A questão, apesar de ter sido anulada, pode ser aproveitada para os estudos, se realizadas algumas adaptações. Veja a mesma questão no estilo CESPE original (certo ou errado).
(CESPE/TSE/Analista Judiciário/2006/Adaptada) Antenor, brasileiro nato, aos 19 anos de idade, procurou a justiça eleitoral do Distrito Federal para requerer seu alistamento. Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens abaixo com base na Resolução do TSE n.º 21.538/2003.
a) No ato do requerimento de seu alistamento eleitoral, é suficiente que Antenor apresente sua carteira de identidade e um comprovante de residência.
Gabarito: Errado
Comentários: Para os homens maiores de 18 anos, é indispensável a quitação do serviço militar. Portanto, a documentação apresentada no enunciado é insuficiente.
b) Do despacho do juiz eleitoral que deferir o pedido de inscrição de Antenor não caberá recurso.
Gabarito: Errado
Comentários: Art. 17, § 1º - Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias,
c) Ao requerer seu alistamento eleitoral, Antenor incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral competente.
Gabarito: Errado
Comentários: Se Antenor, mesmo com 19 anos, requerer sua inscrição até o 151º dia anterior ao da eleição seguinte, a multa não será aplicada.
d) O número de inscrição eleitoral de Antenor será composto de doze algarismos, sendo os dois primeiros números representativos da unidade da Federação de origem da inscrição.
Gabarito: Errado
Comentários: A inscrição eleitoral é composta por doze dígitos, mas os dois últimos é que são os representativos da unidade da federação de origem da inscrição.