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ID
2542615
Banca
FUNDATEC
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/1993, que trata sobre Licitações e Contratos na Administração Pública, em se tratando de igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

     

    Lei 8.666/93

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

  • A Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93) tem como uma de suas diretrizes garantir a observância do princípio constitucional da isonomia.

     

    Note que os critérios de desempate são aplicados SUCESSIVAMENTE, ou seja, primeiro será dada preferência aos bens e serviços produzidos no País (inciso I) e, caso nenhuma empresa atenda a esse critério, aí sim passe-se a dar preferência aos produzidos ou prestados por empresas brasileiras (inciso II), e assim sucessivamente, até o inciso V.

     

    Em uma situação de empate em licitação realizada, assinale a opção que indica o critério de desempate que não pode ser adotado.

    Art. 3º § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

            II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.         (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para PESSOA COM DEFICIÊNCIA ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.       (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

     

  • Nossa a prova dos sonhos de qualquer candidato só questao dada. 

  • O que é IP?

  • GAB.: C

     

     

    Macete dos comentários do QC:

     

     

    PAÍS BRASILEIRO, TECNOLOGIA DEFICIENTE

  • O que é IP?

  • IP deve ser interesse público.

  • Critério de desempate Art. 3º:  ** No país por empresa brasileira de tecnologia deficiente. **

  • país

    empresa

    pesquisa

    PCD

  • kkkk que q isso de abreviar interesse publico?!?!?!?! IP? onde ja se viu asuhasu

  • GABARITO C


    Pensei que era prova de informatica. rs

  • Descobri nos comentários oque era o IP da letra A e B kkkk

  • LETRA C CORRETA

     

    LEI 8666/93 ---------> Art. 3°, § 2°

     

    II -  BRASIL ------> .... Produzidos no País.

    III - BRASILEIRA -----> .... Por empresas brasileiras.

    IV -  TECNOLOGIA ------> ...desenvolvimento de tecnologia no país.

    V -    DEFICIENTE ------> ...em lei para pessoa com deficiência....

  • Que porr* é essa de IP?

  • Gabarito: C

    "Produzidos por empresas brasileira que invistam em acessibilidade."

    1- Produzido no país

    2- Por empresa brasileira

    3- Empresa que invista no Brasil

    4- Empresa que reserve cargos para deficientes, reabilitados e obedeça às regras de acessibilidade

    5- Sorteio