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ID
2542630
Banca
FUNDATEC
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei nº 11.091/2005, caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar, anualmente, a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras variáveis, as demandas institucionais, a proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários, e as:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.091/2005. Art. 4:Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

    I - demandas institucionais;

    II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;

    III - inovações tecnológicas; e

    IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

    Parágrafo único. Os cargos vagos e alocados provisoriamente no Ministério da Educação deverão ser redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino para atender às suas necessidades, de acordo com as variáveis indicadas nos incisos I a IV deste artigo e conforme o previsto no inciso I do § 1o do art. 24 desta Lei.

  • gab B

     

     

    Inovações tecnológicas consta na lei 

  • Macete para aprender o artigo 4:

    A MODERNIZAÇÃO e a INOVAÇÃO DEMANDAM da PROPORÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO.

  • Art. 4: Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

     

    I - demandas institucionais;

    II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;

    III - inovações tecnológicas; e

    IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

  • I - demandas institucionais

    II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários

    III - inovações tecnológicas e

    IV - modernização dos processo de trabalho no âmbito da instituição