SóProvas


ID
254398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos direitos sociais.

Os sindicatos têm legitimidade para atuar na defesa dos direitos coletivos dos integrantes da categoria por eles representada, mas não na defesa dos direitos subjetivos individuais destes.

Alternativas
Comentários
  • ART 8º

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • Ratificando a legitimidade destes :
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. ART. 8º, III, DA CF/88. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu interpretação ao art. 8º, III, da Constituição, e decidiu que os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. II - Agravo regimental improvido." (AI 422148 AgR/SP, Relator Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, publicado no DJe em 14/11/2007 - grifo nosso)
  • Importante lembrar - Súmula 629 do STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de associados independe de autorização destes. 
  • O comentário da colega ÍRIS me deixou com dúvida.
    Íris ou algum outro colega pode me explicar,por favor,  com mais clareza a questão e a relação com o comentário.
    Obrigada!
    abraço em todos. 

  • "Os sindicatos têm legitimidade para atuar na defesa dos direitos coletivos dos integrantes da categoria por eles representada, mas não  e também na defesa dos direitos subjetivos individuais destes."

    Nada impede que sindicato ou associação represente um ou outro membro processualmente, mas esta representação far-se-á mediante Mandados de Segurança Individual:

    Mandado de Segurança Individual: DEPENDE de Autorização (Representação Processual);

    Mandado de Segurança Coletivo: INDEPENDE de Autorização* (Substituição Processual).

    *No caso do MSC, esta autorização já está prevista na lei ou no ato constitutivo.

    Bons estudos!!



  • Para ajudar na diferenciação e reforçar os comentários dos colegas...

    Resposta: ERRADO

    A garantia dos trabalhadores a se sindicalizar se assemelha ao direito de associação. O direito à sindicalização, porém, restou expressamente delimitado no texto constitucional tendo em vista a importância do tema e dos interesses em discussão.
    As prerrogativas de um sindicato, por isso, são maiores que as de uma associação e, segundo o professor José Afonso da Silva, podem ser citados como elementos de diferenciação entre ambos:
    A) Defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria
    B) Participação em negociação coletiva de trabalho
    C) Eleição ou designação de representantes
    D) Possibilidade de cobrança de contribuições de todos aqueles que pertençam à categoria econômica ou profissional.

    Abraços e bom estudo!
  • Conforme a CF/88, Art. 8, III,  ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
  • me ajudem! a questao fala em direito individuai destes, que seriam os integrantes, mas a constituição fala em direitos individuais da categoria. Pra mim é diferente defender direitos subjetivos de um integrante e defender direito subjetivo da categoria!
  • ERRADO
    O STF firmou o entendimento segundo o qual o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa. Assim, não há necessidade de expressa autorização dos sindicalizados (RE 555.720-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, 30-9-2008).
  • Complementando o comentário da colega Iris no que diz respeito ao entendimento do STF, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado, página 252, 2012): Isso "significa dizer que o sindicato poderá defender o empregado nas ações coletivas ou individuais para a garantia de qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, tanto ns ações de conhecimento como  na liquidação de sentenças ou na execução forçada de sentenças"

    Espero ter ajudado.
  • AO SINDICADO CABE A DEFESA DO DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS DA CATEGORIA, INCLUSIVE EM QUESTÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS...seja sindicalizado ou não, porque ninguém será obrigado.


    GABARITO ERRADO
  • Direitos coletivos e individuais: Beleza!

    A banca insere "subjetivos" antes individuais só para dar aquela pulga atrás da orelha, mesmo você conhecendo o significado da palavra inserida.


  • Os sindicatos tem a obrigação de defender o filiado ou à coletividade em assuntos que envolvam a categoria, mas também ao ver direitos individuais feridos pelo empregador, o sindicato pode sim defender o trabalhador. É só lembrar que existem advogados dos sindicatos que defendem os filiados em qualquer ação judicial, aí fica fácil lembrar.

  • Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (artigo 8º, III, CF)

  • Interesses coletivos e individuais!


    Portanto: Errado!

  • Errado. Os sindicatos têm legitimidade para atuar na defesa tanto dos direitos coletivos quanto dos direitos individuais destes.

  • O QUE QUER DIZER SUBJETIVOS ?

  • direito subjetivo é a situação jurídica, consagrada por uma norma, através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário. Em geral, o direito subjetivo consagrado por uma norma de direito conduz a uma relação trilateral entre o titular, o destinatário e o objeto do direito.


    FONTE: Wikipédia.

  • GAB: E

    Tanto direitos e interesses coletivos como individuais da categoria.

  • Apenas complementando, vale saber que os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de direitos individuais da categoria que representem INDEPENDENTEMENTE DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DOS SINDICALIZADOS. 

  • Gabarito: Errado.

     

    Estamos diante do art. 8, iniciso III da CF. 

    Exemplo: O sindicato dos Auditores da Receita Federal poderá atuar na defesa judicial ou administrativa de um único membro acusado de acesso imotivado aos sistemas do órgão. 

     

    O STF, ainda, assegura ampla legitimidade ativa aos sindicatos para atuarem como substitutos processuais das categorias que representam, na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais de seus integrantes. Conforme já se sabe, quando se trata de substituição processual, não há necessidade de prévia autorização dos trabalhadores. 

  • Art.8 CF/88

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    Os que semeiam em lágrimas segarão com alegria.
    Aquele que leva a preciosa semente, andando e chorando, voltará, sem dúvida, com alegria, trazendo consigo os seus molhos.
    Salmos 126:5,6

  • Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: TST

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    texto associado   

    Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

    GABARITO CERTO

  • Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

  • Lembro sempre do LULA!!

  • Art.8 CF/88

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    Os sindicatos têm legitimidade para atuar na defesa dos direitos coletivos dos integrantes da categoria por eles representada, mas não na defesa dos direitos subjetivos individuais destes.

    RESPOSTA: Possuem dois erros ao falar apenas de direitos coletivos, sendo que considera interesses coletivos e individuais.

  • Direitos Subjetivos Individuais = Direitos Individuais Homogêneos

  • Vlw fernanda resposta curta e direta

  • GABARITO ERRADO

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, os sindicatos podem defender uma categorial geral( todos os funcionários) como a minoria( apenas um funcionário)

  • ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • GABARITO: ERRADO

    FUB 2015: Cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria a que representa, inclusive no que diz respeito a questões administrativas. CERTO 

  • O STF interpretou o Art. 8º, III, da CF da seguinte maneira: Os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. 

    • Associação profissional ou sindical
    • sindicalizado não tem competência para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, mas o SINDICATO SIM
    • A participação dos sindicatos é obrigatória nas negociações coletivas de trabalho
    • estabilidade sindical se aplica desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato
    • a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

  • Art.8, III da CF: ao sindicato caberá a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu interpretação ao art. 8º, III, da Constituição, e decidiu que os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada.

  • Art.8, III da CF: ao sindicato caberá a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

  • Art. 8º,III

    Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas

  • AMO VÊ ESSES COMENTÁRIOS ANTIGOS, POIS SEI QUE MUITOS DOS QUE COMENTARAM AQUI, NAQUELA ÉPOCA, ESTÃO COLHENDO OS FRUTOS DO SEU ESFORÇO.
  • sindicato pode atuar na defesa de direitos coletivos e individuais

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