP.