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gabarito letra A
É o que incide quando não se tem certeza científica acerca dos danos que podem ser causados. Aplica-se o primado da prudência e o benefício da dúvida em favor do ambiente. A falta de plena certeza científica não deve ser usada como razão para postergar medidas para evitar ou minimizar essa ameaça. In dubio pro natura.
Marco inicial – Lei da Alemanha de 1976. Primeira previsão internacional: Conferência do Mar do Norte de 1987. Foi proposto formalmente na Declaração do Rio (ECO – 92) e na Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as mudanças do clima – 1992 (uma de suas emendas é o protocolo de Kyoto de 1997). Também presente da Convenção sobre Diversidade Biológica – 1992.
*fonte: notas de aula
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No Direito Ambiental, os princípios têm uma função essencial, haja vista que são as bases deste Direito, contribuindo para a compreensão da disciplina e, principalmente, direcionando a aplicação das normas relacionadas à proteção ambiental.
O Princípio da Precaução está diretamente ligado à busca da proteção do meio ambiente, como também a segurança da integridade da vida humana. Este princípio busca um ato antecipado à ocorrência do dano ambiental.
Não deve apenas ser considerado o risco eminente de uma determinada atividade, mas sim os riscos futuros decorrentes de empreendimentos humanos. Ele visa prevenir por não se saber quais as consequências e reflexos que determinada ação ou aplicação científica poderão gerar ao meio ambiente, no espaço ou tempo. Está presente a incerteza científica. Tem como característica a inversão do ônus da prova. Implicando, assim, ao provável autor do dano a necessidade de demonstrar que sua atividade não ocasionará dano ao meio ambiente, dispensando-o de implementar as medidas de precaução.
Na Conferência RIO 92 foi proposto formalmente o Princípio da Precaução. A sua definição, dada em 14 de junho de 1992, foi a seguinte:
O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano.
O Princípio da Precaução não deve ser encarado como um obstáculo às atividades assistenciais e principalmente de pesquisa. É uma proposta atual e necessária como forma de resguardar os legítimos interesses de cada pessoa em particular e da sociedade como um todo. Ele é fundamental para a abordagem de questões tão atuais e importantes como a produção de alimentos transgênicos e a clonagem de seres humanos. Reconhecer a existência da possibilidade da ocorrência de danos e a necessidade de sua avaliação com base nos conhecimentos já disponíveis, é o grande desafio que está sendo feito a toda comunidade científica mundial.
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O princípio da Precaução antecede a prevenção!
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Princípio da premonição KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Carlos, ambientalista, quer exigir do Poder Público a adoção de postura preventiva, com o fito de evitar que eventuais danos ambientais acabem por se concretizar." Vejamos:
a) Do princípio da precaução.
Correto e, portanto, gabarito da questão. No princípio da Precaução, ensina Amado, “se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo inexistente certeza científica quanto aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população.”
Portanto, tem-se que no princípio da Precaução:
- não existe certeza científica, todavia, há uma base razoável;
- risco duvidoso ou incerto;
- ex: inversão do ônus da prova em ações ambientais - conforme Amado.
# DICA: no princípio da PrecAUção há AUsência de conhecimento científico.
b) Do princípio da antecipação.
Errado. Não existe princípio da antecipação.
c) Do princípio da eficiência.
Errado. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.
d) Do princípio do desenvolvimento sustentável.
Errado. O princípio do desenvolvimento sustentável objetiva ponderar o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental, haja vista que as necessidades humanas são ilimitadas, mas os recursos ambientais naturais, não, defende Amado.
e) Do princípio da premonição.
Errado. Não existe princípio da premonição.
Gabarito: A
Fonte: AMADO, Frederico. Sinopses para concursos - v. 30 - Direito Ambiental. 9ª ed. rev., e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.
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Questão recorrente na ESFCEX, TRÊS ANOS SEGUIDOS!!!!
Segue o BIZU:
Por precaução, ainda que haja INCERTEZA CIENTÍFICA, haverá a tomada de medidas.
VAMOS PASSAR EM NOSSOS CONCURSOS, PESSOAL!!!!
#AVANTEPICAFUMO
FOCO, FORÇA E FÉ!!!