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Resposta Letra A
Corrigindo o ìtens errados
Item II – Art. 77 § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
Ítem III - Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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I - CORRETO. Literalidade do art. 77, §3º, da CF. "Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. "
II – INCORRETO. Art. 77 § 4º. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á novas eleições no prazo máximo de sessenta dias corridos.,(dentre os remanescentes, o de maior votação.)
III - INCORRETO. Art. 80, caput, da CF. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, e do Supremo Tribunal Federal.(Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, e do Supremo Tribunal Federal).
IV- CORRETO. Art. 81, caput, da CF. "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga."
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Apenas um comentário quanto ao item IV:
Esse item só está correto se essa vacância ocorrer nos 2 primeiros anos do mandato.
Se a vacância do presidente e vice-presidente da república ocorrer nos 2 últimos anos do mandato, após a vacância da última vaga, haverá um prazo de 30 dias e não de 90, e a eleição será INDIRETA EXTRAORDINÁRIA em vez de DIRETA(se fosse nos 2 primeiros anos do mandato)
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Resumindo o comentário acima:
2 primeiros anos - eleições diretas - povo - 90 dias
2 últimos anos - eleiçoes indiretas - Congresso Nacional - 30 dias
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Nessa questão há um confronto.
" I. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. "
Esse enunciado se encontra no Art. 77 Parágrafo 3ª. Pois bem, O art. 77, CAPUT, com a redação atribuída pela EC n. 16/97, determinou que a eleição presidencial se faça no primeiro e último domingos de outubro, em primeiro e segundo turnos (quando houver segundo turno), do ano anterior ao término do mandado presidencial vigente. Acontece que os parlamentares se esqueceram de alterar, também, o Parágrao 3º, do Art. 77, que determina que a eleição em segundo turno seja feita VINTE DIAS após a proclamação do resultado do primeiro turno, (como tráz a questão)na hipótese de nenhum candidato ter alcançado a maioria absoluta na primeira votação. Pois bem, neste confronto deverá permanecer a data definida no CAPUT do Art, 77, na redação dada pela EC/16 (Segundo turno, quando houver, no ULTIMO DOMINGO DE OUTUBRO, e não após 20 dias, blá, blá, blá).
Aí o bonitão do CESPE com toda a sua "esperteza", pega o Art. 77 parágrafo 3º e coloca na prova, sendo que esta confronta o CAPUT do mesmo Artigo.
Parte do parágrafo 3º do Artigo 77 tem que ser revogado.
Espero que consigam compreender. Abraços.
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Alan, salvo melhor juízo, acredito que os parlamentares não esqueceram de alterar o §3º do art. 77, uma vez que a redação deste parágrafo é clara "...nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado...", desta forma não há conflito entre parágrafo e caput...
Me corrija se eu estiver errado.
Bons estudos e fé!
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Observação sobre o item IV.: Não tendo a questão especificado se é nos primeiros dois anos ou nos dois últimos anos, presume-se que está se referindo aos dois primeiros anos, ou seja, eleições depois de noventa dias. (Informação dada na aula do Prof. Nelson França).
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Marquei a letra A, mas não fiquei convencida da objetividade da pergunta, pois...
I. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. CORRETA
II. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á novas eleições no prazo máximo de sessenta dias corridos. ERRADA pois não se realiza novas eleições.
III. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, e do Supremo Tribunal Federal. ERRADA.
IV. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. CORRETA , mas incompleta, pois aí se falou somente se essa vacância ocorreu nos dois primeiros anos, pois ocorrendo nos últimos dois anos o Presidente e o vice são escolhidos por votação indireta do Congresso Nacional e far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga.
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Concordo com Alan, quanto ao raciocínio...
só que a questão não é do CESPE e sim da FCC
Prova: FCC - 2011 - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Administrativa
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No item 4, ele se refere a regra. Logo, quando não especificar se foi nos 2 primeiros ou nos 2 ultimos anos do mandato, vale a regra.
Regra no caso de vacância = 2 primeiros anos do mandato = 90 dias - Eleição Direta
Exceção = 2 ultimos anos do mandato = 30 dias - Eleição Indireta.
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Pessoal, lembrem-se, quase sempre FCC é a letra de lei. O numero IV é exatamente o que está no Art. 81 CAPUT.
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Acerca do item II.
No que concerne a jurisprudência...
"Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação."
Fonte: LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Nos casos de morte, impedimento ou desistência, caso o candidato seja eleito, mesmo que não tenha tomado posse, aplica-se a linha sucessória presidêncial.
LeiLeidakdsas
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PRAZOS DO PODER EXECUTIVO - CF/88
10 DIAS
Art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
15 DIAS
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
20 DIAS
Art. 76, § 3º -Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
30 DIAS
Art. 81, § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
90 DIAS
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
180 DIAS
Art. 86, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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Complementando os comentários dos colegas.
Sabe-se que o disposto no §3º do artigo 77 da Constituição Federal acerca do prazo para a realização do segundo turno - determinando que este deve acorrer em "até vinte dias após a proclamação do resultado" da primeira votação - restou prejudicado com a alteração do caput do artigo 77, trazida pela EC n.º 16/1997. Assim, a realização do segundo turno, quando houver, será no último domingo de outubro, e não vinte dias após a proclamação do resultado do primeiro turno.
Abraço a todos!
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Outro ponto diz respeito à hipótese de morte, desistência ou impedimento legal de candidato, antes do segundo turno, quando convocar-se-á entre os remanecescentes, o de maior votação. Em qualquer caso, se houver empate entre os candidatos que figurarem em segundo lugar na disputa, qualificar-se-á o mais idoso.
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Sei que cobraram letra de lei, mas ainda não tenho poder de vidência para adivinhar que o momento da alternativa IV era o primeiro biênio.
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Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
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Galera, temos que "dançar conforme a música". Por mais que saibamos a parte do par. 2º, art. 77 esteja modificado pela Emenda 16/97, mas sem alteração do texto, já sebemos que o estilo da FCC é pegar a letra da lei e jogar na questão. Então, vamos "fingir" que a FCC está correta e considerar o item I.
Boa sorte a todos e beijo no coração!!
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Poder Executivo - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - Prazos - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação = far-se-á "NOVA ELEIÇÃO" em até "20 dias" após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. |
Poder Executivo - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - Cuidado! - Se, "ANTES" de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato = convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. |
Poder Executivo - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - 1. "Caso de SUBSTITUIÇÃO" ou "Vacância TEMPORÁRIA”: 1.1 IMPEDIMENTO do Presidente e do Vice-Presidente ou VACÂNCIA = (serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da C.D, o do S.F e o do STF) - Obs: Ordem Alfabética |
Poder Executivo - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - 2. "Caso de SUCESSÃO" ou "Vacância DEFINITIVA": Nos primeiros 2 anos: "far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga." - (Eleição DIRETA) ; Nos últimos 2 anos: "a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo C.N, na forma da lei." - (Eleição INDIRETA) |
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Parem de procurar pelo em ovo. Se a IV estivesse errada, não haveria nenhuma alternativa a ser marcada. Logo, por eliminação, marca-se a letra A, sem questionamentos. As bancas não estão nem ai
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A Questão não está errada e nem passível de anulação. Não devemos apenas olhar para as respostas corretas, temos que ter o bom senso de escolher as que estão certas dentro das erradas. Ou seja, devemos analisar também as erradas.
JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA IV - Não foi posto que a vacância foi ocorrida no primeiro ou no segundo biênio do mandato do presidente. Ou seja, está incompleta. Porém, todos sabemos que não está errada. Vejamos:
- Vacância do Presidente e Vice-Presidente nos dois primeiros anos do mandato: Serão chamados para suceder-lhe respectivamente o Pres.da Câmara, Pres.do Senado, Pres. do STF e decorridos 90 dias da ultima vaga sera feita eleição direta para um novo presidente que completará o mandato respectivo.
- Vacância do Presidente e Vice-Presidente nos dois ultimos anos do mandato: Serão chamados para suceder-lhe respectivamente o Pres.da Câmara, Pres.do Senado, Pres. do STF e decorridos 30 dias da ultima vaga será feita eleição indireta pelo Congresso Nacional
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Eliminei a afirmativa I de cara e errei a questão! Só podia ser a FCC mesmo cobrando coisa já revogada. =(
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O $3° do artigo 77 da CF se refere ao segundo turno das eleições suplementares. É uma bagunça nossa legislação, mas quem são nossos legisladores mesmo?
Questão de concurso a gente muitas vezes tem que marcar a menos errada. Por isso as assertivas I e IV estão corretas.
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I - CORRETO. Literalidade do art. 77, §3º, da CF. "Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. "
MACETE: 2º turno/ 2 mais votados/ 20 dias.
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Letra seca da lei nos dois itens:
I - Artigo 77, §3º CF : § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
(Trata-se do 2º turno)
IV - Artigo 81, Caput, CF : Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
(Essa vacância deverá ocorrer IMPLICITAMENTE nos 2 primeiros anos do mandato, uma vez que NOS 2 ÚLTIMOS ANOS o procedimento é EXPRESSO conforme §1º do mesmo artigo.)
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Comentário acerca da assertiva IV: 100 vergonha.
Penso eu que pelo grau de instrução que deva ter os examinadores de uma banca tão conceituada como a FCC, deveriam pelo menos evitar a generalização e a possibilidade de abertura de recurso por parte dos candidatos, o que tornaria o processo menos oneroso e eficiente.
As eleições somente serão realizadas 90 dias após a vacância do último cargo, quando este estiver ocorrido no 2° biênio (dois últimos anos de mandato).
Atenciosamente.
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Galera, eu sei que é complicado, mas temos que aprender a interpretar a questão, buscar o que a banca quer . Se nós formos levar ao questões ao pé da letra, erraremos inúmeras delas e isso nós jamais poderemos permitir .
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Gente...sei que é meio absurdo, mas pode cair em questão. Se deu segundo turno e os dois candidatos morrem, vai ter nova eleição ou é chamado o que ficou em 3º lugar na votação?
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GABARITO: A
I - CERTO: Art. 77. § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
II - ERRADO: Art. 77. § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
III - ERRADO: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
IV - CERTO: Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
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É lógico que faltou uma informação no inciso IV, mas respondendo as outras, só sobra ela mesmo! Tem que entrar no jogo da banca, às vezes será a menos errada!