-
Gabarito: B
A força federal tem a função de reforçar a segurança, quando a força de segurança do estado é insuficiente, para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados.
De acordo com o Código Eleitoral:
Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
XIV – requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;
CUIDADO:
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
XII – requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;
Não confunda solicitar com requisitar.
Cabe aos TRE´s solicitar ao TSE a requisição de força federal.
O TSE, por sua vez, vai analisar o pedido e as circunstâncias alegadas e, acatando a solicitação, vai requisitar a força federal.
-
MACETE:
Requisitar força FEDERAL ===> TSE
Requisitar força ===>TRE
-
Opção B) - conforme Código Eleitoral (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737.htm), compete ao TRE requisitar a força necessária, que pode ser municipal, estadual ou federal. Caso o TRE necessite de força federal, deve solicitá-la através do TSE. Vide artigos: Art. 23, XIV – Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior (TSE) requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais (TRE´s) que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;
Art. 30, XII – Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais (TRE´s) requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior (TSE) a requisição de força federal.
-
(art 23, XIV, CE) Compete ao TSE requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;
(art 30, XII, CE) compete ao TRE requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;
SOMENTE AO TSE compete REQUISITAR A FORÇA FEDERAL (a força federal deve cumprir a requisição).
REQUISITAR-----FORÇA FEDERAL-----TSE.
Compete ao próprio TSE requisitar a força federal necessária ao cumprimento de suas decisões e pela impossibilidade do TSE saber se uma decisão proferida por um TRE está sendo descumprida, cabe ao TRE desrespeitado SOLICITAR ao TSE a FORÇA FEDERAL, e, novamente, quem REQUISITARÁ A FORÇA FEDERAL será o TSE, para que se cumpra a decisão do TRE.
-
Upando o macete da colega nubiaheitor
MACETE:
Requisitar força FEDERAL ===> TSE
Requisitar força ===>TRE
-
FORÇA FEDERAL
TRE: Solicita ao TSE
TSE: Requisita para próprio TSE ou para o TRE
Código Eleitoral
Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
XIV – requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
XII – requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;
-
TSE requisita força federal
TRE solicita ao TSE a requisição de força federal
-
Nos termos do artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral, compete privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral requisitar a força federal necessária ao cumprimento das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem:
Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
XIV - requisitar a
força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das
decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a
apuração;
(Redação dada pela Lei nº 4.961, de
1966)
Logo, tendo em vista expressa disposição legal contida no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral, estão incorretas as alternativas A, C, D e E, estando correta apenas a alternativa B.
RESPOSTA: ALTERNATIVA B
-
Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
XIV – requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o
-
O TRE requisita força necessária ao cumprimento de suas decisões e SOLICITA ao TSE a requisição de Força Federal (CE Art. 30, XII)