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ID
254296
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Organização Administrativa Brasileira, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Entidade Estatal - PJ de Direito Público, que integra a estrutura constitucional do Estado, e tem poder político e administrativo.
    • tem autonomia política, financeira e administrativa;
    • fazem parte da Administração Direta;
    • APENAS a UNIÃO é dotada de soberania; Exs.: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Não confundir com:

    Autarquias - PJ de Direito Público; é um serviço autônomo criado para auxiliar a Administração Pública a executar atividades típicas da Administração.
    • CRIADA por Lei Específica;
    • orçamento, patrimônio e receita próprios (desvinculados da matriz);
    • gestão administrativa e financeira

  • Bom pessoal,

                     Acho que a única dúvida fica quanto as alternativas A) e B), pois, indiscutivelmente as outras alternativas não tem nem o que falar, pois são absurdas.

                    Sobre a alternativa B) fica a dúvida quanto ao conceito de Federação e Confederação, mas, o Brasil posso afirmar que é uma federação, Podemos ver isso até mesmo na Capa da CF (REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL). No site winkpédia tem um conceito de federação:

    Em ciência política, a confederação é uma associação de Estados soberanos, usualmente criada por meio de tratados, mas que pode eventualmente adotar uma constituição comum. A principal distinção entre uma confederação e uma federação é que, na Confederação, os Estados constituintes não abandonam a sua soberania, enquanto que, na Federação, a soberania é transferida para o estado federal.

    Espero ter ajudado, Bons estudos
  • Acredito que o cometário do colega Augusto está equivocado. A Uniao não é dotada de soberania. A República Federativa do Brasil que é..
  • Concordo com voce Patricia; pois, A União não se confunde com a República Federativa do Brasil. Enquanto esta é dotada de soberania, abrangendo todos os Entes federados; aquela é pessoa jurídica de direito público interno, dotada de autonomia e do poder de agir dentro dos limites traçados pela Constituição.

  • Pessoal, segundo o Professor Erick Moura do Ponto dos Concursos, a União é dotada de soberania:


    Podemos afirmar que só a União é soberana, ou seja, este ENTE

    POLÍTICO possui o supremo poder ou o poder político de um Estado.

    A soberania corresponde a um atributo da personalidade do mesmo

    Estado, sendo privativa de uma Nação e, no caso brasileiro, própria da Federação.

    Em relação às outras entidades estatais, Estados-Membros, DF e

    Municípios, pode-se estabelecer que elas possuem AUTONOMIA política,

    administrativa e financeira, mas NÃO POSSUEM SOBERANIA.

    Assim podemos sintetizar:

    ENTIDADE POLÍTICA                POSSUI

    UNIÃO                                      SOBERANIA e

                                                     AUTONOMIA

    ESTADOS-MEMBROS               AUTONOMIA

    DISTRITO FEDERAL                 AUTONOMIA

    MUNICÍPIOS                            AUTONOMIA

  • Tem certeza que isso esta no material do ponto?

    Pois segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, todos os professores de cursinho e a propria CF falam que a Uniao eh autonoma. Soberana, soh a RFB.

    Bem, se tiver mesmo no material do ponto, bom saber pra passar longe das aulas desse professor...
  • Nossa, o professor do Ponto errou feio. A União não tem soberania nenhuma.
  • boa tarde galera, realmente o professor Erick Moura, excelente professor por sinal, afirmou que a União é soberana. Precisamente, ele falou isso na Aula demonstrativa para o concurso do MPU na disciplina administração pública. mas na aula 1 da mesma matéria, ele faz a retificação deste quesito, afirmando que a soberania é da RFB.
  • mas a União, os Estados, o DF e os Municípios não são ENTES, em vez de entidades??
  • Elson

    O Brasil é uma federação e não uma confederação.


    FEDERAÇÃO:  • UNIÃO INDISSOLÚVEL
                               • OS ENTES FEDERADOS SÃO AUTÔNOMOS
                               • TEM COMO FUNDAMENTO A CONSTITUIÇÃO


    CONFEDERAÇÃO:  • UNIÃO DISSOLÚVEL
                                        • OS ENTES FEDERADOS SÃO SOBERANOS
                                        • TEM  COMO  FUNDAMENTO  UM  ACORDO INTERNACIONAL
  • Fiquei com a mesma dúvida do amigo acima:

    a União, os Estados, o DF e os municípios não são entes ?
  • Resposta certa: letra A

    Segundo Hely Lopes Meirelles, entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.

    O autor lembra que somente a União é soberana. Somente a União possui o supremo poder ou o poder político de um Estado. A soberania é um atributo da personalidade do mesmo Estado. A soberania é privativa da Nação e própria da Federação. As outras entidades estatais somente são autônomas política, administrativa e financeiramente.

    Autonomia política é o poder das entidades de fazer as suas próprias leis.  Já a autonomia administrativa significa a soma de poderes da pessoa ou entidade para administrar os seus próprios negócios, sob qualquer aspecto, consoante as normas e princípios institucionais de sua existência e dessa administração. Quem possui autonomia financeira recebe suas rendas e administra o seu dispêndio.

  • Questão mal formulada. A União,Estados, DF e Municípios não são ENTIDADES. São ENTES!

  • Fiquei na dúvida porque geralmente a expressão "entidades estatais" ou apenas "estatais" é utilizado para se referir à Administração Indireta. Por outro lado, para designar Administração Direta geralmente se utiliza a expressão "entes políticos".

  • As entidades dividem-se em políticas (estatais) e administrativas. Aquelas, são as pessoas jurídicas de direito público que recebem suas atribuições diretamente da Constituição, integrando, portanto, a estrutura constitucional do Estado. São entidades políticas a União, os estados, o Distrito Federal e os munícipios.

     

    Fonte: Herbert Almeida - Direito Administrativo - Estratégia Concursos.

     

    Gabarito letra ( A ) 

  • Quanto à organização da Administração Pública:

    a) CORRETA. Estas entidades estatais são os próprios entes federativos que integram a Administração Pública Direta.

    b) INCORRETA. O Brasil é uma Federação formada pela união indissolúvel dos Estados-membros, dos Municípios e do Distrito Federal. Na Federação, os entes são autônomos, mas não independentes, enquanto que na Confederação, são todos independentes, que se unem por uma causa em comum.

    c) INCORRETA. O município é um ente federado e, como tal, possui autonomia administrativa e financeira, tendo suas competências determinadas pela Constituição Federal.

    d) INCORRETA. As empresas públicas e as sociedades de economia mista são empresas estatais que integram a Administração Pública Indireta, sendo entidades que possuem personalidade jurídica própria.

    e) INCORRETA. Os ministérios são órgãos integrantes da Administração Pública Direta e vinculados à Presidência da República.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Notas à questão:

    [1]. As entidades são divididas em políticas (estatais) e administrativas.

    [2]. Entidades Estatais (políticas): são pessoas jurídicas de direito público que recebem suas atribuições diretamente da Constituição e integram a estrutura constitucional do Estado. Exemplos de entidades políticas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Não são soberanos porém possuem autonomia política, administrativa e financeira.

    [3]. Estado Federado. Forma de estado adotada no Brasil. É composta por diferentes entidades políticas distribuídas nos níveis nacional, regional e local. São indissolúveis. Os entes federados são autônomos e tem como fundamento a constituição.

    [4]. CONFEDERAÇÃO: os Estados-membros permanecem soberanos e possuem o direito de separar-se quando assim o desejar. União dissolúvel. Tem como fundamento um acordo internacional.

    [5]. Os municípios recebem a autonomia diretamente da Constituição e não podem ser delimitadas pelo Presidente da República.

    [6]. Os ministérios compõem os serviços integrados na estrutura administrativa da administração direta. São órgãos autônomos e unipessoais (singulares).

    [7]. Soberania: corresponde a um atributo da personalidade do mesmo Estado, e é privativa de uma nação e, no caso do Brasil, própria da Federação.

    Fonte: Adaptação / Herbert Almeida / Estratégia Concursos