Gabarito C
Art. 3 A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
I -natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
II -dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
III -qualidade do processo de trabalho;
IV -reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
V -vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
VI -investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII –desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII -garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
IX -avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
X -oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.