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ID
2543833
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a resposta correta dentre as afirmativas abaixo sobre as nulidades processuais no CPC:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) INCORRETA

    Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    LETRA B) INCORRETA

    Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    LETRA C) CORRETA 

    Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    LETRA C) INCORRETA

    Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta

    LETRA D) INCORRETA

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

     

    RUMO ESFCEX

  • GABARITO: LETRA C

    A) Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz não poderá considerar válido o ato se realizado de outro modo.

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    B) A nulidade dos atos pode ser alegada pelas partes a qualquer momento, não se aplicando o instituto da preclusão.

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    C) Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes. (GABARITO)

    Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    D) O juiz, mesmo quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, deverá pronunciá-la, mandar repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Art. 282, §2º - Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    E) Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, nas hipóteses em que tal atuação é obrigatória como fiscal da lei, o juiz sempre invalidará todos os atos praticados nos autos.

    Art. 279, §1º - Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

  • No que tange à nulidade:

    Em vários momentos o CPC2015 se valeu do Princípio "pás de nullité sans grieff" = a nulidade depende da demonstração de prejuízo. Logo, se não houve prejuízo, não será necessário anular (princípio da eficiência)

  • Em linhas gerais, pode-se dizer que o ato que não reúne os elementos mínimos de formação para ser considerado um ato jurídico é um ato inexistente. Ele não é capaz de produzir qualquer consequência jurídica.  

    Por outro lado, quando o ato, embora reúna os elementos necessários para a sua existência, for praticado sem a observância das diretrizes legais, diz-se que ele é um ato inválido. São três as categorias de vícios que podem acarretar a invalidade do ato processual: irregularidades, nulidades (absolutas e relativas) e ineficácia.  

    As irregularidades, embora viciem o ato por inobservarem alguma formalidade, não trazem qualquer consequência para o processo, não apresentando relevância. As nulidades, por seu turno, ocorrem quando o ato é praticado sem a observância de algum requisito exigido pela lei. Se a regra violada disser respeito a interesses particulares das partes, é considerada relativa, se, por outro lado, disser o que for violado for uma regra de interesse público, é considerada absoluta. A ineficácia, por fim, ocorre quando o ato não observa forma essencial ou estrutural que seja considerada pressuposto processual de eficácia.  

    Alternativa A) Dispõe o art. 277, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade". Trata-se da positivação do princípio da instrumentalidade das formas, que indica que o ato processual deve ser considerado válido, ainda que não praticado pela forma exigida em lei, se o seu objetivo for alcançado e se não provocar nenhum prejuízo às partes. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 278, do CPC/15, que "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão", e que "não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento". As nulidades são classificadas pela doutrina processual em "nulidades relativas" e em "nulidades absolutas". Em poucas palavras, as nulidades absolutas estão relacionadas a matérias de ordem pública (relacionadas a interesses indisponíveis), e, por isso, não estão sujeitas à preclusão, podendo ser alegadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição e, até mesmo, serem reconhecidas, de ofício, pelo juiz. As nulidades relativas, por sua vez, estão relacionadas a interesses disponíveis, por isso, se não forem alegadas pela parte interessada, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, estará sujeita à preclusão, não podendo mais ser alegada e, tampouco, reconhecida. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 281, do CPC/15: "Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 282, §2º, do CPC/15:, que "quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A respeito, dispõe o art. 279, caput, do CPC/15, que "é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir". Em seguida, porém, dispõe o §2º, do mesmo dispositivo legal, que "a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo". Pode-se extrair dessas normas, portanto, que não havendo intimação do Ministério Público para intervir no processo, quando a sua intervenção for determinada por lei, poderá haver ou não nulidade dos atos processuais subsequentes, a depender do sentido da manifestação do órgão ministerial a respeito da ocorrência de prejuízo. Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.