a) GABARITO
instaurar e dirigir inquérito administrativo contra juiz eleitoral.
b) ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
conceder, na forma da lei, gratificações aos servidores requisitados para a Secretaria ou para os cartórios eleitorais.
c) ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
nomear, empossar, promover, exonerar, demitir e aposentar os servidores do Tribunal.
d) ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
assinar, com os demais membros e o Procurador- Regional, as atas das sessões, depois de aprovadas, e, juntamente com este e o relator, os acórdãos do Tribunal.
e) ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
conhecer, em grau de recurso, das decisões administrativas da Secretaria.