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Questões de Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


ID
254179
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Regimento Interno do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Tocantins


Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Tocantins

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Regimento Interno de SP:

    Gab: "d" = Art. 5º - Os Juízes e seus substitutos servirão obrigatoriamente por dois anos e, facultativamente, por mais um biênio.

  • Regimento Interno do TRE-TO Nº 282:

    Art. 7 - Os juízes titulares do Tribunal e seus substitutos, SALVO POR MOTIVO JUSTIFICADO, exercerão os mandatos obrigatoriamente por dois anos, a contar da data da posse, e, facultativamente, por mais um biênio, desde que reconduzidos pelo mesmo processo da investidura inicial.

     


ID
254182
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Regimento Interno do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Tocantins


Além de outras atribuições, compete ao Corregedor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins,

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRE-TO Nº 282:

    Art. 25,III- relatar proposta de abertura de processso administrativo disciplinar contra juiz eleitoral, apresentando relatório conclusivo;

  •  a) GABARITO

    instaurar e dirigir inquérito administrativo contra juiz eleitoral.

     

    b) ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE

    conceder, na forma da lei, gratificações aos servidores requisitados para a Secretaria ou para os cartórios eleitorais.

     

     c) ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE

    nomear, empossar, promover, exonerar, demitir e aposentar os servidores do Tribunal.

     

     d) ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE

    assinar, com os demais membros e o Procurador- Regional, as atas das sessões, depois de aprovadas, e, juntamente com este e o relator, os acórdãos do Tribunal.

     

     e) ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE

    conhecer, em grau de recurso, das decisões administrativas da Secretaria.

  • Regimento Interno do TRE-TO nº 282:

    Art. 25, II- instaurar e processar sindicância contra juíz eleitoral, submetendo o relatório conclusivo à apreciação do PLenário;


ID
254185
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Regimento Interno do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Tocantins


Do despacho do relator que recusar a produção de qualquer prova ou a realização de qualquer diligência, nos processos por delitos eleitorais da competência originária do Tribunal, caberá recurso, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TRE/TO
    Art. 81 - Caberá recurso, no prazo de cinco dias, sem efeito suspensivo, para o Pleno do Tribunal, na 
    forma deste Regimento,  do despacho do relator que:
    a) conceder ou denegar fiança; 
    b) decretar prisão preventiva; 
    c) recusar a produção de qualquer prova ou a realização de qualquer diligência

    http://www.tre-to.jus.br/institucional/plenario/res_Regimento.pdf
  • O R.I. Tre-to foi alterado em 2012, não havendo mais a redação acima citada.

  • Vcs sabem informar se há outro dispositivo legal (CF, Lei, LC, Resolução do STE ...) que trate sobre esta forma de recurso contra o despacho do relator?

  • Art.65 Das decisões do Relator caberá recurso na forma prevista neste Regimento.

     

     

  • Regimento Interno TRE-TO;

    Art. 137, § 1º Sempre que a lei não fixar pazo especial, o recurso deverá ser interposto no prazo de três dias da publicação do ato, resolução ou decisão.


ID
254362
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Nos processos por delitos eleitorais da competência originária do Tribunal, as testemunhas de acusação serão ouvidas dentro do prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 75 - As testemunhas de acusação serão ouvidas dentro do prazo de vinte dias, quando o réu

    estiver preso, e de quarenta dias, quando solto.

  • Gabarito D.

     

    Com o novo Regimento Interno, RESOLUÇÃO Nº 282, 11 DE DEZEMBRO DE 2012, esta redação não existe mais (http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-to-regimento-interno).

     

    ----

    "Você é a medida dos seus sonhos desejos e objetivos na vida."


ID
254365
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Quanto aos processos no Tribunal Regional Eleitoral, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VIII

    DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    Art. 106 - São admissíveis embargos de declaração (art. 275 do CE):

    § 4º - Os embargos de declaração suspendem o prazo para interposição de outros recursos, salvo se

    manifestamente protelatórios e assim declarados na decisão que os rejeitar.

  • Letra A - Errada   Art. 266. O recurso independerá de têrmo e será interposto por petição devidamente fundamentada, dirigida ao juiz eleitoral e acompanhada, se o entender o recorrente, de novos documentos

    Letra B -errada .  Artigo 259 São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional

     Letra C - Correta Art. 275. São admissíveis embargos de declaração:
    I - quando há no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição;
    II - quando fôr omitido ponto sôbre que devia pronunciar-se o Tribunal


    Letra D - Errada  A exceção de suspeição ou impedimento de qualquer dos membros do Tribunal, ou do Procurador Regional, ou do Diretor-Geral da Secretaria, deverá ser oposta no prazo de cinco dias, a contar da distribuição.

    Letra E - Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo

  • De acordo com o Regimento Interno do TRE-SP:

     

    Gab: "c" = 

     

     

    Art. 159 - Os embargos de declaração suspendem o prazo para interposição de outros recursos, salvo se manifestamente protelatórios e assim declarados na decisão que os rejeitar.

  • R.I. do Tre-to nº 282:

    Art. 139, §3º - Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, salvo se manifestamente protelatórios e assim declarados na decisão que os rejeitar.

  • DE ACORDO COM O NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRE-TO : 

    Seção II Dos Embargos de Declaração

    Art. 139. São admissíveis embargos de declaração (Código Eleitoral, art. 275):

    I – quando houver no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição;

    II – quando for omitido ponto sobre o qual o Tribunal deveria se pronunciar.

     

    § 1º Verificando o relator que os embargos possuem efeitos infringentes, deverá intimar o embargado para apresentar contrarrazões, abrindo, em seguida, vista dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral.

     

    § 2º O Relator colocará os embargos em mesa para julgamento, na sessão seguinte, proferindo o seu voto.

     

    § 3º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, salvo se manifestamente protelatórios e assim declarados na decisão que os rejeitar.[

     

    Bons estudos . 


ID
257092
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

No inquérito administrativo instaurado contra juiz eleitoral e que correr com a presença do Procurador-Regional ou seu delegado será o acusado notificado da matéria da acusação, para apresentar, se quiser, defesa, no prazo de ....... . Apresentada ou não a defesa, proceder-se-á a inquirição das testemunhas, inclusive as indicadas pelo acusado, até o número de ...... testemunhas na presença do Procurador-Regional, e às diligências que se tornarem necessárias para a elucidação da verdade, devendo a Secretaria certificar o número de inquéritos respondidos pelo juiz eleitoral.

O prazo e o número de testemunhas, que preenchem corretamente as lacunas do texto acima, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • e) CORRETA, vejamos:

    TÍTULO VI

    DO INQUÉRITO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

    Art. 123 - No inquérito administrativo instaurado contra juiz eleitoral e que correr com a presença do Procurador-Regional ou seu delegado será o acusado notificado da matéria da acusação, para apresentar, se quiser, defesa, no prazo de quinze dias.

    § 1º - Apresentada ou não a defesa, proceder-se-á a inquirição das testemunhas, inclusive as indicadas pelo acusado, até o número de cinco, na presença do Procurador-Regional, e às diligências que se tornarem necessárias para a elucidação da verdade, devendo a Secretaria certificar o número de inquéritos respondidos pelo juiz eleitoral.

  • No atual Regimento Interno não tem mais esse dispositivo.


ID
257095
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Quanto ao funcionamento do Tribunal, dentre outras hipóteses, é correto que

Alternativas
Comentários
    • Regimento Interno do TRE-TO:
    A) CORRETA. Art. 51 - Parágrafo único - O impedimento eventual de qualquer membro do Tribunal ou do Ministério Público, que tenha participado da sessão cuja ata estiver sob apreciação, deverá ser registrado. 

    B) § 3º - No caso de impedimento de Juiz, será redistribuído automaticamente o feito, fazendo-se compensação. 

    C) Art. 41 - § 5º - O julgamento que tiver sido iniciado prosseguirá, computando-se os votos já proferidos, ainda que o juiz afastado seja o relator.

    D) Art. 45 - § 3º - Tratando-se de matéria administrativa, as deliberações serão também motivadas e tomadas pela maioria simples de seus membros, na forma do artigo seguinte.

    E) Art. 41 - § 2º - As petições relativas a processos já distribuídos, embora dirigidas ao Presidente, serão juntadas aos respectivos autos, independente de despacho e submetidas à apreciação do Relator
  • RI do TRE-TO:

    Art. 51. Será feita a distribuição entre todos os juízes titulares do Tribunal,
    excetuando-se o presidente.
    § 1º Será mantida a distribuição ao juiz titular durante seu afastamento eventual,
    porém, nesse caso, os autos serão conclusos ao seu substituto.
    § 2º Cessado o afastamento, os autos retornarão ao juiz titular.
    § 3º Na hipótese de o processo ter sido incluído em pauta por determinação do juiz
    substituto, e este não puder participar de seu julgamento em razão do retorno do juiz
    titular, o processo será automaticamente retirado de pauta e remetido concluso ao
    titular.

    § 4° Ocorrendo afastamento definitivo do relator, os processos que lhe haviam sido
    distribuídos passarão automaticamente ao seu sucessor ou, enquanto não entrar em
    exercício o juiz titular que o sucederá, ao seu substituto.
    § 5° Enquanto permanecer vago o cargo de juiz titular, os processos serão
    distribuídos ao juiz substituto. Provida a vaga, os processos serão redistribuídos ao
    juiz titular.
    § 6° Em caso de distribuição equivocada, impedimento ou suspeição do relator, será
    feito novo sorteio, compensando-se a distribuição.
    § 7° Haverá também compensação quando o processo tiver de ser distribuído por
    prevenção a determinado juiz do Tribunal, salvo na hipótese do recurso de apuração
    referido no art. 260 do Código Eleitoral;

  • Só alertando :  esse art 51 é de extrema importância para quem vai fazer TRE-TO , pois ele já tem cara de uma questão de prova.PORTANTO , DECOREM !! 

     

    O CESPE PODE COBRAR ASSIM : 

    * Será feita a distribuição entre todos os juízes titulares do Tribunal, INCLUSIVE o presidente. ( ERRADO ) 

    *Será feita a distribuição entre todos os juízes titulares do Tribunal, excetuando-se o presidente.

     

     


ID
257098
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Nos processos junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, caberá recurso, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRE-TO:

    Art. 81 - Caberá recurso, no prazo de cinco dias, sem efeito suspensivo, para o Pleno do Tribunal, na forma deste Regimento,  do despacho do relator que:
    a) conceder ou denegar fiança; 
    b) decretar prisão preventiva; 
    c) recusar a produção de qualquer prova ou a realização de qualquer diligência
  • Queria saber se a redação do RI do TRE-TO mudou , pq na res nº 282/2012 tá : 

     

    Art. 81. A ata da sessão plenária será lavrada a partir da síntese dos julgamentos e das questões tratadas na sessão respectiva, e conterá:

     

    I – número, data, horário de abertura e menção à espécie da sessão (ordinária, extraordinária ou solene);

    II – os nomes do presidente, dos demais juízes e do procurador regional eleitoral que se fizerem presentes e do secretário da sessão;

    III – relação dos processos e procedimentos julgados, contendo, conforme o caso, número, procedência, nome do relator, partes interessadas, advogados, procurador regional eleitoral e a decisão;

    IV – registro das demais questões e comunicações havidas na sessão, ressalvada determinação da Presidência em sentido contrário;

    V – quando for o caso, registro dos juízes ausentes ou impedidos e do procurador regional eleitoral ausente;

    VI – encerramento.

     

     

     

     

  • Depois dessa prova o RI mudou, isso é tudo que consta sobre recursos. Questão desatualizada.

     

    DOS RECURSOS PERANTE O TRIBUNAL

    Seção I

    Dos Recursos em Geral

    Art. 137. Os recursos perante o Tribunal Regional Eleitoral serão admitidos e processados nos termos deste Regimento e da Legislação Eleitoral de Regência, e aplicam-se, subsidiariamente, as normas dos Códigos de Processo Civil e Processo Penal.

     

    § 1º Sempre que a Lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto no prazo de três dias da publicação do ato, resolução ou decisão.

     

    § 2º São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

     

    § 3º Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo (Código Eleitoral, art. 257). Res. 282, 11.12.2012 48

     

    Art. 138. Feita a distribuição a um relator, a Secretaria, independentemente de despacho, abrirá vista dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral, que, dentro de cinco dias, emitirá Parecer (Código Eleitoral, art. 269, § 1º).

     

    Parágrafo único. Se a Procuradoria, no prazo fixado, deixar de emitir Parecer, poderá a parte interessada requerer a inclusão do processo em pauta, devendo, nesse caso, o procurador regional eleitoral dar parecer oral, registrado na assentada do julgamento (Código Eleitoral, art. 269, § 2º).


ID
257101
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Os membros do Tribunal terão direito a cédula de identidade fornecida

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRE-TO:

    TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
     
    Art. 127 - Os membros do Tribunal e o Procurador-Regional terão direito a cédula de identidade fornecida pela Presidência.
  • Questão desatualizada


ID
2564983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o seu código de ética, é expressamente vedado ao servidor do TRE/TO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

                                                                                     Seção IV

     

                                                                                 Das Vedações

     

    Art. 6º Ao servidor do TRE-TO é vedada a prática de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade de sua função pública, os compromissos éticos assumidos neste Código e os valores institucionais, especialmente:

     

    I – prestar consultoria técnica ou qualquer tipo de serviço a partidos políticos, candidatos ou a qualquer pessoa física ou jurídica, ligada direta ou indiretamente ao processo eleitoral, bem como a empresas licitantes ou contratadas pelo TRE-TO;

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Com base no Código de Ética do TRE-TO , TEMOS :

    A-INCORRETA. XVI – manifestar-se em nome do TRE-TO quando não autorizado e habilitado para tal, nos termos da política interna de comunicação social;

    -------------------------------------------------------------

    B-CORRETA.  I – prestar consultoria técnica ou qualquer tipo de serviço a partidos políticos, candidatos ou a qualquer pessoa física ou jurídica, ligada direta ou indiretamente ao processo eleitoral, bem como a empresas licitantes ou contratadas pelo TRE-TO;

    ------------------------------------------------------------------

    C- INCORRETA. NÃO ENCONTREI EMBASAMENTO.

    --------------------------------------------------------------

    D-INCORRETA.  IX – fazer ou extrair cópias de relatórios ou de quaisquer outros trabalhos ou documentos AINDA NÃO PUBLICADOS, pertencentes ao TRE-TO, para utilização em fins estranhos aos seus objetivos ou à execução dos trabalhos a seu encargo, sem prévia autorização da autoridade competente;

    --------------------------------------------------------------

    E-INCORRETA. DOS DEVERES :

    V – apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício do cargo ou função, evitando o uso de vestuário e adereços que comprometam a boa apresentação pessoal, a imagem institucional ou a neutralidade profissional;

    ---------------------------------------------------------------

     

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !! 


ID
2564986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Valter, juiz do TRE/TO, é sogro de Josué, é sobrinho de Lucas (Lucas é irmão da mãe de Valter) e é primo de Joaquim (Joaquim é filho de Lucas).


Nessa situação hipotética, poderá servir como juiz do TRE/TO simultaneamente com Valter somente

Alternativas
Comentários
  • PRIMO E CUNHADO NÃO SÃO PARENTE DE NINGUÉM

    A SOGRA É, PRO RESTO DA VIDA, ELA VAI SER TUA SOGRA.

  • Art. 3º Não podem servir como juízes do Tribunal cônjuges ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, bem como em linha colateral até o 3º grau, seja qual for o vínculo, excluindo-se nesse caso o que tiver sido escolhido por último.

     

    No caso da questão :

    VALTER → SOGRO DE JOSUÉ  > PARENTE DE GRAU

    LUCAS → TIO DE VALTER > PARENTE DE 3º GRAU

     JOAQUIM →  PRIMO DE VALTER > PARENTE DE 4 º GRAU

     

    PORTANTO , SOMENTE JOAQUIM PODERÁ SERVIR SIMULTANEAMENTE COM VALTER NO MESMO TRIBUNAL,POIS O RI DIZ QUE É ATÉ O 3º . A PARTIR DO 4º GRAU  NÃO HÁ ESSA VEDAÇÃO .

  • GABARITO: A

     

     

                                                                                               FAMÍLIA de VALTER

     

                                                              Mãe de Valter (1º Grau)               -                         Tio Lucas (3º Grau)

                                                                             |                                                                           |

                                                                    VALTER                                                Joaquim - Primo (4º Grau)

                                                                         |

                  Josué - Genro (1º Grau)   -   Filha de Valter (1º Grau)

     

     

     

     

    As alternativas devem ser analisadas conforme:

     

    | Resolução T.R.E - TO Nº 282, 11 de Dezembro de 2012.

    | Livro I - Da Organização e Competência

    | Título I - Do Tribunal

    | Capítulo I - Da Composição

    | Seção I - Disposições Gerais

    | Artigo 3º

    "Não podem servir como juízes do Tribunal cônjuges ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau, seja qual for o vínculo, excluindo-se nesse caso o que tiver sido escolhido por último";

     

     

    OBS: Muito cuidado com os Regimentos Internos! Eles mudam de acordo com o estado.

     

    Parentesco até o segundo grau: T.R.E - RJ, T.R.E - RS, T.R.E - ES, T.R.E - SC, T.R.E - AM, T.R.E - PA, T.R.E - RR, T.R.E - PI, T.R.E - RN e T.R.E - MT.

     

    Parentesco até o terceiro grau: O regimento interno do T.R.E - RO, T.R.E - TO, T.R.E - CE e T.R.E - MS.

     

    Parentesco até o quarto grau: O regimento interno do T.R.E - SP, T.R.E - PR, T.R.E - MG, T.R.E - BA, T.R.E - AL, T.R.E - AC, T.R.E - AP, T.R.E - MA, T.R.E - PB, T.R.E - PE, T.R.E - SE, T.R.E - GO e T.R.E - DF.


ID
2564989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

O ouvidor eleitoral do TRE/TO exerce cumulativamente a função de

Alternativas
Comentários
  • ART 5 º DO RI :

    § 7º O ouvidor eleitoral exercerá cumulativamente a função de juiz de Cooperação do Tribunal.

  • GABARITO: E

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Resolução T.R.E - TO nº 282 - 11 de Dezembro de 2012 - Regimento Interno do T.R.E - TO 

    | Livro I - Da Organização e Competência

    | Título I - Do Tribunal

    | Capítulo I - Da Composição

    | Seção II - Da Escolha do Presidente, do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, do Vice-Corregedor Regional Eleitoral, do Ouvidor Eleitoral, Juiz de Cooperação e do Vice-Diretor da Escola Judiciária Eleitoral

     

    | Artigo 5º

    "O Tribunal elegerá para a sua Presidência, por escrutínio secreto, um dos desembargadores escolhidos pelo Tribunal de Justiça, para mandato de dois anos ou até o término de seu biênio, vedada a reeleição para o período imediato. Caberá ao outro o exercício da Vice-Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral e Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral."

     

    | § 7º

    "O ouvidor eleitoral exercerá cumulativamente a função de juiz de Cooperação do Tribunal"


ID
2565043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

A Comissão de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins deve ser integrada por três membros e respectivos suplentes, sendo

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA C

     

    Código de ética do TRE-TO:

     

    Art. 7º Fica criada a Comissão de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com o objetivo de implementar e gerir este Código,

    integrada por três membros e respectivos suplentes, todos servidores e fetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal, dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa ou penal.

     

    obs: Apesar de não haver vedação aos requisitados integrarem a referida Comissão, não é de praxe tal composição.

  • PORTARIA Nº 316 DE 22 DE SETEMBRO DE 2014. - Institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

    a)  todos servidores efetivos e estáveis, tendo participação lícita quem tenha sofrido punição administrativa se há mais de cinco anos. (INCORRETA: erro: Não pode ter sofrido punição).

     

    b) todos servidores efetivos e estáveis, vedados os requisitados. (INCORRETA: erro: não há menção na lei sobre vedação dos requisitados).

     

    C) CORRETA todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo presidente do Tribunal. (CORRETA: art. 7º do Código de Ética de Tocantins - Portaria nº 316 de 22 de setembro de 2014)

     

    d)  pelo menos dois dos servidores efetivos, estáveis e ocupantes de cargo de nível superior. (INCORRETA: erro: serão nomeados 3 e não 2 servidores - outro erro: não é necessário possuir cargo nível superior).

     

    e) pelo menos dois servidores efetivos e estáveis. (INCORRETA: erro: serão nomeados 3)

     

    Art. 7º Fica criada a Comissão de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com o objetivo de implementar e gerir este Código, integrada por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal, dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa ou penal.

     

     

    Correta: "C"

  • gab. C

     

    Para quem estiver estudando para o TRT 6:

    Do Estatuto de Ética Profissional do Servidor do TRT da 6ª Região.


     

    CAPÍTULO III - DA COMISSÃO DE ÉTICA

    Seção I

    Da Composição

    Art. 7º A Comissão de Ética do TRT6 será composta por 3 membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pela Presidência do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa ou penal.

    § 1º O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A Presidência do Tribunal indicará o Presidente da Comissão para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 3º Ficará suspenso da Comissão, até o trânsito em julgado, o membro que vier a ser indiciado criminalmente, responder a processo administrativo disciplinar ou transgredir a qualquer dos preceitos deste Código.

    Art. 8º Os integrantes da Comissão desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos ou funções.

    Parágrafo único. Não haverá remuneração pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão de Ética.


ID
2565049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

A competência para conhecer, processar e relatar pedido de criação de zona eleitoral proposto no TRE/TO é do

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRE-TO.

    Art. 25. Ao corregedor regional eleitoral incumbe:

    IX – conhecer, processar e relatar:
    b) os pedidos de criação de Zona Eleitoral;

     

    Gabarito: letra E.

  • RESOLUÇÃO TRE-TO Nº 282, 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
    Dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

    Adendo sobre a divisão de zonas no Estado do Tocantins:

    Plenário do Tribunal: dividem as circunscrições eleitorais em zonas eleitorais e criação, e submetem esta divisão à homologação do TSE (quando assim exigir a legislação) - art. 19, XV, Res. 282 de 2012.

    OBS: uma coisa é a criação e a outra é a divisão das zonas.