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ID
254185
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Regimento Interno do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Tocantins


Do despacho do relator que recusar a produção de qualquer prova ou a realização de qualquer diligência, nos processos por delitos eleitorais da competência originária do Tribunal, caberá recurso, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TRE/TO
    Art. 81 - Caberá recurso, no prazo de cinco dias, sem efeito suspensivo, para o Pleno do Tribunal, na 
    forma deste Regimento,  do despacho do relator que:
    a) conceder ou denegar fiança; 
    b) decretar prisão preventiva; 
    c) recusar a produção de qualquer prova ou a realização de qualquer diligência

    http://www.tre-to.jus.br/institucional/plenario/res_Regimento.pdf
  • O R.I. Tre-to foi alterado em 2012, não havendo mais a redação acima citada.

  • Vcs sabem informar se há outro dispositivo legal (CF, Lei, LC, Resolução do STE ...) que trate sobre esta forma de recurso contra o despacho do relator?

  • Art.65 Das decisões do Relator caberá recurso na forma prevista neste Regimento.

     

     

  • Regimento Interno TRE-TO;

    Art. 137, § 1º Sempre que a lei não fixar pazo especial, o recurso deverá ser interposto no prazo de três dias da publicação do ato, resolução ou decisão.