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Item i- INCORRETO
A teoria do Cubo impossível não define o que é crime propriamente militar.
II - INCORRETO
Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.
III - INCORRETO
Art. 10. Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra:
IV - os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos neste Código, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.
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III - INCORRETO
art. 9º, III, b, em tempo de paz como fala a questão.
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A IV assertiva foi fundamentada erroneamente, pois o artigo citado faz menção à zonas efetivas de operações militares ou território extrangeiro. Acredito que quando a assertiva faz essa menção, logo se exclui o termo tempo de paz, apesar de não necessariamente ocorrer em estado de guerra. O crime entre civis ocorre quando o civil é coautor de algum crime militar contra civil, ocasionando naturalmente o crime militar entre civis.
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A teoria do Cubo Impossível não define o que é crime propriamente militar. Justamente o contrário. Ela foi criada para demonstrar que o conceito de crime propriamente militar é indefinido, não tendo alcançado consenso entre os doutrinadores.
Vejam a breve explicação do Promotor de Justiça Militar, Adriano Alves-Marreiros:
"(...) Na obra Direito Penal Militar-Teoria Critica & Prática, lançamos a Teoria do Cubo Impossível. Adotamos tal nome porque na obra de arte Belvedere, de Escher, há uma figura geométrica supostamente tridimensional que aparenta, à primeira vista, ser um cubo. Mas ao olharmos detalhada e longamente, notamos que há aresta que passa, ao mesmo tempo, à frente e atrás de outra, o que é impossível: trata-se de uma das maravilhosas ilusões de óticas criadas pelo gênio do artista holandês. Seria impossível de executar no mundo real. De certa forma, o mesmo ocorre com o conceito de crime militar no direito brasileiro que, há quase 200 anos, pelo menos não gera um consenso para sua definição."
FONTE: https://www.observatoriodajusticamilitar.info/single-post/2017/11/13/C%C3%B3digo-Penal-Militar-perguntas-e-respostas-sobre-a-mudan%C3%A7a-que-ocorreu%E2%80%94-tratando-agora-do-caput-do-inciso-II-e-suas-consequ%C3%AAncias-Lei-134912017o-velho-truque-das-perguntas-e-respostas-para-comentar-uma-nova-Lei
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Alguém pode dar um exemplo de crime militar praticado por civil contra civil em tempo de paz??
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Não é possível ocorrer crime militar praticado por civil contra civil em tempo de paz. INCORRETO.
ART. 9º, III, b.
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;
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Acho que o terceiro item refere-se a coautoria. Me corrijam caso tenha falado bobagem.
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Boa e velha doutrina desocupada inventando conceitos e teorias para complicar a vida do concurseiro e vender livros.
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Jéssica ☠️, o inciso III do artigo 9, em sua alínea b, traz a hipótese em que um crime do CPM poderia ser praticado por um civil contra outro civil.
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No que tange à Teoria do Cubo impossível, observar que houve uma ampliação da competência militar para crimes que antes eram julgados pela justiça comum
Abraços
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Jéssica, segue um exemplo de crime militar praticado por civil contra civil em tempo de paz: civil coautor ou partícipe de crime doloso contra a vida cometidos pelos integrantes das Forças Armadas contra civil.
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III - Civil coautor de crime militar contra civil