Consideram-se restos a pagar, ou resíduos passivos, conforme o art. 36 da Lei n 4.320/64, as despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro(ou seja, até 31 de dezembro), distinguindo-se as processadas das não-processadas.
O regime de competência exige que as despesas sejam contabilizadas conforme o exercício a que pertençam ou no exercício em que foram empenhadas. Se uma despesa foi empenhada no exercício X1 e paga no exercício X2, ela deve ser contabilizada como pertencente ao exercício do empenho, qual seja X1. A DESPESA REALIZADA NO ANO ANTERIOR E PAGA NO EXERCÍCIO SEGUINTE SERÁ CONSIDERADA EXTRAORÇAMENTÁRIA.
Os restos a pagar são dívidas que serão pagas fora do exercício financeiro em que ocorreram.