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Entidade Estatal - PJ de Direito Público, que integra a estrutura constitucional do Estado, e tem poder político e administrativo.
• tem autonomia política, financeira e administrativa;
• fazem parte da Administração Direta;
• APENAS a UNIÃO é dotada de soberania; Exs.: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Não confundir com:
Autarquias - PJ de Direito Público; é um serviço autônomo criado para auxiliar a Administração Pública a executar atividades típicas da Administração.
• CRIADA por Lei Específica;
• orçamento, patrimônio e receita próprios (desvinculados da matriz);
• gestão administrativa e financeira
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Bom pessoal,
Acho que a única dúvida fica quanto as alternativas A) e B), pois, indiscutivelmente as outras alternativas não tem nem o que falar, pois são absurdas.
Sobre a alternativa B) fica a dúvida quanto ao conceito de Federação e Confederação, mas, o Brasil posso afirmar que é uma federação, Podemos ver isso até mesmo na Capa da CF (REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL). No site winkpédia tem um conceito de federação:
Em ciência política, a confederação é uma associação de Estados soberanos, usualmente criada por meio de tratados, mas que pode eventualmente adotar uma constituição comum. A principal distinção entre uma confederação e uma federação é que, na Confederação, os Estados constituintes não abandonam a sua soberania, enquanto que, na Federação, a soberania é transferida para o estado federal.
Espero ter ajudado, Bons estudos
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Acredito que o cometário do colega Augusto está equivocado. A Uniao não é dotada de soberania. A República Federativa do Brasil que é..
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Concordo com voce Patricia; pois, A União não se confunde com a República Federativa do Brasil. Enquanto esta é dotada de soberania, abrangendo todos os Entes federados; aquela é pessoa jurídica de direito público interno, dotada de autonomia e do poder de agir dentro dos limites traçados pela Constituição.
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Pessoal, segundo o Professor Erick Moura do Ponto dos Concursos, a União é dotada de soberania:
Podemos afirmar que só a União é soberana, ou seja, este ENTE
POLÍTICO possui o supremo poder ou o poder político de um Estado.
A soberania corresponde a um atributo da personalidade do mesmo
Estado, sendo privativa de uma Nação e, no caso brasileiro, própria da Federação.
Em relação às outras entidades estatais, Estados-Membros, DF e
Municípios, pode-se estabelecer que elas possuem AUTONOMIA política,
administrativa e financeira, mas NÃO POSSUEM SOBERANIA.
Assim podemos sintetizar:
ENTIDADE POLÍTICA POSSUI
UNIÃO SOBERANIA e
AUTONOMIA
ESTADOS-MEMBROS AUTONOMIA
DISTRITO FEDERAL AUTONOMIA
MUNICÍPIOS AUTONOMIA
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Tem certeza que isso esta no material do ponto?
Pois segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, todos os professores de cursinho e a propria CF falam que a Uniao eh autonoma. Soberana, soh a RFB.
Bem, se tiver mesmo no material do ponto, bom saber pra passar longe das aulas desse professor...
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Nossa, o professor do Ponto errou feio. A União não tem soberania nenhuma.
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boa tarde galera, realmente o professor Erick Moura, excelente professor por sinal, afirmou que a União é soberana. Precisamente, ele falou isso na Aula demonstrativa para o concurso do MPU na disciplina administração pública. mas na aula 1 da mesma matéria, ele faz a retificação deste quesito, afirmando que a soberania é da RFB.
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mas a União, os Estados, o DF e os Municípios não são ENTES, em vez de entidades??
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Elson
O Brasil é uma federação e não uma confederação.
FEDERAÇÃO: • UNIÃO INDISSOLÚVEL • OS ENTES FEDERADOS SÃO AUTÔNOMOS
• TEM COMO FUNDAMENTO A CONSTITUIÇÃO
CONFEDERAÇÃO: • UNIÃO DISSOLÚVEL
• OS ENTES FEDERADOS SÃO SOBERANOS
• TEM COMO FUNDAMENTO UM ACORDO INTERNACIONAL
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Fiquei com a mesma dúvida do amigo acima:
a União, os Estados, o DF e os municípios não são entes ?
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Resposta certa: letra A
Segundo Hely Lopes Meirelles, entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.
O autor lembra que somente a União é soberana. Somente a União possui o supremo poder ou o poder político de um Estado. A soberania é um atributo da personalidade do mesmo Estado. A soberania é privativa da Nação e própria da Federação. As outras entidades estatais somente são autônomas política, administrativa e financeiramente.
Autonomia política é o poder das entidades de fazer as suas próprias leis. Já a autonomia administrativa significa a soma de poderes da pessoa ou entidade para administrar os seus próprios negócios, sob qualquer aspecto, consoante as normas e princípios institucionais de sua existência e dessa administração. Quem possui autonomia financeira recebe suas rendas e administra o seu dispêndio.
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Questão mal formulada. A União,Estados, DF e Municípios não são ENTIDADES. São ENTES!
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Fiquei na dúvida porque geralmente a expressão "entidades estatais" ou apenas "estatais" é utilizado para se referir à Administração Indireta. Por outro lado, para designar Administração Direta geralmente se utiliza a expressão "entes políticos".
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As entidades dividem-se em políticas (estatais) e administrativas. Aquelas, são as pessoas jurídicas de direito público que recebem suas atribuições diretamente da Constituição, integrando, portanto, a estrutura constitucional do Estado. São entidades políticas a União, os estados, o Distrito Federal e os munícipios.
Fonte: Herbert Almeida - Direito Administrativo - Estratégia Concursos.
Gabarito letra ( A )
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Quanto à organização da Administração Pública:
a) CORRETA. Estas entidades estatais são os próprios entes federativos que integram a Administração Pública Direta.
b) INCORRETA. O Brasil é uma Federação formada pela união indissolúvel dos Estados-membros, dos Municípios e do Distrito Federal. Na Federação, os entes são autônomos, mas não independentes, enquanto que na Confederação, são todos independentes, que se unem por uma causa em comum.
c) INCORRETA. O município é um ente federado e, como tal, possui autonomia administrativa e financeira, tendo suas competências determinadas pela Constituição Federal.
d) INCORRETA. As empresas públicas e as sociedades de economia mista são empresas estatais que integram a Administração Pública Indireta, sendo entidades que possuem personalidade jurídica própria.
e) INCORRETA. Os ministérios são órgãos integrantes da Administração Pública Direta e vinculados à Presidência da República.
Gabarito do professor: letra A.
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Notas à questão:
[1]. As entidades são divididas em políticas (estatais) e administrativas.
[2]. Entidades Estatais (políticas): são pessoas jurídicas de direito público que recebem suas atribuições diretamente da Constituição e integram a estrutura constitucional do Estado. Exemplos de entidades políticas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Não são soberanos porém possuem autonomia política, administrativa e financeira.
[3]. Estado Federado. Forma de estado adotada no Brasil. É composta por diferentes entidades políticas distribuídas nos níveis nacional, regional e local. São indissolúveis. Os entes federados são autônomos e tem como fundamento a constituição.
[4]. CONFEDERAÇÃO: os Estados-membros permanecem soberanos e possuem o direito de separar-se quando assim o desejar. União dissolúvel. Tem como fundamento um acordo internacional.
[5]. Os municípios recebem a autonomia diretamente da Constituição e não podem ser delimitadas pelo Presidente da República.
[6]. Os ministérios compõem os serviços integrados na estrutura administrativa da administração direta. São órgãos autônomos e unipessoais (singulares).
[7]. Soberania: corresponde a um atributo da personalidade do mesmo Estado, e é privativa de uma nação e, no caso do Brasil, própria da Federação.
Fonte: Adaptação / Herbert Almeida / Estratégia Concursos