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ID
254320
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As Despesas de Exercícios Anteriores são

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 37 da Lei 4.320/1964:

    Despesas relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria: ao final de um exercício, determinada despesa pode não ter sido processada, porque o empenho pode ter sido considerado insubsistente e anulado. No entanto, o credor havia, dentro do prazo estabelecido, cumprido sua obrigação. Nesse caso, quando o pagamento vier a ser reclamado, a despesa poderá ser empenhada novamente em Despesas de Exercícios Anteriores.


    Importante: As Despesas de Exercícios Anteriores são despesas orçamentárias, pois seu pagamento ocorre à custa do Orçamento vigente.
    As dívidas de exercícios anteriores, que dependam de requerimento do favorecido, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao respectivo direito.
    Ainda, segundo o parágrafo primeiro, do art. 22 do Decreto 93.872/1986, o reconhecimento da obrigação de pagamento de despesas de exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

    Atenção: As despesas de exercícios anteriores não se confudem com restos a pagar, já que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.

    Gabarito: letra B.
  • Segundo a Lei 4.320/64:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


    Exemplo: a despesa referente ao exercício de 2008, que não foi paga naquele ano deverá ser inscrita em restos a pagar em 31/12/08 para ser paga em 2009. Se até 31/12/09 essa despesa ainda não tiver sido paga, será cancelada, excluída dos restos a pagar, entretanto, ainda permanece o direito do credor.
     
    A partir de 01/01/2010, se essa despesa for reclamada pelo credor, a administração pública irá pagá-lo com a rubrica “despesas de exercícios anteriores”. Esse pagamento será considerado uma despesa normal do orçamento vigente (2010). Lembrando que essa é uma das exceções ao princípio da competência. Ou seja, deveria ser despesa de 2008 e não do orçamento de 2010.
  • Para melhor esclarecer e clarificar sobre restos a pagar.
    Consideram-se restos a pagar, ou resíduos passivos, as despesas empenhadas, mas não pagas DENTRO do exercicio financeiro, ou seja até o dia 31 de dezembro. Podem ser processados (decorrentes de despesas liquidadas, em que o credor já cumpriu suas obrigações, isto é, entregou os bens ou executou os serviços, tem portanto, direito líquido e certo, devendo aguardar apenas o pagamento) e os não processados (decorrem de despesas não liquidadas ou aquelas que dependem da prestação do serviço ou fornecimento do material, ou seja, cuo direito do credor não foi apurado)
  • Ratificando as informações supracitadas, de forma mais concisa e clara, as Despesas de Exercícios Anteriores são dívidas reconhecidas no exercício atual, resultantes de compromissos gerados em exercícios anteriores, para as quais o orçamento respectivo consigna crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, mas que não tenham sido processadas naquela época.

    Espero tê-los ajudado. Bons estudos!!!

  • Letra B
    Questão bem simples. Como o próprio nome diz, são despesas que ocorrem no passado (exercícios anteriores) nos quais vigem o direito dos credores, e cujo pagamento será consignado numa dotação orçamentária específica para esse fim. São despesas orçamentárias, pois costam no orçamento, ainda que sejam para pagamento de despesas ocorridas no passado.
  • DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA)


    São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados


    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


    Fonte: MCASP, 6ª edição, p. 109.


    Assim, vale registrar que DEA é Despesa Orçamentária! (Fonte: Manual Completo de Contab.Pública, Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato, p. 360)



    Resumindo:

    RESTOS A PAGAR - Despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício financeiro.

    DEA - Despesas que sequer foram empenhadas, ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.

  • As Despesas de Exercícios Anteriores – DEA’s estão disciplinadas pelo art. 37 da Lei nº 4.320/64. Além desse dispositivo, cada ente da Federação poderá regulamentar a matéria visando atender às suas peculiaridades, desde que, é evidente, observe os limites traçados pelo Diploma Legal.


    As DEA’s correspondem a autorizações dadas na lei orçamentária, destinadas a atender a compromissos gerados, conforme o título aduz, em exercícios anteriores


    Foram criadas a fim de se desestimular o administrador público a solicitar autorizações para a abertura de créditos especiais cujo objeto contemplasse despesas dessa natureza


    Isto porque nem toda despesa empenhada em cada ano necessariamente foi nele gerada ou constituída. 


    Assim,  é possível que um dado empenho contemple despesas cuja entrega do bem, obra ou serviço tenha ocorrido em anos anteriores.


    Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:


    --- > Despesas de exercícios encerrados não processadas na época própria;


    --- > Restos a pagar com prescrição interrompida;


    --- > Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro, criados em virtude de lei.

  • Restos a pagar:

    -Despesas Processadas -> Empenhadas + Liquidadas

    -Despesas Não processadas -> Empenhadas

     

    Despesas de Exercícios Anteriores:

    - Despesas não empenhadas;

    -Empenho cancelado;

    -Restos a pagar prescritos.

     

     

    GABARITO LETRA B