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Gab: C
Lei 8.666/93
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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A Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93) tem como uma de suas diretrizes garantir a observância do princípio constitucional da isonomia.
Note que os critérios de desempate são aplicados SUCESSIVAMENTE, ou seja, primeiro será dada preferência aos bens e serviços produzidos no País (inciso I) e, caso nenhuma empresa atenda a esse critério, aí sim passe-se a dar preferência aos produzidos ou prestados por empresas brasileiras (inciso II), e assim sucessivamente, até o inciso V.
Em uma situação de empate em licitação realizada, assinale a opção que indica o critério de desempate que não pode ser adotado.
Art. 3º § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para PESSOA COM DEFICIÊNCIA ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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Nossa a prova dos sonhos de qualquer candidato só questao dada.
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O que é IP?
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GAB.: C
Macete dos comentários do QC:
PAÍS BRASILEIRO, TECNOLOGIA DEFICIENTE
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O que é IP?
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IP deve ser interesse público.
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Critério de desempate Art. 3º: ** No país por empresa brasileira de tecnologia deficiente. **
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país
empresa
pesquisa
PCD
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kkkk que q isso de abreviar interesse publico?!?!?!?! IP? onde ja se viu asuhasu
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GABARITO C
Pensei que era prova de informatica. rs
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Descobri nos comentários oque era o IP da letra A e B kkkk
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LETRA C CORRETA
LEI 8666/93 ---------> Art. 3°, § 2°
II - BRASIL ------> .... Produzidos no País.
III - BRASILEIRA -----> .... Por empresas brasileiras.
IV - TECNOLOGIA ------> ...desenvolvimento de tecnologia no país.
V - DEFICIENTE ------> ...em lei para pessoa com deficiência....
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Que porr* é essa de IP?
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Gabarito: C
"Produzidos por empresas brasileira que invistam em acessibilidade."
1- Produzido no país
2- Por empresa brasileira
3- Empresa que invista no Brasil
4- Empresa que reserve cargos para deficientes, reabilitados e obedeça às regras de acessibilidade
5- Sorteio