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ID
254290
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos princípios das licitações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

  • GABARITO letra E.
    LEI 8666
    Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.


    AS ERRADAS:
    Letra A:
    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
     
    Letra B:
    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
     
    Letra C:
    Art. 3º
    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Letra D:
    Em procedimentos licitatórios, o princípio da adjudicação compulsória ao vencedor impede que se abra nova licitação enquanto for válida a adjudicação anterior.
  • LETRA E

    trata-se da lei mais chata que existe no direito, a 8.666

    Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade. 

  • A preterição da ordem de classificação das propostas ou a contratação de terceiros, não partícipes da licitação, ofendem direito liquido e certo do vencedor.
  • preterição = omissão
  • Quanto aos princípios das licitações, tendo por base a Lei 8.666/1993:

    a) INCORRETA. A vinculação ao instrumento convocatório é um princípio aplicado às licitações (art. 3º) e é cláusula necessária no contrato administrativo (art. 55, XI), tornado inválido o procedimento licitatório caso não seja respeitada.

    b) INCORRETA. Qualquer cidadão pode impugnar judicialmente procedimento licitatório que não observe a lei, conforme art. 41, §1º.

    c) INCORRETA. Em regra a licitação não será sigilosa, salvo quanto ao conteúodo das propostas, até a respectiva abertura. Art. 3º, §3º.

    d) INCORRETA. O princípio da adjudicação compulsória veda a abertura de novo procedimento licitatório enquanto for válida a adjudicação anterior. 

    e) CORRETA. Conforme art. 50, "caput".

    Gabarito do professor: letra E.



  • ja vi aqui no qc, muitos reclamarem da 8.666, que é chata e tal... Eu não acho tão ruim assim.

     

     

  • Ao vencedor, não quer dizer que é certa a sua contratação ou o objeto da licitação, ele tem uma expectativa de receber/ ser contratado. Se escrevi bobagem, corrijam-me por gentileza.