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ID
2543791
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Considerando o CPP, assinale a resposta correta sobre as afirmativas abaixo sobre quando o sequestro será levantado:


I. Se a ação penal não for intentada no prazo de noventa dias, contado da data em que ficar concluída a diligência.

II. Se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal.

III. Se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 131.  O seqüestro será levantado:

            I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

            II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

            III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

  • As medidas assecuratórias são o arresto, o seqüestro e a hipoteca legal e visam garantir o ressarcimento pecuniário da vítima, evitar o enriquecimento ilícito do autor, o pagamento das custas e multa.      


    O seqüestro está previsto no artigo 125 e ss do Código de Processo Penal: “caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro".


    A hipoteca legal está no artigo 134 do Código de Processo Penal: “Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria".


    E o arresto no artigo 137 e seguintes do Código de Processo Penal: “Art. 137.  Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis".


    I – INCORRETA: A presente hipótese de levantamento do seqüestro está incorreta apenas com relação ao prazo ao prazo, visto que o seqüestro será levantado se a ação penal não for intentada no PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, contado da data em que ficar concluída a diligência, artigo 131, I, do Código de Processo Penal:


    “Art. 131.  O seqüestro será levantado:

    I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;"


    II – CORRETA: A presente afirmativa está de acordo com o previsto no artigo 131, II, do Código de Processo Penal. Tenha atenção que o citado artigo do Código de Processo Penal faz menção ao artigo 74, II, “b", segunda parte, do Código Penal, mas este foi alterado e hoje tem nova redação, não aplicável ao levantamento do sequestro. Hoje se aplica a redação do artigo 91, II, “b", segunda parte do Código Penal, ou seja, o seqüestro será levantado quando o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.


    III – CORRETA: A presente hipótese de levantamento do caução está prevista no artigo 131, III, do Código de Processo Penal:

    “Art. 131.  O seqüestro será levantado:

    (...)

    III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado."


    Resposta: D



    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.