SóProvas


ID
25432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na licitação realizada na modalidade pregão, é inviável a opção pelo tipo técnica e preço. Essa afirmação é

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

    Alternativa correta: letra "A"
  • É mister ressaltar que a modalidade pregão deve ser utilizadda quando envolver a contratação de bem ou serviço comum. Assim, em havendo julgamento por itens técnicos, ela não é adequada.
  • "A". Devido a peculiaridade de ser utilizado para aquisição de serviços comuns, no pregão não cabe a opção pelo tipo "técnica e preço".
  • * Leilão (art.22 §5ºL.8666) ...a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
    * Pregão (art.art.4º X L.10.520)...o critério de menor preços...
    + Obs. (art.45§1ºIV L.8666) maior lance ou ofeta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
  • De acordo com a lei 10.520/2002 o pregão e modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços COMUNS, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital.

    o critério utilizado nesta modalidade é o de menor preço.

    Desta forma a opção A está correta.
  • "O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

    A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada.

    Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita através de proposta de preço escrita e, após, disputa através de lances verbais.

    Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.

    O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.

    O pregão foi instituído exclusivamente no âmbito da União, ou seja, só pode ser aplicado na Administração Pública Federal, compreendidos os três Poderes. Especificamente, alcança os mesmos órgãos e entidades da Administração Federal sujeitos à incidência da Lei n.º 8.666/93: a administração direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista."

    http://www.prse.mpf.gov.br/acessibilidade/licitacoes/resumo_do_pregao/
  • Discordando do que a colega apresentou como empecilho p/ utilização do pregão por outros entes federativos, art. 11, da Lei nº 10.520/2002:
    "As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico."
  • "(...) No pregão o fator técnico não é levado em consideração, mas apenas o fator preço."
    Hely Lopes Meirelles
  • Discordo do colega quando afirma que o pregão é uma modalidade adotada apenas pela União. A medida Provisória 2026/00, disciplinava o PREGÂO apenas para a União, mas a Lei 10520/02 extendeu o PREGÂO no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, para aquisição de bens e serviços comuns.
  • a) Só para primeiros esclarecimentos, a ementa de uma lei não integra o texto normativo.
    b) O Presidente da República só pode vetar parte integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
    c)A razão do veto é que o presidente não admitiu a vedação do uso do Pregão para contratação de empresas de segurança. E o veto abrangeu tanto a sua aplicabilidade quanto o limite de seu valor.
    *malgrado toda polêmica, deve-se entender que o pregão é, sim, lei nacional - e não simplesmente federal - de aplicabilidade tanto na União, quanto Estados, DF e Municípios, tanto é que no §2º do art.2º, está o mandamento que impõe à União, Estados, DF e Municípios que discorram por regulamento a participação das bolsas de mercadorias no pregão - o que deveria ser feito por lei, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello - constituindo-se pista dos resquícios legais do raio de sua aplicabilidade.
  • Concordo com a colega Ariana! O critério da técnica não é utilizado no pregão pq nessa modalidade a administraçao está adquirindo bens e serviços comuns. Entao no pregao é basicamente uma compra pública da Administraçao, ela irá analisar somente a questão do menor preço. Obs: eu costumo memorizar assim: Leilão - administraçao vende
    Pregão - administraçao compra
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, em sua doutrinda de Direito Administrativo,aduz que:
    "Diferentemente de outras espécies de licitação, em que a modalidade é estabelecida em função do valor do objeto licitado, o pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns. O que caracteriza bens e serviços comuns é sua padronização, ou seja, a possibilidade de substituição de uns por outros com o mesmo padrão de qualidade e eficiência. Isto afasta desde logo os serviços de Engenharia, bem como aqueles que devam ser objeto de licitação nas modalidades de melhor técnica ou de técnica e preço"
  • Caracteristicas do pregão:
    -Aquisição de bens e serviços comuns
    -U/E/DF/M
    -Menor preço
    -vedada a exigência de garantia de propostas
    -Inversão das fazes de habilitação e julgamento
    -Possibilidade de lances verbais
  • Quanto mais do mesmo pessoal!Não devemos ficar repetindo o mesmo teor dos comentários,sejam mais coerentes,isso daqui não é campeonato de comentários!
  • Letra A lembrando que:

    Lei 8.666 Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

    Grande abraço e bons estudos.

  • Sobre a inversão de fases é bom lembrar que também são invertidos as duas últimas fases no caso o normal seria homologação - adjudicação, no pregão essas fases são invertidas, no caso primeiro vem adjudicação e só depois homologa.

  • Modalidades de Licitação


    Modalidade de licitação é a forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a
    partir de critérios definidos em lei. O valor estimado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação,
    EXCETO quando se trata de PREGÃO, que não está limitado a valores.

     

    PREGÃO

    O pregão e modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços COMUNS, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital.

    O critério utilizado nesta modalidade é o de menor preço.

     

    Boa Sorte !
     



     

  • Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:


    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

     

    ALTERNATIVA "a'

  • ÚNICO TIPO USADO: MENOR PREÇO.

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • pregão é sempre MENOR PREÇO.