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GABARITO D
A alternativa I é hipótese em que a licitação é dispensável.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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LICITAÇÃO DESERTA = NINGUÉM COMPARECE
Trata-se da chamada licitação deserta, caracterizada quando NÃO comparecem interessados.
Se a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, a Administração poderá contratar DIRETAMENTE uma empresa, desde que nas mesmas condições estabelecidas no edital da licitação.
É DISPENSÁVEL a licitação, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
LICITAÇÃO FRACASSADA = INABILITADOS
LICITAÇÃO FRACASSADA, que é aquela na qual todos os licitantes são INABILITADOS (fase de habilitação) ou todas as propostas de preço são desclassificadas (preços manifestamente superiores aos de mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes).
Nesses casos, a Administração poderá fixar novo prazo de 8 dias úteis (ou 3 dias úteis em caso de convite) para apresentação de novas propostas; persistindo a situação quanto às propostas de preço, será admitida a adjudicação direta, por valor não superior ao cotado.
Ou seja, a licitação fracassada em razão da desclassificação de todas as propostas de preço é hipótese de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.
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Gaba: D
8.666 - Art. 13
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. ( atenção especial para não confundir com possibilidade de dispensa de licitação do artigo 24:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
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LETRA D.
LICITAÇÃO DESERTA: ADMITE A DISPENSA DE LICITAÇÃO.
- CARACTERIZADA QUANDO NÃO COMPARECEM OS INTERESSADOS.
- SE A LICITAÇÃO NÃO PUDER SER REPETIDA SEM PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ CONTRATAR DIRETAMENTE UMA EMPRESA, DESDE QUE NAS MESMAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DA LICITAÇÃO.
LICITAÇÃO FRACASSADA: NÃO ADMITE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
- É AQUELA NA QUAL TODOS OS LICITANTES SÃO INABILITADOS OU TODOS AS PROPOSTAS DE PREÇO SÃO DESCLASSIFICADAS.9 PREÇOS MANIFESTAMENTE SUPERIORESAAOS DE MERCADO OU INCOMPATÍVEIS COM OS FIXADOS PELOS ÓRGÃOS OFICIAS COMPETENTES).
- NESSES CASOS, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ FIXAR NOVO PRAZO DE 8 DIAS ÚTEIS( OU 03 DIAS ÚTEIS NO CASO DE CONVITE) PARA APRESENTAÇÃO DE NOVAS PROPOSTAS.
ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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Ta faltando a notoria especialização.
Se tivesse uma letra: "apenas a III", seria a correta.
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INEXIGIBILIDADE
CARACTERÍSTICAS:
QUANDO:
***VEDADA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO***
GABARITO: D
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LETRA D CORRETA
LEI 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
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Gabarito: D
É inexigível : quando houver inviabilidade de competição;
-Fornecer exclusivo, vedada preferência por marca.
-Profissional de notória especialização, vedado serviços de publicidade e divulgação.
-Artista consagrado.
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faltou o "notória especialização"
ainda bem que não tinha outra opção pq aí ficaria na dúvida pra marcar