Gabarito: D
Art. 131. O seqüestro será levantado:
I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;
II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;
III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.
As medidas assecuratórias são o arresto, o
seqüestro e a hipoteca legal e visam garantir
o ressarcimento pecuniário da vítima, evitar
o enriquecimento ilícito do autor, o pagamento
das custas e multa.
O seqüestro está previsto no artigo 125 e ss
do Código de Processo Penal: “caberá
o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos
pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido
transferidos a terceiro".
A hipoteca legal está no artigo 134 do
Código de Processo Penal: “Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do
indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo,
desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria".
E o arresto
no artigo 137 e seguintes do Código de Processo Penal: “Art. 137. Se o
responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente,
poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é
facultada a hipoteca legal dos imóveis".
I – INCORRETA: A presente hipótese de levantamento
do seqüestro está incorreta apenas com relação ao prazo ao prazo, visto que o seqüestro será levantado se a ação penal
não for intentada no PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, contado da data em que
ficar concluída a diligência, artigo 131, I, do Código de Processo Penal:
“Art. 131. O
seqüestro será levantado:
I - se a ação penal não for intentada
no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;"
II
– CORRETA: A presente afirmativa está de acordo com o previsto no artigo 131,
II, do Código de Processo Penal. Tenha atenção que o citado artigo do Código de
Processo Penal faz menção ao artigo 74, II, “b", segunda parte, do Código
Penal, mas este foi alterado e hoje tem nova redação, não aplicável ao
levantamento do sequestro. Hoje se aplica a redação do artigo 91, II, “b", segunda
parte do Código Penal, ou seja, o seqüestro
será levantado quando o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens,
prestar caução que assegure a perda em favor da União, ressalvado o direito do
lesado ou de terceiro de boa-fé, de qualquer bem ou valor que constitua
proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
III – CORRETA: A presente hipótese de levantamento
do caução está prevista no artigo 131, III, do Código de Processo Penal:
“Art. 131. O
seqüestro será levantado:
(...)
III - se for julgada extinta a punibilidade ou
absolvido o réu, por sentença transitada em julgado."
Resposta: D
DICA: Leia sempre mais de uma vez o
enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam
sido percebidos anteriormente começam a aparecer.