SóProvas


ID
254326
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É um exemplo de uma despesa de capital:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    Segundoo artigo 13 da lei 4320;

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

  • Letra E.
    a) DEspesas Correntes - Transferências Correntes;
    b) Despesas Correntes - Transferências correntes;
    c) Despesas Correntes - Transferências correntes;
    d) Despesas Correntes - Custeio;
    e)Despesas de Capital- Inversões Financeiras
  • Conforme o Professor Adauto( central de concursos)

    Receitas de Capital :
     
    Operações de crédito
    Venda de imobilizados
    Transferência de capita

    Despesas de capital:

    Investimentos
    Inversões financeiras
    transferências
  • Bibi,

    d) pagamentos a aposentados e pensionistas é Transferência Corrente, afinal, não corresponde à uma contraprestação direta de serviço: eles, simplesmente, recebem o pagamento.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.


    Lei 4.320/64:

    Art. 13

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas

    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

  •  a) pagamento de juros da dívida pública interna.  > DESPESA CORRENTE / Transferencias Correntes  (L.4320) ou Juros e Encargos da Dívida  (Portaria 163/200)

     

     b) subvenções econômicas para custeio de empresas estatais dependentes. > DESPESA CORRENTE  / Transferencias Correntes (L.4320) ou Outras depesas correntes (Portaria 163/200)

     

     c) subvenções sociais para custeio de empresas estatais dependentes. > DESPESA CORRENTE  / Transferencias Correntes (L.4320) ou Outras depesas correntes (Portaria 163/200)

     

     d) pagamentos a aposentados e pensionistas. > DESPESA CORRENTE / Transferências Correntes (L.4320) ou PEssoal e Encargos Sociais (Portaria 163/200)

     

     e) aquisição de títulos representativos de capital de empresas em funcionamento.  > DESPESA DE CAPITAL / Investimentos 

     

  • Cuidado para não confundir!

     

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

     

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

     

    Resposta: Letra A. 

  • GABARITO: LETRA E

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material Permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento

    Constituição de Fundos Rotativos

    Concessão de Empréstimos

    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública

    Auxílios para Obras Públicas

    Auxílios para Equipamentos e Instalações

    Auxílios para Inversões Financeiras

    Outras Contribuições.

    FONTE: LEI N.º 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964