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ID
254260
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A requisição de força federal necessária ao cumprimento de decisão do Tribunal Regional Eleitoral compete ao

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A força federal tem a função de reforçar a segurança, quando a força de segurança do estado é insuficiente, para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados.

    De acordo com o Código Eleitoral:

    Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
    XIV – requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;

    CUIDADO:
    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    XII – requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;

    Não confunda solicitar com requisitar.
    Cabe aos TRE´s solicitar ao TSE a requisição de força federal.
    O TSE, por sua vez, vai analisar o pedido e as circunstâncias alegadas e, acatando a solicitação, vai requisitar a força federal.
  • MACETE:


    Requisitar força FEDERAL ===> TSE

    Requisitar força ===>TRE

  • Opção B) - conforme Código Eleitoral (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737.htm), compete ao TRE requisitar a força necessária, que pode ser municipal, estadual ou federal. Caso o TRE necessite de força federal, deve solicitá-la através do TSE. Vide artigos:
    Art. 23, XIV – Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior (TSE) requisitar a força  federal necessária ao cumprimento da leide suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais (TRE´s) que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;
    Art. 30, XII – Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais (TRE´s) requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior (TSE) a requisição de força federal.
  • (art 23, XIV, CE) Compete ao TSE requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração; 
    (art 30, XII, CE) compete ao TRE requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal; 
    SOMENTE AO TSE compete REQUISITAR  A FORÇA FEDERAL (a força federal deve cumprir a requisição).
    REQUISITAR-----FORÇA FEDERAL-----TSE.
    Compete ao próprio TSE requisitar a força federal necessária ao cumprimento de suas decisões e pela impossibilidade do TSE saber se uma decisão proferida por um TRE está sendo descumprida, cabe ao TRE desrespeitado SOLICITAR ao TSE a FORÇA FEDERAL, e, novamente, quem REQUISITARÁ A FORÇA FEDERAL será o TSE, para que se cumpra a decisão do TRE.
  • Upando o macete da colega nubiaheitor

     

    MACETE:


    Requisitar força FEDERAL ===> TSE

    Requisitar força ===>TRE

  • FORÇA FEDERAL

    TRE: Solicita ao TSE

    TSE: Requisita para próprio TSE ou para o TRE

     

    Código Eleitoral

    Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
    XIV – requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;
    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    XII – requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;

  • TSE requisita força federal

     

    TRE solicita ao TSE a requisição de força federal

  • Nos termos do artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral, compete privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral requisitar a força federal necessária ao cumprimento das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem:

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

    XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;           (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

    Logo, tendo em vista expressa disposição legal contida no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral, estão incorretas as alternativas A, C, D e E, estando correta apenas a alternativa B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
    XIV – requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o 

  • O TRE requisita força necessária ao cumprimento de suas decisões e SOLICITA ao TSE a requisição de Força Federal (CE Art. 30, XII)