SóProvas


ID
254263
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Atenção: As questões de números 26 e 27 referem-se à Lei
no 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, cujos programas NÃO estão obrigados a respeitar

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se na Lei 9.096/95

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    Resposta correta: D
  • o estatuto dos partidos politicos não podem ofender:

    - SOBERANIA NACIONAL
    - PLURIPARTIDARISMO
    - DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PESSOAS HUMANAS
    - REGIME DEMOCRATICO
  • Ai, meu Deus, como a FCC é engraçadinha......

    De vez em quando, pergunta umas coisas que só a mãe Diná acerta.....

    Outras vezes, pergunta coisas como essa, que após a leitura da Constituição, só estando bem distraído pra errar.......

    Eles não são nada proporcionais.
  • Exatamente por isso que vivem dizendo que as provas da FCC são, na maioria das vezes, pura loteria.
  • Nos termos do artigo 2º da Lei 9.504/97, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana:
     

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    _______________________________________________________________________________
    A) o pluripartidarismo. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 2º da Lei 9.504/97 (acima transcrito), os partidos políticos estão obrigados a respeitar o pluripartidarismo.
    _______________________________________________________________________________
    B) a soberania nacional. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 2º da Lei 9.504/97 (acima transcrito), os partidos políticos estão obrigados a respeitar a soberania nacional.
    _______________________________________________________________________________
    C) o regime democrático. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 2º da Lei 9.504/97 (acima transcrito), os partidos políticos estão obrigados a respeitar o regime democrático.
    _______________________________________________________________________________
    E) os direitos fundamentais da pessoa humana. 

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 2º da Lei 9.504/97 (acima transcrito), os partidos políticos estão obrigados a respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana.
    _______________________________________________________________________________
    D) as orientações políticas do Presidente da República. 

    A alternativa D está CORRETA, pois, nos termos do artigo 2º da Lei 9.504/97 (acima transcrito), os partidos políticos NÃO estão obrigados a respeitar as orientações políticas do Presidente da República.
    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • Para lembrar:

    Forma Republicana de Governo

    Forma Federativa de Estado

    Sistema Presidencialista

    Regime Democrático.

    Não confundir.

  • - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem o Dr. De SP.

     DR = Regime Democrático.

     De =direitos fundamentais da pessoa humana.

    S= soberania nacional.

    P= pluripartidarismo.